sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Pedrinhas: Decisão judicial suspende licitação bilionária da Secretaria de Administração Penitenciária



Em virtude de Ação Popular, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís determinou ontem (23/10), liminarmente, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 060/2014 - POE/MA.

O referido pregão previa a contratação de empresas "objetivando a contatação de serviços de suporte e apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária - SEJAP, operacional e técnico, segundo especificações do Edital, bem como para realizar serviços emergenciais do Sistema Penitenciário Estadual e principalmente recuperar as unidades que compõem o Complexo Penitenciário de Pedrinhas". O valor previsto para a licitação é de R$ 1.393.748.648,16 (um bilhão trezentos e noventa e três milhões setecentos e quarenta e oito mil e seiscentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos).

Na decisão, Douglas de Melo Martins fundamentou que a concessão da liminar se justifica por conta do valor excessivo previsto no Edital, "que geraria um custo aproximado de R$ 8.891,83/mês por cada preso". Ademais, o juiz afirma que há "possível ofensa ao disposto no artigo 42 da Lei Complementar 101/2000, o qual veda que, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o gestor público contraia obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do competente exercício", bem como a contratação de empresas reflete a "terceirização de atividade fim do Estado, como por exemplo, assistência jurídica, médica, assistencial etc aos detentos".

A decisão liminar acolheu de forma integral o pedido feito na Ação Popular, determinando ao Estado do Maranhão "que suspenda a licitação por Pregão nº 60/2014 - POE/MA, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de responsabilização do gestor em caso de descumprimento". Estava prevista para acontecer ontem (23/10), às 15 horas, o pregão. Com a decisão, qualquer nova ação estatal para a realização dos atos licitatórios deverá ser informada previamente ao Poder Judiciário.

Por fim, a decisão determina publicação de citação do Diário Oficial, para que, em um prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer cidadão possa habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor na Ação Popular.


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