segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

FILHOS DO CÁRCERE

 9 DE JANEIRO DE 2012

Amparadas pela lei, centenas de crianças vivem trancafiadas com as mães em presídios do país, num ambiente hostil e em condições subumanas. A permanência na cadeia chega a durar seis anos

Eles são como todos os bebês: engatinham, mamam no peito, comem papinha, não desgrudam das chupetas, fazem gracinhas e causam emoção ao falar "mamãe". O que os tornam diferentes é o ambiente à volta. Em vez de quartos limpos, cheirosos, coloridos de rosa ou azul e decorados com motivos infantis, centenas de brasileirinhos vivem trancafiados em celas fétidas de presídios femininos nos quatro cantos do país, alguns em condições subumanas. No lugar das grades dos berços, as crianças, de até 2 anos, que nasceram no cárcere e nunca passaram dos portões das penitenciárias, conhecem apenas as barras de ferro que os confinam com as mães, condenadas ou esperando julgamento por seus crimes. Aos filhos do cárcere, liberdade é algo distante. Resta-lhes um único direito: o amor materno. Essa realidade tão chocante quanto desconhecida da população brasileira é mostrada pelo Correio Braziliense /Estado de Minas em uma série de reportagens produzidas depois de percorrer presídios de Minas Gerais, de São Paulo, do Paraná, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Pará e do Distrito Federal, onde 244 crianças (número subestimado) "cumprem pena".

O Brasil tem uma legislação avançada para assegurar diretos a presidiárias e seus filhos. A Lei nº 11.942, de 2009, estabelece a convivência entre mãe e criança do nascimento aos 6 anos. Prevê ainda berçários e creches nos presídios femininos para atendimento adequado ao crescimento dos menores. Mas, na prática, é diferente. Bem ao jeito brasileiro, o que há atrás das grades é um arremedo de assistência. Uma colcha de retalhos costurada pela direção dos presídios, que tem o poder de determinar o tempo de convivência entre mães e filhos, de acordo com as condições do deteriorado sistema carcerário brasileiro. Em Brasília, a criança é retirada da prisão aos seis meses; em Curitiba, é possível que ela fique até os seis anos. Em Minas, elas deixam o cárcere aos dois e, no Pará, ao nascer.

A falta de estrutura para a infância nas penitenciárias femininas suscita o debate sobre a necessidade de revisão da atual legislação. A promotora mineira Vanessa Fusco Nogueira Simões, que elaborou um estudo sobre o tema, quer encaminhar ao Ministério de Justiça projeto de lei que exija autorização judicial para a permanência da criança nas cadeias, a instalação de berçário e creche, e a redução da idade de acompanhamento. Na mesma tecla, bate o promotor José Antônio Borges Pereira, que exerceu o cargo na Promotoria da Infância e da Juventude e foi autor de um habeas corpus que retirou 30 mulheres e seus filhos das celas insalubres da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Várzea Grande, na Região Metropolitana de Cuiabá. "A Constituição garante liberdade às crianças", resume José Antônio.


Pressa
No Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, Região Metropolitana de Belo Horizonte, Lúcia*, 32 anos, não consegue disfarçar a revolta ao ver a filha de 2 meses na prisão. Mãe de outros nove filhos, oito vivos, ela está de volta ao centro depois de desrespeitar as normas da prisão albergue. Ela foi presa em 2009 por tráfico de drogas, depois de assumir os "negócios" tocados pelo marido, detido um ano antes. Estava condenada a cinco anos de prisão, dos quais cumpriu um ano e dois meses, até conseguir o benefício. Perdeu a cabeça na rua e o direito às saídas durante o dia. Foi reconduzida à cadeia em 20 de outubro com a filha. "Estou buscando força em Bianca* para mudar de vida. Meus outros filhos estão com a minha mãe, em Itajubá (sul de Minas, a 448km da capital). Gostaria que Bianca também fosse para lá, mas não há condição financeira."

Há uma razão em Lúcia para a pressa em se separar da filha: que a criança tenha a menor recordação possível da falta de liberdade. "Vou tentar explicar a ela o que é certo e errado, mas não vou esconder que passou por essa experiência ruim." Lúcia está aproveitando o tempo no presídio para concluir o 1º ano do ensino fundamental. Na aula de matemática, enquanto faz anotações no caderno, mantém no antebraço a filha, que dorme como anjo, indiferente às angústias da mãe. Para a detenta, o único sonho é retomar a liberdade e conseguir emprego. "Dinheiro não importa mais. Meu marido já cumpriu pena e trabalha como pintor."

Exclusão

Soraia*, 28, condenada a três anos e quatro meses de prisão e mãe de um bebê de 5 meses, é taxativa: "Isso aqui não é lugar para criança. É como se estivessem presas", afirma, apesar da boa estrutura do centro. E usa o cotidiano para expressar a dureza da exclusão de seu filho do mundo: "Imagine uma criança que nunca viu um bicho, um cachorro, que nunca conviveu com um homem! Não deveria existir esse lugar". Ela tem ainda outro filho, de 5 anos, que vive também sem o pai, condenado a sete anos de prisão por tráfico de drogas. Lúcia e Soraia fazem parte de uma população de 69 mulheres abrigadas no Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, nove delas gestantes. Ali, dividem o tempo entre as aulas, as oficinas de trabalho e as tarefas domésticas. Elas são responsáveis por lavar a roupa dos bebês e usam o tempo livre nos banhos de sol. Para melhorar a qualidade de vida das crianças, a direção evita o alojamento. Só não consegue mesmo evitar a falta de liberdade. Os muros altos, com equipamentos de segurança, e as guardas fardadas, de coletes à prova de balas, lembram que ali é lugar de cumprimento de pena em regime fechado. (MCP)

* Nomes fictícios para preservar a identidade dos entrevistados.

O que diz a lei
A Lei nº 11.942, sancionada em 2009 pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, institui: "Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade". O artigo 89 estabelece: "A penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente, e de creche para abrigar crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada, cuja responsável estiver presa". Diz ainda serem requisitos básicos da creche e berçário "o atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável".

EU vi...
Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade Vespasiano (MG)
"Muros altos, com pintura manchada, equipamentos de segurança e uma pesada porta de ferro batido, com apenas uma portinhola para contatos com o mundo externo. No interior, a revista ao visitante é constrangedora, mesmo que isso ocorra em uma sala pintada em tons pastéis, com figuras infantis nas paredes. Os celulares são confiscados e trancafiados por agentes penitenciárias com coletes à prova de balas. Os próximos passos são ainda mais pesados. Não se vê celas, apenas quartos com bercinhos colados às camas das mães. Aos desavisados, poderia parecer quartos simples de maternidade. Mas a diferença está no olhar triste e vacilante das mulheres que balançam os filhos. Os bebês mantêm a inocência. E, diante da inocência, sai a pergunta desconcertante de uma condenada: "Como posso querer meu filho junto de mim se roubo dele o direito de conhecer o mundo? Ele não conhece os bichos, cachorros, galinhas..." Um misto de enjoo e impotência toma conta de mim. Gostaria de sair dali correndo. Deixaria para trás o problema, mas o dilema se as crianças devem cumprir pena ao lados das mães, como prevê a lei, martela incessantemente em minha cabeça."

Fonte: Correio Braziliense de 11/12/2011

sábado, 21 de janeiro de 2012

Comissão entra com representação no MPF sobre ataque aos indígenas isolados no Maranhão



Na medida em que está comprovada a ilegítima alegação de mero boato envolvendo ataque aos indígenas Awá-Guajá isolados da Terra Indígena Araribóia, município de Arame, no Maranhão, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) se pronuncia em interface\ou mediante a representação pública impetrada junto ao Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA) nesta sexta-feira (20). 

O conteúdo da representação se sustenta com base no levantamento in loco realizado por uma Comissão, composta por representantes do Cimi, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), que esteve no local onde a violência ocorreu. A comissão percorreu cerca de 20 quilômetros, partindo da aldeia Vargem Grande, TI Araribóia, até o local da denúncia do ataque contra os Awá-Guajá.

Foram seis horas de caminhada sob mata fechada e riscos iminentes de encontros indesejados com madeireiros. A tensão dos integrantes da comissão se acirrava a cada árvore marcada para o abate, estrada clandestina aberta para a passagem dos caminhões e tratores, clareiras de desmatamento, pilhas de toras esperando a remoção para a cidade e um acampamento madeireiro em estágio avançado de construção.

Da mesma forma em que os sinais da ação escancarada dos madeireiros estavam por todos os lados, vestígios da presença dos Awá-Guajá isolados também eram facilmente identificáveis na área – em parte dividida com os Tenetehara (ou Guajajara), autores da denúncia do ataque, que a usam para caçadas. No entanto, a marca mais impactante da presença dos Awá-Guajá encontra-se na constatação de que no local existia um acampamento dos indígenas com grande abundância de árvores com colméias. Indícios da presença dos isolados. Ali eles estavam para a coleta do mel silvestre, prática tradicional realizada no período entre agosto e novembro, tempo de estiagem ou sem chuva. O acampamento foi destruído por tratores madeireiros, conforme sinais deixados pela esteira da máquina e clareira de desmatamento, onde quatro famílias viviam, de acordo com os vestígios das fogueiras encontradas no local.

Causou espanto o relatório emitido por três servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), que atuam na sede do órgão em Imperatriz (MA). Em verdade, espanto e repulsa por trabalho tão mal feito e incompetente. Os servidores não chegaram a ir ao local dos fatos, tal como fez a comissão, tampouco autuaram motorista de caminhão que flagrado retirava madeira da terra indígena – crime federal. Segundo a comissão pôde apurar junto aos indígenas, os servidores da Frente de Proteção de Indígenas Isolados esteve no local no mês de abril do ano passado e nunca mais voltaram lá.
Diante de tal descaso, ficam duas perguntas a serem respondidas: a Funai Maranhão tem condições de continuar prestando trabalhos que visem o esclarecimento desse fato? Porque outros servidores do órgão foram enviados à região e não os responsáveis pela Frente de Proteção Etnoambiental Awá-Guajá, que até agora não se pronunciou sobre o caso?

Mentiram: disseram que nenhuma denúncia do ataque fora feita em novembro de 2011. A direção da Funai, em Brasília (DF), admitiu ter recebido uma denúncia anônima no mês de novembro, mais não esteve no local. Nessa feita, tratou logo de desqualificar o relatório dos servidores do órgão no Maranhão, se comprometendo a aprofundar as investigações sobre o crime, em parceria com a Polícia Federal.

Mais uma vez a Funai não compareceu à reunião no MPF, cabe lembrar que o horário da reunião desta sexta-feira (20) foi alterada para a parte da manhã porque a Funai de Brasília confirmou que mandaria um representante. O delegado da Polícia Federal, presente na reunião, informou que até o momento nenhum pedido ou material foi entregue pelo órgão oficial para que a polícia possa agir.

Esse fato não pode ficar impune, tampouco a culpa não pode recair sobre os indígenas. É necessário que haja uma investigação e que se aponte quem são esses madeireiros que exploram há anos os territórios indígenas no estado, responsáveis por um rastro de destruição e violência contra esses povos. Como eles conseguem continuar a agir impunemente no Maranhão? O governo federal pode mesmo se contrapor a esses criminosos, aparentemente tão poderosos no estado do Maranhão?

A nós e ao conjunto sociedade brasileira cabe cobrar providências para que este caso não fique impune. Reafirmar que foi uma agressão sobre um povo que vive isolado e que merece todo nosso respeito e atenção - não serem expulsos ou afugentados do seu habitat natural por conta de uma prática ilegal e um crime ambiental. Episódios como esse tiram a paz e a segurança física e cultural dos povos indígenas, ameaçando de extinção um dos últimos povos nômades do Brasil.

Brasília, 20 de janeiro de 2012

Fonte: CIMI

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Prorrogada até maio interdição da Penitenciária de Pedrinhas (MA)

13/01/2012 - 08h10

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis (MA), Jamil Aguiar, emitiu, na quarta-feira (11/1), uma portaria prorrogando o prazo de interdição total da Penitenciária de Pedrinhas. A prorrogação foi sugerida pelo Ministério Público e, até lá, a unidade não poderá receber novos presos sem autorização do juiz.
A interdição de Pedrinhas deu-se em função das péssimas condições estruturais da penitenciária, bem como outros fatores. Para o juiz, a situação na unidade é degradante, haja vista as condições intoleráveis a que são submetidos os presos.
 
De acordo com o magistrado, além da total falta de higiene, da situação de desamparo e das condições de insalubridade, alguns setores necessitavam de reformas urgentes. “Essa situação prejudica não apenas a população carcerária, mas também aos familiares dos presos”, afirma o juiz.

A reconstrução e funcionamento da enfermaria e dos setores médico e odontológico, bem como dos pavilhões e celas, estavam entre as exigências, que observavam requisitos e padrões do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça. 

A prorrogação é retroativa a 25 de dezembro de 2011, quando expirou o primeiro prazo dado pela VEP. “Como a interdição anterior havia vencido em pleno recesso forense, fui a Pedrinhas hoje avaliar as condições do lugar para saber se podia liberá-la, mas pouca coisa evoluiu quanto às obras de reforma desde quando determinei a interdição da penitenciária pela 1ª vez, em agosto do ano passado”, justificou Aguiar. 

 Durante inspeção realizada nesta quarta-feira, o juiz conversou com Elias Martins Costa, proprietário da empresa VRM Engenharia e Serviços Ltda., empresa que está realizando as obras em Pedrinhas. Ele informou que o prazo para entrega das obras finda em maio de 2012. 

Em função disso, Jamil estendeu até maio a interdição da unidade prisional. A inserção de novos presos na penitenciária fica condicionada à autorização expressa do juiz.

Jamil Aguiar inspecionou a Penitenciária de Pedrinhas acompanhado do promotor de justiça da Vara, William Siqueira, do superintendente de Estabelecimentos Penais, Afrânio Martins, de diretores de Pedrinhas, agentes do Grupo Especial de Operações e de policiais militares. 

Em maio de 2011, a 1ª Vara de Execuções Penais da Capital, através de Portaria, interditou parcialmente a Penitenciária de Pedrinhas. A situação somente voltaria ao normal se o Estado cumprisse com algumas exigências. Essa interdição durou 90 dias. 
Nesse prazo, o Estado deveria adotar providências para o restabelecimento da unidade prisional, entre elas promover a transferência de presos entre estabelecimentos penais da capital e proibir o ingresso de presos de qualquer natureza, origem e motivo na Penitenciária São Luis, Pedrinhas, Casa do Albergado Feminino e Masculino, sem autorização expressa da VEP. 

Segundo o juiz, ao final desse prazo, nada foi feito.Em agosto de 2011, o juiz determinou a interdição total da Penitenciária de Pedrinhas, com a obrigação de realizar obras de reforma em alguns setores, entre outras providências. “O Estado entrou com um Mandado de Segurança, tentando suspender a interdição, mas não obteve êxito”, enfatiza Jamil Aguiar.
 
Por causa da situação em Pedrinhas, a VEP chegou a conceder a prisão domiciliar a mais de 280 presos do regime semiaberto. Através de Portaria, Jamil Aguiar chegou a solicitar ao então corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que recomendasse aos juízes do interior que criassem mecanismos para possibilitar o retorno de presos que passassem do regime fechado para o semiaberto às suas comarcas de origem, e que evitassem o envio de presos desse regime para cumprimento de pena em São Luis.

Fonte: TJMA