quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo

 

A reportagem é de Luis Kawaguti e publicada pela BBC Brasil, 02-10-2012.

Com cerca de 500 mil presos, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado. O deficit de vagas (quase 200 mil) é um dos principais focos das críticas da ONU sobre desrespeito a direitos humanos no país.

Ao ser submetido na semana passada pela Revisão Periódica Universal - instrumento de fiscalização do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU -, o Brasil recebeu como recomendação "melhorar as condições das prisões e enfrentar o problema da superlotação". Segundo a organização não-governamental Centro Internacional para Estudos Prisionais (ICPS, na sigla em inglês), o Brasil só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).

De acordo com os dados mais recentes do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), de 2010, o Brasil tem um número de presos 66% superior à sua capacidade de abrigá-los (deficit de 198 mil).

"Pela lei brasileira, cada preso tem que ter no mínimo seis metros quadrados de espaço (na unidade prisional). Encontramos situações em que cada um tinha só 70 cm quadrados", disse o deputado federal Domingos Dutra (PT-MA), que foi relator da CPI do Sistema Carcerário, em 2008.

Falta de condições

Segundo ele, a superlotação é inconstitucional e causa torturas físicas e psicológicas. "No verão, faz um calor insuportável e no inverno, muito frio. Além disso, imagine ter que fazer suas necessidades com os outros 49 pesos da cela observando ou ter que dormir sobre o vaso sanitário".

De acordo com Dutra, durante a CPI, foram encontradas situações onde os presos dormiam junto com porcos, no Mato Grosso do Sul, e em meio a esgoto e ratos, no Rio Grande do Sul. Segundo o defensor público Patrick Cacicedo, do Núcleo de Sistema Carcerário da Defensoria de São Paulo, algumas unidades prisionais estão hoje funcionando com o triplo de sua capacidade.

Em algumas delas, os presos têm de se revezar para dormir, pois não há espaço na cela para que todos se deitem ao mesmo tempo.

"A superlotação provoca um quadro geral de escassez. Em São Paulo, por exemplo, o que mais faz falta é atendimento médico, mas também há (denúncias de) racionamento de produtos de higiene, roupas e remédios", disse à BBC Brasil.

Vigilância

Porém, abusos de direitos humanos não ocorrem somente devido ao déficit de vagas. Em todo país, há denúncias de agressões físicas e até tortura contra detentos praticadas tanto por outros presos quanto por agentes penitenciários.

"No dia a dia, recebemos muitas denúncias de agressões físicas, mas é muito difícil provar, pelo próprio ambiente (de isolamento). Quando a denúncia chega e você vai apurar, as marcas (da agressão na vítima) já sumiram e não há testemunhas", afirmou Cacicedo.

O número de mortes de detentos nos sistemas prisionais não é divulgado pelos Estados, segundo o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho. "O sistema penitenciário é opaco, uma organização (não-governamental) já tentou fazer esse levantamento, mas não conseguiu."

Segundo o deputado Dutra, o ambiente geral desfavorável aos direitos humanos no sistema prisional do país foi o que possibilitou o surgimento de facções criminosas. Entre elas estão o Comando Vermelho e o Terceiro Comando, no Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital, em São Paulo, que hoje operam as ações do crime organizado dentro e fora dos presídios.

Defensores

Outra recomendação explícita feita pelo grupo de 78 países-membros durante a sabatina na ONU foi a disponibilização permanente de defensores públicos em todas as unidades prisionais do país.

Uma das funções deles seria acelerar a apuração de abusos de direitos humanos contra presos. Outros papeis seriam oferecer assistência jurídica para que os detentos não fiquem encarcerados após acabar de cumprir suas penas ou tenham acesso mais rápido ao sistema de progressão penitenciária (regime semiaberto ou liberdade assistida) - o que ajudaria a reduzir a superlotação.

Mas o país ainda está longe dessa realidade. Só em São Paulo, um dos três Estados com maior número de defensores, o atendimento a presos nas unidades prisionais é feito por meio de visitas esporádicas.

De acordo com Cacicedo, apenas 29 das 300 comarcas do Estado têm defensoria. Além disso, só 50 dos 500 defensores se dedicam ao atendimento dos presos.

O Estado, no entanto, possui 151 unidades prisionais da Secretaria de Administração Penitenciária (sem contar as cadeias públicas subordinadas à Secretaria de Segurança Pública.)
Soluções

Segundo Jesus Filho, os problemas não são resolvidos em parte devido ao perfil da maioria dos detentos. Um levantamento da Pastoral Carcerária mostra que a maior parte tem baixa escolaridade, é formada por negros ou pardos, não possuía emprego formal e é usuária de drogas.

Domingos Dutra diz que uma possível solução para reduzir a população carcerária seria o emprego de detentos em obras públicas e estímulo para que eles estudem durante a permanência na prisão.

A legislação já permite que a cada três dias de trabalho um dia seja reduzido da pena total. Mas, segundo Dutra, nem todos os governos estaduais exploram essa possibilidade.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Justiça Federal é competente para julgar casos de pessoas reduzidas à condição análoga a de escravo


02/10/12 15:22
Por unanimidade, a 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou a concessão de habeas corpus em favor de duas pessoas e contra decisão do juízo da 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que recebeu denúncia que lhes imputa a prática do crime previsto no art. 149 do Código Penal (reduzir alguém à condição análoga a de escravo).
 
habeas corpus em questão requer o trancamento da ação penal sob os fundamentos de que a Justiça Federal é incompetente para processar a imputação da prática do art. 149 do Código Penal, e de que já estariam sendo processados, pelos mesmos fatos, na Comarca de São Félix do Araguaia (MT), “situação que implicaria o reconhecimento da litispendência e a extinção da ação penal de fundo”.
 
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que “não mais se discute a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento das ações penais em que se apuram fatos relacionados à redução de condição análoga a de escravo, por submissão do empregado a condições degradantes de trabalho, e de frustração de direito assegurado por lei trabalhista”.
 
O magistrado salientou em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de casos semelhantes, entenderam pela competência da Justiça Federal.
 
Com relação à alegação de litispendência suscitada pelos autores, o relator afirmou que a litispendência pressupõe a duplicidade de ações entre juízes com competência concorrente. “Havendo ações que tramitam em juízos de competência funcional distinta a hipótese é de arguição de exceção de incompetência, que não se conhece”.
 
Dessa forma, a Turma, nos termos do voto do relator, denegou o pedido de habeas corpus.
 
Processo n.º 0051704-38.2010.4.01.0000 / MT
 
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

ITERMA atesta que área que Grupo Suzano alega ser proprietaria é terra pública desde 1983


Órgão fundiário dá prosseguimento à regularização fundiária das comunidades de Coceira e Baixão da Coceira I


Reunião com comunidades de Baixão I e Coceira, 
com participação de Dom Valdeci, bispo da Diocese de Brejo

Após mais de 4 anos de muita luta, processo de resistência, informações desencontradas, avanços e retrocessos - dentre outros obstáculos - as comunidades de Baixão da Coceira I e Coceira ouviram do ITERMA a informação de que as áreas que sempre ocuparam e trabalharam são terras pertencentes ao Estado do Maranhão desde 1983.

A notícia oficial (fornecida em audiência das comunidades com o órgão fundiário estadual no final do mês de agosto) ratifica o posicionamento das comunidades, que sempre afirmaram que aquelas eram terras públicas, em que pese pessoas físicas e empresas (como a Suzano Papel & Celulose) apresentarem documentos de propriedade referente àquelas terras. A notícia já havia sido divulgada aqui no blog (leia aqui), mas faltavam elementos mais concretos, que foram fornecidos pelo ITERMA somente em meados deste mês de setembro.

Segundo o ITERMA, as comunidades de Baixão da Coceira I (área de 2.190 hectares) e Coceira (1.389 hectares) estão inseridas dentro de um território maior, chamado “Gleba C”, de 13.600 hectares. Em reunião realizada no dia 24 de setembro, com participação de representantes da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e do Fórum Carajás, o ITERMA comprometeu-se em titular os territórios das duas comunidades até o final de 2012.

A Gleba C, localizada no município de Santa Quitéria, foi arrecada por meio de ação discriminatória administrativa[1] realizada ainda no começo da década de 1980.

Importa ressaltar que a Gleba C abrange outros povoados, entre eles, Sucupira, Viado Branco e Barra da Onça, áreas que a empresa Suzano conseguiu penetração, estabelecendo "parcerias" com as comunidades, e realizou o plantio de eucalipto. Assim, são fortes os indícios de que a empresa esteja se valendo de áreas públicas para o desenvolvimento de seu projeto.

A certidão apresentada pelo órgão fundiário, emitida pelo cartório daquele município no ano de 2009, atesta que os 13.600 hectares ainda estão matriculados em nome do Estado do Maranhão[2]. Isso significa que todo e qualquer documento de propriedade que faça referência à essa área no período de 1983 a 2009 tem fortes indícios de ser ilegal.

No dia 26 de setembro do corrente, a notícia foi publicizada para todos os trabalhadores das duas comunidades, em reunião na qual participaram a SMDH, o Fórum Carajás, a Diocese de Brejo, a Paróquia de Santa Quitéria e o Fórum em Defesa da Vida do Baixo Parnaíba Maranhense. Na ocasião, as comunidades mostraram-se bastante felizes com a informação do ITERMA, e que isso fortalecerá ainda mais o processo de luta das mesmas.

Assim, as comunidades mantêm reforçada a sua luta contra o Grupo Suzano, que afirma ter a propriedade daquelas terras, mesmo após a posição do ITERMA. Importante ressaltar que com base nesses documentos (que, repito, há fortes indícios de serem títulos precários), o referido grupo ingressou com ações judiciais para tentar expulsar as famílias.

De início, o grupo Suzano conseguiu decisão liminar favorável do Poder Judiciário da comarca de Santa Quitéria. Contudo, após intervenção da assessoria jurídica da SMDH, a liminar foi derrubada e a empresa vem perdendo todos os recursos apresentados ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

MAIS UM GOLPE CONTRA A SUZANO

A recente confirmação do ITERMA de que os territórios das comunidades de Coceira e Baixão I são terras públicas é mais um golpe contra o Grupo Suzano, que pretende instalar um grande projeto de produção de pellets a partir do monocultivo de mais de 42 mil hectares de eucalipto na região do Baixo Parnaíba maranhense.

Agora, o ônus da prova se inverte. É o Grupo Suzano que terá que provar que seus títulos de propriedade não possuem origem duvidosa, que não são fruto de processos de grilagem, comuns a muitos cartórios naquela região.

Além das recentes derrotas no Judiciário do Maranhão (além do Pólo  Coceira, o grupo também vem perdendo a batalha judicial contra a comunidade de Bracinho, área também acompanhada pela SMDH (leia aqui e  aqui e aqui), a Suzano também sofreu um duro e pesado golpe a alguns meses.

Em abril do corrente, em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o projeto de monocultivo de eucalipto de 42 mil hectares foi suspenso por violação da legislação ambiental nacional. Na ocasião, o Tribunal determinou que o IBAMA realizasse o processo de licenciamento ambiental. Em junho, a Corte Especial do STJ confirmou decisão do TRF 1, baseando-se, dentre outros fundamentos, no princípio da precaução ambiental (leia aqui).

Por óbvio, assim que soube da informação do ITERMA, o Grupo Suzano já vem se articulando para acompanhar a decisão. Funcionários da empresa já estiveram nas comunidades para tentar colher mais informações com os trabalhadores. Diretores do Grupo Suzano também tem se deslocado de São Paulo para São Luís, e já foram vistos algumas vezes no órgão fundiário estadual, também buscando informações mais detalhadas.

Essa é mais uma batalha vencida pelas comunidades de Baixão I e Coceira. A luta pela regularização fundiária não cessa com tal notícia. Muito pelo contrário. As comunidades encontram-se cada vez mais fortalecidas para enfrentar a Suzano e quaisquer outros que atentem contra seus territórios.




[1] Portaria 141/81 - ITERMA
[2] Livro de Registro Geral de Imóveis de nº 2, fls. V.167, Matrícula nº 302-A, data de 25 de junho de 1983 – Serventia Extrajudicial Comarca de Santa Quitéria do Maranhão/MA