sábado, 26 de novembro de 2011

Por um novo marco regulatório do Provita

LUIS ANTONIO CÂMARA PEDROSA*

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) foi criado a partir da Lei nº. 9.807, de 13 de julho de 1999. A regulamentação veio pelo Decreto nº. 3.518/00. Daí proliferam normas estaduais, que regulam a criação e o funcionamento dos diversos programas em 18 unidades federadas, onde o sistema nacional de proteção avança.
A experiência protetiva brasileira envolve entidades da sociedade civil – Ongs – como gestoras dos programas nos Estados. Elas constituem uma rede nacional de proteção. O esforço pela implementação do programa partiu delas, dentro das discussões travadas no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), fundado em 1982, mas com uma trajetória histórica que remonta aos anos 60.
A proposta foi originariamente prevista no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) de 1996, tal como recomendava a Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993). O projeto do Programa foi apresentado e debatido na I Conferência Nacional de Direitos Humanos, promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, com o apoio do Fórum das Comissões Legislativas de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal, MNDH, CNBB, Fenaj, Inesc, Serpaj e Cimi.
Dois anos depois, um convênio possibilitaria a implementação da experiência pioneira no Estado de Pernambuco, por intermédio da Ong Gajop (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares).
Razões históricas e políticas motivaram a participação das Ongs na construção do programa de proteção à testemunha brasileiro. Conforme as primeiras, motivadas pelo perfil do Estado brasileiro, violador de direitos humanos por excelência, com um sistema de segurança pública, profundamente enraizado nas doutrinas totalitárias de Estado. Pelas razões políticas, porque a democratização desse Estado significa a tarefa de democratizar a esfera pública não estatal, problematizando o acesso à justiça e às políticas públicas.
Portanto, defender o modelo de proteção brasileiro de muito se afasta da noção de privatização das políticas públicas, no melhor estilo neoliberal, muito embora o programa seja contemporâneo das reformas de Estado implementadas pelo Governo Fernando Henrique Cardoso. Tais reformas, sem dúvida, alteraram o marco legal da relação Estado/Sociedade Civil – vide Lei das Organizações Sociais (1998) e Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (1999).
A lei das Oscips veio em socorro à legislação anterior, após inúmeras críticas das Ongs promotoras de direitos, que não compartilhavam da visão de Estado mínimo e, por isso mesmo, não tinham na sua missão institucional a substituição do Estado. Apesar do avanço, continuou a regular o acesso a fundos públicos uma legislação restritiva, e incompatível com o cotidiano de gestão das Ongs, a exemplo do Decreto nº. 6.170, de 25 de Julho de 2007 e a própria Lei de licitações (Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993).
O Decreto 6170 adveio de nova incidência das Ongs, que reclamavam de um outro (decreto 5504/2005), que obrigava as organizações a efetuarem pregão eletrônico, todas as vezes que fossem contratar bens ou serviços, dentro de um projeto financiado por recursos públicos federais. A partir daí, são vários os projetos de lei, em trâmite no Congresso Nacional, visando uma nova regulação.
O Decreto 6170/07 foi modificado pelo Governo Federal quatro vezes (Decretos 6.428/08, de 14.04.08; nº. 6.497/08, de 30.06.08; de nº. 6.619/08, de 29.10.08; e nº. 7.568/11, de 16.09.11). A principal novidade do Decreto, até então, foi a criação de um Sistema de Convênios, Repasses e Termos de Parceria (Siconv) aonde todos os procedimentos de seleção, repasse e prestação de contas devem acontecer. Tal como na lei das Oscips, o sistema impõe um cadastro prévio, para habilitação de projetos e apresentação de contrapartidas pelas executoras da sociedade civil.
Por mais de uma década a Abong (organização que reúne um conjunto expressivo de entidades envolvidas com a defesa de direitos e de desenvolvimento) amadurece o debate sobre o Marco Legal, propondo mudanças institucionais e normativas na relação das Ongs com o Estado Brasileiro.
Embora situado no segmento das Ongs, a gestão do Provita exige marco legal próprio dentro da especificidade de uma nova regulação Estado/Sociedade Civil.  Não por acaso, a última modificação do Decreto nº. 6170 (por intermédio do Decreto nº. 7.568/11) excepcionou da chamada pública os programas de proteção, mediante decisão fundamentada (art. 4º., § 2º., II).
Com efeito, em termos de controle social, não há precedentes, como no Provita. Um Fórum de Entidades Gestoras (Sociedade Civil), um Colégio de Presidentes de Conselho Deliberativo (Poder Público), uma Câmara Técnica (Poder Público e Sociedade Civil), além dos Conselhos Deliberativos Estaduais (Poder Público e Sociedade Civil). Do lado do Poder Público, via de regra, têm assento nos colegiados instituições como o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Sistema de Segurança Pública).
Para mero efeito didático, podemos elencar os desafios para uma nova regulação dos programas de proteção no Brasil, considerando-se as especificidades das Ongs, que fazem a sua gestão, dentro do chamado Sistema Nacional de Proteção:
a) Estabelecer o marco regulatório da relação de trabalho dos profissionais da proteção, cuja atuação exige disponibilidade integral aos protegidos, assegurando o pagamento de encargos e direitos sociais nos repasses;
b) Estabelecer a continuidade do repasse dos recursos, de acordo com um novo modelo de acesso, tendo em vista que a política de proteção não deva sofrer solução de continuidade;
c) Criar um novo sistema de prestação de contas do repasse de recursos, equilibrando o sigilo das operações e a transparência na execução;
d) Articular o sistema de proteção com possibilidades de acesso às políticas públicas, preservando o sigilo da identidade e localização dos protegidos;
e) Assegurar a tramitação célere dos processos e procedimentos envolvendo pessoas protegidas;
f) Tornar obrigatória a criação de força pública específica para atuar na logística da proteção e escolta de pessoas protegidas;
g) Unificar o sistema de repasse dos recursos, criando percentuais obrigatórios de desembolso pelo Poder Público (Estados e Governo Federal), a partir de critérios objetivos;
h) Modificar a atual sistemática de mudança de nome e de identidade, de pessoas protegidas, de modo a possibilitar o equilíbrio entre sigilo, segurança e celeridade no procedimento, como possibilidade de acesso às políticas públicas e direitos pelas pessoas protegidas.
Portanto, os operadores do sistema de proteção, embora comunguem dos princípios da Abong (a que muitas gestoras do Provita são filiadas, diga-se de passagem) e apóiem a criação de um novo marco legal regulatório para a relação Estado/Sociedade Civil, no sentido de democratizar o acesso aos recursos públicos, destacam e enfatizam sua especificidade.
Com efeito, a proteção não pode se circunscrever aos limites de um convênio, cujo acesso se dê por uma concorrência de entidades – por mais apropriada que a mesma seja para outras finalidades conveniais – em que um preço do serviço seja o critério avalizador da escolha.
Do mesmo modo, o sistema de proteção brasileiro não encontra guarida na formalização atual dos convênios, onde a continuidade da proteção se mostra incompatível com a finalização ou a renovação dos ajustes, criando um espaço vazio de segurança, onde o Estado não se responsabiliza pelas despesas e nem pela vida das pessoas protegidas.
Incompatível também se mostra com o cotidiano das entidades que fazem a gestão do programa a instabilidade da carreira dos profissionais, de cujo treinamento e experiência dependem a proteção da integridade física e psíquica de um conjunto expressivo de pessoas protegidas.
Apesar de todas as dificuldades enfrentadas por tais entidades – que afirmam os direitos humanos como única possibilidade de construção da cidadania planetária – o programa de proteção à testemunha brasileiro constitui novidade, em termos de eficiência e em termos de capacidade de articulação de uma rede social em favor da inserção social de pessoas, sem os quais o processo criminal não alcançaria o seu objetivo.
Por último, afirmamos que entidades fazem a gestão do Provita assumem como tarefa, além do protagonismo do processo de democratização do Estado brasileiro – incluindo nele o desafio da conformação de relações mais igualitárias –, e ousam tocar nas mazelas estruturantes dessa desigualdade, tais como a impunidade, a seletividade criminal, a democratização da justiça e da segurança pública.
*Luis Antonio Câmara Pedrosa, é advogado da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e Coordenador Nacional do Monitoramento do Sistema Nacional de Proteção.
Artigo originalmente publicado na edição de novembro de 2011 do jornal Vias de Fato.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Marcos Prochet, presidente da UDR, será julgado em Curitiba pelo assassinato do trabalhador rural Sebastião Camargo

Noticia divulgada originalmente no site da Organização Terra de Direitos


Hoje (24/11) a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou que Marcos Menezes Prochet, Osnir Sanches, Teissin Tina e Augusto Barbosa deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri de Curitiba. Os Réus respondem a processo criminal, na comarca de Nova Londrina, acusados de assassinar o integrante do MST Sebastião Camargo Filho, em 1998, durante despejo ilegal realizado por milícia armada. Marcos Prochet, presidente da União Democrática Ruralista - UDR, é acusado de efetuar disparo de escopeta calibre 12 à queima-roupa contra Camargo, quando este estava dominado e deitado de bruços no chão. 
 
  O Tribunal de Justiça deslocou o julgamento para Curitiba pois entendeu que em Nova Londrina não haveriam condições de realização de um julgamento justo e imparcial, livre das pressões e do poder econômico da região. Passados 13 anos do assassinato já não existem obstáculos para a realização do julgamento, uma das recomendações dadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em resposta a denúncia feita por organizações de direitos humanos. Com o deferimento do desaforamento aguarda-se que o processo seja enviado para Curitiba e, então, seja marcada a data do julgamento final do caso. Há previsão de que o julgamento seja realizado no início do ano de 2012.

  A primeira responsabilização criminal por assassinato de trabalhador rural sem terra no Paraná aconteceu em julho deste ano, quando o Tribunal do Júri condenou Jair Firmino Borracha pelo assassinato do trabalhador rural Eduardo Anghinoni. Durante esse julgamento a acusação sustentou que o assassinato de Anghinoni esteve relacionado com a ação da mesma milícia que assassinou Sebastião Camargo. Borracha negou durante o julgamento sua participação no homicídio e no assassinato de Anghinoni. Contudo, para além da condenação, chamou a atenção o fato de Marcos Prochet ter vindo de Londrina para assistir ao julgamento de Borracha.

www.terradedireitos.org.br

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Discurso do Deputado Romário sobre impactos dos Mega-eventos no Brasil


22/08/2011

O discurso de Romário sobre as desapropriações para a Copa do Mundo e as Olimpíadas no Brasil, na Câmara, em Brasilia:

Senhor Presidente, Nobres colegas, quem me conhece, quem acompanha minha atuação como parlamentar, sabe que eu, como milhões de brasileiros, estou na torcida para que o país realize da melhor maneira possível a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. É por isso, inclusive, que tenho demonstrado preocupação e cobrado publicamente explicações das autoridades para os atrasos nos preparativos para esses eventos. Por outro lado, assim como vários colegas da Comissão de Turismo e Desporto, tenho procurado chamar a atenção para a necessidade de que esse processo seja conduzido com absoluta transparência, com espírito cívico, e também para que não deixemos em momento algum de ter em mente o legado desses eventos esportivos, isto é, o que vai ficar para a nossa população depois que o circo for embora. Por isso, Senhor Presidente, é que venho acompanhando com apreensão as notícias sobre o modo como têm sido realizadas, em alguns casos, as desapropriações para a realização das obras. Há denúncias e queixas sobre falta de transparência, falta de diálogo e de negociação com as comunidades afetadas, no Rio de Janeiro e em diversas capitais. Há denúncias também de truculência por parte dos agentes públicos. Isso é inadmissível, Senhor Presidente, e penso que esta Casa precisa apurar essas informações, debater esse tema. Não podemos nos omitir. Diante desse quadro, nosso país foi objeto de um estudo das Nações Unidas, e a relatora especial daquela Organização chegou a sugerir que as desapropriações sejam interrompidas até que as autoridades garantam a devida transparência dessas negociações e ações de despejo. Um dos problemas apontados se refere ao baixo valor das indenizações. Ora, nós sabemos que o mercado imobiliário está aquecido em todo o Brasil, em especial nas áreas que sediarão essas competições. Assim, o pagamento de indenizações insuficientes pode resultar em pessoas desabrigadas ou na formação de novas favelas. Com certeza, não é esse o legado que queremos. Não queremos que esses eventos signifiquem precarização das condições de vida da nossa população, mas sim o contrário! Também não podemos admitir, sob qualquer pretexto, que nossos cidadãos sejam surpreendidos por retro-escavadeiras que aparecem de repente para desalojá-los, destruir suas casas, como acontece na Palestina ocupada. E, como frisou a senhora Raquel Rolnik, relatora da ONU, “Remoções têm que ser chave a chave”. Ou seja, morador só sai quando receber a chave da casa nova. É assim que tem que ser. Tenho confiança de que a presidente Dilma deseja que os prazos dos preparativos para a Copa e as Olimpíadas sejam cumpridos, mas não permitirá que isso seja feito atropelando a Lei e os direitos das pessoas, comprometendo o futuro das nossas cidades. Espero que ela cuide desse tema com carinho. É hora, Senhor Presidente, nobres colegas, de mostrarmos ao mundo que o Brasil realiza eventos extraordinários, sem faltar ao respeito com a sua população.
Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Diretor de siderúrgica capixaba é preso acusado de participação na máfia do carvão do Norte do ES

Folha Vitória

O diretor de uma siderúrgica foi preso acusado de participação na máfia do carvão, na última quarta-feira (11), pelo Nucleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc). Ricardo Carvalho Nascimento, de 33 anos, atua na siderúrgica CBF, localizada em João Neiva, e seria responsável pela compra de R$ 107.608.00,00 em carvão vegetal de 16 empresas capixabas e da Bahia, com indícios de irregularidades.
De acordo com as investigações do Nuroc, as empresas que forneciam milhões de reais em carvão vegetal para a siderúrgica CBF, possuíam somente existência jurídica, ou seja, em documentos, tendo endereços falsos, sócios que não existem ou não são encontrados. Além disso, as empresas foram constituídas com uso de documentos falsos.
Ainda segundo as investigações, elas forneciam grandes quantidades de carvão e não possuíam autorização para produzir ou comercializar o vegetal. Outra irregularidade constatada é que as empresas forneciam carvão vegetal em quantidade absurdamente acima de sua capacidade, tendo em vista os poucos fornos de carvão vegetal que possuía registrados.
A polícia ainda identificou que pequenos e médios produtores de carvão vegetal capixabas e baianos eram forçados a vender a produção na ilegalidade, com notas fiscais de determinadas empresas que faziam parte do esquema de acobertamento para a siderúrgica CBF.
As investigações apontam para um esquema que funcionava no Espírito Santo a cerca de dez anos e trazia retornos financeiros milionários para poucos empresários do ramo da siderurgia. Tudo isso, à custa do trabalho de regime familiar de centenas de pessoas de baixa renda que produzem carvão vegetal em fornos artesanais no norte do ES e sul da Bahia.
Outras duas siderúrgicas capixabas estão sob investigação, também pela compra de milhões de reais em carvão vegetal produzido na ilegalidade e sem procedência da madeira usada. Novos mandados de prisão podem ser expedidos nos próximos dias em desfavor dos responsáveis pelas empresas.
O diretor da Siderúrgica poderá ser indiciado por crimes de receptação qualificada, formação de quadrilha, lavagem de capitais, ocultação de divisas e crimes ambientais. Ele foi transferido da sede do Nuroc, na Secretaria de Segurança Pública (Sesp), para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Viana.
TV Vitória denunciou máfia do carvão com exclusividade
A máfia do carvão no Norte capixaba e Sul da Bahia foi denunciada pela TV Vitória com exclusividade. A matéria mostrou como funcionava uma das maiores organizações criminosas do Estado, abordando exploração infantil, trabalho escravo, trafico de drogas em um universo quase infinito de crimes. Só em sonegação fiscal a polícia calcula que em dez anos o prejuízo aos cofres públicos federal e estadual pode superar R$ 1 bilhão.

A operação, intitulada Ouro Negro, identificou ao todo 5.824 crimes cometidos pela máfia do carvão. Entre eles, formação de quadrilha, crime ambiental, lavagem de dinheiro, homicídios, entre outros. Com tantos delitos a polícia ainda não em como calcular uma pena para os suspeitos. Seis policiais civis da Bahia também podem estar envolvidos no esquema. "Infelizmente existem indícios claros da conivência de servidores policiais nesse esquema", completou o delegado.

A operação continua em andamento. Ao todo 357 pessoas foram presas em dez meses de trabalho. De acordo com o Nuroc, as investigações revelaram o maior esquema de sonegação fiscal e comercialização de produtos de procedência ilícita descoberto no Espírito Santo.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Desde 1999, cerca de dez mil pessoas foram protegidas pelo Provita


RIO - O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) foi criado pela Lei nº 9807, em 1999, e tem como objetivo garantir a proteção a vítimas e testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal. Desde 1999 cerca de dez mil pessoas foram protegidas pelo Provita, sendo que nenhuma delas sofreu qualquer atentado. Hoje se encontram no programa aproximadamente 1.500 pessoas em todo o Brasil.

A respeito do caso da testemunha que vivia no município de Lima Duarte (MG), o Provita não confirmou a versão de que houve um atentado. Segundo a coordenação local do programa, até o momento não há evidências de uma tentativa de assassinato e o fato ainda está sendo investigado pelas autoridades policiais. A SDH/PR informou que está acompanhando para que o processo seja totalmente esclarecido e que o Provita tomou todas as providências para que o usuário e sua esposa tenham sua integridade preservada, incluindo a sua remoção para um local ignorado, por motivo de segurança, depois que a testemunha teve seu nome exposto.

A secretaria ressaltou, ainda, que a exposição das pessoas que se encontram sob proteção coloca em risco a segurança dos usuários do programa e dos agentes de proteção. O Provita consiste numa política diferencial das existentes em outros países porque concilia a garantia da segurança das testemunhas, vítimas e familiares, com ações de promoção e proteção de direitos humanos. Para tanto, a lei autoriza que União, os Estados e o Distrito Federal possam celebrar convênios com entidades não-governamentais objetivando a realização em parceria da política.

Hoje, o programa em 19 estados da Federação (Amazonas, Pará, Acre, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal), em parceria com os governos estaduais e entidades da sociedade civil organizada que têm perfil histórico na luta pelos Direitos Humanos no Brasil. Os estados que não possuem programas específicos são atendidos pela equipe do Programa Federal.

As vítimas e testemunhas ameaçadas e seus familiares que aderem ao programa são atendidas por uma equipe multidisciplinar formada por advogado, assistente social e psicólogo, que analisam a condição de vulnerabilidade e risco daquele núcleo familiar, e promovem seu deslocamento para outra cidade, com a garantia da reinserção social das pessoas.

O programa realiza, para além da garantia de segurança dos usuários, a construção de uma alternativa de vida para o núcleo familiar após a sua saída do esquema de proteção: inserção no mercado de trabalho de acordo com as aptidões pessoais, inclusive com a promoção de cursos de capacitações nas mais diversas profissões, educação para crianças e adolescentes, moradia; por meio das políticas públicas sociais da União, estados e municípios.

Atualmente, a principal característica do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas é a alta complexidade dos crimes que os usuários do programa contribuem para que não fiquem impunes.

Notícia original retirada do endereço eletrônico do Jornal O Globo

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

CCN/MA realiza oficina voltada para Semana da Consciência Negra.



O Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN) realizará a XXXII Semana da Consciência Negra no Maranhão, que ocorrerá entre os dias 18 a 27 de novembro de 2011.

O tema da Semana da Consciência Negra desse ano é "20 de novembro: Consciência Negra, Cidadania e Saberes Tradicionais."

Para refletir sobre esse tema, será realizada, no dia 12 de novembro (sábado), das 08h30min às 17h00min, no Auditório Negro Cosme (sede do CCN) uma oficina de formação com os seguintes temas: Direitos Constitucionais e População Afro-Descendentes e Saberes Tradicionais.

Posteriormente será divulgada a programação completa da Semana da Consciência Negra realizada pelo CCN/MA. 

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

A consciência negra tem dia, história e luta

Por Cezar Britto, advogado, ex-presidente da OAB, colunista do site Congresso em Foco
Cezar Britto
“O Brasil-desigual continua em pleno vigor, ainda a esperar dos brasileiros que a História se repita no que se refere à luta pela efetiva igualdade racial”

A História tem revelado que a Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, fora aprovada em razão da luta abolicionista e da vitoriosa e crescente “desobediência civil” praticada por escravos rebelados. Basta que se observe que, na época, apenas cinco por cento (5%) dos descendentes de africanos eram fisicamente livres, embora, como agora, ainda aprisionados pelo preconceito racial e a desigualdade sócio-econômica. O “apenas” está escrito por força da gramática, pois basta um homem ser escravo para que permaneça o grave crime praticado contra a humanidade.
O que se afirma agora é que, ao contrário do chancelado em vários livros escolares, a redução ou a eliminação oficial da escravatura não se deu apenas em função do “humanismo comercial dos ingleses”, da piedade de algum senhorio ou mesmo da atuação caridosa do imperador Pedro II e sua filha Isabel. Ela se deu, sobretudo, em função de complexos fatos e atos diversos, isolados ou não. E não poderia ser diferente, pois a semente escravista estava enraizada na sociedade brasileira, especialmente nos resistentes e poderosos barões do café do Vale do Paraíba (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais).
Mesmo antes da abolição oficial, outras medidas legais reduziram a presença de escravos, a exemplo da Lei Eusébio de Queiroz, que proibiu o tráfico de escravos, ainda que tenha ele permanecido ativo e oficiosamente por vários anos. A Lei do Ventre Livre, que determinou a liberdade para os nascidos a partir do dia 28 de setembro de 1871, também contribuiu para a redução do número de escravos, embora, na prática, a liberdade só ocorreria com os vinte e um anos de idade, pois o “nascido-livre” tinha que “indenizar” o senhorio pela liberdade e alimentação. Embora em menor proporção, a Lei Saraiva-Cotegipe, ou dos Sexagenários, de 1885 teve papel importante, vez que libertou os escravos com mais de sessenta anos, ainda assim quando completassem mais cinco anos de “trabalho indenizatório”.
A resistência quilombolas é um dos maiores exemplos de luta pela liberdade e redução do número de escravos, pois não podiam aceitar a insana lógica da escravidão, em que uns são melhores do que os outros em função da cor. Canga Zumba, Zumbi, Diogo, Ramil, James, Cornélio e João Mulungu são alguns dos homens-livres que contribuíram para o estimulo à “desobediência civil” e o nascimento de cidade-livres como Palmares (Alagoas), Jabaquara (Santos) e Leblon (Rio de Janeiro). Revoltas e rebeliões, a exemplo da Revolta dos Malês, em 1835, na Bahia, foram decisivas nas lutas de libertação, além de servirem para alimentar a resistência dos que sonhavam com um Brasil igual.
A Guerra do Paraguai também foi responsável por grande número de libertos, pois seriam considerados livres todos aqueles que voluntariamente ingressassem no Exército brasileiro, inclusive aqueles que foram compulsoriamente convocados em substituição ao proprietário branco.  Eram tantos os negros e pardos “convocados” que os soldados brasileiros passaram a ser chamados de macaquitos pelos aliados argentinos e de los cambás (os negros, em guarani) pelos “inimigos” paraguaios. O próprio conde d’Eu, quando assumiu o Governo Provisório do ocupado Paraguai, reconhecendo o valor dos escravos para a vitória, determinou que seria “igualmente livre todo o indivíduo, qualquer que seja a sua condição anterior, pelo único fato de ter pisado o território paraguaio.”
O Brasil, em função da Guerra do Paraguai, se viu também obrigado a reconhecer que, no bom dizer do príncipe d. Obá II, seria “justo que a pátria escute a voz do defensor da pátria como soldado”, pois, concluía ele, “será que os negros e miscigenados, no Brasil, só servem para cornetas e soldados?” Aliás, d. Obá II é um personagem fantástico, fruto da própria guerra, mesmo porque dela saiu como oficial honorário do Exército, por bravura. Seu título de nobreza advinha do fato de ser neto do rei africano Alafin Abiodun, unificador do império iorubá, nascido no Brasil em razão de seu pai ter sido vitima do tráfico.
Não se pode esquecer, ainda, que contribuíram para a posterior abolição, dentre outras, as idéias liberais e republicanas que esquentavam o Império, a exemplo da correta bandeira de luta: “Igualdade entre todas as cores”. Eram portadores dessas ideias, por exemplo, a Sociedade Brasileira contra a Escravidão, a Confederação Abolicionista e Caixa Emancipadora Luiz Gama, além de humanistas como Joaquim Nabuco, Castro Alves, André Rebouças, José do Patrocínio, Luiz Gama e Francisco de Paula Brito, sendo os quatro últimos filhos de mulheres negras. Jornais como a Gazeta de NoticiasGazeta da TardeO CabritoO mulato O homem de cor foram igualmente importantes nas lutas de libertação.
Assim, embora admirável como documento e marco legal do princípio da igualdade racial no Brasil, não se pode afirmar que a abolição dos escravos foi um áureo presente imperial, como bem registrou a professora Hebe Maria Mattos (in Das cores do silêncio: significados da liberdade no Sudeste escravista). O Brasil-escravista oficialmente deixou de existir a partir de 13 de maio de 1888, mas não se pode, jamais, negar que a liberdade fora conquistada com luta, sangue, coragem e dor. Mas o Brasil-desigual continua em pleno vigor, ainda a esperar dos brasileiros que a História se repita no que se refere à luta pela efetiva igualdade racial. E é assim que devemos entender o próximo dia 20 de novembro, dedicado nacionalmente à Consciência Negra.