terça-feira, 16 de setembro de 2014

Reforma Agrária: Justiça ordena suspensão vistorias em todo país por falta de EPIs

Decisão exarada no dia 28 de agosto obriga que o INCRA forneça equipamentos de proteção aos peritos agrários. Até lá, todas as atividades que importem riscos estão suspensas.

Em Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Sindicato Nacional de Peritos Federais Agrários (SindPFA) contra o INCRA, a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ordenou, em caráter liminar, a "suspensão das atividades que importem riscos aos Peritos Federais Agrários até que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) devidos lhes sejam entregues". A Justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para que o INCRA cumpra a determinação.

A ACP foi movida pelo SindPFA em favor dos engenheiros agrônomos do INCRA (responsáveis pela elaboração de laudos de vistoria para desapropriação para fins de reforma agrária e titulação de terras quilombolas), tendo em vista que, nas suas atividades, os engenheiros agrônomos "exercem atividades em campo, e estas oferecem risco à saúde e à vida, tendo em vista que muitas vezes visitam imóveis rurais em lugares inóspitos, de difícil acesso e insalubre", conforme o relatório da decisão da Justiça Federal.

Ainda de acordo com a decisão, a ACP foi movida porque desde 2008 a Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do INCRA vem tentando conseguir, administrativamente, os EPIs junto ao ógão fundiário. Destaca a decisão que existem "pelo menos três inquéritos civis no Ministério Público do Trabalho em diversos estados e mesmo assim o INCRA se nega a fornecer os equipamentos."

Para a Justiça Federal, "documentação acostada aos autos oferece fortes indícios de que a autarquia requerida vem se omitido no que concerne ao oferecimento dos equipamentos de proteção, que é de uso obrigatório pelo perito". Prossegue a decisão em afirmar que "o Estado na qualidade de empregador assume a responsabilidade de velar pela segurança do servidor, devendo adotar todas as medidas necessárias para garantir a proteção do trabalhador, fornecendo as ferramentas de trabalho necessárias para esse fim. Deste modo, a autarquia ao se omitir do fornecimento de equipamentos básicos,tais como, chapéus, óculos, luvas, botas, perneiras, jaquetas, capas, coletes, etc. comete grave danoà incolumidade física, podendo, inclusive, ser responsabilizada a reparar o dano se algo grave ocorrer com o perito."

Imagem retirada da internet

Mesmo movida na Seção Judiciária do Distrito Federal, a decisão tem poder de eficácia em todo o território nacional, pois visa garantir a proteção de todos os engenheiros agrônomos que trabalham no INCRA. Assim, durante pelo menos 60 (sesssenta) dias (ou até que o INCRA cumpra integralmente a decisão liminar ou a derrube no Tribunal Regional Federal da 1ª Região), todas as atividades de campo realizadas para a reforma agrária realizadas por engenheiros agrônomos estão suspensas.

Com a proximidade do final do ano, coincidindo com período eleitoral e final de gestão do governo federal, é bastante provável que até dezembro nenhuma vistoria de campo seja realizada na quase totalidade das unidades federativas abrangidas pelas Superintendências Regionais do órgão. Mais um duro golpe na reforma agrária em 2014. 

A íntegra da decisão pode ser lida aqui. Segundo levantamento na página da Justiça Federal do Distrito Federal (16 de setembro, às 15:00), a decisão foi remetida para publicação no dia 05 de setembro.

Por Igor Almeida
Advogado Popular
Centro de Cultura Negra do Maranhão
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos