sexta-feira, 4 de maio de 2012

Sustentações orais e parecer do MPF pela constitucionalidade do Decreto 4887/2003


Trecho do julgamento da ADI 3239, que questiona a constitucionalidade do Decreto n. 4887/2003, que dispões sobre o procedimento de regularização e titulação de comunidades remanescentes de quilombos.

No referido trecho, sustentações orais em favor da constitucionalidade do Decreto, feitas pelos advogados Eduardo Fernandes e Humberto Adami.

Logo após, a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, apresenta parecer do Ministério Público Federal, também pela constitucionalidade do Decreto.

O julgamento, iniciado em 18 de abril, foi interrompido com um pedido de vista da Ministra Rosa Weber, logo após o voto do relator, Ministro Cezar Peluso, que votou pela procedência da ADI 3239, proposta pelo Partido Democratas.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Corte da OEA renova determinação para que Estado brasileiro proteja a vida de adolescentes no Espírito Santo


Corte Interamericana renova medidas provisórias em relação à UNIS até dezembro de 2012. Para a Corte “os graves atos de automutilação e tentativas de suicídio, continuam representando uma situação de extrema gravidade, urgência e de risco iminente, os quais podem afetar a vida e a integridade pessoal dos beneficiários das medidas provisórias”, o que demonstra  falha do estado brasileiro em cumprir suas determinações.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) manteve as medidas provisórias que determinam a obrigação do Estado em garantir a vida e a integridade pessoal dos adolescentes internados na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) – localizada no município de Cariacica, região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo. Desde fevereiro de 2011, essa é a terceira resolução emitida pela Corte da (OEA) em relação a Unis.
A primeira denúncia internacional em relação à situação da unidade foi encaminhada em 2009, após sucessivas rebeliões e homicídios de adolescentes praticados dentro do local. A denúncia foi enviada ao sistema interamericano de direitos humanos pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra) e pela Justiça Global, em parceria com a Pastoral do Menor e apoio da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.
Na resolução de 26 de abril de 2012, e enviada ontem aos peticionários, a Corte informa sobre a renovação das medidas provisórias de proteção apesar do pedido do Estado de suspensão das mesmas. A Corte afirma que “persistiram denúncias sobre fatos violentos dentro da UNIS”, fazendo referência a casos recentes de torturas e demais agressões apresentados pelos peticionários por meio de relatórios. Para a Corte, esses novos casos representam uma situação de risco iminente para a vida e a integridade pessoal dos adolescentes, e ordenou que o Estado garantisse a proteção desses jovens.
No documento de 13 páginas, a Corte recorda ao Estado que “considera que o Estado deve erradicar concretamente os riscos de atentados contra a vida e a integridade pessoal dos internos, tanto em suas relações entre si como por parte dos agentes estatais e garantir que o regime disciplinar respeite seus direitos humanos”.
O Estado tem o prazo de três meses para emitir suas considerações em relação a nova Resolução da Corte, que tem validade até 31 de dezembro de 2012.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Contra a ADI 3239 - Pela Garantia dos Direitos Quilombolas no Brasil


Crianças do Quilombo Frechal/MA

Na semana de 16 a 20 de março, diversas organizações e centenas de militantes de todo o país reuniram-se em Brasília com o objetivo de pressionar o governo e o Supremo Tribunal Federal a não aprovar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239. Com o pedido de vistas da ação, a votação foi adiada – isso nos dá tempo de mobilizar e trazer mais pessoas para a nossa luta!

A petição lançada pela CESE alcançou a marca de mais de 5300 assinaturas em poucos dias – 176 organizações e milhares de pessoas disseram não à aprovação da ADI 3239! A CESE agradece a você por seu empenho e mobilização para fazer valer a luta por direitos em nosso país.

Queremos agora ampliar essa mobilização para além da petição contra a ADI 3239 - que continua recebendo assinaturas. Precisamos reforçar a luta pela garantia efetiva dos direitos no Brasil. Queremos contar com seu apoio para mobilizarmos cada vez mais pessoas, organizações e instituições para construir um Brasil com justiça social.

Para se ter uma ideia, das 5 mil comunidades quilombolas existentes no país, apenas 6% delas têm a titularidade de suas terras garantidas. Enquanto isso, mais de três quartos (77,1%) dos 984 processos para regularização de terras quilombolas abertos no Incra até 2010 não haviam sido alvo de qualquer providência. Comunidades, a exemplo de Marambaia e Pedra do Sal, no Rio de Janeiro, e Rio dos Macacos e São Francisco do Paraguaçu, na Bahia, têm sofrido constantes ameaças e atos de violência. Essa situação é uma constante ameaça à sobrevivência dessas populações, que precisam ter seus direitos a Terra e Territórios garantidos.

Em junho próximo, acontece a Cúpula dos Povos, o encontro da sociedade civil que discutirá propostas e soluções que atendam as necessidades reais da atual crise climática e social. Ela será uma contraproposta à economia verde que será a pauta do evento oficial da ONU, a Rio+20. Queremos aproveitar esse momento em que o Brasil terá a atenção de todo o mundo para reforçar a voz das comunidades quilombolas que irão ao Rio de Janeiro em um movimento de denúncia e pressão política contra as violações dos Direitos Quilombolas e, através dessa mobilização, sensibilizar a sociedade.

Você pode ajudar, assinando a petição e mobilizando para que mais pessoas também a assinem. Acesse o link abaixo e ajude a fazer valer a Constituição Federal que reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por comunidades quilombolas! Com a sua ajuda, podemos dobrar o número de assinaturas!



A ADI 3239

O Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula, regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, tornando-se um mecanismo que tem o objetivo de facilitar o processo de identificação e posterior titularização de comunidades. Ele foi proposto a partir de parâmetros internacionais de Direitos Humanos, tendo a autodefinição das comunidades como remanescentes de quilombos como o primeiro passo para o reconhecimento e titularidade de suas terras. Com o Decreto, o Governo Brasileiro comprometeu-se, internacionalmente, a respeitar a relação que estas comunidades possuem com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais. 

O Decreto vem também ratificar o que é colocado na Constituição Federal, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: 

“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. 

Entretanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso e que foi inicialmente proposta em 2004 pelo partido Democratas, questiona o conteúdo do Decreto e alega que o mesmo é inconstitucional. Entendemos essa ação como um grande retrocesso na luta por direitos neste país. E, por isso, pedimos que continue conosco nessa mobilização.


Um grande abraço,

CESE

Para mais informações, acesse: www.cese.org.br
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