quinta-feira, 20 de novembro de 2014

SMDH lança edital para contratação de dois advogados para escritório Brasília


EDITAL – Nº 003/2014

Processo Seletivo do PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS e TESTEMUNHAS AMEAÇADAS, para contratação de 02 (dois) advogados(as) e formação de cadastro de reserva para atender demanda do Convênio 012/2014.

A SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS - SMDH, no uso de suas atribuições 
legais, torna público, que estarão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para contratação do/a profissional acima citado(a) por tempo indeterminado, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- Habilidades e requisitos requeridos para o Cargo:
• Afinidade com a temática dos direitos humanos;
• Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar;
• Capacidade de trabalho com situações de risco e stress;
• Capacidade de elaboração e sistematização da prática;
• Experiência em acompanhamento de processos judiciais,
• Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;
• Habilidades em informática (digitação e Internet);
• Desenvoltura na língua portuguesa;
• Curso superior completo em Direito;
• Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil;
• Disponibilidade para viagens frequentes.

Descrição das principais atividades do/a Advogado/a:
• Colaborar na consolidação da política de direitos humanos na qual se insere o Programa de Proteção a Testemunhas;
• Subsidiar a Entidade Gestora com as informações que se fizerem necessárias ao cumprimento adequado do Programa de Proteção;
• Acompanhar, juridicamente, os casos envolvendo testemunhas sob proteção;
• Orientar, juridicamente, a equipe interdisciplinar em sua intervenção;
• Elaborar petições, pareceres e estudos relacionados a casos sob proteção;
• Realizar triagem e traslado de testemunhas;
• Apresentar testemunhas sob proteção às autoridades requisitantes, para depoimentos e outras diligências;
• Relacionar-se com os órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança;
• Alimentar os bancos de dados com as informações pertinentes;
• Elaborar relatórios periódicos sobre o trabalho realizado;
• Trabalhar junto à rede de parceiros do Programa.

2. DO CARGO:
2.1- Regime de Trabalho de 30 horas semanais regidas pela CLT;
2.2- Remuneração (Valores brutos mensais): R$ 4.076,80 (salário bruto) + Auxílio Saúde 
(R$ 220,00) e Auxílio Alimentação (R$ 600,00)

3. DO PROCESSO SELETIVO:

3.1- O processo seletivo constará de 03 (três) etapas distintas:
a) Análise Curricular e da Carta de intenções para pré-seleção;
b) Prova Escrita
c) Entrevista

3.2- As etapas serão realizadas no local e data indicadas abaixo:
a) 19 de novembro a 24 de novembro _ de 2014 – Período para envio dos currículos e cartas de intenções exclusivamente para o e-mail smdh@terra.com.br com o assunto “Documentação Seleção Programa de Proteção”
b) 25 de novembro de 2014 - Análise e pré-seleção dos currículos e cartas de intenções pela entidade gestora e posterior envio para Equipe do Monitoramento Nacional;
c) 26 de novembro de 2014 - Convocação dos/as candidatos/as pré-selecionados/as para as fases de entrevista e prova escrita;
d) 01 de dezembro de 2014 - Realização das entrevistas e provas escritas as quais serãorealizadas no Escritório da SMDH – BSB, SGAN, 914, Conj. “F”, Cs. 04 – Aldeias Infantis, CEP: 70790-140 - Brasília-DF.
e) 02 de dezembro de 2014 – Início da capacitação e contratação dos profissionais selecionados.

4. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS:

4.1- Da análise curricular e da carta de intenções:
a) Não serão aceitos currículos e cartas de intenções postados fora do prazo estipulado no item 3.2, “a”, deste edital;
b) No currículo serão analisados os seguintes aspectos: comprovação da inscrição na OAB, experiências de trabalho na área de assessoria jurídica, atuação na área de Direitos Humanos, cursos de formação, referências de entidades que atuam na temática de Direitos Humanos;
c) A carta de intenções deverá conter as seguintes informações e formato:
- Trajetória profissional e perspectivas futuras;
- Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas;
- Compromissos profissionais, ou não, assumidos;
- Disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva e realizar viagens por período de 2 (dois) a 5 (cinco) dias consecutivos;
- A carta deverá conter, no máximo, 3 (três) laudas, digitadas em Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5;

4.2- Da entrevista:
a) A entrevista será destinada a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para a função, citadas nos itens 1 e 2.1 deste edital.

4.3- Da prova escrita:
a) Na prova escrita não será admitida a comunicação direta ou indireta dos candidatos.
b) A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação à matéria do processo seletivo, assim como sua capacidade de expressão em língua portuguesa.
c) A duração máxima da prova escrita será de 2 (duas) horas.
d) Indicação de base bibliográfica:
- Lei Federal nº. 9.807/1999;
- Decreto Federal nº. 3.518/2000;

4.4- Da Homologação dos resultados:
a) A banca de seleção elaborará relatório final contendo as diversas avaliações referentes aos/as candidatos/as e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as avaliações do processo seletivo, justificando assim as indicações, se houver.

4.5- Da convocação:
a) As convocações para entrevista, prova escrita, capacitação e contratação serão feitas por e-mail ou telefone.

4.6- Da Capacitação:
Da capacitação dos/as novos/as profissionais
A fase da capacitação dos novos profissionais tem como base, entre outras:
a) Conceituação dos Direitos Humanos;
b) Histórico do Programa no Brasil e a conjuntura atual do Sistema de Proteção;
c) Legislação geral e específica do Programa de Proteção;
d) Manual de procedimentos e de segurança que orienta a ação do Programa;
e) Rotina de atendimento no Programa, desde o pedido de ingresso até a saída da proteção;
f) Atribuições da Equipe Técnica do Programa de acordo com a intterdisciplinaridade e as áreas profissionais;
g) Principais instrumentais utilizados;
h) Formação da rede: locais de proteção e a rede solidária que configura a base social do Programa.

São Luís, 19 de novembro de 2014

José Maria Ribeiro Junior
Presidente do Conselho Diretor
SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS - SMDH

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Lançamento do Observatório da Violência debate políticas de segurança pública


Será realizado na próxima segunda-feira, dia 10 de novembro, no teatro da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), às 17h30, o lançamento do Observatório da Violência. Iniciativa articulada por operadores do direito, militantes de direitos humanos e acadêmicos, o Observatório objetiva analisar informações relativas a mortes violentas para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

O evento de lançamento contará com a realização das palestras, "Pedrinhas S/A: o negócio da violência e a violência do negócio", a ser ministrada pelo historiador e professor da Universidade Federal do Maranhão, Wagner Cabral Costa, e "Alternativas Penais à Prisão e Segurança Pública", a ser proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.

A proposta de criação do Observatório da Violência foi debatida em reunião realizada no dia 14 de outubro. No encontro, estiveram presentes o promotor de justiça José Cláudio Cabral Marques, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle Externo da Atividade Policial; os juízes Douglas de Melo Martins e Fernando Mendonça; os defensores públicos Antonio Peterson  Leal e Heider Silva Santos; o advogado Igor Martins Coelho Almeida;  e a representante da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Joisiane Gamba.

O promotor de Justiça José Cláudio Cabral explica que, dentre os objetivos específicos do Observatório da Violência, está o de produzir estudos e indicadores da situação, considerando as diversas dimensões do problema. "As parcerias com instituições de ensino superior serão feitas  através de convênios que preveem a criação de grupos de pesquisa", complementou.

O promotor de justiça esclareceu, ainda, sobre a natureza da iniciativa. "Será criado o 'Instituto Observatório da Violência', com personalidade jurídica de Associação, com princípios semelhantes aos do 'Instituto Sou da Paz'", ressaltou.

Redação: CCOM-MPMA

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Democracia sem Povo

Imagem retirada da internet

Por Joãozinho Ribeiro
Um coro curioso e inusitado de protagonistas políticos começa a formar-se neste período pós-eleições presidenciais, juntando o que há de mais abjeto e fisiológico na famigerada base aliada da presidenta Dilma com um contingente beligerante de inconformados com o resultado das urnas, impossibilitando, neste primeiro momento, que se vislumbre, civilizadamente, a necessidade de recolher o armamento pesado das baixarias que monopolizaram a campanha eleitoral e retomar as pautas e agendas que recoloquem em dia as discussões que realmente interessam ao país.

Um dos primeiros maus exemplos vem da Câmara de Deputados, capitaneado pelo seu presidente e candidato derrotado no segundo turno às eleições de governador em seu estado, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), titular de 11 mandatos, com 44 anos de vida parlamentar, eivado de pirraça e vingança, na votação que suspendeu os efeitos do Decreto n. 8.234/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).

Pelas manchetes que li da maioria dos jornais e comentários postados nas redes sociais, excetuando os que o fizeram por simples má vontade e aversão à participação popular, dá pra perceber perfeitamente aonde se localiza a legião de desinformados a que se referia o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, durante a campanha presidencial de 2014Parece-me, à primeira vista, uma versão mal acabada do “não li, e não gostei”.  Para estes, sugiro a leitura de um artigo bastante esclarecedor, da lavra do ministro e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, publicado na edição n. 424, do mês de setembro último, da revista jurídica Consulex.

Dele, tomo emprestado um trecho que sintetiza a sua posição acerca da legitimidade e legalidade do Decreto n. 8.243/2014, varrendo para fora das raias do Direito qualquer invocação de inconstitucionalidade, uma das razões apresentadas para o seu questionamento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal:
“Resumindo, esse ato do Poder Executivo, além de não afrontar ou usurpar poder ou prerrogativa do Legislativo, nem evidenciar irracionalidade administrativa, abuso ou excesso, oferece à opinião pública, em transparência e objetividade, as proposições de diálogo e participação com seus correligionários e com toda a nação. A própria Mesa de Monitoramento de Demandas Sociais, incluída como modalidade de atuação administrativa em face dos movimentos sociais, se integra na concepção mais moderna de solução de conflitos por via de conciliação e negociação extrajudicial, o que, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, foi erigido como política oficial e recomendação expressa. Ou seja, a adoção desses mecanismos de pacificação ou conversação, além de afinado com as diretrizes de outros poderes, reflete mais uma vez uma política de aceitação de forças sociais informais como representação do poder popular sem qualquer diminuição das instituições constitucionais e legais.

Políticas públicas e participação social, para uns poucos, são palavras que soam como sinônimo de blasfêmia e pecado. Bradam contra a corrupção, mas não aceitam a implementação de mecanismos de transparência e controle social, apesar do Congresso Nacional ter aprovado recentemente nesta área uma das legislações mais avançadas e elogiadas do mundo sobre o assunto.

Participação social é sinônimo de cidadania, de política pública e do exercício de uma prática política que não pode ficar represada no dia a dia, muito menos destinada a ser exercitada somente de quatro em quatro anos pelo simples apertar das teclas de uma maquininha eletrônica escondida numa cabine de votação. Talvez seja justamente por isso que este represamento da participação social provoque um transbordamento de manifestações encharcadas dos mais desregrados preconceitos, representadas por um discurso do ódio contra mulheres, negros, pobres, nordestinos, homossexuais, índios e outros consideráveis segmentos da sociedade brasileira, desde que não estejam afinados com o coro dos ressentidos e descontentes.

Do governo Collor, passando por Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, a implantação de políticas e sistemas de participação social vem se dando, com mais ou menos intensidade, em variadas dimensões da vida pública. Assim sucedeu com as áreas da Saúde, da Assistência Social, do Meio-Ambiente...e, mais recentemente, com as áreas da Educação e da Cultura. Estas experiências têm se expandido para outros setores de políticas públicas e, mais recentemente, passaram a incluir a participação popular na discussão do PPA – Plano Plurianual e no debate das políticas econômicas com a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. A previsão e o respaldo constitucional se encontram dispostos no parágrafo único, do artigo primeiro, da nossa Carta Constitucional: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Dar concretude a esta norma constitucional, que reputo de preponderante eficácia, significa vincular todos os governantes a um dos fundamentos primordiais da República Federativa do Brasil, qualificador do nosso Estado Democrático de Direito. Trata-se do reconhecimento expresso de que, na ordem política brasileira, o povo é o titular do poder. Assim, ao povo devem ser dadas satisfações por seus mandatários, que necessariamente deverão exercer o mandato em nome e para o bem dele, como um todo e não apenas à parcela que os elegeu.

O que o Decreto n. 8.243/2014 visa, na realidade, é eleger a participação social como método de governo, o que já é um ato louvável. O seu conteúdo, em momento algumdesborda da competência regulamentar garantida ao Presidente da República pelo disposto no art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, muito menos “revela a intenção de implodir a democracia representativa, criando órgãos públicos e propiciando o sucateamento do Poder Legislativo”, como estão falsamente alardeando os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, referendados pela cumplicidade dos meios de comunicação, que sequer divulgam o teor do Decreto.

Deste modo, se torna cada vez mais difícil, pensarmos um sistema político ou um modelo de democracia semidireta, como é o nosso caso, onde o povo não seja o grande protagonista das decisões públicas, mesmo que limitadas aos ditames constitucionais. Mais difícil e inconcebível ainda é imaginar-se a democracia sem a presença dpovo.

João Batista Ribeiro Filho, poeta e compositor, advogado, professor, militante político e social, ativista de direitos humanos, servidor público federal (Analista Tributário da Receita Federal). Professor do Curso de Direito da Faculdade Estácio de São Luís, membro do Conselho Diretor da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e do Instituto Jackson Lago; titular da cadeira nº 26 da Academia Maranhense de Letras.