domingo, 30 de setembro de 2012

Quilombolas têm casas derrubadas e são ameaçados de morte por milícia armada comandada por corretor de imóvel e empresário em Itapecuru-Mirim/MA


Crédito: Jornal Vias de Fato


As 120 famílias do Quilombo Santana/São Patrício, localizada no município de Itapecuru, às margens da BR 135 ( Km 81) tiveram seus lares invadidos e derrubados por milícia fortemente armada, comandada pelo corretor de imóvel e advogado Francisco Caetano (CRECI 2020, OAB/MA 11.178) e pelo empresário residente em São Luís Fabiano Torres Lopes, no dia 17 de setembro de 2012.

A ação ocorreu por volta de 13:30 horas, do dia 17 de setembro, e contou com a presença de vários homens armados de revolver, escopetas e pistolas. Sem nenhum mandado de reintegração de posse, o advogado Francisco Caetano e o empresário Fabiano Torres Lopes invadiram, com selvageria e brutalidade, os lares de vários quilombolas. Os milicianos armados derrubaram portas, paredes e janelas dos lares das famílias quilombolas. Ao ser questionado pelos moradores se o mesmo possuía alguma ordem, o advogado Francisco Caetano afirmou que ele era o juiz e que todas as casas seriam derrubadas. Revoltados, os moradores entraram em contato com a Delegacia de Itapecuru e Santa Rita, que não deslocaram homens para a localidade, a fim de evitar o despejo. Desesperado, um morador se dirigiu ao posto da Polícia Rodoviária Federal em Itapecuru (Posto São Franciso) e uma viatura conseguiu evitar que as casas fossem derrubadas por tratores.

Na ocasião, vários tiros foram disparados contra a comunidade. Conforme auto de apresentação e apreensão lavrado pelo Delegado de Itapecuru Sebastião Rocha Nascimento Junior, foram recolhidos 07 cápsulas de pistola calibre 390 e dois projeteis não identificados.

Mais ameaças:

O presidente da Associação do Quilombo Santana/São Patrício, Valdemar de Jesus Santos, 64 anos, está sofrendo várias ameaças de morte pelo advogado Francisco Caetano e pelo empresário Fabiano Torres Lopes. Numa das ocasiões, os ameaçadores, acompanhados de três policiais militares lotados em Santa Rita-MA, tentaram prender a liderança quilombola, porque o mesmo estava cuidando de sua roça de mandioca. O corretor de imóveis e advogado Francisco Caetano afirmou para o grupo de milicianos que o quilombola Valdemar era “o cara”, durante a invasão do quilombo.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Presidenta Dilma sanciona lei que tipifica crime de formação de grupos de extermínio

Data28/09/2012

Os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de detenção. A Lei (nº 370/07) ampliando a pena foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e está na edição desta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.

Segundo o texto aprovado, estarão sujeitos a pena de reclusão de quatro a oito anos aqueles que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A provação do projeto, na avaliação da Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), representa um grande avanço para o país, pois implicará no fim da impunidade para com estas milícias e grupos de extermínio. A ministra lembrou que o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH tem atuado com determinação no combate a estas redes criminosas, denunciando e apoiando defensores de Direitos Humanos que encontram-se na mira dessas organizações.

“A aprovação deste projeto e fundamental para os Direitos Humanos no Brasil. Enfrentar a impunidade dos grupos de extermínio é um dever do Estado brasileiro. Essa nova tipificação no Código Penal influenciará diretamente no trabalho da Secretaria de Direitos Humanos, que por meio do CDDPH atua com dedicação para denunciar a ação desses grupos no país”, afirmou Rosário, cumprimentando o Luiz Couto (PT-PB), autor da proposta na Câmara dos Deputados.

Assessoria de Comunicação Social

Publicado RTID da comunidade quilombola do Charco

Comunidade do Charco

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de setembro do corrente (nº 188, pág. 126) o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade quilombola do Charco, município de São Vicente de Férrer/MA.

O RTID foi aprovado em reunião do Comitê de Decisão Regional do INCRA/MA no dia 15 de junho, mas somente agora (mais de 3 meses depois da decisão), o relatório foi publicado.

O relatório possui informações sobre a história, cultura, modo de vida da comunidade quilombola, bem como define qual seu tamanho, limites e confrontantes. Assim, a comunidade terá a certeza de qual o seu território.

A partir de agora, abre-se o prazo de 90 (noventa) dias para eventuais contestações administrativas, que deverão ser apresentadas à Superintendência Regional do INCRA/MA, em São Luís. Findo o prazo, serão julgadas as eventuais contestações, para, enfim, dar sequência ao andamento do processo administrativo de titulação da comunidade.

A COMUNIDADE

A comunidade quilombola do Charco está situada no município de São Vicente de Férrer, região da Baixada Maranhense. 

De acordo com o RTID publicado, é composta de 137 famílias, que estão situadas em um território de pouco mais de 1.347 (hum mil trezentos e quarenta e sete) hectares. Ainda hoje a comunidade é excluída de importantes políticas, como educação, saúde, saneamento e incentivo à produção. Somente a partir de 2011  a comunidade passou a ser atendida pelo Programa Luz para Todos, isso após articulação institucional da Associação local, organizações, Defensoria Pública, Ministério Público Federal, entidades e governos estadual e federal.

CONFLITOS, AMEAÇAS E MORTE

A Comunidade Quilombola de Charco tem sido uma das comunidades que, ao longo dos últimos anos, mais tem sofrido com as ameaças e ações voltadas contra os quilombolas.

Importante ressaltar que no dia 30 de outubro de 2010, Flaviano Pinto foi executado com vários tiros. Flaviano era uma das principais lideranças da comunidade, e sempre denunciava a morosidade do Estado em realizar o processo de titulação. O líder quilombola também reverberava as ameaças de grileiros e fazendeiros contra a comunidade. Os mandantes e executores envolvidos em seu assassinato estão sendo julgados pela Justiça.

 Manoel, escoltado por policiais da Força Nacional

Também é da comunidade quilombola do Charco uma das primeiras lideranças quilombolas inseridas no Programa Federal de Proteção a Defensores de Direitos Humanos Ameaçados. Manoel do Charco, inserido no referido Programa, era obrigado a andar escoltado 24 horas por policiais da Força Nacional, a fim de resguardar sua vida e de sua família. Hoje, com a situação menos tensa na comunidade, a liderança já não está mais incluída no Programa.

Igor Almeida

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Vigia comprova inocência após nove anos de condenação



Após cerca de nove anos, Rafael da Silva provou ter sido vítima de erro do sistema criminal e teve sua inocência reconhecida no último dia 31 de julho. Ele foi condenado, em 2003, por porte ilegal de arma, após o verdadeiro culpado ter utilizado documentos falsos em seus nome. Durante esse período, chegou a cumprir integralmente sua pena em regime aberto.
Sua absolvição foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, após a Defensoria Pública interpor um recurso de revisão criminal em seu favor.
O caso
Em janeiro de 2001, uma pessoa foi presa em flagrante por policiais militares pelo delito de porte ilegal de arma, na Rodovia dos Imigrantes. O caso foi registrado no 97º Distrito Policial da Capital. O acusado identificou-se como Rafael da Silva — e apresentou documentos falsos, contendo sua foto. O verdadeiro Rafael havia perdido seu RG alguns anos antes.

Os policiais não perceberam a falsidade da identificação e não chegaram a colher as impressões digitais do indivíduo preso. O “falso Rafael” foi solto posteriormente, após obter liberdade sob fiança. E o inquérito continuou a tramitar, sob o nome do verdadeiro Rafael.
Em fevereiro de 2003, o verdadeiro Rafael descobriu que respondia a uma processo criminal, quando já estava condenado em primeira instância. Desde então, tentava comprovar sua inocência: como os policiais não colheram as impressões digitais da pessoa presa em flagrante, a Justiça não aceitava retirar seu nome do processo. Exames grafotécnicos também se revelaram inconclusivos, porque a pessoa presa não havia deixado mais do que algumas rubricas. Em 2005, Rafael foi condenado em segunda instância a uma pena privativa de liberdade em regime aberto.
Em 2008, a Defensoria interpôs em favor de Rafael um recurso de revisão criminal, previsto pela lei para afastar condenações injustas. Em 2009, aconteceu uma nova audiência judicial, na qual o policial militar que efetuou a prisão disse que o verdadeiro Rafael era inocente. Outras testemunhas confirmaram que ele nunca havia sido preso. Foi também a primeira vez que Rafael foi ouvido pela Justiça e pôde se explicar.
Encaminhado ao TJ-SP em 2009, o recurso foi julgado em 31 de julho de 2012. Por unanimidade, três desembargadores confirmaram que “a prova é robusta para autorizar a conclusão de que o requerente é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação penal”. Eles determinaram também que todos os registros criminais em nome de Rafael sejam anulados.
Depoimento
No último sábado (22/9), o jornal Folha de S.Paulo publicou um depoimento de Rafael sobre sua história. Leia a íntegra do depoimento:

“Quando tinha 17 anos perdi meu documento de identidade e fui até uma delegacia registrar o B.O. Chegando lá, o delegado estava assistindo ao jogo do Corinthians e disse para eu ir para casa porque ele tinha mais o que fazer.
Eu era moleque e fiz o que ele mandou. Tirei a segunda via e ficou por isso mesmo. Só fiquei sabendo do problema quando arrumei meu primeiro emprego. Quando viram que eu tinha uma condenação me demitiram.
Achei estranho e fui buscar o que era a condenação. Foi então que descobri que quem achou meu documento fez uma falsificação dele. O "cara" tirou minha foto do RG e pôs a dele. Um tempo depois, esse homem foi preso em flagrante e condenado por porte de arma.
Desde que descobri isso, em 2003, minha vida tem sido um martírio. Fui demitido de dez empregos e reprovado em dez entrevistas. O motivo era porque era condenado.
Apanhei várias vezes da polícia. Uma vez a PM me quebrou todo porque eu não podia ficar depois das 22h na rua. Na outra, levei um tapa na cara dentro da empresa de digitação que eu trabalhava. O dono da empresa chamou um amigo dele que era policial. Esse policial me bateu e disse na frente de todo mundo: "Levanta, ladrão".
Minha vida virou um inferno. Entrei com todos os recursos judiciais possíveis. Perdia sempre. Ninguém queria entender que o cara que foi preso era branco e eu sou moreno. Ele tinha o nariz mais fino que o meu e era mais alto. No B.O tinha esses detalhes. O problema é que o delegado que fez o flagrante não pegou as digitais do bandido.
Tive de cumprir a condenação em regime aberto. Me apresentava todos os meses no fórum. Foram quase dez anos. Se tivessem me prendido, teria menos prejuízo.
Imagina o que é no começo de sua vida profissional você receber tantas portas na cara? Sem emprego, fui abandonado pela minha mulher, vi minha filha passar fome, mas resisti. Poderia ser preso por outras razões. Fui chamado para entrar no mundo do crime, e não entrei.
Nesses tempo, entrei em depressão, tive problemas de saúde e não consegui terminar a faculdade de filosofia. O pior de tudo era vergonha da miséria moral. Não conseguia sustentar minha família.
A reviravolta na minha vida foi depois que a Defensoria Pública me ajudou com um último recurso judicial.
Em julho, o Tribunal de Justiça anulou o processo que me condenou. Para a Justiça me absolver, o defensor levou na audiência o PM que prendeu o falso Rafael, o advogado dele, a mulher que era a namorada desse bandido na época e o pai dela. Todos disseram que eu não era aquela pessoa que havia sido presa.
Nem assim, a promotora acreditou. Ela me disse que eu não tinha motivo para chorar porque a indenização que receberia já compensaria esses anos perdidos. Eu pensei comigo: "Quer trocar de vida comigo? Eu viro promotor e você, desempregada".
Hoje, sou segurança em duas empresas. Para compensar o tempo perdido, trabalho dobrado. Cumpri a pena que não era minha e meu nome saiu, finalmente, do registro da polícia.
Agora, vou levantar a cabeça. Não tenho mais dom para ser vítima.” Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2012



quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Flagrante de captação de água em Lagoa de Santa Quitéria



Em viagem pelo município de Santa Quitéria, flagramos um caminhão-pipa retirando água da Lagoa da Coceira, situada entre os povoados de Santa Maria e Coceira. Em virtude do longo período de estiagem que ainda assola a região norte do Maranhão, a lagoa já se encontra com uma pequena quantidade de água.



Mais à frente, descobrimos que a água que estava sendo retirada da Lagoa da Coceira era utilizada para a compactação dos serviços de recuperação da estrada vicinal que interliga os povoados de Santa Maria, Coceira e Baixão da Coceira. As máquinas e os homens que trabalham nessa recuperação não estavam identificados. Não se sabe se era uma intervenção da Prefeitura de Santa Quitéria ou de alguma empresa interessada na recuperação da via.



Coincidência ou não, a recuperação da estrada vicinal ocorre duas semanas antes das eleições. E autorização para retirada da água da Lagoa? Será que existe?

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Artigo: Pelo Direito de Existir

Tiago Tozzi

Defensor Público do Estado do Ceará - Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas

 

O processo histórico pode ser analisado sob diversos enfoques. Da simples cronologia ao modo de produção, muitos critérios já foram adotados como balizas a parametrizar as sociedades ao longo dos tempos. Critério pouco usual traduz-se no grau de efetividade dos direitos assegurados aos cidadãos. Nessa perspectiva, tão mais desenvolvidas considerar-se-iam as sociedades quanto mais efetivos fossem direitos legalmente proclamados.

No Brasil, não há linearidade na evolução desse indicador. Com efeito, o simples passar do tempo não garante o crescimento da capacidade do Estado em assegurar a afirmação de direitos fundamentais inerentes à cidadania. O processo não se dá sem retrocessos, sobretudo ante a complexidade da questão social brasileira, associada ao modelo de sistema de justiça adotado pela ordem constitucional. Sem falar nos períodos de crise ou exceção institucionais, além da consabida ausência de vontade política.

Notadamente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que, por si só, já consagra um extenso repertório de direitos fundamentais, o trabalho legislativo tem se encarregado de uma significativa produção de novos direitos, sem que alguns dos mais elementares tenham sido efetivamente implementados.

Nessa perspectiva, a simples aclamação retórica de direitos em incontáveis estatutos jurídicos tem-se mostrado ineficaz no sentido de efetuar as promessas constitucionais de bem estar social. Optamos por um modelo de Estado Democrático de Direito em que o adimplemento dos valores democráticos nos quais se funda a ordem constitucional se instrumentaliza através das instituições.

Nos últimos anos, a Defensoria Pública tem crescido em importância, na medida em que tem sido reinventada a sua conformação orgânico-institucional. Forjada para proporcionar assistência jurídica aos despossuídos, a Defensoria passou por um processo de ressignificação institucional e hoje ostenta um grande mosaico de atribuições. O seu escopo de atuação não se encontra adstrito apenas a pessoas, mas a alguns dos valores mais fundantes do nosso Estado Democrático de Direito, como a promoção do acesso à justiça, a defesa dos direitos fundamentais de processo corolários da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, a prevalência dos direitos humanos, a promoção da igualdade material, a defesa de grupos sociais hipossuficientes ou subrepresentados juridicamente, a defesa da pessoa em situação de vulnerabilidade, a primazia da dignidade da pessoa humana, a defesa da cidadania plena, a solução extrajudicial de conflitos e a promoção da paz social.

A Defensoria vem se afirmando no sistema de justiça como instrumento de transformação social, com vocação natural para apresentar-se como contrapeso tendente ao equilíbrio das forças que operam o jogo democrático. Ao institucionalizar a voz dos hipossuficientes em sentido amplo (econômico, social, jurídico, organizacional), e ao vocalizar as reivindicações dos esquecidos, desempenha papel relevante, não raro incompreendido, especialmente ante uma cultura jurídica alicerçada na preponderância da força do Estado-acusação, do Estado-administração e dos detentores do poder econômico. Além disso, enfrenta a reação de setores que entendem que o cumprimento da Constituição e a efetividade dos fundamentos republicanos da prevalência dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana encontram-se sujeitos a reserva de mercado.

O acesso à justiça, sob pena de ver-se frustrado um dos mais elementares direitos humanos, não pode condicionar-se a caprichos, omissões, censuras, boicotes ou negligências de qualquer natureza. Sobeja em importância, na medida em que se traduz em direito fundamental em si mesmo, além de veículo conducente à garantia de outros direitos fundamentais. É, portanto, simultaneamente, direito de fundo e instrumental. Sem ele, o cidadão fica à mercê da discricionariedade do governante de turno, senão do favor, como se senhor fosse o mandatário, não o mandante, numa cruel inversão da lógica democrático-republicana.

Incrivelmente, após 24 anos de vigência da Constituição (“Cidadã”) de 1988, a Defensoria Pública ainda luta pelo direito de existir. São milhares, todavia, os municípios sem Defensor Público. Espera-se que, assim como ocorre a muitos cidadãos (que nascem e morrem sem direito sequer a um simples registro de nascimento - e que, não por acaso, consubstanciam justamente o público-alvo da instituição), a Defensoria não seja condenada à sub ou mesmo à inexistência, antes mesmo de ter tido a oportunidade de se constituir plenamente, esvaindo consigo sonhos que, para muitos brasileiros, nem chegarão a ser sonhados: o sonho de uma ordem social efetivamente justa e solidária. O sonho da cidadania plena, da inclusão, da igualdade. O sonho de existir e viver uma vida que valha a pena ser vivida.

sábado, 22 de setembro de 2012

Dois trabalhadores morrem em fábrica da Suzano em Imperatriz


Obras da fábrica da Suzano em Imperatriz

Um grave acidente na manhã desta sexta-feira na fábrica da Suzano no município de Imperatriz vitimou fatalmente dois trabalhadores que estavam trabalhando na construção da caldeira de aproximadamente 118 m de altura. De acordo com informações, um guindaste estava levando uma peça com os trabalhadores, os trabalhadores foram imprensados pela peça que teria entortado. 

As vítimas foram identificadas como Gilmar Pereira Norbeto, de 26 anos e Jorleande Pereira de 31 anos. Gilmar era natural de Pinheiro e Jorleande de São Luís, ambos trabalhavam como Mecânicos Montador na empresa Irmãos Passaura, estado do Paraná. Outros trabalhadores ficaram feridos quando uma outra parte de outra peça teria caído.

Este é a quarta vítima fatal em menos de dois anos em acidentes de trabalho em empresas localizadas em Imperatriz, a primeira vítima foi na construção do Atacadão, a segunda no mês passado na construção do Shopping Imperial.


Fonte: O Imparcial

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Memória e Verdade no Café com Direitos Humanos


Professor Paulo César Carbonari é o convidado desta edição do evento promovido pela SMDH
A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) realizará na próxima quinta-feira (27), às 18h30min, mais uma edição do Café com Direitos Humanos. O evento acontece no Ceuma II – Unidade Renascença (Rua Josué Montello, nº. 1, Renascença II).
Na ocasião, o professor Paulo César Carbonari, do Instituto de Filosofia Berthier, de Passo Fundo/RS, fará uma fala sobre a atual conjuntura da luta por Direitos Humanos no Brasil, com enfoque na questão da Comissão da Memória e da Verdade. Antes da roda de diálogos um coquetel será servido aos presentes.
Carbonari estará em São Luís ministrando a segunda parte de uma formação em Direitos Humanos voltada para o corpo técnico da SMDH e entidades parceiras.
O Café com Direitos Humanos é um evento aberto ao público e teve sua primeira edição em São Luís realizada em agosto de 2011. O evento também acontece em Brasília/DF, onde a SMDH também possui escritório.
“O Café com Direitos Humanos é um momento de reflexão, além de proporcionar reencontros com sócios, parceiros e amigos da entidade, para além da luta cotidiana que já nos une”, afirmou Roseane Dias, assistente social da SMDH.
SERVIÇO
O quê: Café com Direitos Humanos.
Quando: dia 27 de setembro (quinta-feira), às 18h30min.
Onde: Ceuma II – Unidade Renascença (Rua Josué Montello, nº. 1, Renascença II).
Entrada franca.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Organizações Indígenas peruanas denunciam ausência de cumprimento do Convênio 169 da OIT



Natasha Pitts
Jornalista da Adital
Adital

Pelo quinto ano, o Grupo de Trabalho sobre Povos Indígenas da Coordenadora Nacional de Direitos Humanos (CNDDHH) do Peru publica o `Relatório Alternativo 2012 sobre o cumprimento do Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)', que analisa o período de agosto de 2011 a julho de 2012.

Há poucos dias, o relatório foi apresentado por representantes da sociedade civil e de organizações indígenas com a finalidade de denunciar a falta de cumprimento do Convênio no país. O documento, como é feito todos os anos, também foi enviado à Comissão de Especialistas em Aplicação de Convênios e Recomendações (CEACR) da OIT, que analisa o grau de cumprimento dos convênios internacionais.

O relatório denuncia situações como a ausência de uma base de dados oficial que contabilize a quantidade de indígenas existentes no país, situação que prejudica as comunidades indígenas e originárias em processos importantes como as consultas acerca de obras de projetos de infraestrutura que os afetam.

Outra questão abordada no documento e levantada por Rocío Silva Santistevan, secretária executiva da Coordenadora Nacional de Direitos Humanos, durante a apresentação do relatório, foi que há mais de um ano da aprovação da Lei da Consulta Prévia e com sua regulamentação em andamento, não houve avanços significativos em apoio a esta necessidade dos povos indígenas peruanos.

A secretária denunciou que o governo de Ollanta Humala segue com a mesma postura de velar pelos interesses das empresas mineiras e de hidrocarbonetos em detrimento aos direitos dos indígenas, como é a consulta livre, prévia e informada.

"25% do território nacional está concessionado à mineração. Em Cajamarca até a Praça das Armas e as capelas foram concessionadas. O governo continua com a política extrativista impulsionada desde o governo de Fujimori e que segue gerando conflitos", apontou.

São relatados no documento alternativo seis casos emblemáticos de conflitos entre os povos indígenas e empresas privadas que receberam concessões de terras sem o consentimento dos indígenas. Os casos de Conga, Espinar, Purús, Cordillera del Cóndor, Zona Reservada Güepí e Ecoamérica são mencionados para dar uma noção do que acontece no Peru mesmo com a existência da Lei de Consulta Prévia.

O projeto Conga é amplamente conhecido pela dimensão que as manifestações populares contrárias a ele ganharam nos últimos tempos. A população de Cajamarca, departamento onde se pretende instalar o projeto de exploração de ouro e cobre, continua alerta e em resistência para impedir seu início.

No caso Ecoamérica, o povo indígena Shawi luta desde 2009 contra a empresa coreana Ecoamérica, que há três anos solicitou ao Estado a doação de 72.654 hectares de terra da selva, dos quais 21 mil são territórios quechuas e shawis.

O caso Purús diz respeito à luta contra o projeto de construção de uma estrada de 400 km que irá da província de Puerto Esperanza, em Ucayali, até Iñapari em Madre de Dios, e que atravessará o Parque Nacional Alto Purús e a Reserva do Alto Purús. Uma das principais críticas feita ao projeto é que ele colocará em perigo a sobrevivência dos povos em isolamento voluntário que moram nos territórios protegidos.

Além de relatar os problemas, o relatório também faz recomendações para mudar o atual contexto. Entre as principais está a modificação do artigo 7 da Lei de Consulta Prévia para que sejam incluídos como povos indígenas todos os descendentes dos povos que habitam determinado território antes da colonização. A Lei deve ser modificada com a participação dos indígenas e adequada ao padrão do Convênio 169 e da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Ipês do Maranhão

Para quem acha que os lindos ipês amarelos estão florescendo apenas em Brasília e/ou no Planalto Central do país, segue abaixo algumas imagens destas lindas árvores aqui no Maranhão.

Os registros fotográficos foram feitos hoje, na BR 222, entre os municípios de Itapecuru-Mirim e Vargem Grande. Há dezenas de ipês como esses espalhados próximos à rodovia.





domingo, 16 de setembro de 2012

TRT/MA nega indenização a vítima de trabalho escravo em fazenda do juiz Baldochi - Inteiro teor da decisão


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

CONSULTA JURISPRUDENCIAL - INTEIRO TEOR 



NUMERO ÚNICO: 01432-2009-013-16-00-3-

RO
RECORRENTE: MARCELO TESTA BALDOCHI
Adv.:Dr(s). JOSÉ CLETO DE VASCONCELOS
RECORRIDO: RAIMUNDO ALVES DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ AUGUSTO DIAS
DES(A). RELATOR(A): LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
DES(A). PROLATOR(A) DO ACÓRDÃO: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
DATA DE JULGAMENTO: 06/09/2012    -    DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/09/2012

E M E NT ATRABALHO ANÁLOGO À CONDIÇÃO DE ESCRAVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. EXCLUSÃO. A caracterização do trabalho escravo pressupõe a existência de meios de coação, sejam físicos, psicológicos, morais ou mesmo por dívidas, que impeçam ou dificultem o exercício da liberdade de ir e vir do trabalhador, situação não verificada, haja vista que o reclamante usufruiu irrestritamente do referido direito. Recurso ordinário conhecido e provido.


R E L A T Ó R I OVistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, oriundos da Vara do Trabalho de Açailândia/MA, em que figuram como recorrente MARCELO TESTA BALDOCHI e como recorrido RAIMUNDO ALVES DA SILVA, acordam os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos deste voto.

Adoto o relatório do Exmo. sr. Desembargador Relator:



Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Marcelo Testa Baldochi em face da decisão da Vara do Trabalho de Açailândia/MA que deferiu ao autor (Raimundo Alves da Silva) indenização por dano moral, no valor de R$ 7.000,00, em razão da submissão do obreiro a trabalho análogo à condição de escravo (fls. 144/145).



Insatisfeito, o reclamado busca a reforma da sentença insistindo no indeferimento da indenização deferida, alegando inexistência da conduta a si imputada (fls. 148/177).



Contrarrazões da parte adversa, às fls. 184/189.



Parecer do douto MPT, às fls. 206/211, pelo conhecimento e, no mérito, pelo improvimento do recurso.


V O T OAdmissibilidade

Conheço do recurso interposto, vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade.



Mérito

O recorrente se insurge contra a sentença de fls. 144/145, que julgou procedente a ação indenizatória, condenando-o a pagar ao recorrido indenização por danos morais, no valor de R$ 7.000,00, acrescida de atualização monetária e juros de mora.

O magistrado de 1º grau fundamentou sua decisão, afirmando que restaram plenamente comprovadas as precárias condições em que o trabalho era realizado pelo reclamante, imputando ao demandado a responsabilidade pelos supostos danos causados ao obreiro, sob o manto da culpa in vigilando, pelo simples fato de ser o titular do imóvel rural e de ter conhecimento das atividades de "roço" ali desenvolvidas. Destacou ainda que as instalações eram rudimentares, sendo desprovidas de condições mínimas de moradia e higiene, que a alimentação fornecida era precária e que a água era imprópria ao consumo.

Passemos à análise dos fatos.

Primeiramente, cabe ressaltar que o próprio reclamante, por ocasião da tomada de declarações perante as autoridades fiscalizadoras do Ministério do Trabalho, acostado às fls. 41/42, assim afirmou, in verbis:"que mora na cidade de Alto Alegre do Pindaré-MA e soube que seu vizinho, sr. Raimundo Nonato da Silva Ribeiro, iria para o povoado Nova Vida procurar trabalho em uma das fazendas da Região; que dois dias depois de Raimundo Ribeiro ir pra Nova Vida, pegou um trem em sua cidade e desceu no citado povoado com outros três colegas; que em Nova Vida foi informado que Raimundo Nonato tinha ido para a fazenda Por do Sol, local em que o sr. Zé Bembem estava contratando empregados para trabalhar no roço de pasto; (...) que a fazenda dista aproximadamente trinta e dois quilômetros da fazenda Pôr do Sol, percurso que foi feito pelo declarante e por seus colegas a pé; que saíram de Nova Vida e depois de quase cinco horas de caminhada chegaram à fazenda e falaram com o sr. Zé Bembem, responsável pelo trabalho de roço na propriedade; que Zé Bembem afirmou ao declarante que o pagamento seria feito por diária no valor de R$ 15,00 (quinze reais)... que ao chegar à fazenda ficou alojado em uma casa de madeira na entrada da propriedade e colocou sua rede na parte de fora da casa, na varanda, uma vez que não havia espaço para todos os trabalhadores dentro da casa... que comprou uma bota, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), que seria descontado de seu pagamento; que não pagou tal valor em dinheiro, porque o único pagamento que recebeu em seus quase três meses de trabalho foi no valor de R$ 10,00 (dez reais), no dia de sua saída, no final de julho; que o declarante e seus companheiros de Alto Alegre do Pindaré resolveram sair da fazenda depois da ameaça sofrida por Juscelino, feita pelo capataz Carlão; que solicitaram seu pagamento a Zé Bembem e este disse que não tinha dinheiro suficiente e somente poderia pagar R$ 10,00 (dez reais) a cada trabalhador; que vendeu sua foice em Nova Vida por R$ 10,00 (dez reais) para completar o valor de sua passagem até Açailândia". (grifei).

Pois bem.

Diante das declarações feitas pelo próprio reclamante, no momento da fiscalização ocorrida em seu local de trabalho, cabe ressaltar, primeiramente, que o obreiro deslocou-se espontaneamente à procura de trabalho, não tendo sido arregimentado em sua cidade de origem pelo reclamado ou por qualquer mandatário seu.

Outrossim, é de causar estranheza que mesmo depois de ter trabalhado por quase três meses e de supostamente ter recebido, no final de julho/2009, tão somente, R$ 10,00 pelos serviços prestados, o autor tenha tido interesse em retornar àquele "trabalho degradante", pagando passagem de trem e tendo que andar a pé, por mais de 5 horas, para chegar até a fazenda demandada, em período inferior a 2 meses, haja vista que a ação fiscal ocorrera no período de 12 a 19/09/2007 e o depoimento do trabalhador ocorreu em 13/09/2007.

Será que o reclamante usufruía de melhores condições de moradia, alimentação e trabalho em sua cidade de origem? Será que vivenciava uma realidade tão díspare daquela apresentada no relatório dos Auditores Fiscais do Trabalho?

Custa me crer que alguém submetido a condições degradantes e distantes de sua realidade social, se dispusesse a retornar a local, do qual já tinha conseguido sair.

Quanto à questão da caracterização do trabalho escravo, entendo não existir subsídios para tanto, haja vista que, em nenhum momento, fora aventado pelo autor qualquer impedimento à sua ampla liberdade de locomoção, seja por coação física, psicológica, moral ou mesmo por dívidas. Tanto é assim, que o próprio obreiro declarou ter retornado à sua cidade origem e depois ter feito o caminho de volta ao trabalho dito degradante. Ora, a liberdade de ir e vir é incompatível com a condição de trabalhador escravo.


Em relação às condições de moradia, ditas aviltantes, sem banheiro e tratamento de água e esgoto adequadas, mister que façamos algumas reflexões. Vejamos. É patente que a maior parte da população mundial, mormente dos países periféricos, como é o caso do Brasil, vivencia uma realidade social de privação, seja como morador das periferias nas grandes cidades, seja como habitante da zona rural.

Não raro, tomamos conhecimento de que, em pleno século XXI, grandes cidades brasileiras não dispõem de condições ideais de saneamento básico, tais como tratamento de água e esgoto, realidade essa que não muito diferente da que se espera encontrar em locais que estão incrustados no meio do mato, distantes mais de 32 km do povoado mais próximo.

Sem irmos longe, faço o seguinte questionamento: quantos de nós confiamos no tratamento de água recebido pelas empresas de abastecimento, que servem nossas residências e nossos locais de trabalho? Se formos pensar sob esse prisma, todos nós estamos submetidos a situações degradantes e passíveis de reparação por dano moral.

Todo trabalho desenvolvido, seja como operário da construção civil, seja como catador de lixo, seja como gari, seja como trabalhador rural, lidando com o cultivo da terra, na agricultura ou mesmo na pecuária, cada trabalhador cumpre um papel relevante para o desenvolvimento econômico da sociedade, se submetendo às condições próprias do exercício da função desempenhada, de acordo com a realidade e o contexto em que se desenvolve.

Não se pode querer aplicar à realidade de um trabalhador rural, do nordeste brasileiro, um ambiente de trabalho diverso do que fora apresentado na situação em análise. É surreal pretender aplicar ao local, onde são realizadas as frentes de trabalho rural, estrutura e ambiente de trabalho próprios dos grandes centros urbanos, que atendem às necessidades das atividades ali desenvolvidas.

Contudo, cabe anotar que, não pretendo fazer apologia das condições retratadas nos presentes autos, nem tampouco entendo que tais condições sejam as ideais. Apenas busco uma reflexão acerca das diferenças existentes entre as condições ditas ideais e aquelas que verificamos na realidade, no nosso dia-a-dia, ou que, pelo menos, faz parte do cotidiano daqueles que vivem e trabalham na zona rural.

A prova maior de que as condições usufruídas pelo trabalhador nas dependências da reclamada não são diferentes ou alheias ao seu cotidiano, é o fato de que o mesmo não vislumbrou qualquer óbice em retornar ao mesmo local, para exercício da mesma atividade e sob as mesmas condições, em menos de 2 meses após seu regresso à cidade de origem.

Atribuir à reclamada a obrigação de indenizar o reclamante pelas condições retratadas, seria o mesmo que admitir que todos nós seríamos obrigados a indenizar uns aos outros, pelas situações que são próprias, inerentes ao contexto social, cultural e econômico em que vivemos.
Ante o exposto e considerando que a reclamada já quitou todas as verbas salariais e rescisórias, porventura devidas, firmo convicção de ser incabível a indenização por danos morais, razão pela qual julgo totalmente improcedente a presente reclamação trabalhista.

Custas invertidas, porém dispensadas.


A C Ó R D Ã OPor tais fundamentos, acordam os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. Custas dispensadas

sábado, 15 de setembro de 2012

CARTA CONVITE - Programação dos 33 Anos do CENTRO DE CULTURA NEGRA DO MARANHÃO


               

               O Centro de Cultura Negra do Maranhão – CCN  fundado em 19 de setembro de 1979, por um grupo de pessoas (negros e negras) que estavam preocupadas com a situação do negro no Brasil e no Maranhão.
          O CCN é uma entidade do Movimento Negro do Maranhão. Constituida como uma sociedade civil sem fins lucrativos, tem como missão à «Conscientização político-cultural e religiosa para resgatar a identidade étnica-cultural e auto-estima do povo negro, viabilizando ações que contribuam com a promoção de sua organização combatendo todas as formas de intolerância causadas pelo racismo, promovendo os direitos da população negra do Maranhão ».
              Durante seus 33 anos de existência o CCN tem desenvolvido diversas ações de caráter político, social, cultural, religioso e educacional como instrumento de resgate e valorização da cultura afro-brasileira.. Para viabilizar as ações de combate a discriminação racial e social sustentadas pelo racismo, o CCN desenvolve atividades formativas, educativas e culturais.
              Para isso tem investido em ações de formação, que possibilite instrumentos para que os afros descendentes desse estado se percebam enquanto um seguimento social que pode criar condições de sua organização, de atuar por si mesmo na transformação da realidade de opressão social baseada no racismo que ficou relegado.

Por esta razão temos a honra de convidar Vossa Senhoria, comunidade ou instituição, para participar das comemorações dos  33º anos do CCN

Vª OFICINA DE FORMAÇÃO PARA MILITANTES DO MOVIMENTO NEGRO & PARCEIROS;

TEMAS:
Dia: 14 (sexta-feira) horário: 14h00 às 17h30min;
1.       Eleições 2012 “Voto Consciente” – Deputado Estadual Bira do Pindaré

Dia: 15(sábado) horário: 08h30 às 17h00min.
2.       Politicas Públicas – Profª Doutoranda Silvane Magali
3.       Mecanismos de Controle Social - Profª Doutoranda Silvane Magali

PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DOS  33º ANOS DO CCN

·         Dia: 19(quarta-feira)
18h00 - Apresentação cultural/percussão e dança (Crianças e adolescentes do Projeto Arte Erê);
19h00 – Grupo de Dança Afro Abanjá;
20h00 – Corte do Bolo;
Som Mecânico.
·         Dias: 20 e 21(quinta e sexta-feira) Exposições:
Das 9h00 às 17h00 – Publicações do CCN e materiais (oficina de artesanato) do Projeto Arte Erê;
·         Dia: 22 (sábado) Ação Social na Comunidade - das 9h00 às 17h00
Ø  Vacinas, verificação de pressão e Aplicação de flúor;
Ø  Oficinas DST Aids;
Ø  Lançamento da campanha fique sabendo;
Ø  Lançamento do Projeto Jovens de Raça;
Ø  Oficinas (tranças, noções de estética e corte de cabelo/masculino e femenino);
Ø  Palestra de preparação de jovens para o mercado de trabalho;
Ø  Recreação(Biblioteca do SESC, Picadeiro da Cidadania do GACC)
Ø  Outros serviços.
·         Dia: 23(domingo) 1º ensaio do Bloco Afro Akomabu;
           16h00 – Som mecânico;
           17h30 – Apresentação do Bloco Tradicional Tropicais do Ritmo;
           18h30 - Lançamento do Tema para o carnaval 2013;
           19h00 – Bateria Akomabu;
           21h00min – Banda Afro Akomabu;


Atenciosamente,

Ligia Santos
Membro da Coordenação geral do CCNMA

CNJ - Juízes devem priorizar ações que envolvam pessoas ameaçadas


 Juízes devem priorizar ações que envolvam pessoas ameaçadas

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Recomendação n. 7, que orienta os magistrados e tribunais brasileiros a darem prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que envolvam pessoas atendidas por programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei n. 12.483/2011, a qual conferiu prioridade a esse tipo de ação.

A regra vale também para processos que envolvem indiciados, acusados, réus ou vítimas que tenham voluntariamente prestado colaboração à investigação policial ou ao processo criminal. Pela legislação, tais ações têm prioridade na tramitação, devendo o juiz, após a citação, tomar o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção.

A Corregedoria Nacional decidiu publicar a recomendação após a Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas apontar atrasos na tramitação de processos dessa natureza. No documento, direcionado a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, a Corregedoria do CNJ orienta que as Corregedorias locais verifiquem, nas inspeções realizadas, se a prioridade conferida a essas ações está sendo seguida pelos magistrados.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Organizações sociais realizam debate com candidatos a prefeito de São Luis.



Será realizado no próximo dia 19 de setembro, às 15 horas, no auditório da OAB, no Calhau, o I Debate dos Candidatos a Prefeito de São Luís com Organizações Sociai
s. Trata-se de uma articulação entre Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), União Estadual por Moradia Popular, Cáritas Brasileira Regional Maranhão, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Quilombo Urbano, Pastoral da Comunicação, Comitê Padre Josimo, Central de Movimentos Populares, Cooperativa de Mulheres Trabalhadoras da Bacia do Bacanga, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão (OAB-MA) e Jornal Vias de Fato. 

Ao contrário do que fazem as grandes emissoras de TV, nenhum candidato foi excluído. Foram convidados todos os atuais postulantes ao Palácio La Ravardiere. Os temas sugeridos pelas organizações foram: educação, saúde, saneamento básico, transporte público, mobilidade urbana, moradia, regularização fundiária, despejos, impactos dos grandes empreendimentos, economia solidária, planejamento, controle social, participação popular, desenvolvimento sustentável, preservação ambiental e violência urbana. 

As perguntas serão feitas pelos integrantes dessas mesmas organizações e a mediadora será Zaira Sabry Azar, militante do Movimento Sem Terra (MST). O debate será gravado e disponibilizado no You Tube. O acesso ao auditório, que se dará a partir das 14h, será através de convites distribuídos pelas entidades articuladoras do evento. 


domingo, 9 de setembro de 2012

Roberto Carlos e os 400 anos de provincianismo

Não queria escrever nada sobre os eventos culturais (sejam capitaneados pela Prefeitura Municipal ou pelo Governo do Estado) que marcam as homenagens ao aniversário da cidade de São Luís, patrimônio da humanidade. Essa não é a minha praia. Mas um fato ocorrido ontem não poderia passar em branco.

Ontem, 08 de setembro, comemorou-se o dia da chegada dos franceses à Ilha de Upaon-Açu em 1612,  iniciando assim a colonização exploratória dos europeus nesta parte do Brasil.

Para marcar esses 400 anos, o Governo do Estado gastou milhões de reais, trazendo para São Luís grandes espetáculos nacionais. Na programação oficial, Gilberto Gil, Ivete Sangalo, Zezé de Camargo e Luciano, Zeca Pagodinho, Alcione, Orquestra Sinfônica Brasileira e Rita Ribeiro (agora, Rita Benneditto). Completando esse time estelar, ontem subiu ao palco da Lagoa da Jansen o cantor Roberto Carlos.

Segundo ampla divulgação realizada pelo Governo, todos os shows (repito, realizado com investimentos do Estado - portanto, dinheiro público) eram/são gratuitos e abertos ao público em geral.

Mas no Maranhão, parece que público em geral não tem conotação tão geral como em outros lugares.

Assim como aconteceu no primeiro dia (01/09), com o show do baiano Gilberto Gil, os melhores locais do show "gratuito e aberto ao público em geral" estava marcado. Uma área VIP, com cadeiras previamente marcadas, estava destinada a "personalidades", seja lá o que isso quer dizer.

Ontem, no show de Roberto Carlos, não foi diferente. Uma grande quantidade de cadeiras plásticas (alguns presentes estimam em mais de mil) estava reservada a estas tais "personalidades". Pessoas que chegaram cedo ao local do show (por volta das 17 horas) ficaram distantes do palco, porque alguns "felizardos", mesmo podendo chegar em cima da hora do show, ficariam ali no burburinho. Abaixo uma foto feita por um "comum do povo".

Área VIP no show de Roberto Carlos

Segundo relatos de alguns presentes, à medida que os VIP´s ingressavam na área reservada, eram recepcionados com sonoras vaias dos pobres plebeus.

Falando em plebeus, além desse constrangimento por parte dos populares, as "personalidades" também devem ter ficado constrangidas quando a cantora maranhense Ana Torres (que realizava um dos shows de abertura) em dado momento, dirigindo-se à platéia comportada das cadeiras, disse:

" -Vocês aí da realeza também podem cantar! E vocês aí, povo de Deus, dou um alô para os plebeus!". Claro. Foi ovacionada pelos pobres mortais do fundão.

Alguns devem achar essa segregação normal. "Ah, as autoridades, o pessoal do STAFF, os patrocinadores, as empresas, tem direito, pois foram eles que trouxeram o artista", argumentam seus defensores. A sociedade persiste em criar mecanismos de separação entre aqueles que possuem alto poder econômico e os que não possuem, mesmo que o show seja "gratuito e aberto ao público em geral". Continuamos produzindo cidadãos de primeira, de segunda e de terceira classe.

Como alguém consegue achar normal esse tipo de situação? Alguns "felizardos" estão sendo privilegiados com um evento pago com dinheiro PÚBLICO, enquanto o PÚBLICO em geral se espremia junto às grades de proteção. Ah, claro! Roberto Carlos não poderia distribuir rosas ao final do show a qualquer um do povo...

Em 1612, os franceses dominaram os indígenas. Anos depois, os portugueses começaram a trazer os negros escravizados, também dominados. Em 2012, os políticos, empresários e autoridades zombam da própria plebe e continuam utilizando os mesmos instrumentos de dominação desde a Grécia Antiga. 

E viva os 400 anos de provincianismo!