quarta-feira, 27 de março de 2013

MST de Brasil , Eguiguren y Otegi de país Basco, galardonados con el premio Gernika por la Paz y la Reconciliación 2013



El presidente del PSE, Jesús Eguiguren, y el encarcelado político independentista Arnaldo Otegi, recibirán, junto con la asociación brasileña Movimiento de los Sin Tierra, MST, el premio Gernika por la Paz y la Reconciliación 2013.

El Ayuntamiento de Gernika-Lumo ha anunciado a través de un comunicado que el primer galardón distinguirá a Jesús Eguiguren y Arnaldo Otegi por su «aportación en la consecución de la paz en Euskal Herria». «Han sido artífices de un entendimiento importante en la búsqueda de un objetivo común, a pesar de estar distanciados ideológicamente», ha precisado el alcalde de la localidad, José María Gorroño.

El segundo galardón corresponderá a la iniciativa brasileña Movimiento de los Sin Tierra. Una organización constituida en 1985 en Curitiba (estado de Parana) por diferentes grupos que luchaban por la tierra. Este movimiento aúna a los campesinos que no tienen espacio, para ocupar zonas improductivas.«Actualmente existen más de 1.500 asentamientos legalizados, que agrupan a 350.000 familias en un total de 5 millones de hectáreas», detalla Gorroño.


La decisión ha sido adoptada por el jurado compuesto por representantes políticos del Ayuntamiento de Gernika-Lumo, el primer edil de la ciudad alemana de Pforzheim, la Fundación Gernika Gogoratuz, la Casa de Cultura y el Museo de la Paz.

La entrega de los galardones tendrá lugar el 26 de abril dentro de los actos del 76 aniversario del bombardeo de Gernika.

Además de los premiados, optaban al premio la Coordinadora Gesto por la Paz, el artista australiano William Kelly, el fundador del PKK, Abdullah Oçalan, y la Asociación 13 de Febrero de Dresde, una entidad que aglutina a los supervivientes del bombardeo en la localidad alemana que lleva su nombre.

TJ/MA suspende liminar possessória contra Acampamento Maria Aragão

Cerca de 22 famílias continuam na posse da Fazenda São João, município de Duque Bacelar. Área é acompanhada pela SMDH e MST.

No final desta terça-feira (26), último dia útil antes do recesso da Semana Santa no Poder Judiciário, o Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, determinou a suspensão da decisão liminar, exarada pela juíza da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto, que mandava reintegrar na posse da Gleba "Coroa da Onça" (que faz parte da Fazenda São João), cerca de 22 famílias acampadas desde 2009.

A ação de reintegração de posse foi impetrada pela ITABERABA LTDA, empresa ligada ao Grupo João Santos. A liminar deferida pela juíza ainda no ano de 2010 estava prestes a ser cumprida pela Polícia Militar do Maranhão, e causaria o despejo de cerca de 22 famílias, muitas delas chefiadas por mulheres, e que conta ainda com a presença de várias crianças e idosos. 

Na decisão do Desembargador concedeu o efeito suspensivo da decisão pela "presença de receio de dano irreparável ou de difícil reparação" para as famílias. 

Dentre os fundamentos apresentados ao Tribunal de Justiça do Maranhão, a assessoria jurídica da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) alegou que a inobservância do cumprimento do Provimento 29/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, que recomenda aos juízes e juízas do Estado que, antes de concederem liminares em ações possessórias de posse coletiva, ouçam o Ministério Público do Maranhão, a Ouvidoria Agrária Nacional, o INCRA e o ITERMA.

Além disso, a empresa Itaberaba apresenta apenas documentos que supostamente comprovam a propriedade do imóvel (e não sua posse), bem como um boletim de ocorrência e um mapa da fazenda São João. Destaca-se que, no mapa apresentado, até mesmo a sede do município de Duque Bacelar (termo judiciário de Coelho Neto), encontra-se dentro da área da fazenda (de cerca de 5,5 mil hectares).

O processo de desapropriação para reforma agrária da Fazenda São João encontra-se atualmente suspenso por determinação da Justiça Federal. Até uma decisão final, o INCRA está impedido de continuar com o procedimento administrativo, prejudicando assim as dezenas de famílias que ocupam todo o imóvel. 

sexta-feira, 22 de março de 2013

Liminar proíbe a parada de trens da Vale nos municípios de Anajatuba e Santa Rita


MPF/MA garante segurança das comunidades de Retiro, São João da Mata e áreas próximas, no acesso à BR-135

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que proíbe a parada de trens ou parte do comboio da empresa Vale ao longo do segmento da Estrada de Ferro Carajás (EFC), nos municípios de Anajatuba e Santa Rita. A ação civil foi movida pelo MPF contra a Vale e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por conta dos impactos da duplicação da EFC, que têm atingido as comunidades de Retiro, São João da Mata e outras próximas à região.
O MPF/MA tomou conhecimento de que o trem operado pela Vale na Estrada de Ferro Carajás intercepta áreas de acesso de comunidades à BR-135 (principal via pública de deslocamento da região), interrompendo a livre circulação de pessoas. A situação é crítica na localidade denominada “Vaca Morta”, na locação 06 da EFC, onde já houve acidentes, e prejudica o acesso das comunidades Retiro e São João da Mata à educação, trabalho e transporte de doentes.

O levantamento realizado no local pela Fundação Cultural Palmares constatou que não há condições adequadas de travessia nos pontos tradicionalmente utilizados pelos moradores da região e que a Vale não cumpriu os acordos feitos em negociações anteriores, para resolver o problema.

O MPF também realizou uma visita in loco, por meio de analista pericial, constatando que a via de trânsito da região fica rotineiramente interditada em virtude da parada da locomotiva da Vale e que, diante disso, os moradores são obrigados a usar caminhos alternativos, com deslocamento de mais de três quilômetros e péssimas condições de passagem.

O Ibama, que concedeu a licença de instalação da obra em novembro de 2012, foi oficiado pelo MPF, para falar das providências a serem tomadas pelo instituto. O Ibama respondeu dez meses depois, sem tratar especificamente do caso em questão nem indicar concretamente que providências seriam adotadas. Para o MPF, o Ibama foi omisso na questão.

A decisão inicial, proferida pela 8ª Vara Federal, considerou que os problemas decorrentes do funcionamento da estrada de ferro representam injustificada violação dos direitos fundamentais das comunidades envolvidas.  A Justiça proibiu a parada de trens ou parte do comboio da Vale ao longo de todo o segmento da EFC identificado como Locação 06, sob pena de multa diária de duzentos mil reais.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado do Maranhão