quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Conflito Agrário no Vergel: Até quando Maranhão?


Por Barack Fernandes

De norte a sul do Maranhão, as opressões físicas e psicológicas causadas aos trabalhadores (as) rurais pelas barbaridades que assolam o campo devido à disputa pela terra, só vêm aumentando no estado.  A visão errada de que o desenvolvimento do Maranhão precisa está fundamentado nos grandes empreendimentos, tem sido a principal causa da expulsão de famílias do campo, pois estes Projetos amplamente defendidos por vários empresários e políticos do estado, inclusive os (as) que dão sustentação a base governista, são apontados segunda análise da FETAEMA como responsáveis pela atual situação de tensão no campo maranhense.     

Tensão visível nesta segunda feira (14) no povoado Vergel a 50 km da cidade de Codó pela equipe da FETAEMA, composta pela secretária de Política Agrária da Federação, Maria Lúcia Vieira, os assessores jurídicos Antônio Pedrosa, Diogo Cabral e de Comunicação, Barack Fernandes, onde foi vista a situação lamentável que se encontram mais de 30 famílias daquela comunidade, que há exatos 29 anos vivem em disputa pela terra, o que já resultou em 3 assassinatos, três tentativas de homicídio e duas ameaçadas de morte.

FETAEMA na Luta!

Em meio a um clima tenso, com a presença de homens da força tática da Polícia Militar, foi celebrada uma missa em memória a morte do trabalhador rural, Raimundos Chagas, assassinado por jagunços há três anos nas imediações de onde foi realizado ontem (14) o ato religioso.  Nas falas emocionadas, apesar da dor da perda de um companheiro de luta, as palavras foram de tornar aquela data em um dia de defesa dos direitos dos (as) que vivem no Vergel. “As mortes e constantes ameaças não podem cair no esquecimento, vamos combater as injustiças. A FETAEMA está com vocês que lutam pela terra e por produção de alimentos. Ainda esta semana enviamos um documento relatando os conflitos agrários no Maranhão a nossa Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG,  onde pedimos uma audiência com Ministro da Casa Cível. Pela Reforma Agrária, seguiremos de forma unitária com outros movimentos sociais, a exemplo da Comissão Pastoral da Terra(CPT), Comissão dos Direitos Humanos,  Movimento Sem Terra – MST, entre outras organizações do campo”, destacou a secretária de Política Agrária da FETAEMA, Maria Lúcia Vieira.

O sentimento de luta foi reforçado pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Codó. “Vamos juntos na luta pela regularização das terras do Vergel. Estamos todos (as) indignados com tamanha violência, onde até para celebrar uma missa é preciso da guarnição da Polícia. Juntos seguiremos no combate a violência no campo de Codó”, Antônio Barros, presidente do STTR de Codó.

Lentidão da Justiça!

A morosidade da justiça foi outro ponto bastante evidenciado nas falas. “Até agora a justiça que deveria defender o direito dos trabalhadores (as) rurais, fez pouco. Faz 29 anos que o processo do Inventário do Vergel rola, e a justiça não foi capaz de julgar o caso. Em conseqüência dessa lentidão, silêncio e ausência da Justiça, são três mortes: João do Lúcio, Alfredo e do Raimundo Chagas e  mais três tentativas de homicídios. A grande chaga da justiça no Maranhão é impunidade dos malvados”, denunciou o padre José Wasensteiner, celebrante da missa.

A viúva de Raimundo Chagas que acompanhou a missa chorando muito, ainda guarda na memória os dias felizes que viveu com o marido na sua propriedade. “Aqui nós sempre tivemos fartura, o arroz nós armazenávamos de fardos e ainda dividíamos com a comunidade, criávamos bode, galinha, porco, nunca nos faltou nada. Eu nasci e me criei aqui e é aqui que eu quero ficar com meus filhos e netos”, M. S. S, 66 anos.     

Histórico de Conflito por terra no Vergel!

   O motivo dos homicídios e tentativas de assassinatos tem como principal motivo as intensas disputas por terra que ocorrem da região desde o ano de 1984, em razão, principalmente, de  direitos sucessórios vendidos ilegalmente por alguns herdeiros, mediante falsificação das assinaturas dos demais sucessores e da morosidade do Poder Judiciário, que não conseguiu julgar um inventário aberto no ano de 1984, há exatos 29 anos. Nos últimos dois anos a extração ilegal de madeira aumentou a tensão na localidade!

São apontados como principais acusados de tamanha sequência sanguinária, Dário, Adonias e Domingos Garimpeiro, que estariam a serviço de Políticos do estado.

Ainda são acusações que pesam contra Garimpeiro, várias tentativas de intimidação, queimada da capela do Vergel, derrubada de árvores frutíferas, disparos de tiros com armas de grosso calibre,  morte de animais e ainda a proibição das mulheres da comunidade de quebrarem coco babaçu nas matas.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

SINTRAF e lideranças quilombolas denunciam desmatamento em Brejo

Hoje à tarde recebi lideranças da comunidade quilombola de Depósito, no município de Brejo, e de representantes do Sindicato de Trabalhadores na Agricultura Familiar, também daquele município. 

Eles vieram denunciar o início de um processo de desmatamento da vegetação nativa (cerrado), que ainda resta da fazenda Depósito, em Brejo, onde se localiza a comunidade de Depósito. Os quilombolas lutam pela regularização de seu território a pelo menos 5 anos.

Desde meados de 2012, o INCRA, através da contratação de empresa por pregão eletrônico, vem elaborando o laudo antropológico da comunidade, que, segundo informações do próprio órgão fundiário, deve ser finalizado ainda esta mês.

Os quilombolas sempre tiveram um forte conflito com a proprietária do imóvel, que além das constantes ameaças, já ingressou com processos criminais contra lideranças do quilombo, e, pessoalmente, queimou, por três anos consecutivos, as roças de subsistência da comunidade.

Agora, segundo informações fornecidas pelos peões da fazenda, a proprietária teria vendido a fazenda no final do ano passado. Os compradores seriam gaúchos, que adquiriram as terras para a plantação de cana de açúcar. Desde a semana passada, eles iniciaram processo de desmatamento em parte do território, o que tem preocupado os quilombolas.

A não identificação dos supostos compradores dificulta o ingresso de medidas judiciais contra o ato. Assim, os quilombolas requerem do INCRA que possa deslocar uma equipe de técnicos para vistoriar a área, além de verificar em cartório se efetivamente, houve a transferência do imóvel.

Em reunião com o Ministério Público Federal, houve o compromisso do Procurador da República em instar o INCRA, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o IBAMA, a Secretaria de Segurança Pública (através da Delegacia Agrária) e o cartório da comarca de Brejo.

Os quilombolas esperam que as medidas tomadas possam cessar de imediato a ameaça ao seu território.


 

Ex-presidente da UDR vai a júri popular na próxima segunda-feira acusado de assassinar trabalhador sem terra


O ruralista Marcos Prochet e o pistoleiro Augusto Barbosa da Costa, acusados de participação na morte de trabalhador sem terra Sebastião Camargo, vão a júri popular, às 9h, no Tribunal do Júri de Curitiba.

Júri Marcos Prochet

Está marcado para a próxima segunda-feira (4) o júri popular que julgará o ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Marcos Prochet, acusado de matar o camponês Sebastião Camargo, de 65 anos, em 1998. O trabalhador sem terra foi morto durante um despejo ilegal na cidade de Marilena, no Noroeste do Paraná, que envolveu cerca de 30 pistoleiros, entre eles Augusto Barbosa da Costa, integrantes de milícia organizada pela UDR, que também vai a júri na próxima semana. Além do assassinato de Camargo, 17 pessoas, inclusive crianças, foram feridas durante a ação truculenta.Reportagem da RPC TV mostra imagens do despejo, depoimentos das vítimas e Marcos Prochet na cena do crime.

O latifúndio onde Camargo foi morto já havia sido declarado improdutivo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Nesta condição, o então proprietário da fazenda Boa Sorte, Teissin Tina, estava negociando com o INCRA a desapropriação da terra, que foi destinada à reforma agrária. Em 2001 o proprietário recebeu R$ 1,3 milhão pela desapropriação da área. A área em que houve o assassinato hoje é um assentamento de reforma agrária.

Em novembro de 2012 dois outros envolvidos no assassinato de Sebastião Camargo foram condenados: Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda onde o agricultor foi assassinado, recebeu condenação a seis anos de prisão por homicídio simples; e Osnir Sanches, condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição ilegal de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços que executavam despejos ilegais e assassinavam trabalhadores rurais.

Demora injustificada da justiça 

A demora nas investigações resultou na prescrição de vários dos crimes cometidos na desocupação forçada, além disso, outros delitos foram injustificadamente descartados à época pelo Ministério Público. Apesar de a lei brasileira estabelecer o prazo de um mês para a realização da investigação policial, neste caso a investigação demorou 25 meses, em que pese o fato de três dos delitos investigados terem prescrito 24 meses depois de ocorridos os fatos.

A primeira sentença foi dada em 2007, nove anos depois do assassinato, quando houve a decisão de enviar para Júri Popular os quatro réus: Marcos Prochet, Teissin Tina, Osnir Sanches e Augusto Barbosa. Desses acusados, apenas Prochet apresentou recurso contra a decisão. O recurso apresentado por Prochet foi extraviado por duas vezes, quanto tramitava no Tribunal, fato que atrasou em pelo menos três anos o julgamento. Quando o julgamento pelo tribunal do júri foi finalmente marcado, a defesa de Prochet utilizou uma manobra protelatória mudando de advogado um dia antes do julgamento, forçando o adiamento do ato.

As violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial que marcaram o assassinato do trabalhador sem terra Sebastião Camargo levaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), organismo ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), a responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2011, 13 anos após o assassinato. Acesse aqui o conteúdo da decisão da CIDH.

Milícias, despejos ilegais e assassinatos

Sebastião Camargo foi morto em um período de grande repressão contra integrantes do MST no Paraná. Segundo dados constantes do processo, entre o fim da década de 90 e início dos anos 2000, a UDR, entidade representativa dos latifundiários, organizou uma milícia armada que fez diversos despejos forçados ilegais e cometeu crimes de homicídio contra integrantes do MST. Investigações feitas pela polícia apontam que essas milícias realizavam contrabando internacional de armas, tinha ramificações na Polícia Militar e atuava de forma a impedir investigações dos crimes cometidos, pois contava com a anuência de parlamentares brasileiros.

No capítulo sobre as milícias privadas no Paraná, o ex-coronel Copetti Neves também ocupa lugar de destaque. Neves comandou o Grupo Águia, tropa de elite da PM, entre outras ações, realizou despejos violentos contra o MST, utilizando como estratégia os despejos de madrugada, separando as crianças dos pais, com prisões arbitrárias e torturas contra militantes do movimento. Mesmo tendo sido condenado em 2010 a 18 anos de reclusão por crimes como tráfico de drogas e tráfico de armas, o ex-coronel aguarda em liberdade o julgamento de recurso apresentado no Tribunal Regional Federal. Quando Neves foi preso durante a operação Março Branco da Polícia Federal Marcos Prochet e outros ruralistas ligados à UDR foram visitá-lo na cadeia, fato que indica a estreita relação entre os ruralistas e Neves.

Jaime Lerner governava o estado durante os anos mais agressivos dessa repressão: entre 1994 e 2002, foram assassinados 16 camponeses, além de 516 prisões arbitrária, 31 tentativas de homicídio, 49 ameaças de morte, 7 casos de tortura, 134 despejos e 325 pessoas vítimas de lesões corporais por consequência de conflitos de terra, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

O caso do trabalhador Sebastião Camargo é o quarto dos 16 assassinatos que vai a Júri no Paraná, apesar da maior parte ter ocorrido há mais de 10 anos. Além da condenação, em novembro de 2012, de dois envolvidos na morte de Camargo, a outra condenação por crime de conflito agrário ocorreu em julho do ano passado, quando Jair Firmino Borracha foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão pelo assassinato do sem-terra Eduardo Anghinoni, em 1999, no município de Querência do Norte/PR. Os outros crimes seguem impunes.

A condenação de Borracha também foi a primeira relacionada a milícias armadas no Paraná. Marcos Prochet esteve presente no julgamento, ao lado da família de Borracha. Participou, também, do julgamento do pistoleiro que assassinou Sebastião da Maia, em outubro de 2006, na Comarca de Loanda.

A ação de milícias armadas aparece como uma constante nas investigações dos despejos violentos e assassinatos por conflitos de terra no estado. Valmir Motta de Oliveira, conhecido como Keno, foi morto por pistoleiros em 2007 quando o MST ocupou a área da empresa Syngenta, em Santa Tereza do Oeste, para denunciar a transnacional pela realização de testes ilegais com transgênicos nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu. No Boletim de Ocorrência feito pela Polícia Militar, os pistoleiros informaram que foram contratados pelo Movimento de Produtores Rurais e a Sociedade Rural de Cascavel.

Ações trabalhistas movidas por “seguranças” contra a UDR reforçam o volume de provas sobre a formação de milícias armada. No Paraná, a UDR já respondeu a oito ações perante a Justiça do Trabalho movidas por pistoleiros, reivindicando pagamentos por serviços de “proteção” a membros da entidade. As reclamações trabalhistas foram extintas por “ilicitude do objeto” do contrato de “trabalho”, já que pistolagem é crime, mas nunca houve investigação criminal detalhada sobre a organização dessas milícias no Paraná.
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Serviço:
Data: dia 4 de fevereiro, segunda-feira, a partir das 9h. 
Local: Tribunal do Júri de Curitiba, Av. Cândido de Abreu, 660 - Centro Cívico

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

CGJ-MA e MP devem apresentar estudo sobre Baixo Parnaíba a juízes e promotores


Proposta foi feita ao corregedor Cleones Cunha pelo promotor Fernando Barreto, bispo Valdeci Mendes e pelo advogado Igor Almeida.





 Corregedor Cleones Cunha e Des José Bernardo ouvem proposta feita pelo bispo Valdeci Mendes, promotor Fernando Barreto e advogado Igor Almeida
Corregedor Cleones Cunha e Des José Bernardo ouvem proposta feita pelo bispo Valdeci Mendes, promotor Fernando Barreto e advogado Igor Almeida

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e o Ministério Público do Estado do Maranhão deverão apresentar a juízes e promotores da região do Baixo Parnaíba, um estudo realizado pela Universidade Federal do Maranhão sobre a realidade sócio-ambiental da região. A ideia foi proposta ao corregedor-geral da Justiça, Des. Cleones Cunha, pelo bispo do município de Brejo, Dom Valdeci Mendes, pelo promotor de Justiça Fernando Barreto e pelo advogado da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos Igor Almeida.
Em reunião na manhã dessa terça-feira (22), no gabinete do corregedor-geral da Justiça, na qual estava, ainda, o Des. José Bernardo Rodrigues, o bispo Valdeci Mendes comentou sobre a importância de contar com autoridades na divulgação desse trabalho. “Estamos dialogando com as autoridades, com as pessoas que podem de fato trabalhar para garantir o direito dessas pessoas que vivem na região, lutando pela terra”, disse ao corregedor Cleones Cunha.
De acordo com as informações repassadas pelo promotor Fernando Barreto e pelo advogado da SMDH Igor Almeida, o estudo foi feito pelo Grupo de Estudos Rurais e Urbanos, coordenado pela professora e pesquisadora Maristela Andrade, da UFMA, em 2010 e 2011. O trabalho abrangeu a realidade dos municípios de Mata Roma, Urbano Santos e Santa Quitéria, cujo recorte é aplicável nos demais municípios da região do Baixo Parnaíba, nos quais as comunidades vivem situações semelhantes.
“A presença de empreendimentos de soja e de eucalipto ameaçam a sobrevivência dessas comunidades, que estão ali há muitos anos, não têm a titularidade, mas têm direito à posse da terra”, declarou Igor Almeida, durante apresentação da proposta ao corregedor-geral da Justiça.
O promotor de Justiça Fernando Barreto destacou a importância de divulgar o trabalho na Justiça e no Ministério público. “É um estudo denso, que engloba os problemas ambientais e os sociais. Queremos que os juízes e promotores da região vejam a dimensão disso e fiquem sensibilizados. Isso com certeza fará diferença no trabalho deles”, completou.
Para o corregedor-geral Cleones Carvalho Cunha, a proposta é muito interessante. “Dou total apoio para a realização dessa apresentação. Vamos, em conjunto, pensar na melhor forma de fazê-la, organizando a reunião com antecedência, para que todos os convidados possam comparecer. Queremos que eles se sintam interessados em conhecer esse estudo. Quem sabe essa experiência possa se estender para outras regiões do Estado”, ressaltou o Des. Cleones.
Assessoria de Comunicação da CGJ

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Em resposta à pressão da sociedade civil, Governo cria finalmente o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do RJ



Tania Pacheco – Combate ao Racismo Ambiental
Há meses Alexandre Anderson (foto) e Dayze Menezes, ambos lideranças da Associação Homens e Mulheres do Mar, AHOMAR, e integrantes do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, perambulam por hotéis do Rio de Janeiro, num simulacro de proteção e garantia para suas vidas, ameaçadas. Ameaçadas  pelos mesmos atentados que mataram quatro de seus companheiros, em Magé, enquanto outros dois estão há meses desaparecidos.
Também há meses entidades e militantes da sociedade civil do estado se reúnem quase que quinzenalmente e trocam e-mails diários e quase desesperados, num papel que não deveria ser seu: tentar construir alternativas para que ambos possam voltar com segurança à Magé, à sede da AHOMAR e à sua família e companheiros. Uma das principais estratégias em debate era exatamente como fazer para que a lei fosse cumprida no estado do Rio de Janeiro, com a criação do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PEPDDH), fundamental para garantir a segurança de Alexandre, de Dayze e de outras pessoas que necessitam ser incluídas de imediato no Programa, entre as quais companheiros seus.
Hoje, finalmente, o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro  publicou o Decreto Nº 44.038, datado de 18 de janeiro, através do qual o governador do estado cria o Programa Estadual e a Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – CEPDDH. A Coordenação, que deve estar instalada e funcionando num prazo de 60 dias, será composta por um representante (e suplente) dos seguintes órgãos e entidades do estado: Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos; Tribunal de Justiça; Secretaria de Segurança; Equipe Técnica do Programa; Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa; Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos; Subprocuradoria de Direitos Humanos do Ministério Público; Seccional Fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil; Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública Geral; Conselho Regional de Psicologia; Conselho Regional de Serviço Social; e  quatro representantes e quatro suplentes de “entidades da sociedade civil organizada com reconhecida atuação na área dos Direitos Humanos no estado”. Abaixo, a íntegra do decreto, que esperamos venha a ser o primeiro passo para que os Defensores dos Direitos Humanos possam continuar a desenvolver seu importante trabalho político vivos e com segurança neste estado.
CAPÍTULO I
Da Natureza e Objeto
Art. 1º – Fica regulamentado, no Estado do Rio de Janeiro o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos -PEPDDH, cujo objetivo é conferir proteção e assistência aos Defensores de Direitos Humanos – DDH.
Parágrafo Único – O Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH será gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, a quem caberá prover-lhe os necessários recursos orçamentários.
Art. 2º – Para efeitos deste Decreto considera-se Defensor de Direitos Humanos – DDH toda a pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promova, proteja ou se dedique à defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais universalmente reconhecidos e, em função de sua reconhecida atuação e atividade nessas circunstâncias, encontre-se em situação de risco ou vulnerabilidade.
Parágrafo Único – A proteção de que cuida este Decreto poderá ser estendida a cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou que tenha vínculo familiar com o Defensor de Direitos Humanos - DDH.
CAPÍTULO II
Da estrutura e Processo Deliberativo
Seção I
Da Coordenação Estadual
Art. 3º – Fica instituída, no Estado do Rio de Janeiro, a Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - CEPDDH, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo que congregará todos os segmentos representativos da área governamental e da Sociedade Civil.
Art. 4º – São atribuições da Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – CEPDDH:
I – implementar e fiscalizar no Estado do Rio de Janeiro o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos - PEPDDH;
II – discutir e aprovar o Plano de Metas do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH, apresentado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, tendo em consideração, de um lado, o máximo cumprimento das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e, de outro, os recursos humanos, técnicos e/ou operacionais disponíveis, de forma a assegurar a realização de proteção eficaz aos Defensores de Direitos Humanos – DDH;
III – promover a difusão dos direitos humanos no Estado do Rio de Janeiro e propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos;
IV – monitorar os casos de violação contra Defensores de Direitos Humanos - DDH no Estado do Rio de Janeiro;
V – deliberar sobre o ingresso, a manutenção e a exclusão de Defensores de Direitos Humanos – DDH no Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH, bem como definir e estabelecer as medidas de proteção necessárias em cada caso;
VI – articular-se com entidades governamentais e não governamentais, buscando assistir aos Defensores de Direitos Humanos – DDH em situação de risco e/ou vulnerabilidade;
VII – requisitar a órgãos públicos estaduais certidões, atestados, informações, cópias de documentos, e de expedientes, inquéritos ou processos administrativos e criminais indispensáveis à defesa e proteção de Defensor de Direitos Humanos – DDH, respeitando o sigilo quando houver;
VIII – receber denúncias sobre a violação de direitos humanos e ameaças a seus defensores, adotando as providências cabíveis;
IX – requerer à autoridade competente a instauração imediata de procedimento criminal e administrativo para apuração de responsabilidade pela violação de direitos humanos;
X – elaborar e publicizar, anualmente, relatório circunstanciado e sistematizado sobre a situação dos direitos humanos e de Defensores de Direitos Humanos – DDH no Estado do Rio de Janeiro, e encaminhá-lo às entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, voltadas à proteção dos direitos humanos;
XI – construir e manter banco de dados com informações sobre a situação de Defensores de Direitos Humanos – DDH no Estado do Rio de Janeiro;
XII – fazer recomendações e observações de caráter geral e preventivo, bem como de caráter particular, específico e corretivo, às autoridades públicas ou privadas, com vistas à efetiva garantia dos direitos humanos no Estado do Rio de Janeiro;
XIII – emitir opiniões, pareceres, recomendações e propostas sobre projetos de lei e reformas constitucionais, assim como sugerir a aprovação, modificação ou derrogação de normas do ordenamento jurídico estadual sobre a proteção dos direitos humanos;
XIV – elaborar e apresentar à SEASDH proposta orçamentária detalhada anual para funcionamento do programa e suas atividades;
XV – estabelecer intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos;
XVI – elaborar e aprovar o seu regimento interno em prazo de 60 (sessenta) dias com quorum de aprovação de maioria absoluta;
XVII – requerer, à Secretaria de Estado de Segurança, as providências necessárias e em coerência com os princípios norteadores do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos - PEPDDH, para segurança física dos defensores e de seus familiares;
XVIII – articular os Órgãos do Estado para atuação no sentido de fazer cessar as razões pelas quais os Defensores de Direitos Humanos - DDH estão ameaçados;
XIX – convidar outros órgãos públicos a participar da reunião da coordenação, a fim de buscar a garantia da proteção integral dos defensores de direitos humanos ameaçados.
Seção II
Das Deliberações da Coordenação Estadual
Art. 5º – As deliberações da Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – CEPDDH serão tomadas buscando o consenso e,caso não seja possível, serão tomadas por maioria dos votos dos integrantes presentes à respectiva sessão.
Art. 6º – Os pedidos de informações, providências e as requisições feitas pela Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – CEPDDH deverão ser respondidos pelas autoridades estaduais no prazo máximo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a urgência da proteção aos defensores de direitos humanos, importando sua inobservância em ato de improbidade administrativa, previsto na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Seção III
Dos Membros da Coordenação Estadual
Art. 7º – A Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – CEPDDH será composta por um representante e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos;
II – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III – Secretaria de Estado de Segurança;
IV – Equipe Técnica do Programa;
V – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
VI – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro;
VII – Subprocuradoria de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Estado do Rio de Janeiro;
VII – Seccional Fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro;
IX- Conselho Regional de Psicologia;
X- Conselho Regional de Serviço Social;
XI- por 04 (quatro) representantes e 04 (quatro) suplentes de entidades da sociedade civil organizada com reconhecida atuação na área dos Direitos Humanos no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1° – Os membros representantes e suplentes, da Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos  Humanos – CEPDDH serão indicados pelos titulares dos órgãos públicos representados, designados por Resolução da SEASDH, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 2° – A escolha das entidades representativas da sociedade civil será realizada em reunião coletiva, aberta ao público, especialmente convocada para tal fim, mediante edital publicado pela Secretaria de Estado de Assistência Social, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 3º – As entidades representativas da sociedade civil eleitas para participar da Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – CEPDDH farão as suas indicações nos termos previstos nos seus estatutos e seus representantes serão nomeados e designados por Resolução da SEASDH, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 4º – Os membros eleitos da Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – CEPDDH terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida 01 (uma) recondução.
Art. 8º – São assegurados aos membros da Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – CEPDDH:
I – a independência funcional e a inviolabilidade das posições e opiniões adotadas no exercício de suas funções;
II – os recursos orçamentários, financeiros, materiais e humanos que assegurem o exercício de seus mandatos;
III – o acesso livre às informações e aos registros relativos ao número e à identidade de pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que sofre ameaça ou risco para o desenvolvimento de suas ações de defesa dos direitos humanos;
IV – a possibilidade de entrevistar pessoas, reservadamente e sem testemunhas, em local que se garanta a segurança e o sigilo necessário.
Art. 9º – A participação na Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – CEPDDH será considerada serviço relevante e não implicará remuneração de qualquer natureza ou espécie.
Seção IV
Do Núcleo de Proteção Policial
Art. 10 – Fica instituído, no âmbito do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH, o Núcleo de Proteção Policial – NPP, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social compatível com o orçamento do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH e estruturado com o apoio da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG.
§ 1º – As medidas protetivas e providências relacionadas à proteção policial serão executadas e mantidas em sigilo pelos Defensores de Direitos Humanos – DDH, pelos agentes integrantes do Núcleo de Proteção Policial – NPP e pelos membros do Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – CEPDDH.
§ 2º – Caberá à Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – CEPDDH estabelecer critérios para a seleção das pessoas indicadas para trabalharem no Núcleo de Proteção Policial - NPP.
§ 3º – O funcionamento do Núcleo de Proteção Policial – NPP será regulamentado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto.
CAPÍTULO III
Da Atenção ao Defensor de Direitos Humanos
Seção I
Do Ingresso, Manutenção e Exclusão
Art. 11 – A Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – CEPDDH, ao deliberar sobre o ingresso no Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos - PEPDDH, especificará o prazo de permanência do Defensor no Programa, que não será superior a 01 (um) ano.
§ 1º – Admite-se prorrogação do prazo conforme a persistência da situação de risco e vulnerabilidade.
§ 2º – O beneficiário da medida poderá participar da sessão da Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - CEPDDH que delibera sobre o seu ingresso ou desligamento do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos - PEPDDH e terá assegurado o seu direito a voz, nos termos do Regimento Interno da CEPDDH.
Art. 12 – São requisitos para a inclusão do Defensor de Direitos Humanos - DDH no Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH:
I – solicitação de inclusão, nos termos do art. 13 deste Decreto;
II – comprovação de que o interessado atue ou tenha como finalidade a defesa dos direitos humanos;
III – identificação do nexo de causalidade entre a violação, situação de vulnerabilidade ou ameaça e a atividade de defensor;
IV – anuência e adesão às suas normas, mediante Termo de Compromisso compatível com as medidas de proteção, devidamente preenchido e assinado pelo próprio Defensor de Direitos Humanos – DDH e demais destinatários das medidas protetivas.
Art. 13 – A solicitação para inclusão no Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH poderá ser formulada pelo defensor de direitos humanos, qualquer um de seus integrantes, beneficiários de suas ações, por redes de direitos, organizações da sociedade civil, Ministério Público, Defensoria Pública ou qualquer outro órgão público que tenha conhecimento da violação dos direitos ou do estado de vulnerabilidade em que se encontra o defensor.
§ 1º – A solicitação deverá ser acompanhada de documentos ou informações que demonstrem a qualificação do defensor de direitos humanos ou de seu integrante, bem como a descrição da ameaça ou da violação do direito.
§ 2º – Para fins de instrução no pedido, poderão ser solicitados pelo interessado, a qualquer autoridade pública, documentos e informações que comprovem a atuação do defensor de direitos humanos e a existência de ameaça ou violação a seus interesses em decorrência dessa atuação.
§ 3º – A demonstração das atividades desenvolvidas em defesa dos direitos humanos poderá ser realizada por meio de declarações, documentos e, quando for o caso, pelo estatuto social da entidade a ser incluída do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH.
§ 4º – A violação poderá se demonstrada por meio de declarações, documentos ou qualquer outro meio de prova legalmente admitido.
Art. 14 – A permanência no Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH será condicionada à persistência da ameaça, da situação de vulnerabilidade ou dos efeitos da violação.
§ 1º – Cessada a ameaça, a situação de vulnerabilidade ou os efeitos da violação, a Coordenação Estadual deliberará sobre o desligamento do Defensor do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH.
§ 2º – O Defensor de Direitos Humanos também será desligado do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos - PEPDDH:
I – por decisão pessoal ou da pessoa jurídica, instituição, grupo, organização ou movimento social, expressamente formalizada;
II – compulsoriamente, por decisão da Coordenação Estadual, em virtude de descumprimento de suas normas que implique risco adicional à sua segurança ou a dos demais protegidos ou agentes públicos encarregados da proteção.
Art. 15 – O ingresso, a manutenção e a exclusão do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH serão comunicadas às autoridades públicas e aos responsáveis pela execução das medidas de proteção, quando houver.
Seção II
Das Medidas de Proteção
Art. 16 – Ao deliberar sobre o ingresso no Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH, a Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos - CEPDDH especificará as medidas de proteção a serem executadas pelo Poder Público.
Art. 17 – O Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH pode compreender, entre outras, as seguintes medidas de proteção, aplicadas isolada ou cumulativamente em benefício do Defensor de Direitos Humanos e em conformidade com o Plano de Trabalho:
I – apoio e assistência social, médica, psicológica e jurídica, através de encaminhamento para a rede de serviços públicos;
II – fornecimento e instalação de equipamentos para a segurança pessoal e da sede da pessoa jurídica ou do grupo a que pertença;
III – adoção de medidas visando à superação das causas que levaram a inclusão no Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH;
IV – preservação do sigilo da identidade, imagem e dados pessoais, ressalvado o disposto no inciso III do artigo 9º deste Decreto;
V – ajuda financeira mensal para prover a subsistência individual ou familiar, caso o defensor de direitos humanos esteja impossibilitado de, em razão da ameaça, desenvolver trabalho regular;
VI – apoio para o cumprimento das obrigações civis e administrativas que exijam comparecimento pessoal;
VII – transferência de residência ou acomodação provisória em local sigiloso, compatível com a proteção;
VIII – proteção policial;
IX – transferência para o Programa de Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, respeitando as regras do respectivo Programa.
§ 1º – No momento da entrada do Defensor no Programa, a Coordenação Estadual determinará as medidas a serem adotadas e seus respectivos prazos.
§ 2º – A medida de proteção policial, a ser executada pelo Núcleo de Proteção Policial – NPP, será regulamentada pela Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – CEPDDH será excepcional e terá prazo determinado.
§ 3º – A adoção de medida que leve à interrupção das atividades do defensor de direitos humanos em seu local de atuação somente será implementada quando estritamente necessária à sua segurança ou de seus integrantes.
Art. 18 – Caberá ao coordenador da equipe técnica do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH acompanhar as medidas de proteção determinadas pela Coordenação Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – CEPDDH.
§ 1º – Caso o Defensor de Direitos Humanos – DDH não concorde com alguma das medidas de proteção indicadas, a adoção das demais medidas ficará condicionada à assinatura de termo de responsabilidade e a não ampliação dos riscos para os agentes envolvidos na implementação das medidas.
§ 2º – As medidas de proteção adotadas no âmbito do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH poderão ser ampliadas ou retiradas, conforme varie o risco a que esteja submetido o Defensor de Direitos Humanos – DDH.
Art. 19 – Concomitantemente à implementação das medidas de proteção determinadas pela Coordenação Estadual, o Poder Executivo deverá:
I – prover os serviços públicos necessários para a diminuição do risco a que estão sujeitos os defensores de direitos humanos;
II – enfrentar as causas estruturais pelas quais o defensor de direitos humanos sofreu a violação, com ações integradas e coordenadas com os órgãos e entidades pertinentes, inclusive dos demais entes federados.
Art. 20 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2013
SÉRGIO CABRAL

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Governo Federal desapropria áreas acompanhadas pela SMDH no Baixo Parnaíba


Três imóveis rurais são desapropriados para fins de reforma agrária no Maranhão

A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou no final do ano de 2012 três decretos de desapropriação para fins de reforma agrária no estado do Maranhão. O ato foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de dezembro de 2012. Os imóveis rurais declarados de interesse social foram a Fazenda Pintada, localizada no município de Grajaú; Rio Negro II, no município de Urbanos Santos, e Fazenda Rio Negro, no município de Morros.

A Fazenda Pintada possui área de 572 hectares com capacidade para 17 famílias. O imóvel Rio Negro II tem 3.840 hectares e capacidade para 79 famílias. Já o imóvel Fazenda Rio Negro registra uma área de 4 mil hectares e capacidade para 80 famílias. Juntos, são 8.412 hectares de terras que serão destinados para assentar 176 famílias beneficiárias do programa de reforma agrária.

O próximo passo após a publicação do Decreto é a realização de vistoria de avaliação nos referidos imóveis para indenização dos respectivos proprietários. Em seguida, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra fará o ajuizamento das ações de desapropriação. Imitido o Incra-MA na posse dos imóveis rurais, a próxima etapa será a criação dos projetos de assentamento.

De acordo com o superintendente regional do Incra-MA, José Inácio Rodrigues, será dada maior agilidade nos procedimentos internos que dependerem da ação da Superintendência para a criação destes assentamentos ainda este ano. “Estamos trabalhando com a previsão de criarmos 22 assentamentos este ano. Com mais estes três, serão 25 assentamentos em 2013”, ressaltou.

José Inácio explicou que das 22 áreas que o Incra-MA pretende transformar em assentamento, 18 estão com ações ajuizadas na justiça aguardando a imissão de posse em nome da autarquia e quatro já estão com a imissão de posse realizada.

Os movimentos sociais que requisitaram ao Incra-MA a vistoria preliminar dos três imóveis decretados foram a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e Associação dos Pequenos Trabalhadores Rurais Nova Vida.

Fonte: INCRA

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

La consulta previa: de la retórica a la práctica




Congresista de Perú
Firma del proyecto de reglamento consensuado de la Ley de la Consulta Previa, por los integrantes de la Comisión Multisectorial. Foto: ANDINA/Carlos Lezama.
Desde una perspectiva histórica, en el proceso de reconocimiento y acercamiento entre el Estado y los pueblos indígenas, a pesar de algunas contramarchas,  hay importantes avances que son fruto de las luchas persistentes de las organizaciones indígenas y sus aliados a nivel nacional e internacional.
Con la implementación de la consulta previa, después de 17 años de vigencia, apenas se empieza a poner en práctica el Convenio 169 de la Organización Internacional del Trabajo, que reconoce una serie de derechos a los pueblos indígenas basados en el principio de su libre determinación. Sin embargo, estos avances no se encuentran exentos de falencias ni de omisiones que corresponde a todos contribuir a superar.
La consulta previa en el Poder Ejecutivo: problemas y riesgos
El Poder Ejecutivo aprobó un Reglamento de Consulta Previa que, en diversos aspectos, no hace justicia al Convenio 169 ni a los demás tratados de derechos humanos. La versión final incluyó normas que no fueron dialogadas ni consultadas a las organizaciones indígenas, y se aprobaron normas en abierto desacuerdo con éstas, sin explicar debidamente la razón, conforme lo establece el principio de buena fe del citado Convenio. Entre los principales problemas del Reglamento está el hecho de que se plantea la consulta “previa” en el caso de proyectos extractivos no previamente sino luego de la concesión, en el momento de “inicio de operaciones”; se restringe el derecho de los pueblos indígenas a nombrar a sus representantes para el proceso de consulta; se otorgan excesivos poderes al Vice Ministerio de Interculturalidad para vetar el inicio de procesos de consulta en el ámbito de los gobiernos regionales; se exonera de la consulta a los proyectos de infraestructura educativa y otros, en la lógica de que aquello que —a criterio unilateral del Estado— “beneficie” a los indígenas no tiene por qué ser consultado.

Con base en este Reglamento, se prevé efectuar el primer proceso de consulta previa para el cambio de concesionario del lote 192, en Loreto. Este proceso será clave, por ser el primero y ser que ya hay un primer escollo que superar: la entidad encargada de realizar el proceso de consulta, Perúpetro, ha señalado que hará la consulta “previa”… después de otorgada la buena pro. Es decir, cuando ya las condiciones económicas, sociales y ambientales han sido definidas entre el Estado y la empresa, y sin participación indígena en el proceso de licitación que garantizaría que se tomen en cuenta diversas demandas de los pueblos del Pastaza, Corrientes, Tigre y Marañón luego de 40 años de explotación —y contaminación— petrolera. El Estado peruano se resiste a entender que la consulta previa es mucho más que un trámite administrativo, que es un proceso integral de participación plena de los indígenas en la toma de decisiones que los afecten, un proceso de diálogo intercultural en el que se debe tomar en cuenta la propia visión de desarrollo de los pueblos indígenas.
Perúpetro ha señalado que hará la consulta “previa”… después de otorgada la buena pro. Es decir, cuando ya las condiciones económicas, sociales y ambientales han sido definidas entre el Estado y la empresa, y sin participación indígena en el proceso de licitación. 
La consulta previa en el Poder Legislativo: una tarea pendiente
El escenario no es mejor en el Poder Legislativo. Resulta contradictorio que el ente que aprobó el año pasado la Ley de Consulta Previa —y por unanimidad— aún no implemente sus procedimientos. Luego de aquel momento histórico, curiosamente no se volvió a hablar más del tema en el Congreso. El resultado es que varios proyectos de ley que afectan derechos de pueblos indígenas se han visto entrampados en la Comisión de Pueblos Indígenas, Ambiente y Ecología, proyectos que versan sobre institucionalidad estatal indígena, coordinación entre justicia indígena y justicia estatal, organización de comunidades campesinas, etcétera. Esta situación revela la urgencia de incorporar un procedimiento de consulta previa en el Congreso.

Por ello, se ha presentado un proyecto de ley que propone un reglamento de consulta previa de medidas legislativas para que el Parlamento tenga reglas operativas claras y obligatorias cada vez que prevea aprobar una ley o resolución legislativa que pueda afectar a los pueblos indígenas. Este proyecto de ley se puso en conocimiento previo de varias organizaciones indígenas para poder recoger sus aportes antes de presentarlo formalmente. En él se propone que las organizaciones indígenas participen desde el mismo proceso de elaboración de los proyectos de ley que los afecten, en su etapa de estudio en comisiones hasta la adopción del dictamen que será discutido en el Pleno. Y se propone que la consulta previa propiamente dicha se realice entre la primera y la segunda votación del dictamen por parte del Pleno del Congreso. Solo una vez que éste haya debatido y dado forma a lo que es su voluntad colectiva se puede consultar a los pueblos indígenas con la finalidad de llegar a un acuerdo o consentimiento sobre dicha medida. El resultado final dependerá del diálogo intercultural de buena fe realizado entre el Congreso y los pueblos involucrados.
¿Y la institucionalidad estatal indígena?
Ahora bien: más allá de las herramientas normativas específicas está la voluntad política de los gobiernos de respetar estos derechos e implementarlos. Y para una aplicación real, el derecho a la consulta tiene que entenderse como parte de un bloque normativo y conceptual mayor en el que están el derecho de los pueblos indígenas a la participación en todos los procesos que los afecten y el derecho a su autonomía organizativa, todo esto en el marco del principio de la libre determinación. Esto implica una serie de otras reformas en el Estado, como la implementación de una institucionalidad que defina y coordine políticas y programas intersectoriales con participación indígena permanente e institucionalizada. Hoy, ni el Vice Ministerio de Interculturalidad ni, mucho menos, el INDEPA —reducido a una unidad ejecutora— cubren esta expectativa.

Estamos, pues, ante un panorama complejo y lleno de desafíos, en un proceso de diálogo intercultural que supone acercar dos mundos entre los cuales hasta ahora ha primado la desconfianza mutua. Se trata de construir nuevos paradigmas, todo un reto para nuestra democracia.

Dados da violência ludovicense e as câmeras de vídeomonitoramento

Cumprindo uma exigência do SENASP, a Secretaria de Segurança do Maranhão foi a primeira do país a disponibilizar, diariamente, em seu portal eletrônico, o índice de homicídios em São Luís e na região metropolitana (São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, municípios que compõem a Ilha de Upaon-Açu). A população desses 4 municípios, segundo o Censo 2010 do IBGE é de 1.309.330 milhão de habitantes.

Os dados estão disponibilizados a partir do mês de dezembro de 2012. Apresenta, além do número absoluto de homicídios, o percentual comparativo em relação ao mês anterior; a relação mesmo mês do ano antecedente; os números mensais de 2012 e o número absoluto de homicídios a partir do ano de 2009.

Outro ponto dos dados lançados pela SSP/MA é a relação nominal dos "crimes violentos letais intencionais e não intencionais". Além do nome das vítimas, consta ainda sua idade, o bairro/município do crime e qual arma foi utilizada.

Das 76 vítimas de homicídio no mês de dezembro de 2012, 8 ocorreram no município de São José de Ribamar, 05 em Paço do Lumiar e apenas 02 em Raposa. Desses números, podemos aferir que 61 homicídios foram praticados em São Luís.

A partir de uma breve análise da relação das vítimas de homicídio em São Luís, podemos identificar os locais onde os mesmos ocorreram. Dos 61 homicídios, apenas 9 aconteceram em no Centro da cidade em em bairros considerados de classe média. Como muitos acreditavam, a explosão do números de homicídios no município de São Luís se deu nos bairros mais periféricos, afastados dos olhos dessa mesma classe média que reclama da "insegurança".

Por volta de setembro de 2012, esta mesma Secretaria de Segurança do Maranhão anunciou a instalação de 100 câmeras de vídeomonitoramento, para dar mais "agilidade no atendimento" e "garantir proteção e segurança à população". Segundo a secretaria, serão 300 câmeras instaladas até o final de 2013.

Das primeiras, a grande maioria delas está localizada nos principais eixos viários da cidade e nas praias. As outras estão na Lagoa da Jansen, Ponta D´areia, Renascença I e II, Calhau e São Francisco.

A dúvida(?) que fica é: porque a SSP instalou câmeras de segurança em bairros onde o índice de "crimes violentos letais" é praticamente zero? "Sensação" de segurança pra quem?

Importante observar que a SSP iniciou o processo de divulgação das vítimas e os locais de ocorrência desses crimes. Óbvio que o sistema de segurança pública do Maranhão já dispunha desses dados. Contudo não se identifica câmeras de vídeomonitoramento na Vila Mauro Fecury, Coroadinho, Barreto, Liberdade, Vila Kiola, Tijupá Queimado, Itapiracó, dentre outros.

A instalação das outras 200 câmeras de monitoramento ao longo de 2013 levarão em conta esses dados publicizados pela SSP/MA?

E assim, mais uma vez, a proteção ao patrimônio da classe média e da burguesia se sobrepõem ao direito à vida da população ludovicense.  

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Grupo de Monitoramento Carcerário pede manutenção de assistência a condenados


Representantes de vários órgãos participaram da reunião
Fonte: TJ/MA

O Grupo de Monitoramento Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Maranhão vai solicitar à governadora Roseana Sarney a continuidade do convênio entre o Estado e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac´s). O pedido incluirá também a celebração de novas parcerias para o custeio das outras sete Apac´s já criadas em municípios do Estado.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), em reunião do GMF com representantes do Ministério Público Estadual, OAB, Defensoria Pública, Conselho da Comunidade, Conselho de Direitos Humanos e das secretarias estaduais de Educação, da Mulher e de Justiça e Administração Penitenciária, em razão da ameaça de rompimento de convênio pela Sejap.
“Acreditamos na política da ressocialização e no método Apac e esperamos que ele seja ampliado no Estado”, ressaltou o desembargador Froz Sobrinho, coordenador do Grupo de Monitoramento Carcerário do TJMA.
O encontro emergencial foi motivado pela emissão de ofício pelo secretário estadual de Justiça e Administração Penitenciária, Sergio Victor Tamer, informando sua intenção de rescindir o convênio de custeio com a Apac de Pedreiras e de não celebrar novos convênios com outras APAC's. O secretário informou que baseou seu posicionamento em parecer da procuradora estadual Cláudia Maria Gonçalves.
Presente à reunião, a procuradora Cláudia Maria Gonçalves esclareceu que houve um erro na interpretação do parecer, uma vez que ela não teria recomendado a rescisão do convênio ou se manifestado pela proibição da assinatura de outros da mesma natureza.
“A recomendação é apenas para que todos os convênios passem por uma análise pela Procuradoria Geral do Estado, quanto às condições e cláusulas de cada caso”, explicou. A Procuradora do Estado disse ainda que não recomendou e não recomenda a ruptura abrupta do convênio sem abertura do contraditório.
O desembargador Froz Sobrinho ressaltou que a ressocialização prisional é uma política atualmente adotada pelo Poder Judiciário maranhense, que por meio da instalação das Apac´s vem expandindo esse trabalho no Estado.
“A criação da Unidade de Monitoramento Carcerário enquanto órgão autônomo demonstra a preocupação do TJMA com a reintegração social e capacitação profissional dos internos e egressos”, lembrou.
O juiz da auxiliar da 2ª Vara de Execuções Penais e membro do GMF,  Douglas de Melo Martins, ressaltou a respeitabilidade das APAC´s dentro e fora do Brasil, enquanto método que oferece aos condenados, em ambiente higiênico, limpo e saudável, profissionalização, assistência à saúde, assistência jurídica, religiosidade e a valorização humana.
“A reincidência está abaixo de 10%, enquanto no sistema tradicional é superior a 70%. Nunca aconteceu no país o questionamento sobre a legalidade das APAC´s, o que existe é apoio, incentivo e parcerias do Poder Público”, destacou.
Participaram da reunião as promotoras de Justiça, Fabíola Fernandes Ferreira e Lana Barros Pessoa, os juízes José Costa, Ana Gabriela Everton (Pedreiras), Josane Braga (Coroatá), o advogado Rafael Silva, entre outros representantes de entidades.