domingo, 29 de setembro de 2013

Mais um conflito na comunidade de Cipó Cortado

 Se tornaram bem acentuadas as denúncias do envolvimento de policiais militares em conflitos pela posse da área. A exemplo do município  de Codó, onde a prática é bem vergonhosa e denunciada a Ouvidoria  Agrária Nacional, mas que o Comando Geral da PM se recusa terminantemente a adotar as providências necessárias, apesar de já ter recebido duas correspondências do Ouvidor Agrário Nacional, os problemas tomam dimensão de proliferação na certeza da impunidade.  Hoje, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município de João Lisboa, denunciou à direção da FETAEMA, que ontem um grupo de militares e jagunços tentou invadir o acampamento  de uma área de posse, conhecida como Cipó Cortado. O clima foi tenso , com gritos de mulheres, crianças e idosos e os trabalhadores armados com foices e facões  diziam que morreriam mas não seriam expulsos, diante do grupo fortemente armado com escopetas e pistolas de  grosso calibre. Dentre os invasores, alguém temeu pelo iminente registro de um morticínio e o grupo recuou com a promessa de retornar depois.
         Na última quinta-feira, na reunião dos Bispos do Maranhão, realizada em São Luís, o colegiado defendeu a necessidade urgente de elaboração de um documento  com detalhes de todos os conflitos no Estado para ser encaminhado a Governadora Roseana Sarney, ao desembargador Antonio Guerreiro, presidente do Tribunal de Justiça e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Arnaldo Melo. O episcopado deve com direção nacional da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ir ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério da Justiça e ao MDA. A verdade é que a Polícia Militar, instituição da Segurança Pública, ao invés de manter a ordem e o direito de ir e vir dos cidadãos, vem  sendo utilizada por políticos e empresários do agronegócio como aparelho repressor, idêntico a muitas decisões judiciais ao arrepio da lei, destacaram vários bispos, salientando que a Policia Militar é na verdade a grande estimuladora da violência no Estado.
         O bispo Dom Gilberto Pastana, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Regional do Maranhão e da Diocese de Imperatriz já foi comunicado do fato, devendo ele visitar as famílias que estão sendo vítimas da opressão da Policia Militar. Os conflitos agrários no Maranhão estão ficando cada vez mais acirrados pela incompetência da direção do INCRA, que tem procurado postergar desapropriações e regularizações fundiárias para beneficiar latifundiários, empresários do agronegócio e até mesmo grileiros, uma vez que o Superintendente Regional está em plena campanha política como candidato a deputado estadual pelo PT.

Situação relatada agora pouco (Sábado, 28-09-2013):
INFORMAcOES DE AGORA AS 17:20 HS, OS PISTOLEIROS DOS FAZENDEIROS NA CIPO CORTADO ESTAO FEICHANDO O CERCO COM MUITOS TIROS NOS ARREDORES DO ACAMPAMENTO, OS TRABALHADORES ESTAO SENDO SUFOCADOS. ( COSMO RODRIGUES ) STTR- JOAO LISBOA.

Informações repassadas por Diogo Cabral, advogado da FETAEMA

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Manoel Mattos será homenageado em evento que discutirá estratégias de proteção a defensores de direitos humanos


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Advogado Manoel Mattos
Foto: Site Justiça Global

Oficina, roda de diálogo e lançamento de livro na Universidade Federal da Paraíba trazem os temas da defesa e proteção aos/as Defensoras/es de Direitos Humanos do Estado da Paraíba

                Nos dias 26 e 27 de setembro na Faculdade de Direito da UFPB (Praça João Pessoa, s/n) serão realizadas oficinas, roda de diálogo e lançamento de livro. Tais atividades fazem parte da mobilização em torno das estratégias de proteção para defensores de direitos humanos no Brasil. O homenageado será o Advogado Manoel Mattos que foi executado na Paraíba no ano de 2009 na divisa entre os estados da Paraíba e de Pernambuco. Atualmente, o processo está em trâmite para Júri Popular na Justiça Federal do estado da Paraíba, e em outubro completam-se três anos da federalização do caso pelo Superior Tribunal de Justiça.
                A série de atividades reunirá defensores/as de direitos humanos, integrantes de movimentos sociais, representantes do sistema de justiça, programas de direitos humanos em execução pelo poder executivo, advogados/as populares da Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Ceará, além de professores da UFPB. 
                No dia 26 de setembro, a partir das 19h00, no auditório da Faculdade de Direito (Praça João Pessoa, s/n), será realizada uma Roda de Diálogo intitulada : “Defensoras/es de Direitos Humanos e Advocacia Jurídica Popular: conjuntura atual de uma luta na linha de frente”, com a participação da Sra. Nair Ávila, mãe do Advogado Manoel Mattos e, atualmente, escoltada pelo Programa Defensores de Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, assim como, representantes da Justiça Global, Dignitatis, Centro de Referência em Direitos Humanos da UFPB, Movimentos Sociais da Paraíba, Rede Nacional de Advogados/as Populares, Núcleos de Pesquisa da UFPB e Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais.
                Na mesma noite será lançado livro “Mapa Territorial, Instrumental e Temático da Assessoria Jurídica e Advocacia Popular no Brasil”, fruto de uma pesquisa nacional realizada pelas organizações de direitos humanos Terra de Direitos e Dignitatis – Assessoria Técnica Popular. Tal pesquisa foi subsidiada pelo Observatório da Justiça Brasileira (OJB), vinculada ao Centro de Estudos Sociais da América Latina (CES-AL) que compõe o Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra – Portugal.
                Todas as atividades acontecerão na Faculdade de Direito (Praça João Pessoa s/n - local onde atualmente funciona o Departamento de Ciências Jurídicas da UFPB – Curso de Direito de Santa Rita), e estão sendo promovidas pelas organizações Centro Justiça Global (RJ) e Dignitatis – Assessoria Técnica Popular (PB) e pelo Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba.
                Maiores informações:
(83) 8708-5034 (83) 8108-6288

PROGRAMA
Dia 26 de setembro
10h00 – Rodada de apresentação dos participantes, dos objetivos e da metodologia da oficina.
10:45h – Mapeamento do contexto, conjuntura política e reflexão sobre a proteção das defensoras e defensores de direitos humanos na Paraíba
“ No Estado da Paraíba , quais são as lutas e os obstáculos enfrentados pelas defensoras e defensores de direitos humanos ” ?
12h30 – Almoço será subsidiado pela Justiça Global para as/os 25 participantes.
14h00 – Conceito de defensoras e defensores de direitos humanos
“ O que é ser um Defensor de Direitos Humanos na sua luta? ”
15h - Reflexões sobre pessoas/instituições/grupos/movimentos envolvidos na atividade dos defensores de direitos humanos e sobre possíveis riscos
“ Quem está do seu lado? Quem é aliado? Quem é parceiro? Quem é opositor? Quem é neutro? Com quem podes contar sempre? Com quem podes contar às vezes? Com quem não podes contar nunca? 
16:00h – Lanche
16:45h – Estratégias de mapeamento dos riscos
“ Fui ameaçado : E agora? Em que aspectos posso estar vulnerável? Já sofri alguma ameaça? Qual é a possibilidade da ameaça vir a cumpri-la? ”
18;00h – Jantar
19:00h – Mesa aberta ao público em geral (Auditório – Faculdade de Direito UFPB – Centro)
Defensoras/es de Direitos Humanos e Advocacia Jurídica Popular : Conjuntura atual de uma luta na linha de frente. In Memorian de Manoel Mattos.
Justiça Global / Dignitatis / CRDH / Movimentos Sociais da Paraíba e Dona Nair Ávlia (Mãe do Advogado Manoel Mattos).
LANÇAMENTO DO LIVRO : “Mapa Territorial, Temático e Instrumental da Assessoria Jurídicae Advocacia Popular no Brasil”
Pesquisa :Terra de Direitos e Dignitatis – Assessoria Técnica Popular.
Apoio : Observatório da Justiça Brasileira (OJB) vinculado ao Centro de Estudos Sociais da América Latina (CES / AL).
Articulação : Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS). JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos
Dia 27 de setembro de 2013
9:00h – Estratégias de Enfrentamento 1: Avaliar uma ameaça / um incidente de segurança / um ataque / vigilância
Fui ameaçado : E agora? O que fazer?
10:30h – Lanche
10:45h – Estratégias de Enfrentamento 2: Expansão do campo de atuação
Como responder a uma ameaça? Como enfrentar uma situação de ameaça? Quais as minhas possibilidades de enfrentar? Quais as minhas capacidades para resposta?
12h30 – Almoço
14h00 – Reflexões para a construção de um plano de segurança
15:30h – Lanche
16:00h – Avaliação da oficina e próximos passos

Projeto que cria Conselho Nacional de Direitos Humanos será votado na Câmara

 
Plataforma Dhesca também esteve na reunião que discutiu a necessidade urgente da criação do Conselho; presidente da Câmara assumiu compromisso de colocar PL na pauta de votação.

Na última quarta-feira (18), organizações da sociedade civil se reuniram em Brasília com a Ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH/PR), Maria do Rosário, e o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, para tratar do Projeto de Lei nº 4715/1994, que cria o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, em substituição ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa.

O atual Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi instituído em 1964. Já o projeto de lei do Conselho Nacional de Direitos Humanos foi encaminhado ao Congresso Nacional em 1994. A urgência na aprovação do PL é de fundamental importância para a consolidação de uma política de promoção e proteção efetiva dos direitos humanos no Brasil. O projeto passou por todas as comissões e aguarda inclusão na pauta do plenário da Câmara de Deputados para deliberação.

As organizações e redes de direitos humanos requerem que a aprovação do referido projeto de lei seja priorizada pelo Congresso, por se tratar de agenda necessária ao cumprimento de compromissos firmados com o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e por constituir medida essencial para garantir a participação de atores políticos e o controle social das políticas públicas em direitos humanos.

Embora o modelo previsto no projeto de lei não abranja todas as demandas da sociedade civil e tampouco atenda às exigências dos Princípios de Paris da ONU para uma instituição nacional de direitos humanos, sua aprovação é passo fundamental para a efetivação dos direitos humanos no Brasil e, de modo mais amplo, para o fortalecimento da democracia.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Mesa de Diálogos debate violência e atuação do Provita no Maranhão

Preparatório ao Encontro Regional Nordeste dos Programas de Proteção, evento acontecerá na Sala de Reuniões da Vice-Governadoria
No próximo dia 25 de setembro (quarta-feira), às 14h, na Sala de Reuniões da Vice Governadoria (Palácio Henrique de La Rocque, Av. Jerônimo de Albuquerque, Calhau), uma Mesa de Diálogos irá debater a violência no Maranhão, bem como o papel do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no combate à violência e à impunidade no estado.
O evento é preparatório ao Encontro Regional dos Programas de Proteção do Nordeste, que acontece em Salvador/BA, entre os dias 2 e 4 de outubro.
A Mesa de Diálogos tem como público os membros do Conselho Deliberativo (Condel) do Provita/MA, autoridades das secretarias de estado que o compõem, secretários e técnicos da entidade executora do programa, no caso a Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc), coordenadores e técnicos da entidade gestora, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), delegados, promotores, juízes e defensores públicos de comarcas demandantes do programa, conselheiros de direitos humanos, ouvidores e membros do Fórum Estadual de Direitos Humanos (Fedhma).
Entre os temas a serem debatidos na Mesa de Diálogos, destacam-se o quadro de violência no Maranhão, princípios e funcionamento do Programa de Proteção, acordos estabelecidos na Carta de Brasília – documento síntese do Encontro Brasileiro dos Programas de Proteção, realizado na capital federal em fevereiro de 2012 –, o papel do Ministério Público e recomendações do Tribunal de Justiça frente a casos protegidos pelo Programa.
Estatísticas – Entre o início de sua execução, em julho de 2002, até maio de 2013, o Provita/MA já protegeu 104 pessoas, entre vítimas, testemunhas, réus colaboradores e familiares.
De acordo com informações do Levantamento Anual de Dados dos Programas de Proteção, tendo por base o ano de 2011, no Maranhão 34% dos casos tinham relação com crimes de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, 22% relacionados a homicídios qualificados decorrente de grilagem de terras e trabalho escravo, 22% a crimes de tortura, crimes ambientais e crimes contra a administração pública e 11% roubo e estelionato.
“Infelizmente o Maranhão ainda é detentor de um grande número de agentes públicos envolvidos com os crimes denunciados por vítimas e testemunhas que ingressam no programa. A quase certeza da impunidade é um forte fator de motivação”, aponta Zema Ribeiro, presidente da SMDH.
A psicóloga Nelma Silva, coordenadora do Provita/MA, destaca que a vulnerabilidade social é um fator comum entre os protegidos. “Em geral eles se encontram na parcela da população com altos índices de pobreza e consequentemente de exclusão social. Não raras vezes, os usuários vivem em comunidades com grande criminalidade e violência sendo vitimados pela ação de grupos criminosos ou são envolvidos em práticas criminosas como estratégia de sobrevivência ou mesmo para se inserir na “sociedade de consumo””, afirma.
Baixe aqui a programação completa.

sábado, 14 de setembro de 2013

Cimi divulga Nota em que repudia ação da Câmara dos Deputados, que instituiu a Comissão Especial para analisar a PEC 215

(foto Greenpeace)


O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) repudia com veemência a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que, por meio de Ato da Presidência, constituiu, no calar da noite desta terça-feira, 10, a “Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição no. 215-A, de 2000”.

Esta proposição legislativa, caso aprovada, alterará os artigos 49, 225 e 231 da Constituição Federal transferindo a competência da demarcação de terras indígenas, da titulação de quilombos e da criação de Unidades de Conservação Ambiental do Poder Executivo para o Poder Legislativo.

A instalação da Comissão Especial atende única e exclusivamente aos interesses da bancada ruralista no Congresso Nacional e reforça a declaração de guerra do latifúndio contra os povos indígenas, contra os quilombolas, contra o meio ambiente e os respectivos direitos constitucionalmente estabelecidos.

A PEC 215/00 constitui-se num atentado à Constituição Cidadã e à própria democracia no Brasil. O Cimi chama a atenção para o fato de que está em curso uma verdadeira ditadura absolutista do agronegócio no país.

Reiteramos a solidariedade aos povos indígenas e o compromisso de apoio às lutas necessárias dos povos em defesa de seus projetos de vida, pela rejeição à PEC 215/00, contra as forças da morte do ruralismo no Brasil.

Brasília, DF, 11 de setembro de 2013

Conselho Indigenista Missionário - Cimi

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Sobre o caso Zanelli e minha paixão pelo Maranhão

Há algum tempo quero escrever estas palavras. O caso do advogado Gustavo Zanelli foi o estopim.

Para quem [ainda] anda por fora do assunto, o advogado paranaense está sendo acusado de ter postado em sua página pessoal do facebook mensagens ofensivas aos nordestinos e, em especial, aos maranhenses. Em uma das postagens, chegou a dizer que promoveria uma guerra para separar o norte e o nordeste do resto do país. O caso já está sendo acompanhando pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Maranhão. (Mais informações, matéria do G1).

A postura do advogado, se comprovada as postagens, é extramente repugnante, ainda mais vindo de alguém que deveria lutar pelos direitos humanos e pelo Estado Democrático de Direito. O caso é bastante semelhante ao da estudante Mayara Petruso, que em 2010 postou mensagens ofensivas aos nordestinos no twitter. No ano passado, a estudante foi condenada pela Justiça Federal. (Leia aqui).

Nos últimos anos, o Maranhão tem recebido muitos profissionais de outros Estados, que buscam oportunidades de trabalho nas mais diversas áreas. Conheço "estrangeiros" que vieram para o Maranhão, se apaixonaram por esse Estado, e trabalham, dia e noite, para ver o sorriso no rosto de cada cidadão e cidadã dessa terra. Minha noiva é mineira, e certamente trabalha muito mais pelos maranhenses do que muitos de meus conterrâneos.

Esses brasileiros chegam para somar conosco. Oxigenam e trazem novos pontos de vista, outras visões, e compartilham conosco suas experiências. De modo dialógico, aprendermos mutuamente. 

Agora, o que não dá pra admitir é que pessoas de outros Estados, de todas as regiões, venham trabalhar no Maranhão, principalmente no serviço público, e não façam o mínimo esforço para mudar a nossa (triste) realidade. Além disso, ainda tecem críticas e comentários como os que estão sendo imputados ao advogado paranaense.

Críticas propositivas são sempre muito bem vindas, tanto por parte dos "estrangeiros", quanto por parte dos próprios maranhenses. O que é inadmissível, como já mencionei, é a exploração do nosso povo e das nossas riquezas, e ainda posar com ar de uma bestial superioridade regional.

Inegável o grau de desenvolvimento humano alcançado pelos municípios do sul e sudeste. Porém, é impossível dizer que "nordestino é vagabundo", que "maranhense é tudo preguiçoso" sem compreender todo o processo histórico que deixou o centro-norte do país longe das políticas de inclusão social e econômica, o que vem acontecendo apenas nos últimos anos (e talvez seja um dos motivos da ira de alguns xenófobos).

Devemos estar imbuídos do espírito do Paulo Freire. Não queremos virar opressores. Não queremos nos transformar em um estado que repele imigrantes. Longe disso. Nós, maranhenses comprometidos com a efetiva transformação desse Estado, abrimos os braços a todos os nossos irmãos e irmãs brasileiros e brasileiras que querem colaborar conosco nessa empreitada.

Alguns me chamam de bairrista. Sou apenas um apaixonado pelo Maranhão. 

Lavradores ganham direito de permanecer em fazenda no município de Buriti

O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)

Um grupo de trabalhadores rurais do povoado Capão Grande, na zona rural do município de Buriti, ganhou o direito à permanência provisória numa fazenda em que mora, até julgamento do mérito da ação reivindicatória ajuizada pela empresa Fanip Agrícola.
Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença de primeira instância, cassando a liminar deferida que mandava intimar os lavradores a entregar o imóvel à empresa no prazo de dez dias, sob pena de desocupação forçada.
O órgão colegiado do TJMA foi unanimemente favorável ao recurso de agravo de instrumento dos camponeses. Entendeu que, ainda que a empresa tenha comprovado nos autos a propriedade do imóvel, não demonstrou a posse injusta exercida pelos trabalhadores, que alegam estar na fazenda há mais de 15 anos.
Os desembargadores Raimundo Barros (relator), Maria das Graças Duarte e Ricardo Duailibe consideraram estar pendente a análise da natureza da posse dos agravantes – se justa ou injusta – bem como se, de fato, eles teriam adquirido a propriedade do imóvel em razão de usucapião.
UNIDADE CAMPONESA – De acordo com os autos, os trabalhadores afirmam que produzem e colhem diversos tipos de alimentos na fazenda. Admitem que jamais receberam autorização para morar na localidade, mas que a empresa deseja desalojá-los da área onde alegam estar há tanto tempo e que consideram uma unidade familiar camponesa, também constituída por mulheres, crianças e idosos.
Em sua ação na Justiça de 1º grau, a Fanip Agrícola alega ser a proprietária da fazenda e diz que a área foi invadida pelos réus em agosto de 2011.
A antecipação de tutela deferida em primeira instância informou que a empresa realizou prova do domínio por meio de certidão de escritura pública. Ainda citou fundado receio de violação ao exercício do direito de propriedade.

Assessoria de Comunicação do TJMA

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Imperatriz sedia evento que discute 30 anos do Programa Grande Carajás

O seminário acontece de 16 a 18 de outubro e pretende reunir 400 pessoas


“Seminário Carajás 30 anos: um olhar para os grandes projetos da região Tocantina”, esse é o tema do evento que acontece em Imperatriz nos dias 16, 17 e 18 de outubro e busca discutir a partir de um olhar crítico, os 30 anos de Programa Grande Carajás.

Promovido pela Universidade Federal do Maranhão, Universidade Estadual do Maranhão e Rede Justiça nos Trilhos, conta com o apoio de diversos movimentos e entidades da sociedade civil. De acordo com os organizadores do evento, a proposta é reunir pessoas de comunidades impactadas pelos grandes projetos da região Tocantina, pesquisadores, professores, estudantes e demais interessados, com o intuito de mostrar a realidade da região após o surgimento desses projetos, desconstruindo o conceito de “desenvolvimento”.

Durante o evento serão realizadas mesas redondas com pesquisadores reconhecidos nacionalmente como Alfredo Wagner, Edna Castro e Bartolomeu Rodrigues, respectivamente professores do Amazonas, Pará e Maranhão. As mesas também vão contar com a participação de integrantes de movimentos e entidades sociais que acompanham a temática.

Também ocorrerão minicursos, oficinas, apresentações de trabalhos e programação cultural. As mesas redondas serão realizadas no auditório da Secretaria Municipal de Saúde e as demais atividades ocorrerão na Universidade Federal do Maranhão.

O Seminário Carajás 30 anos é o primeiro de uma série de eventos a serem realizados no Maranhão e Pará até abril de 2014. As inscrições serão feitas no ato do credenciamento, por um valor de R$10,00 e o prazo para envio de trabalhos segue até o dia 27 desse mês. Mais informações podem ser adquiridas no blog do evento.



Rede Justiça nos Trilhos 

terça-feira, 10 de setembro de 2013

ADI em tramitação não impede decisão sobre quilombolas



Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 118/2012 - São Paulo, terça-feira, 26 de junho de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF


Subsecretaria da 1ª Turma


Expediente Processual 17081/2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017014-55.2012.4.03.0000/SP
2012.03.00.017014-8/SP
RELATOR:Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI
AGRAVANTE:Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA
ADVOGADO:FELIPE TOJEIRO e outro
:PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
AGRAVADO:CANAYS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO:EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI e outro
ORIGEM:JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP
No. ORIG.:00161281120114036105 8 Vr CAMPINAS/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em face da r. decisão de fls. 08, que tem o seguinte teor:

"Em face da certidão e documentos de fls. 209/218, e da ADI nº 3239 tratar de matéria prejudicial à presente ação, suspendo a tramitação deste processo, bem como da impugnação ao valor da causa em apenso nº 0000386-09.2012.403.6105, até que sobrevenha decisão definitiva nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade acima referida.
Dê-se vista destes autos à AGU.
Translade-se cópia do presente despacho para os autos da impugnação em apenso.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa sobrestado, ficando o INCRA responsável a noticiar o julgamento definitivo da ADI nº 3239 nestes autos, requerendo seu desarquivamento.
(...)." (Fls. 08).

Preliminarmente, o agravante alega que o recurso é tempestivo e que deve ser processado na forma de instrumento. No mérito, afirma que o decreto n.º 4.887/03 permanece hodiernamente em plena vigência perante o ordenamento pátrio, não havendo decisão judicial que infirme sua presunção de constitucionalidade. Afirma que na espécie o efeito aplicado pelo Juízo a quo já existe e é regulamentado pela lei, mas decorre apenas do deferimento de medida cautelar na ADIn, à míngua de decisão de maioria absoluta dos membros do Tribunal. Entende que a decisão do MM. Juiz Federal, de suspender o curso processual a pretexto de que a imissão requerida deva aguardar o julgamento definitivo pelo STF, engessa o agravante em suas funções institucionais, pois nem sequer pode buscar incidentalmente expor a constitucionalidade do decreto objurgado. Ademais, a r. decisão ofende o art. 68 do ADCT, preceito que goza de autoaplicabilidade e, não prescindindo da edição de lei formal para emanar efeitos.

Ao final, a agravante requer seja concedido efeito suspensivo ao agravo e que ele seja provido, para o fim de se revogar a decisão guerreada, determinando-se o regular curso do processo originário.

É o relatório, DECIDO.

Configurada a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação na hipótese dos autos, conheço do recurso.

No caso, por se tratar de recurso que desafia decisão passível de causar às partes lesão grave e de difícil reparação, mormente por tornar-se inócuo se não analisado em tempo, admito-o na forma de instrumento, nos termos do art. 527, II do Código de Processo Civil.
Ao menos numa análise mais superficial como a que a concessão de tutela permite, não restam configuradasin casu razões para se reformar a decisão proferida pelo juízo a quo.
Passo a analisar o pedido de efeito suspensivo.

Inicialmente, há que se ressaltar que a ADI n.º 3.239 está em tramitação no Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi julgada (conforme consulta ao sistema informatizado do STF), pelo que ainda não há um posicionamento institucional do Tribunal acerca da constitucionalidade do decreto 4.887/03. Conforme "Notícias STF" de 18/04/12 ("Quilombolas: Relator vota pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887/03"), o julgamento dessa ADI foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber, formulado após o relator da ADI, ministro Cezar Peluso, ter proferido seu voto.

Inexistente um posicionamento expresso da Corte no sentido de que o referido decreto é inconstitucional, não há de assim ser considerado, pois no ordenamento jurídico brasileiro as normas jurídicas gozam de "presunção de constitucionalidade".

Ademais, a tese da inconstitucionalidade do decreto n.º 4.887/2003 deve ser rechaçada, sob o fundamento de que o art. 68 do ADCT deve ser tomado como norma de eficácia plena, a traduzir um direito dos quilombolas e um dever do Poder Público. É dizer, o artigo da Constituição a que se remete o referido decreto não exige lei que o regulamente.
Uma vez que o constituinte não impôs à lei a exclusividade da regulamentação da matéria, a disciplina da matéria não demanda a expedição de lei específica, e pode ser feita por decreto, exigindo-se, em qualquer caso, políticas públicas que sejam capazes de implementar o direito à terra. Vale ressaltar ademais que na esfera legal há leis que regulamentam o mandamento constitucional, quais sejam, lei n.º 7.668/88 e lei n.º 9.649/98.

Pelo exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela ao presente agravo.

Intimem-se os agravados para apresentar contraminuta, inclusive para os fins do inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil.

Dê-se vista ao Ministério Público Federal e, após, conclusos para julgamento.
Intimem-se.




São Paulo, 20 de junho de 2012.
JOSÉ LUNARDELLI
Desembargador Federal

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Lei paraibana impede que bens públicos recebam nomes de torturadores.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 16 de agosto (nº 15.312), a Lei nº 10.086, de 15 de agosto. De autoria do deputado Anísio Maia, a referida lei proíbe que os prédios, bens, rodovias e demais equipamentos públicos do Estado da Paraíba recebam "nomes de pessoas que tenham praticado ou sido historicamente considerados como participantes de atos de lesa-humanidade, tortura ou violações de direitos humanos, notadamente perante o período da ditadura militar, em conformidade com o Decreto Federal nº 7.037, de 21/12/2009" (art. 1º).

Dispõe ainda a referida lei que o poder público estadual tem o prazo de 01 ano a partir da vigência da lei para promover a "alteração da denominação dos prédio, bens e equipamentos públicos de sua competência, bem como promover a retirada de placas, retratos ou bustos que se enquadrem na descrição do artigo anterior" (art. 2º).

A referida lei entrou em vigor no dia de sua publicação.