terça-feira, 30 de agosto de 2011

Escola Judicial do TRT-MA oferece oficina sobre trabalho escravo

Magistrados, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, integrantes das polícias Federal e Rodoviária Federal, professores, servidores públicos e representantes de instituições que atuam no combate ao trabalho escravo participam, no dia 02 de setembro deste ano, da oficina de sensibilização "Trabalho decente e a coletivização do processo". O evento vai ocorrer no auditório do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (Av. Senador Vitorino Freire, 2011, Areinha). A carga horária contará para o Adicional de Qualificação do servidor. As inscrições são gratuitas. Os interessados podem se inscrever na Escola Judicial do TRT-MA, pelo e-mail escolajudicial@trt16.jus.br. As vagas são limitadas. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 2109-9390/9590.
Conforme o cronograma da Escola Judiciária, o treinamento será realizado na sexta-feira (02.09), das 9h às 12h e das 14h às 18h. O evento é uma parceria da Escola com a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). O treinamento tem como meta a evolução no combate ao trabalho escravo e cumprimento da ação nº 48 do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE). O objetivo da ação é estabelecer uma campanha nacional de conscientização, sensibilização e capacitação para erradicação desse tipo de trabalho, com a promoção de debates sobre o tema em universidades, no Poder Judiciário e Ministério Público.
Autor: TRT 16ª Região

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Comissão da Câmara rejeita projeto que susta desapropriação de território quilombola


BRASÍLIA (Agência Câmara) - A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou no último dia 17 o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2227/09, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que susta um decreto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente a desapropriação por interesse social. O decreto, de novembro de 2009, prevê a desapropriação dos imóveis abrangidos pelo território quilombola Comunidade Rincão dos Martimianos, no município de Restinga Seca (RS).

Heinze argumentou que a Constituição impõe aos remanescentes de quilombos provar a ocupação de terras para obter o direito à titulação. “O dispositivo constitucional simplesmente prevê a titulação aos remanescentes que estejam exercendo a posse das terras que, em tempos passados, foram de seus ancestrais”, observou o autor.

Ele também considerou inconstitucional o Decreto 4.887/03, que trata da regularização das terras ocupadas por esses povos.

A comissão, entretanto, acolheu parecer do relator da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), pela rejeição da proposta. Alencar ressaltou que esse mesmo decreto prevê a possibilidade de contestação da regularização por todos os ocupantes da área em questão.

“No caso do território quilombola Comunidade Rincão dos Martimianos, não houve a contestação durante a fase administrativa, talvez pelo fato de a região sempre ter sido reconhecida como local de concentração de quilombolas. Ou seja, não há que se falar que nunca houve ocupação 'em qualquer tempo' por parte de comunidade ou mesmo de indivíduos remanescentes de quilombos, como sugere o autor da proposição”, explicou Chico Alencar.

O relator afirmou ainda que a garantia do acesso à terra, relacionada à identidade étnica, tornou-se uma forma de compensar a injustiça histórica cometida contra a população negra no Brasil.

De acordo com levantamento de 2006 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), citado por Chico Alencar, o quilombo de Restinga Seca é formado por 55 famílias que ocupam cerca de 96 hectares. “A diminuição do território e a falta de oportunidades de emprego têm levado alguns quilombolas a deixar sua região. Entretanto, os laços de pertencimento não se desfazem”, disse o relator.

Informações da Agência Câmara

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Perú aprova Lei de Consulta a Povos Indígenas impactados por grandes projetos


LIMA, 24 AGO (ANSA) – O Congresso peruano aprovou por unanimidade o projeto de lei de consulta prévia que concede aos povos indígenas o direito de se pronunciar sobre a realização de atividades extrativas em seus territórios.

Durante o debate sobre o projeto houve consenso sobre a necessidade de aprovar a iniciativa por se tratar de “um tema de justiça”.

A lei dará mais voz aos povos indígenas que frequentemente se veem afetados com o desenvolvimento de projetos nos setores de mineração e energia que se estendem por regiões do país habitadas, majoritariamente, por essa população.

Em maio do ano passado, o Congresso aprovou a lei que passou à observação do então presidente Alan García (2006-2011) que avaliou o texto ia mais além ao outorgar o direito ao veto em relação aos projetos.

Depois disso, a tramitação do texto ficou travada e só recentemente voltou à pauta de votação.

Ao assumir a Presidência do novo Congresso em julho, Daniel Abugattás garantiu que o debate e a aprovação da dita norma seria prioridade na atual legislatura e ratificou o compromisso do Parlamento de levar adiante iniciativas que garantam o respeito dos direitos humanos.

O presidente Ollanta Humala também tinha se comprometido durante sua campanha eleitoral que apoiaria a Lei de Consulta Prévia.

O governo de Alan García foi marcado por protestos indígenas que terminaram em violência. O mais sangrento deles ocorreu em junho de 2009, quando uma manifestação contra leis que promoviam o investimento em energia na Amazônia deixou mais de 30 mortos.

Por isso, analistas políticos acreditam que a aprovação desse texto poderá apaziguar os crescentes conflitos sociais no país.

http://oreporter.com/detalhes.php?id=57347

Abaixo, texto do advogado peruano Javier Janhcke, falando sobre a aprovação da Lei de consulta a povos indígenas no Peru. Exemplo a ser seguido pelo Brasil.

"Por fin tenemos Ley de Consulta Previa a los Pueblos Indígenas en el Perú, y creemos que su contenido es muy positivo, salvo algún detalle que creemos que es manejable en la práctica o que en último caso podría ser motivo de modificación posterior.

Tuvimos la oportunidad de acompañar las acciones de incidencia ayer en el Congreso acompañando a las organizaciones nacionales de pueblos indígenas con las que mantuvimos coordinaciones (CCP, CNA y CONACAMI -andinas-, pues AIDESEP -amazónica-, si bien estuvo en las coordinaciones, no llegó ayer al pleno...).

De hecho hubo intereses diversos. Yo supongo que en adelante la nueva Comisión de Pueblos Andinos, Amazónicos y Afroperuanos y de Ambiente y Ecología del Congreso, presidida por la bancada del partido del ex presidente Fujimori, va a tener un papel vinculado con intereses particulares, con el que hay que lidear. Ellos habían llevado a un grupo de personas vinculadas con organizaciones indígenas regionales, y presentaron un proyecto de ley a última hora...

En realidad fueron hasta 6 los proyectos de ley que se presentaron sobre Ley de Consulta Previa. Increíblemente 4 de ellos eran de la bancada oficialista del partido Gana Perú (del gobierno), lo que hace ver los problemas de coordinación y protagonismo que existen... Poco antes del inicio del debate, la bancada de Gana Perú se puso de acuerdo en plantear un sólo proyecto sustitutorio que incluía a los 4 proyectos presentados y cuyo texto era el íntegro de la autógrafa de la Ley aprobada el 19 de mayo del 2010, texto que habían acordado apoyar las organizaciones nacionales de pueblos indígenas y que había sido de consenso el año pasado para su aprobación.

Hubo una primera ocasión de aprobar la Ley ante una cuestión previa que planteó Perú Posible (partido del ex presidente Toledo aliado de Gana Perú), al proponer terminar el debate recién iniciado el mismo, puesto que el texto sustitutorio era el mismo aprobado el 19 de mayo, el que ya había sido debatido en su momento. Pero esta propuesta sólo obtuvo 13 votos a favor y 86 en contra.

Luego de un largo debate, donde habían posiciones muy diversas, se pudo ver hacia el final del mismo un cambio de parecer en los congresistas, lo que fue fruto de los consensos que se fueron alcanzando en las negociaciones internas que se iban produciendo entre los portavoces. Y es que las intervenciones planteaban hacia el final el resaltar el consenso que se estaba alcanzando.

El texto final aprobado es fundamentalmente el mismo aprobado el 19 de mayo del año pasado (texto sustitutorio presentado por Gana Perú), con algunos acuerdos adicionales:

1.- Al art. 15, sobre la decisión final, se anadió un parrafo final: "de no haber acuerdo entre las partes se adopta todos los medios necesarios sin afectar el derecho a la vida y al desarrollo" (texto aportado del proyecto de Marisol Pérez Tello del partido conservador Alianza por el Gran Cambio)...

2.- Se modificó la Disposicion Complementaria Final, donde se considera al Viceministerio de Interculturalidad como el organismo especializado en materia indígena.

3.- Se voto aparte del texto de la Ley, la inclusión de una disposición adicional para derogar el D.S. Nº 023-2011 del Ministerio de Energía y Minas que establece el Reglamento de Consulta Previa para las actividades mineras y energéticas. Este fué aprobado por 62 votos a favor 50 en contra y una abstención.

La ley de consulta previa fue aprobada increiblemente de manera unánime, con 113 votos.

Ahora el tema pendiente es el de la metodología, pues el tema de la institucionalidad, también lo ha definido la Ley al plantear que el Vice Ministerio de Interculturalidad del Ministerio de Cultura es el organismo especializado en materia indígena. De hecho, en conversación que tuvimos con la Defensoría del Pueblo, y en las discusiones que se han tenido a nivel del Grupo de Pueblos Indígenas de la Coordinadora Nacional de Derechos Humanos, la alternativa de fortalecer al Vice Ministerio sería por el momento la más idónea, pues el crear otro organismo sería imposible de hacer a corto plazo.

Considero que los peruanos debemos felicitarnos por el avance logrado...!"

Saludos,
Javier

Javier Jahncke
Fedepaz

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Barreirinhas sediará VI Encontro de Comunidades do Baixo Parnaíba/MA


O protagonismo das comunidades na defesa da vida no Baixo Parnaíba maranhense é o tema do encontro, que acontece entre os dias 25 e 28 de agosto
Mais de 600 pessoas de 25 municípios devem participar do VI Encontro de Comunidades do Baixo Parnaíba, que acontece de 25 a 28 de agosto, em Barreirinhas, promovido pelo Fórum em Defesa da Vida do Baixo Parnaíba Maranhense (FDVBPM), composto por mais de 70 entidades e organizações, com apoio do Programa DTAT (Direito a terra, água e território), ICCO e das comunidades envolvidas, além de prefeituras e organizações locais.
O VI Encontro de Comunidades do Baixo Parnaíba tem como tema “o protagonismo das comunidades na defesa da vida no Baixo Parnaíba Maranhense”. Estarão presentes representantes de igrejas, sindicatos, associações, pastorais sociais, centros de defesa de direitos, federações, colônias e movimentos sociais com trajetórias ligadas à luta por direitos para as populações da região.
Histórico – Estes encontros de comunidades, momentos de compartilhamento de experiências e diálogos, acontecem desde 2004, quando em dezembro foi realizada sua primeira edição, tendo como sede o povoado Lagoa Seca, em Santa Quitéria.
O V Encontro, em 2009, aconteceu em Buriti e teve como tema “Controle social: missão de todos nós”. De acordo com texto da cartilha preparatória a este VI Encontro, “se não fossem as lutas empreendidas por diversos movimentos sociais e defensores de direitos não haveriam direitos inscritos nas leis do nosso país. Em nenhum lugar deste Brasil os direitos foram doados por algum representante do Estado brasileiro (composto pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em vários níveis, federal, estadual, municipal e distrital). Tudo o que temos em termos de garantias legais foram conquistas dos vários movimentos realizados por defensores de direitos, grupos, comunidades, categorias profissionais e entidades”.
Temáticas – A cartilha traz textos acerca dos diversos direitos e políticas públicas que serão temas de debates ao longo dos dias de encontro: assistência social, direitos humanos, turismo, direitos ambientais, pesca, educação, segurança pública, política agrícola, questão agrária, direitos culturais e saúde.
Assessor jurídico da SMDH, Igor Almeida aponta suas expectativas para o VI Encontro: “Acredito que a grande contribuição e objetivo deste VI Encontro é ressaltar para as comunidades o papel que as mesmas tiveram, têm e terão no protagonismo na garantia e efetivação de direitos. Elas devem assumir um papel que lhes é legítimo. Para isso, compartilhar experiências exitosas desse protagonismo assumido por algumas comunidades é fundamental para que outras percebam que o problema da região é comum, e que, juntas, em ações articuladas, podem conseguir assegurar seus territórios frente às investidas do agronegócio e dos grandes projetos”.
O VI Encontro de Comunidades do Baixo Parnaíba acontecerá no Módulo Esportivo, no bairro Riacho, em Barreirinhas.
Escrito por Zema Ribeiro, assessor da Cáritas e da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

terça-feira, 23 de agosto de 2011

REFORMA AGRÁRIA NA UTI

É bastante provável que o ano de 2011 seja lembrado pelas entidades e organizações da sociedade civil, pelos camponeses, pelos indígenas, pelos sem-terra, pelos quilombolas e demais povos tradicionais do Brasil como um dos anos mais trágicos para a política agrária brasileira. Depois de corte orçamentário de 50,1 bilhões de reais[1], anunciado pelo Governo Federal no início deste ano, pode-se afirmar que a já deficiente política agrária brasileira agora está internada na UTI.
Os dados disponibilizados pela Controladoria Geral da União, no Portal da Transparência, são reveladores, e demonstram o completo descaso do governo brasileiro com a política de reforma agrária e titulação de terras de comunidades tradicionais. A receita orçamentária do INCRA, ao longo dos últimos três anos atesta esse estado de letargia. Em 2009, a autarquia federal teve uma receita total realizada de R$ 807.130.752,33 (oitocentos e sete milhões cento e trinta mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos). No ano de 2010, a receita total realizada R$ 906.941.717,03 (novecentos e seis milhões novecentos e quarenta e um mil setecentos e dezessete reais e três centavos). Um acréscimo de quase 100 milhões de reais em um ano de eleições gerais. Em 2011, com o corte orçamentário divulgado pelo Governo Federal, a receita realizada pelo INCRA caiu vertiginosamente: R$ 660.876.913,32[2] (seiscentos e sessenta milhões oitocentos e setenta e seis mil novecentos e treze reais e trinta e dois centavos). Apesar dos dados de 2011 estarem atualizados até 12 de agosto, é bastante provável que a receita total realizada não supere os valores de 2009 e 2010, tendo em vista que, tradicionalmente, o segundo semestre é um período de restrições orçamentárias ainda mais fortes do que no primeiro semestre.
Para efeitos comparativos (reforçando o entendimento de que a reforma agrária não é política pública prioritária para este governo), o FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA (vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento) terá uma receita total, em 2011, na ordem de R$ 1.645.411.302,21 (Hum bilhão seiscentos e quarenta e cinco milhões quatrocentos e onze mil trezentos e dois reais e vinte e um centavos). Este valor representa cerca de 1 bilhão de reais a mais em comparação com o orçamento nacional do INCRA. Esta vultuosa soma será utilizada para “financiamento, modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e da exportação; ao desenvolvimento de pesquisas, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo”[3].
Ainda nesse sentido, informações levantadas junto ao INCRA dão conta de que, até a presente data, a presidenta Dilma Rousseff ainda não assinou NENHUM DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO para fins de reforma agrária.
A situação do Estado do Maranhão acompanha o cenário nacional. Em 2008, as despesas realizadas pela Superintendência Regional do INCRA no Estado somaram R$ 119.116.809,70 (cento e dezenove milhões cento e dezesseis mil oitocentos e nove reais e setenta centavos). Em 2009, o montante cresceu para R$ 128.696.392,06 (cento e vinte e oito milhões seiscentos e noventa e seis mil trezentos e noventa e dois reais e seis centavos). Contudo, em 2010, mais uma queda acentuada na execução orçamentária do INCRA do Maranhão: apenas R$ 88.990.347,13[4] (oitenta e oito milhões novecentos e noventa mil trezentos e quarenta e sete reais e treze centavos).
A política fundiária estadual segue a mesma linha de contenção de gastos. A Lei Orçamentária Anual de 2011 prevê a destinação de recursos na ordem de R$ 12.957.781,00 (doze milhões novecentos e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e um reais) para execução da reforma agrária e fortalecimento da agricultura familiar. Este valor corresponde, aproximadamente, a metade da quantia destinada à Secretaria de Estado da Comunicação Social (R$ 24 milhões), e um terço da quantia destinada à Secretaria de Estado do Turismo (R$ 35 milhões). O ITERMA (órgão fundiário estadual) dispõe de um orçamento de apenas 7 milhões de reais. Desde a sua criação, NUNCA houve concurso público para contratação de engenheiros, agrônomos, assessores técnicos. Segundo confidenciou um servidor, em julho o órgão dispunha de apenas 3 (três) veículos para atender toda a demanda estadual.
O cenário atual de contenção de despesas dos governos federal e estadual, que atingiram sobremaneira os chamados “gastos sociais”, ocorre em um momento de acirramento dos conflitos fundiários. Segundo o Caderno de Conflitos no Campo – Brasil 2010[5] o número de conflitos de terra[6] cresceu consideravelmente nos últimos dez anos. Em 2001, foram registrados 625 conflitos. No ano de 2004, a situação mais grave: 1398 conflitos. Em 2010 foram registrados 853 conflitos. Somente no Estado do Maranhão, foram identificados 170 conflitos pela terra, envolvendo aproximadamente 13 mil famílias[7].
Apesar da tendência de queda no número de conflitos de 2004 a 2010, um dado revela a inoperância estatal em realizar a reforma agrária. Em 2001 estavam envolvidos cerca de 2.214.930 ha (dois milhões duzentos e catorze mil novecentos e trinta hectares) nesses conflitos. Em 2010, o total de hectares envolvidos em conflitos superou a marca dos 13 milhões de hectares.
Pautando essas questões estruturais, em junho deste ano foi organizado o Acampamento Negro Flaviano, em resposta às constantes ameaças sofridas por lideranças quilombolas e a completa inércia do Estado em titulações de territórios quilombolas no Maranhão e na investigação e responsabilização de acusados da execução de Flaviano Pinto Neto, ocorrido em outubro de 2010.
Em decorrência da mobilização quilombola, uma pauta com várias reivindicações para os governos estadual e federal foi apresentada. Muitas dos pontos apresentados pelos quilombolas têm por objeto enfrentar todas essas dificuldades estruturantes que impedem a realização da reforma agrária no Maranhão e no Brasil. Em resposta à pauta apresentada pelos quilombolas, o Governo Federal apresentou um programa de ações retirados do Programa Brasil Quilombola. Contudo, ainda não se obteve uma resposta de quando essas ações serão postas em prática. As ações apresentadas pelo presidente do INCRA e pela representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário no dia 22 de junho, em São Luís, apenas tentavam resolver questões pontuais e emergenciais da situação no Maranhão.
É preciso aprofundar a discussão fundiária e reivindicar uma transformação radical no campo junto ao Estado Brasileiro. Não é possível realizar reforma agrária e desenvolver a agricultura familiar com os parcos orçamentos destinados pelos governos, privilegiando setores do agronegócio exportador. Centenas de milhões, bilhões de reais destinados pelos Governos e bancos de fomento aos grandes monocultivos de soja, cana-de-açúcar, eucalipto, enquanto a agricultura familiar, que alimenta e está na mesa da grande maioria dos brasileiros e brasileiras ainda dispõe de migalhas orçamentárias.


[3] Artigo 1º do Decreto 94.874, de 15 de setembro de 1987 – Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94874.htm

[4] Dados disponíveis no endereço eletrônico www.portaltransparencia.gov.br
[5] Conflitos no Campo Brasil 2010 / CPT; organização e seleção. CDD 303.6 / 307.7
[6] Conflitos de terra são ações de resistência e enfrentamento pela posse, uso e propriedade da terra e pelo acesso a seringais, babaçuais ou castanhais, quando envolvem posseiros, assentados, quilombolas, parceleiros, pequenos arrendatários, pequenos proprietários, ocupantes, sem terra, seringueiros, quebradeiras de coco babaçu, castanheiros, faxilenses, etc. – Caderno Conflitos no Campo Brasil 2010 / CPT. p. 10.
[7] Conflitos no Campo Brasil 2010 / CPT; organização e seleção. CDD 303.6 / 307.7 p. 32.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

INCRA abre licitação para produzir relatórios antropológicos de 158 territórios quilombolas


Qua, 17 de Agosto de 2011 18:29

O Incra lançou, nesta quarta-feira (17), um processo de licitação a fim de contratar empresas, fundações, organizações não-governamentais, entre outras pessoas jurídicas, para elaborar relatórios antropológicos de 158 territórios quilombolas em 16 estados. O objetivo é acelerar o processo de regularização das áreas, que culmina com a concessão do título de propriedade da terra às comunidades, beneficiando 15,9 mil famílias.

O aviso de licitação - na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global, por lote - foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) (DOU 158, p. 137). Os interessados terão até as 10h do dia 29 de agosto para enviar as propostas de realização do trabalho, que envolve levantamento de campo, pesquisas etnográficas, bibliográficas e documentais para a caracterização histórica, econômica, sociocultural e ambiental das comunidades.

 O investimento estimado pelo Instituto para a elaboração dos relatórios, incluindo todos os serviços necessários à execução é de R$ 8,46 milhões. Foram tomados como referência os valores praticados em
casos de prestação de serviços de mesma natureza, em especial, as parcerias firmadas pelo Incra, além de pesquisa de preço realizada junto ao mercado.

O edital completo pode ser lido aqui.

Os serviços a serem contratados foram divididos em 41 lotes, determinados a partir de critérios geográficos. A divisão, além de ampliar a concorrência e abrir a possibilidade de participação de empresas de vários portes, permite um melhor acompanhamento dos trabalhos realizados.

Regularização

 O relatório antropológico é a peça inicial do processo administrativo de regularização dos territórios quilombolas. A missão foi atribuída ao Incra em 2003, com a promulgação do Decreto nº 4.887, que
regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata a Constituição Federal, em seu Artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 Atualmente, há 1.068 processos de regularização fundiária de territórios quilombolas instaurados nas Superintendências Regionais do Incra.

Fonte: INCRA

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

ACERCA DA RECENTE MODIFICAÇÃO NA LEI DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHAS



·         Luis Antonio Câmara Pedrosa

Os operadores do sistema nacional de proteção comemoram a aprovação pelo Senado, no dia de ontem, do projeto de lei, de iniciativa do governo, que trata da celeridade e da prioridade de tratamento aos processos judiciais envolvendo pessoas protegidas.

Vinha de longe a preocupação com a excessiva demora na tramitação processual envolvendo vítimas, testemunhas, réus colaboradores e pessoas do seu círculo afetivo. O processo de inclusão no programa de proteção envolve muitas restrições no modo de vida das pessoas protegidas, em atenção ao sigilo do programa e à necessidade de proteção da integridade física e psicológica dos usuários.

Quando o processo demora, tarda a punição do agressor, prorroga-se, indefinidamente a proteção, onerando os cofres públicos e impactando negativamente as pessoas protegidas, que anseiam pela punição dos criminosos.
Nenhum sistema de proteção faria sentido, se dentre seus objetivos não figurasse o combate à impunidade. No caso específico dos programas de proteção, a celeridade e a prioridade reivindicadas justificam-se pelo caráter sensível da matéria que repercute nos processos. A inclusão pressupõe uma avaliação da impossibilidade dos meios convencionais do sistema de segurança em dar tratamento ao caso.

Portanto, é de se concluir que os processos judiciais envolvendo pessoas protegidas são excepcionais por sua natureza e importância. Trazem no seu bojo a necessidade de persecução penal em caráter estratégico e paradigmático – para a justiça criminal, para a realização dos direitos humanos e para a manutenção do Estado de Direito.

Não se trata aqui de reforçar o círculo dos reivindicantes à postulação judicial célere, uma estratégia que se espalha desde a promulgação da Lei n.º 12.008/2009, que modificou o Código de Processo Civil e o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n.º 9.784/99), para contemplar vários segmentos sociais vulnerabilizados, como idosos, “portadores” de doença grave, “portadores” de deficiência física o mental, além do que já dispõe o ECA, relativamente à crianças e adolescentes.

Desde a Emenda Constitucional n.º 45, a duração razoável do processo sedimentou-se como direito fundamental no ordenamento jurídico pátrio. Ele é extensivo a todos, como sinalização da sociedade para a efetivação de um Poder Judiciário ágil e garantidor de direitos.

Caberá ao magistrado, no âmbito de um bloco de situações que invocam celeridade, fazer justiça ao caso concreto, a partir da compreensão da norma, e atendendo ao seu programa constitucional. Com efeito, a demanda dos programas de proteção postula eficácia das normas de direitos humanos. As normas processuais acerca da tramitação dos processos devem servir a esse desiderato, sob pena de a proteção se tornar inócua.

O modelo brasileiro de proteção problematiza não apenas o processo penal clássico, onde a vítima (pessoa sob proteção,conforme o conceito internacional de vítima) é relegada ao segundo plano da triangulação processual (Juiz, Acusação e Réu). Ele exige a reformulação do aparelho estatal, no sentido de dar guarida às demandas por políticas públicas dos usuários, tendo como objetivo a ressignificação do papel da vítima e o seu protagonismo na construção de um novo laço social que organize a sociedade.

O projeto de lei em questão, após aprovado no Senado, irá à sanção presidencial. Esperamos que seja mais uma ferramenta à disposição dos operadores do Estado de Direito, para fazer justiça, na luta sem trégua contra o crime e as violações de direitos humanos.

·         Luis Antonio Câmara Pedrosa é assessor jurídico da SMDH e Coordenador Nacional do Monitoramento do Sistema Nacional de Proteção à Testemunha.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

CIDH RESALTA IMPORTANCIA DE RESPETAR EL DERECHO DE LOS PUEBLOS INDÍGENAS A LA CONSULTA PREVIA


 
COMUNICADO DE PRENSA


No. 88/11

CIDH RESALTA IMPORTANCIA DE RESPETAR EL DERECHO DE LOS PUEBLOS INDÍGENAS A LA CONSULTA PREVIA

Washington, 9 de agosto de 2011. En el Día Internacional de los Pueblos Indígenas, la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) resalta la importancia del derecho de los pueblos indígenas y tribales a la consulta previa, libre e informada con respecto a las decisiones que les puedan afectar.

Según lo han reiterado los organismos del sistema interamericano de derechos humanos, los Estados deben garantizar que los pueblos indígenas sean consultados sobre los temas susceptibles de afectarlos, teniendo en cuenta que esta consulta debe estar dirigida a alcanzar un acuerdo en relación a las acciones administrativas o legislativas que tengan un impacto sobre sus derechos.

El derecho a la consulta, y el deber estatal correlativo, se vinculan con múltiples derechos humanos individuales y colectivos. Además de manifestar el derecho a la participación, el derecho a ser consultado es fundamental para el goce efectivo del derecho a la propiedad comunal de los pueblos indígenas y tribales sobre las tierras que han usado y ocupado tradicionalmente, y también se relaciona directamente con el derecho a la identidad cultural, en la medida en que la cultura de estos pueblos puede resultar afectada por las decisiones estatales que les conciernen.

El derecho a la consulta previa cobra especial vigencia en la realización de planes o proyectos de desarrollo e inversión y en la implementación de concesiones extractivas en territorios ancestrales, puesto que tales planes, proyectos o concesiones, al menoscabar los recursos naturales que allí se encuentran, pueden afectar la supervivencia y la integridad cultural de los pueblos indígenas y sus miembros. La participación efectiva de los pueblos indígenas a través de sus propias instituciones y formas propias de organización es requerida antes de la aprobación e implementación de estos planes, proyectos o concesiones, en tanto garantía de su supervivencia individual y colectiva, tal y como lo ha explicado la CIDH en su Informesobre Derechos de los pueblos indígenas y tribales sobre sus tierras ancestrales y recursos naturales.

La CIDH exhorta a los Estados de las Américas a adoptar las medidas de derecho interno que sean necesarias para reconocer, y especialmente para hacer efectivo en la práctica el derecho fundamental a la consulta previa, y en aquellos casos definidos por la jurisprudencia interamericana, al consentimiento previo, libre e informado de los pueblos indígenas frente a las decisiones susceptibles de afectar sus derechos o intereses.

La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia. 

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

CPT encaminha carta à Ministra de Direitos Humanos sobre advogado e padre ameaçados no MA

CPT Nacional envia Carta à ministra dos DH's sobre ameaças sofridas por agentes da CPT no Maranhão
   
Em Carta enviada à ministra Maria do Rosário, a coordenação nacional da CPT denuncia as constantes ameaças sofridas por agentes da CPT no estado do Maranhão, por sua atuação junto aos quilombolas, e pede mais atenção do Ministério às lutas dessas comunidades. Na mesma ocasião, a coordenação envia carta de apoio à equipe da CPT no Maranhão.



À
Exma. Sra.
Maria do Rosário Nunes
DD. Ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos
Brasília – DF  

Excelentíssima senhora  


Conforme o acordado na Audiência com V. Excia. no passado dia 31 de maio, a Comissão Pastoral  da Terra faz chegar às suas mãos a denúncia de ameaças ao advogado Diogo Cabral e aos agentes de pastoral Pe Inaldo Serejo Vieira e Martin Micha, todos da CPT do Maranhão.

No dia 28 de julho, o fazendeiro Edmilson Pontes de Araujo, na porta do Fórum da Comarca de Cantanhede, ameaçou as pessoas acima citadas dizendo que era um absurdo gente de fora trazer problemas para o povoado e uma vergonha criar um quilombo onde nunca teve nada disso. E arrematou: “Por isso tem que passar fogo de vez em quando, que nem fizeram com a irmã Dorothy”.

A ameaça está relacionada ao conflito envolvendo os camponeses do quilombo de Salgado, município de Pirapemas, ocupantes de uma área de 1.089 hectares e os pretensos donos da área e que se arrasta desde 1982. A história das famílias do quilombo está marcada por violações de direitos: proibição de acesso à água potável e aos babaçuais, matança de animais, destruição de roças, humilhações, ameaças de expulsão e de prisão. Em outubro de 2010, o juiz da Comarca de Cantanhede concedeu manutenção de posse aos quilombolas. Com a mudança de juiz, os fazendeiros ingressaram com uma ação de reintegração de posse contra as famílias. O novo juiz, Frederico Feitosa de Oliveira, recebeu a ação no dia 06 de julho de 2011, às 12:00:39 e em 24 minutos, às 12:24:51, a despachou favoravelmente ao fazendeiro. No dia seguinte, o advogado da CPT, Diogo Cabral, entrou com agravo da sentença, que teve decisão favorável aos trabalhadores, em 18 de julho, tendo sido concedido o efeito suspensivo da decisão judicial. Em 28 de julho, quando iria se realizar audiência sobre o caso é que o fazendeiro agrediu e ameaçou verbalmente os agentes da CPT

Esta ameaça se insere num contexto mais amplo de agressões e ameaças contra os quilombolas e a CPT que os apóia. Em 11 de junho, logo após a manifestação dos quilombolas em São Luis, a sede da CPT foi arrombada e o material todo remexido, sem, porém ter sido nada levado.  Em 15 de julho, foi a sede da CPT em Pinheiro que foi arrombada depois de a CPT ter estado reunida com o Movimento Quilombola da Baixada Maranhense, Moquibom, no município de Mangabeira.

Senhora Ministra, V. Excia. esteve no Maranhão e sentiu de perto a realidade vivida pelos quilombolas e as inúmeras ameaças que sofrem. Mas, de acordo com o que nos informam nossos agentes de pastoral do Maranhão, a Secretaria de Direitos Humanos está em débito com os quilombolas. Em 14 de junho a Secretaria assumiu o compromisso de deslocar  técnicos para tomar os depoimentos das pessoas ameaçadas a fim de estabelecer que tipo de proteção, dependendo de caso, seria garantida, o que foi reafirmada na visita que V. Excia. fez no dia 22 de junho  A vinda destes técnicos foi acertada para o dia 05 de julho.  Até hoje estes técnicos não chegaram nem foi dada  qualquer justificativa para o descumprimento do compromisso assumido com o movimento quilombola o que faz minguar a confiança no governo.

E as ameaças continuam. Por isso uma atenção toda especial tem que ser dada àquela região para se evitar que violências maiores aconteçam.


Com protestos de estima,    

Atenciosamente,  

Goiânia, 5 de agosto de 2011      


Pe. Dirceu Luiz Fumagalli

Pela Coordenação Nacional da CPT