terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Governo Federal publica Portaria Interministerial para regulamentação da Convenção 169 da OIT.


SECRETARIA-GERAL

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 35, DE 27 DE JANEIRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIAGERALDA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 231, § 3º, da Constituição Federal, e no Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 Considerando os termos da Constituição Federal de 1988, que garantem os direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas;

Considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;

Considerando a necessidade de ampliar a discussão do governo sobre o tema das consultas aos povos indígenas e tribais, mediante procedimentos apropriados, no caso de medidas legislativas e administrativas suscetíveis de afetá-los, de acordo com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;

Considerando que o Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT e que o Estado brasileiro assumiu, entre suas obrigações junto ao referido organismo internacional, o compromisso de apresentar relatórios periódicos à Organização sobre a aplicação da norma em seu território e de realizar consultas prévias aos povos e populações concernidos, em conformidade com o disposto nos artigos 6, 7, 15 e 17 da convenção;

Considerando o diálogo permanente e qualificado com os diversos segmentos sociais, que busca gerar uma efetiva corresponsabilidade entre Estado e Sociedade, tendo a Secretaria-Geral a missão de disseminar para dentro do governo esse método, aprofundando cada vez mais a participação e o diálogo social na gestão pública, resolvem

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estudar, avaliar e apresentar proposta de regulamentação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, no que tange aos procedimentos de consulta prévia dos povos indígenas e tribais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Geral da Presidência da República;
Titular: Paulo Roberto Martins Maldos
Suplente: Juliana Gomes Miranda

II - Casa Civil da Presidência da República; Titular: Milena Souto Maior de Medeiros
Suplente: Sérgio de Brito Cunha Filho

III - Ministério das Relações Exteriores;
Titular: Silvio José Albuquerque e Silva
Suplente: Fabrício Prado

IV - Ministério do Meio Ambiente;
Titular: Roberto Ricardo Vizentin
Suplente: Claudia Maria Calório

V - Ministério de Minas e Energia;
Titular: Márcia Pinto Camargo
Suplente: Maria Ceicilene Aragão Martins Rego

VI - Ministério da Justiça;
Titular: Marcelo Veiga
Suplente: Marcos Alves de Souza

VII - Secretaria de Direitos Humanos;
Titular: Christiana Galvão Ferreira de Freitas
Suplente: Bruno Renato Nascimento Teixeira

VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
Titular: Renato Bignami
Suplente: Regilane Fernandes da Silva

IX - Ministério dos Transportes;
Titular: Cibele Dutra de França
Suplente: Katia Matsumoto Tancon

X - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
Titular: Albino Ernesto Poli Junior
Suplente: Silvany Euclenio Silva

XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Titular: José Maria dos Santos Junior
Suplente: Henrique Pissaia de Souza

XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Titular: Edmilton Cerqueira
Suplente: André Augusto Dantas Motta do Amaral

XIII - Ministério da Educação;
Titular: Gersem José dos Santos Luciano
Suplente: Suzana Martelleti Grillo Guimarães

XIV - Ministério da Saúde;
Titular: Antonio Alves de Souza
Suplente: Edemilson Terena

XV - Ministério do Desenvolvimento Social;
Titular: Kátia Favilla
Suplente: Pollyanna Rodrigues Costa

XVI - Ministério da Defesa;
Titular: Coronel-Aviador R1 Antônio Fernando Cecchi
Suplente: Coronel de Infantaria Gustavo de Souza Abreu

XVII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA;
Titular: Curt Trennepohl
Suplente: Fernando da Costa Marques

XVIII - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
Titular: Marcela Nunes de Menezes
Suplente: Cristina Timponi Cambiaghi

XIX - Fundação Cultural Palmares;
Titular: Alexandro da Anunciação Reis
Suplente: Luciana Valéria Gonçalves

XX - Advocacia-Geral da União;
Titular: Maria Carla de Avelar
Suplente: Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão

XXI - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e
Titular: Tania Maria Ferreira
Suplente: Fabio Campos

XXII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Titular: Richard Martins Torsiano
Suplente: Givânia Maria da Silva

§ 1º A coordenação desse Grupo de Trabalho Interministerial será realizada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial convidará representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais e representantes , para contribuírem na execução dos seus trabalhos.

Art. 4o A Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério das Relações Exteriores darão o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial será de cento e oitenta dias, a contar da data de sua designação, admitida sua prorrogação por igual período.

Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO CARVALHO
RUY NUNES PINTO NOGUEIRA

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

SMDH divulga resultados de editais de seleção

A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) encerrou o processo seletivo para a contratação de profissionais que atuarão em dois projetos a serem desenvolvidos pela entidade: “Capacitação de lideranças quilombolas” e “Educação popular em Direitos Humanos: capacitando quadros para educação em direitos humanos”.
Após a análise dos currículos recebidos, para ambos os projetos, foi realizada uma pré-seleção e, após, agendada entrevista com os candidatos selecionados. As entrevistas aconteceram ontem (25) para o primeiro projeto e hoje (26) para o segundo, na sede da SMDH.
O primeiro colocado em cada projeto assumirá as funções, ficando os demais classificados inscritos em cadastro de reserva. O prazo de contratação de ambos os profissionais é de um ano. Veja a seguir o resultado.
Projeto “Capacitação de lideranças quilombolas”: Antonio Henrique França Costa (1º. lugar), Ana Lourdes da Silva Ribeiro (2º.) e Francinete Santos Braga (3º.).
Projeto “Educação popular em Direitos Humanos: capacitando quadros para educação em direitos humanos”: Shirley Maclaine Oliveira Santos (1º. lugar) e Silvana Brito Vera Cruz Serra (2º.).
Os profissionais contratados devem aguardar contato da entidade para a contratação e início das atividades.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

UNDB divulga edital de processo seletivo para orientador do Núcleo de Práticas Jurídicas.



PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE PROFESSOR ORIENTADOR DO ESCRITÓRIO ESCOLA/NPJ DA UNDB
EDITAL Nº 01/2012

A Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB através da Comissão Executiva do Processo Seletivo Docente, torna público que, no período de 23 de janeiro a 02 de fevereiro de 2012, estará recebendo currículos para candidatos ao Processo Seletivo para ingresso na função de Professor Orientador/Advogado do Escritório Escola / NPJ - UNDB, para especialistas, mestres e doutores, com diplomas obtidos em programas de pós-graduação stricto-sensu reconhecidos pela CAPES, ou títulos revalidados por universidades brasileiras, nos termos da Resolução CEPE nº 017/2003 e do presente Edital.


1. DA VAGA
1.1 A UNDB selecionará professores para compor o banco de dados da instituição e o preenchimento de vagas para a função de Professor Orientador/Advogado do Escritório Escola/ NPJ - UNDB.


2. DAS INSCRIÇÕES


2.1 DOS REQUISITOS MÍNIMOS
I - O candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ser bacharel em direito e portador dos títulos especificados no Edital;
c) Não ter sido reprovado em idêntico processo realizado pelo UNDB no interstício de seis meses, completados à data da realização do processo seletivo;
d) Não ter sido demitido por iniciativa do UNDB;
e) Ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.


2.2 DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
I – Para realizar a inscrição, os candidatos deverão encaminhar o currículos lattes, via e-mail para npj@undb.com.br, no período de 23 de janeiro a 02 de fevereiro de 2012, e
a) É vedada a inscrição sem o envio da documentação na forma exigida;
b) No momento da homologação da inscrição, a Comissão Executiva responsável pelo processo seletivo procederá uma análise do material fornecido pelo candidato, podendo indeferir a inscrição, caso haja irregularidades que afetem o interesse da IES;


3. DO PROCESSO SELETIVO
I - O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de um julgamento de títulos (análise curricular) e prova de didática, ambos de caráter eliminatório;
II - A Análise Curricular será realizada de 03 de fevereiro de 2012;
III – A lista das inscrições deferidas será divulgada no dia 06 de fevereiro de 2012, a partir das 15h, na internet, no endereço eletrônico: www.undb.com.br.
IV – A prova de didática será realizada de 13 a 15 de fevereiro de 2012, somente com os candidatos que atendam a função de Professor Orientador/Advogado do Escritório Escola / NPJ - UNDB.
V – Os candidatos, cujos currículos não forem selecionados de imediato, serão inseridos no banco de dados da IES, e submetidos à prova de didática somente se selecionados posteriormente para contratação, dentro do período de vigência deste processo seletivo.
VI - No caso de empate de notas e prova de títulos, terão prioridade os candidatos que apresentarem maior experiência no exercício do Magistério Superior e, em permanecendo o empate, prevalecerá o de maior idade.


4. DO RESULTADO
I - O resultado final do Processo Seletivo que trata este Edital será divulgado no dia 23 de fevereiro de 2012, a partir das 15h, na internet, no endereço eletrônico: www.undb.com.br


5. DA DOCUMENTAÇÃO
I - O candidato aprovado deverá apresentar na ocasião da contratação a seguinte documentação:
a) Currículo Lattes, devidamente comprovado;
b) Diploma de Graduação, acompanhado do Histórico Escolar correspondente, autenticados;
c) Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu, acompanhado do Histórico Escolar correspondente, autenticados;
d) Cédula de Identidade (Civil ou Militar);
e) Cartão de Identificação do Contribuinte (C.I.C.);
f) Carteira de Identidade profissional de advogado, autenticada.


6. DA CONTRATAÇÃO
I - A contratação dos candidatos aprovados e selecionados será efetivada no regime de trabalho temporário, considerando as necessidades do Escritório Escola / NPJ – UNDB.
II - Os candidatos aprovados serão selecionados para contratação de acordo com as demandas dos cursos de graduação da UNDB, ficando os demais no banco de dados da instituição, para uma eventual chamada, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
III - O prazo de validade do Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, pela diretoria executiva desta IES, por igual período, mediante manifestação prévia da coordenadoria interessada.
IV - O candidato aprovado e selecionado será convocado a comparecer na unidade de lotação, e terá 01 (um) dia útil para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo.
V - O não pronunciamento do candidato habilitado, no prazo estabelecido para esse fim, facultará ao UNDB a convocação do(s) candidato(s) imediatamente selecionado(s).


7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Ao término do prazo de inscrição do Processo Seletivo objeto deste Edital, verificada a inexistência de candidato(s), as inscrições serão reabertas, para a mesma classe de professor, mediante publicação de avisos (em jornais e internet).
II - Informações complementares poderão ser obtidas com a Comissão Executiva do Processo Seletivo.
III - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva desta IES.

São Luís, 12 de janeiro de 2012.


Profª Me Simone Vinhas de Oliveira
Presidente da Comissão