segunda-feira, 31 de março de 2014
sexta-feira, 28 de março de 2014
Comissão da Câmara renomeia Conselho de Direitos Humanos e lhe dá mais poderes
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), proposta que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado em 1964, em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).Gustavo LimaArnaldo Jordy: novo conselho é mais adequado às demandas que hoje o Brasil tem no campo dos direitos humanos.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4715/94, de autoria do Poder Executivo, com as alterações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O projeto ainda será votado pelo Plenário.
Pelo texto, que segue agora para análise do Plenário da Câmara, o novo conselho terá sua composição ampliada de 15 integrantes (10 representantes de órgãos ou entidades públicas e cinco representantes da sociedade civil) para 20, com o objetivo de ampliar a representação da sociedade civil, deixando-a igual à do Estado.
A nova redação dada pelo substitutivo do Senado também confere ao conselho mais poderes que os concedidos pela legislação atual, permitindo, por exemplo, visitas a presídios sem autorização prévia e a instalação de representações em locais onde ocorram violações de direitos humanos.
Funções do conselhoO substitutivo inclui expressamente entre as competências do conselho a realização de inspeções e a fiscalização de estabelecimentos penitenciários ou de custódia. O órgão fiscalizará as políticas de prevenção, repressão e a sanção para as violações de direitos humanos e receberá denúncias. O Senado também incluiu no projeto a definição de crimes relativos à obstrução das atividades do conselho, o que inclui afirmações falsas, negações ou omissões da verdade praticadas por testemunhas, peritos, tradutores ou intérpretes. Além disso, define as penas correspondentes a esses crimes.
20 anos de tramitaçãoEm análise há 20 anos no Congresso, o Projeto de Lei 4715/94 já foi aprovado pela Câmara, alterado pelo Senado e, em 2013, um novo despacho da Mesa Diretora da Câmara determinou que o texto fosse analisado também pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Relator nessa comissão, o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), defendeu as mudanças aprovadas no Senado, que, segundo ele, “realmente tornam o texto mais adequado às demandas que hoje o Brasil tem no campo dos direitos humanos”.
FormaçãoJordy também recomendou a aprovação de emendas ao substitutivo aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) em 2008. O relator destacou como vantagens em relação ao atual conselho o projeto definir crimes e penas para eventuais obstruções às atividades do CNDH e remeter ao próprio conselho a atribuição de regulamentar a lei, e não ao Poder Executivo, como previa a redação da Câmara.
Entre as emendas da CCJ acolhidas por Jordy está a que prevê a alternância na presidência e na vice-presidência do conselho, entre seus membros. Pelo texto aprovado, serão membros efetivos do colegiado o procurador-geral da República; representantes da Câmara e do Senado; dos ministérios das Relações Exteriores e da Justiça; da Polícia Federal; da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades.
Outra emenda da CCJ acolhida por Jordy restabelece o que propõe o texto da Câmara em relação ao representante da Justiça, determinando que ele esteja vinculado à entidade de magistrados e não simplesmente um membro do Poder Judiciário, como previa o substitutivo do Senado.
Por fim, o relator também acolheu as alterações da CCJ que suprimiram do substitutivo duas determinações: a de que o conselho deva prestar colaboração ao Ministério das Relações Exteriores; e a previsão do prazo de 15 dias para interposição de recurso ao Ministério da Justiça, quando do conhecimento de decisão tomada pelo conselho, nos casos de aplicação de alguma sanção.“A proposta já tramita no Congresso Nacional há 20 anos. Seus dispositivos atualizam o órgão, adotando conceitos e normas de funcionamento mais adequadas aos instrumentos internos e internacionais de direitos humanos em vigor no País, normas estas que avançaram bastante nas últimas cinco décadas”, disse Jordy, ao recomendar a atualização da Lei 4.319, que instituiu o órgão em 16 de março de 1964.
TramitaçãoO projeto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda será votado pelo Plenário.
quarta-feira, 26 de março de 2014
Organização do Seminário Internacional Carajás 30 anos prorroga prazo de envio de trabalhos
O Seminário Internacional Carajás 30
Anos: Resistências e Mobilizações frente a Projetos de Desenvolvimento na
Amazônia Oriental acontecerá entre os dias 06 e 09 de maio de 2014 na
Universidade Federal do Maranhão.
Contará com mais de 24 mesas
redondas, 17 Grupos de Trabalho, fóruns de discussão, feiras temáticas e
exposições.
Para os Grupos de Trabalho
(GT) segue com inscrições para as modalidades Pôster ou Comunicação
Oral, até o dia 28 de março!
Neste primeiro momento, não é
necessário inscrever o trabalho completo: a inscrição é feita com o resumo do
trabalho a ser apresentado, que deve conter até, no máximo, 1500 caracteres
(contando espaçamento), e relacionado, na inscrição, a um dos GT do Seminário
(a relação a um dos GTs é feita no ato da inscrição, no sítio do Seminário da
Internet).
A divulgação dos trabalhos aprovados será feita a
partir do dia 7 de abril, e, somente depois disso, o trabalho
completo deve ser enviado (entre 7 de abril a 31 de maio para
constar nos Anais do evento).
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