sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Áreas acompanhadas pela SMDH e Diocese de Brejo obtêm decretos para fins de desapropriação

Foto: mst.org.br

Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (27/12), 92 decretos de desapropriação de imóveis rurais destinados à reforma agrária. Assim, o Governo Federal fecha o ano de 2013 com a emissão de 100 (cem) decretos de desapropriação para a Reforma Agrária.

Segundo informações levantadas pelo site do INCRA, tais decretos totalizam uma área de mais de 193 mil hectares (espalhados por 17 Estados), beneficiando cerca de 4.638 famílias.

No Maranhão, foram publicados 15 decretos de desapropriação de imóveis rurais para serem destinados à reforma agrária. Todos esses imóveis totalizam cerca de 32 mil hectares, contemplando, aproximadamente, 702 famílias. A relação dos imóveis desapropriados nos municípios maranhenses podem ser vistos no quadro abaixo:           

     Imóvel                                         Município                          Hectares                 N° Famílias
FAZ. DIAMANTINA
ALTO ALEGRE DO MARANHÃO
                 1.359,5304
         29
TAQUARA I e II
ALTO ALEGRE DO PINDARE/BURITICUPU/SANTA LUZIA
                 4.081,5604
            36
FAZ. GUARIBAS 
CANTANHEDE
                 1.027,8206
            23
FAZ. PIQUIZEIRO
CHAPADINHA
                 1.432,5351
            39
FAZ. SANTA MARIA III
CHAPADINHA
                 1.473,6816
            45
FAZ. SÃO BENEDITO
ITAPECURU MIRIM
                 2.152,5428
            53
FAZ. MINEIRA E MONTE ALEGRE
ITINGA DO MARANHÃO
                 1.511,2700
            20
FAZ. CANARANA
LAGO VERDE
                    706,5998
            15
FAZ. JAGUARIBE, PACIÊNCIA E VISTA VERDE
PEDRO DO ROSÁRIO
                 2.181,6915
            22
FAZ. PALMIRA, DATA COCAL
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO 
                 2.816,0187
            67
FAZ. BARRENTA, CROA GRANDE, GARIRABAU E NOVA OU FAVEIRA. 
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
                 3.069,1408
            91
OLHO D'ÁGUA DO CHICO DINIZ E OUTROS
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
                 2.288,7467
          121
FAZ. PACA E OUTRAS
TUNTUM
                 3.533,9989
            68
FAZ. TERRAS LARANJEIRA
TURIAÇU
                 2.214,6893
            22
FAZ. BAIXAS DA GALINHA/ DATA TRINDADE
VARGEM GRANDE
                 1.808,4793
            51

Importa destacar que as duas áreas do município de São Benedito do Rio Preto acompanhadas sócio-juridicamente pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos - SMDH e pela Diocese de Brejo estão contempladas nos decretos assinados pela Presidência da República. As comunidades residentes nesses dois imóveis reivindicam a realização da reforma agrária perante o órgão fundiário a, pelo menos, cinco anos.

Ressalte-se ainda que, a partir de agora, o INCRA tem dois anos para o ajuizamento das ações judiciais de desapropriação. Se tais ações não forem feitas nesse período, o decreto "caducará", sendo necessária nova publicação deste instrumento. 

A relação completa com todos os imóveis desapropriados no país pode ser consulta no endereço eletrônico do INCRA, aqui.

domingo, 22 de dezembro de 2013

ITR: cobrança milionária às comunidades quilombolas é suspensa no Pará

Esta é a segunda decisão favorável a quilombolas que suspende a cobrança milionária do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural


Em 18 de dezembro, os quilombolas da Terra Cabeceiras situada no Município de Óbidos, no Pará, obtiveram uma vitória importante na Justiça: liminar que suspende a cobrança do Imposto Territorial Rural e de débitos futuros até julgamento final da ação. As cobranças eram da ordem de 1 milhão de reais.

A decisão beneficia 500 famílias quilombolas da Terra Cabeceiras que são proprietárias de 17.189,6939 hectaresdesde 2000 por título de reconhecimento de domínio concedido pelo governo federal. Por conta da dívida, as famílias estavam impedidas de acessar uma série de programas, como o "Minha Casa, minha vida".

"Quando soube da dívida eu fiquei muito preocupado com o futuro das nossas comunidades, fiquei dias sem dormir. Depois que conversei com a Pró-Índio eu já fiquei mais aliviado, mas agora eu ganhei meu presente de Natal, o presente do ano!", disse Wanderley Garcia, coordenador da Associação das Comunidades Remanescentes de Negros da Área das Cabeceiras (ACORNECAB).


Comunidade Silêncio - TQ Cabeceiras (Óbidos - Pará)

Esta é a segunda suspensão de cobrança do ITR viabilizada com apoio da Comissão Pró-Índio de São Paulo e a defesa pro bono pelo escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Em maio de 2012, uma decisão suspendeu a cobrança da dívida até o julgamento final da ação dos quilombolas das Ilhas de Abaetetuba, também no Pará.

O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei nº 9.393 de 1996, que tem como objetivo tributar a propriedade e posse de bem imóvel rural. O tributo foi criado objetivando a utilização das terras conforme a função social da propriedade.


A Receita Federal entende que o tributo se aplica às comunidades quilombolas também. A cobrança do ITR sobre terras quilombolas tituladas gerou dívidas em valores milionários a três associações quilombolas no Pará.

Em sua decisão, a Juíza Federal Substituta da 21ª Vara Federal/DF, Célia Regina Ody Bernardes, afirma que:


"Embora não haja previsão expressa de isenção de ITR às terras quilombolas ou de imunidade das associações que detêm esses títulos de propriedade, há que se reconhecer a correção da tese de "imunidade implícita das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombo", eis que a imunidade decorre da interpretação dos princípios e fundamentos adotados pela Constituição da República, como a proteção do patrimônio cultural nacional, o pluralismo étnico e cultural e a dignidade da pessoa humana e não necessita de enunciado expresso no texto Constitucional.

Ademais, tributar a propriedade das terras dos remanescentes de quilombolas, uma vez notória sua indiscutível hipossuficiência, importaria em negar efetividade ao direito fundamental consagrado no artigo 68 do ADCT, podendo até mesmo inviabilizar o seu direito ao desenvolvimento econômico e social".

Fonte: Comissão Pró Indio - SP

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Balanço dos conflitos agrários no Estado do Maranhão em 2013


Por Diogo Cabral- assessor jurídico da CPT/MA e da FETAEMA
O processo de modernização da agricultura brasileira - conservador, parcial, excludente e ecologicamente insustentável - acelerou a exclusão social e a degradação ambiental no campo maranhense. Este processo é caracterizado pela apropriação fraudulenta da terra, êxodo rural e violentos conflitos sociais no campo. A reprimarização da economia, que privilegia a produção de commodities agrícolas e minerais para o mercado externo tem consequências mortais para o campesinato maranhense, que se materializam no aumento exponencial da violência (assassinatos, ameaças de morte, despejos forçados), êxodo rural, desemprego e trabalho escravo.
Em 2013, o Maranhão se manteve na dianteira nacional em conflitos agrários. O quadro deste drama social pode ser representado pelos 3 assassinatos, ocorridos no P.A Capoema (Bom Jesus das Selvas), P.A Sit ( Santa Luzia) e P.A Santa Maria II ( Satubinha), o crescente número de ameaçados de morte, incluindo vários dirigentes sindicais, prisão ilegal de trabalhador rural, na comunidade Livramento (Codó), forte atuação de milícias armadas em Santa Maria dos Moreiras (Codó), Cipó Cortado (João Lisboa), Arame e Campo do Bandeira (Alto Alegre do Maranhão), Tiúba (Chapadinha) e de pistoleiros, em Baturité (Chapadinha), Vergel (Codó), Quilombo São Pedro (São Luís Gonzaga), Quilombos Salgado e Pontes (Pirapemas), Vilela (Junco do Maranhão). 
Verificou-se também a ação direta de agentes públicos atuando como verdadeiros jagunços, atormentando a paz e tranquilidade de várias comunidades maranhenses. Podemos destacar policiais militares de Codó, comandados pelo oficial Moura, que realizaram prisão e intimidações em comunidades tradicionais, a delegacia de Polícia Civil e policiais militares de Boa Vista do Gurupi, que realizam serviços para o grileiro de terras Nestor Osvaldo Finger, fatos estes oficiados à Delegacia Geral de Polícia Civil, em maio de 2013, por meio do Ofício Fetaema 99/2013, que não tomou nenhuma providência a fim de apurar as ilicitudes. Na comunidade Engenho, em São José de Ribamar, a tropa de choque da PM e jagunços, sob os comandos do secretário de estado Alberto Franco, despejaram e destruíram, sem ordem judicial, várias linhas de roças de centenas de famílias de pequenos agricultores.
A impunidade também foi cenário dos conflitos agrários em 2013, com especial destaque para a comunidade Vergel, em Codó, onde dois indiciados foram absolvidos pela prática de tentativa de homicídio contra lavradores e que até hoje, nunca foi instaurado inquérito policial para apurar a morte do lavrador Alfredo, ocorrida em agosto de 2007, fato este levado ao Ministério Público Estadual e Polícia Civil e no P.A Maracumé-Mesbla, onde uma liderança dos trabalhadores do campo sofreu três tentativas de homicídio, sem que até hoje tenha ocorrido julgamento. Talvez o fato mais grave que ocorreu em 2013, no que tange à impunidade, foi a decisão do magistrado Alexandre Lima, da Comarca de São João Batista, que, sem fundamento no direito brasileiro, remeteu o processo criminal que trata do brutal assassinato do líder quilombola da Comunidade Charco ,Flaviano Pinto Neto, para a justiça federal.
Também, várias foram as decisões provenientes do Poder Judiciário do Maranhão, determinando a expulsão de centenas de famílias de trabalhadores rurais de suas terras, repetindo um padrão histórico de violência contra o campesinato maranhense, com destaque para as liminares expedidas pelas Comarcas de São Mateus, que determinou o despejo de 3 comunidades de Alto Alegre ( Boa Hora, Arame e Campo do Bandeira), Pinheiro, que determinou duas em Pedro do Rosário (Imbiral e Boa Esperança), Senador La Rocque, que determinou vários despejos em Cipó Cortado, Codó, que concedeu 5 liminares contra as comunidades Três Irmãos, Santa Maria dos Moreiras e Livramento, Chapadinha, que concedeu 2 liminares contra trabalhadores de Baturite e Capão,além do juiz da Comarca de Bequimão, que determinou o despejo da comunidade quilombola Sibéira. Ademais, o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão solapou direitos de comunidades tradicionais, em decisões que desterraram trabalhadores de Santa Maria dos Moreiras e Buriti Corrente, ambas em Codó.  Em dezembro, foi determinado pela Justiça de São Bento o despejo compulsório de 45 lavradores assentados da reforma agrária no P.A Dibom 1, em Palmerândia, que foi suspenso pelo desembargador Velten Pereira, após recurso de agravo de instrumento interposto pelas famílias.
Por oportuno, os governos federais e estaduais praticam verdadeira contrarreforma agrária, na marra. Até hoje, nenhum decreto presidencial que declara área de interesse social para fins de reforma agrária foi emitido para beneficiar áreas no Estado do Maranhão, apesar das centenas de processos administrativos represados no INCRA. Em relação às comunidades quilombolas, apesar das inúmeras violências praticadas contra este grupo étnico, os procedimentos de titulação se encontram paralisados, ao passo que o agronegócio avança sobre os territórios tradicionais. Quanto ao Estado do Maranhão, seu órgão de terras é completamente desaparelhado, com forte limitação de recursos humanos e técnicos, o que reflete a posição histórica dos governos estaduais, em promover o agrobusiness, em detrimento da agricultura familiar. Em decorrência desta morosidade histórica, 2 igrejas foram derrubadas (Tiúba e Vergel), 40 casas derrubadas (Arame, Campo do Bandeira, Tiúba, Santa Quitéria, Vergel), centenas de hectares de roças destruídos e duas residências explodidas por dinamites, na comunidade Santa Rosa, em Urbano Santos.

Aos camponeses maranhenses, num processo de autoconsciência, somente cabe desafiar a ordem imposta pelo latifúndio escravocrata que persiste em querer ditar as relações sociais e de produção a ferro e fogo.

TJ-MA derruba decisão da comarca de São Bento sobre despejo em assentamento federal


tj
           O desembargador Paulo Velten Pereira suspendeu a decisão do juiz Sidney Cardoso Ramos, da Comarca de São Bento, que mandou despejar 10 famílias do assentamento federal Dibom I, no município de Palmerandia, para dar provimento uma ação de Maria Deusina Marques Duarte, residente no município de Pinheiro, que alegou ser proprietária de cem hectares dentro da área do assentamento criado em setembro de 2005, pelo Governo Federal com 5.100 hectares para o assentamento de 486 famílias. Para atender a reivindicação de Maria Deusina, o magistrado determinou o despejo de 10 famílias, com uma decisão que poderia ter ocasionado problemas sérios com os assentados.
           A Secretária de Politica Agrária da Fetaema, Maria Lúcia Vieira ao tomar conhecimento do fato denunciou o fato ao Ouvidor Agrário Regional, registrandoa  sua grande preocupação  com vários trabalhadores e trabalhadoras rurais idosos e crianças, que foram expulsas ilegalmente das suas terras.  A assessoria jurídica da Fetaemacom bastante informações interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça.
            Ao julgar o agravo de instrumento, o desembargador Paulo Velten Pereira suspendeu a decisão do juiz Sidney Cardoso Ramos, da Comarca de São Bento e no seu despacho registrou: É incontroversa a existência de um projeto de assentamento fundiário nas terras objeto da possessória, tudo a recomendar a prévia oitiva do INCRA antes da concessão da liminar, tal, como preconizado pelo Provimento nº 29, de 11/08/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Ademais, a única testemunha ouvida na audiência de justificação prévia apresentou informação divergente da agravada quanto à existência de cercas no local, o que dificulta a identificação dos limites da área objeto do pleito possessório. O desembargador fez outras importantes observações jurídicas na sua decisão, determinando a manutenção de posse das 10 famílias do assentamento Dibom, até o julgamento do mérito do processo.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Violência e mortes em Pedrinhas: OEA expede recomendações ao Brasil


Foi encaminhada no último dia 16 de dezembro ao Estado Brasileiro a Resolução n. 11/2013 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA). A presente resolução é fruto do pedido de Medida Cautelar n. 367-13, feita pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Maranhão (OAB/MA) em decorrência do caos e das dezenas de mortes que assolam o sistema penitenciário maranhense.

Na Resolução, a CIDH traz um resumo dos argumentos trazidos pelas peticionárias (SMDH e OAB/MA) e pelo Estado Brasileiro. No que tange à admissibilidade do pedido de Medida Cautelar apresentado, a CIDH assim se manifestou:

"(...) a Comissão considera que o requisito da gravidade foi cumprido (...). Nesse sentido, levando em consideração a informação fornecida pelos solicitantes e pelo Estado, avaliada em seu conjunto, e à luz do critério de apreciação prima facie, próprio do mecanismo de medidas cautelares, a Comissão considera que os direitos à vida e à integridade pessoal dos interno do Complexo Penitenciário de Pedrinhas se encontram em grave risco."

Complexo Penitenciário de Pedrinhas - São Luís-MA
Imagem retirada da internet

A Comissão ressalta que, apesar da edição do Decreto Estadual declarando a situação de emergência e demais medidas adotadas pelo Estado, há de se observar que novos atos de violência e mortes aconteceram após isso. Ademais, a CID considera que "não recebeu informação substancial sobre os esforços específicos das autoridades estatais para se obter um controle efetivo do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em estrito apego aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, em particular sobre medidas adotadas para prevenir o clima de instabilidade e conflito entre os internos, além do envio dos integrantes da Força Nacional de Segurança". Ademais, a CIDH afirma que a Convenção Americana de Direitos Humanos (ratificada pelo Brasil) estabelece as obrigações reais que os Estados tem de respeitar as garantias e liberdades nela reconhecidos e de garantir seu livre exercício a todos.

Por fim, na parte dispositiva da Resolução 11/2013, a Comissão solicita que o Brasil:

1 - adote as medidas necessárias e efetivas para evitar a perda de vidas e de danos à integridade pessoal de todas as pessoas que se encontram privadas de liberdade no Complexo Penitenciário de Pedrinhas;

2 - reduza de forma imediata os níveis de superlotação;

3 - investigue os fatos que motivam a adoção das referidas medidas cautelares, evitando assim sua repetição.

Ademais, a Comissão requer que, a contar da emissão da Resolução (16/12), o Estado Brasileiro informe, em até 15 (quinze) dias, sobre a adoção das medidas cautelares e atualize essa informação de forma periódica.

A SMDH encaminhou nova manifestação à CIDH sobre as 04 mortes de detentos assassinados na manhã deste dia 17 de dezembro, no Centro de Detenção Provisória

A íntegra da Resolução 11/2013 - CIDH está disponível aqui