segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Resoluçao do CNMP garante o direito dos cidadaos de serem atendidos pelos membros do Min Público sem hora marcada



Os membros do Ministério Público agora são obrigados a prestar atendimento ao público, sem hora ou dia marcados, para avaliar as “demandas que lhe forem dirigidas”. Também devem receber, a qualquer tempo, advogados de partes em processos em andamento e até terceiros interessados. A regra está disposta na Resolução 88, do Conselho Nacional do Ministério Público. Foi aprovada no dia 28 de agosto e publicada nesta terça-feira (25/9) no Diário Oficial da União.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º do texto, se o promotor ou procurador não puder receber as pessoas no momento em que solicitado, deve justificar e marcar uma data para o encontro. Em casos urgentes e com “evidente risco de perecimento do direito”, continua o parágrafo 3º, “garante-se o atendimento, inclusive em regime de plantão, quando for o caso”.

O MP também está obrigado a receber pessoas investigadas em procedimentos criminais ou réus em ações penais. Nesses casos, os promotores e procuradores podem adotar “cautelas adicionais que se façam necessárias”. O atendimento pode ser negado “em razão de fundada ameaça à integridade física” do membro do MP.
As regras estao em pleno vigor. Todos os membros do MP e do CNMP estão sujeitos à Resolução 88/2012.

Integra da Resolução 88/2012 do CNMP: http://s.conjur.com.br/dl/resolucao-882012-cnmp.pdf

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