quinta-feira, 3 de maio de 2012

Corte da OEA renova determinação para que Estado brasileiro proteja a vida de adolescentes no Espírito Santo


Corte Interamericana renova medidas provisórias em relação à UNIS até dezembro de 2012. Para a Corte “os graves atos de automutilação e tentativas de suicídio, continuam representando uma situação de extrema gravidade, urgência e de risco iminente, os quais podem afetar a vida e a integridade pessoal dos beneficiários das medidas provisórias”, o que demonstra  falha do estado brasileiro em cumprir suas determinações.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) manteve as medidas provisórias que determinam a obrigação do Estado em garantir a vida e a integridade pessoal dos adolescentes internados na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) – localizada no município de Cariacica, região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo. Desde fevereiro de 2011, essa é a terceira resolução emitida pela Corte da (OEA) em relação a Unis.
A primeira denúncia internacional em relação à situação da unidade foi encaminhada em 2009, após sucessivas rebeliões e homicídios de adolescentes praticados dentro do local. A denúncia foi enviada ao sistema interamericano de direitos humanos pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra) e pela Justiça Global, em parceria com a Pastoral do Menor e apoio da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.
Na resolução de 26 de abril de 2012, e enviada ontem aos peticionários, a Corte informa sobre a renovação das medidas provisórias de proteção apesar do pedido do Estado de suspensão das mesmas. A Corte afirma que “persistiram denúncias sobre fatos violentos dentro da UNIS”, fazendo referência a casos recentes de torturas e demais agressões apresentados pelos peticionários por meio de relatórios. Para a Corte, esses novos casos representam uma situação de risco iminente para a vida e a integridade pessoal dos adolescentes, e ordenou que o Estado garantisse a proteção desses jovens.
No documento de 13 páginas, a Corte recorda ao Estado que “considera que o Estado deve erradicar concretamente os riscos de atentados contra a vida e a integridade pessoal dos internos, tanto em suas relações entre si como por parte dos agentes estatais e garantir que o regime disciplinar respeite seus direitos humanos”.
O Estado tem o prazo de três meses para emitir suas considerações em relação a nova Resolução da Corte, que tem validade até 31 de dezembro de 2012.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Contra a ADI 3239 - Pela Garantia dos Direitos Quilombolas no Brasil


Crianças do Quilombo Frechal/MA

Na semana de 16 a 20 de março, diversas organizações e centenas de militantes de todo o país reuniram-se em Brasília com o objetivo de pressionar o governo e o Supremo Tribunal Federal a não aprovar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239. Com o pedido de vistas da ação, a votação foi adiada – isso nos dá tempo de mobilizar e trazer mais pessoas para a nossa luta!

A petição lançada pela CESE alcançou a marca de mais de 5300 assinaturas em poucos dias – 176 organizações e milhares de pessoas disseram não à aprovação da ADI 3239! A CESE agradece a você por seu empenho e mobilização para fazer valer a luta por direitos em nosso país.

Queremos agora ampliar essa mobilização para além da petição contra a ADI 3239 - que continua recebendo assinaturas. Precisamos reforçar a luta pela garantia efetiva dos direitos no Brasil. Queremos contar com seu apoio para mobilizarmos cada vez mais pessoas, organizações e instituições para construir um Brasil com justiça social.

Para se ter uma ideia, das 5 mil comunidades quilombolas existentes no país, apenas 6% delas têm a titularidade de suas terras garantidas. Enquanto isso, mais de três quartos (77,1%) dos 984 processos para regularização de terras quilombolas abertos no Incra até 2010 não haviam sido alvo de qualquer providência. Comunidades, a exemplo de Marambaia e Pedra do Sal, no Rio de Janeiro, e Rio dos Macacos e São Francisco do Paraguaçu, na Bahia, têm sofrido constantes ameaças e atos de violência. Essa situação é uma constante ameaça à sobrevivência dessas populações, que precisam ter seus direitos a Terra e Territórios garantidos.

Em junho próximo, acontece a Cúpula dos Povos, o encontro da sociedade civil que discutirá propostas e soluções que atendam as necessidades reais da atual crise climática e social. Ela será uma contraproposta à economia verde que será a pauta do evento oficial da ONU, a Rio+20. Queremos aproveitar esse momento em que o Brasil terá a atenção de todo o mundo para reforçar a voz das comunidades quilombolas que irão ao Rio de Janeiro em um movimento de denúncia e pressão política contra as violações dos Direitos Quilombolas e, através dessa mobilização, sensibilizar a sociedade.

Você pode ajudar, assinando a petição e mobilizando para que mais pessoas também a assinem. Acesse o link abaixo e ajude a fazer valer a Constituição Federal que reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por comunidades quilombolas! Com a sua ajuda, podemos dobrar o número de assinaturas!



A ADI 3239

O Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula, regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, tornando-se um mecanismo que tem o objetivo de facilitar o processo de identificação e posterior titularização de comunidades. Ele foi proposto a partir de parâmetros internacionais de Direitos Humanos, tendo a autodefinição das comunidades como remanescentes de quilombos como o primeiro passo para o reconhecimento e titularidade de suas terras. Com o Decreto, o Governo Brasileiro comprometeu-se, internacionalmente, a respeitar a relação que estas comunidades possuem com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais. 

O Decreto vem também ratificar o que é colocado na Constituição Federal, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: 

“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. 

Entretanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso e que foi inicialmente proposta em 2004 pelo partido Democratas, questiona o conteúdo do Decreto e alega que o mesmo é inconstitucional. Entendemos essa ação como um grande retrocesso na luta por direitos neste país. E, por isso, pedimos que continue conosco nessa mobilização.


Um grande abraço,

CESE

Para mais informações, acesse: www.cese.org.br
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CEDDH divulga nota sobre a violência no Maranhão.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos divulgou na última segunda feira (30 de abril), uma nota pública sobre o atual estado de violência instaurado no Maranhão. A nota, assinada pelo atual presidente do CEDDH, Jean Marie Van Damme lembra os recentes assassinatos ocorridos no Estado: Mauro Mariano Santana, Raimundo Alves Borges (Cabeça), Décio Sá, João de Jesus Lobato Santana e Maria Amélia Guajajara, requerendo o Conselho que haja "a apuração minuciosa de todos os crimes com o mesmo rigor e utilizando igual aparato".

Segue abaixo, na íntegra, a nota do CEDDH:


NOTA sobre a violência no Maranhão

            Ainda não nos restabelecemos de notícias de dois assassinatos ocorridos em nosso Estado num espaço de poucos dias e já nos confrontamos com outras barbaridades: a morte de Mauro Mariano Santana, que não era nenhuma liderança camponesa incômoda aos interesses do latifúndio como era Raimundo Alves Borges (Cabeça), nem um jornalista polêmico como Décio Sá. Era um simples carroceiro cortando o capim para seu animal, morto por policiais. Poucas horas depois, é noticiado o assassinato do policial João de Jesus Lobato Santana, vítima de assalto no aterro do Bacanga e logo em seguida nos choca a violenta agressão à líder indígena Maria Amélia Guajajara, que denunciava os crimes que estão ocorrendo na sua região em Barra do Corda.

“Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” Assim está formulado o artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Temos visto este artigo sendo desrespeitado continuamente, mas de forma trágica e bárbara nos últimos dias, meses, anos. Torna-se uma chaga crônica. Como Conselheiros incumbidos com a promoção da defesa e do respeito aos Direitos Humanos, não podemos ficar simplesmente assistindo estes fatos se multiplicando.

Há uma necessidade premente de buscarmos as causas profundas de tal situação: estão na forma como as terras, as riquezas naturais, as oportunidades em nosso Estado estão sendo apropriadas e concentradas, deixando a massa de fora? As desigualdades crescentes formam uma barreira para que uma “paz social” se instaure? É a cultura do “mais forte que leva” a vantagem, a rivalidade, a concorrência, a falta de padrões éticos de respeito ao outro? A falta de uma “cultura”, portanto, de convivência pacífica com o diferente? Isso se aprende em escolas e num sistema educacional preparado e através de meios de comunicação que não promovem a violência e vida briguenta! Ou será que é a impunidade e a passividade de instâncias que devem garantir a justa repressão e reeducação daqueles que violaram os direitos dos outros? Haverá possivelmente outras causas, mas que devem em conjunto ser enfrentadas. E isso implica a cooperação solidária de todas as instâncias que foram instituídas para servir à sociedade.

Por isso, esperamos das autoridades um compromisso com a população e suas necessidades cotidianas em primeiro lugar, aquilo que se costuma chamar de “inclusão social”. São necessárias medidas educativas que alterem o estresse social com valores culturais diferentes daqueles que a mídia nos apresenta. Acabar com a violência implica em políticas que proporcionem a equidade e o respeito à integralidade da vida de todas e todos.

 Mas, neste momento, exigimos a apuração minuciosa de todos os crimes com o mesmo rigor e utilizando igual aparato. Que sejam tomadas medidas preventivas para que outros casos violentos não ocorram. Que sejam afastados policiais envolvidos em atos violentos. E que após processos céleres aconteça uma exemplar punição dos que comprovadamente abusaram de sua força e de seu poder.

São Luís, 30 de abril de 2012



Jean Marie Van Damme
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão