sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Brejo dos Crioulos, finalmente! Decreto assinado por Dilma desapropria terras reivindicadas por quilombolas mineiros


Carolina Pimentel, Repórter da Agência Brasil
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (29) decreto para desapropriar as terras reivindicadas pela comunidade quilombola Brejo dos Crioulos, no norte de Minas Gerais. A medida vai beneficiar mais de 500 famílias de remanescentes de escravos que vivem na região.
Desde terça-feira (27), representantes dos quilombolas estão em Brasília reivindicando a desapropriação, esperada há 12 anos. Alguns deles se acorrentaram ontem (28) a uma placa em frente ao Palácio do Planalto para pressionar o governo federal.
Hoje, eles foram recebidos pela presidenta e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, responsável pela articulação entre o governo e os movimentos sociais.
Com o decreto, fazendeiros receberão uma indenização do governo para deixar a área. Dos mais de 17 mil hectares da área, cerca de 13 mil são ocupados pelos fazendeiros, segundo os quilombolas.
“É um começo. Hoje, vivemos em vilas e não dá para plantar”, disse José Carlos Oliveira Neto, um dos representantes do grupo. Os quilombolas relataram sofrer ameaças e violência por parte dos fazendeiros e de grupos armados.
Depois da desapropriação, o próximo passo do grupo é buscar o título das terras. “Temos convicção que o problema não está resolvido”, disse Paulo Roberto Faccion, da Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Edição: João Carlos Rodrigues
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-09-29/decreto-assinado-por-dilma-desapropria-terras-reivindicadas-por-quilombolas-mineiros
Diário Oficial da União
Nº 189, sexta-feira, 30 de setembro de 2011
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2011Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidospelo Território de Quilombos Brejo dosCrioulos, situado nos Municípios de SãoJoão da Ponte, Varzelândia e Verdelândia,Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição,e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias e na Lei no4.132, de 10 de setembro de1962, combinado com o art. 6odo Decreto-Lei no3.365, de 21 dejunho de 1941,D E C R E T A :Art. 1oFicam declarados de interesse social, para fins dedesapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, daConstituição, e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis rurais sob domínio válido abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, com área de dezessete mil,trezentos e dois hectares, sessenta ares e cinquenta e sete centiares,situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, com o seguinte perímetro:
Art. 2o. – Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a área de domínio público constituído por lei ou registro público, e às áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementosagrícolas.
Art. 3o. – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei no3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o. – O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o. – Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no3.365, de 1941.
Art. 4o. – Este Decreto não interfere nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos já citados, bem como nas atividades minerárias nas fases de pesquisa, extração ebeneficiamento mineral, assegurando-se à comunidade quilombola:
I – a preservação de seus valores históricos e culturais;
II – os direitos previstos em lei ao superficiário; e
III – a salubridade, segurança e integridade física em face daatividade minerária, nos termos da lei.
Art. 5o. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190oda Independência e123oda República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=17&data=30/09/2011

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Ministro da Defesa da Ucrânia garante US$ 250 milhões para base de lançamento em Alcântara

Em visita ao Ministério da Defesa brasileiro, Mykhailo Bronislavovych Yezhel propõe ampliação da cooperação tecnológico-militar

Brasília, 26/09/2011 – Em visita ao Ministério da Defesa brasileiro, o ministro da Defesa da Ucrânia, Mykhailo Bronislavovych Yezhel, disse hoje que a Ucrânia integralizará sua parte da sociedade na Alcântara Cyclone Space (ACS), empresa binacional criada para comercializar serviços comerciais de foguetes e satélite a partir do Maranhão. “Já temos os recursos, da ordem de US$ 250 milhões, que serão investidos a partir de outubro próximo. Também estamos abertos a transferir tecnologia para um novo lançador de satélites, o Cyclone 5, que será produzido em conjunto com o Brasil”, garantiu.

O ministro da Defesa brasileiro, Celso Amorim, afirmou que a ACS é um projeto estratégico para o Brasil. “A maior parte do programa está sob controle da Agência Espacial Brasileira, o Ministério da Defesa tem apenas uma pequena participação, mas o aporte prometido é uma excelente notícia, que abre boas perspectivas de cooperação tecnológica entre os dois países”, comemorou.

Mykhailo Bronislavovych Yezhel chegou ao prédio do Ministério da Defesa brasileiro às 11h30. O ministro Celso Amorim recebeu-o na entrada. Em seguida, no Salão Nobre, apresentou-o ao chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, general-de-exército José Carlos De Nardi, e aos comandantes da Marinha, almirante-de-esquadra Júlio Soares de Moura Neto, e do Exército, general-de-exército Enzo Martins Peri.

A comitiva ucraniana incluiu representantes das maiores empresas de defesa do país, como a Antonov, fabricante de aviões de carga, e da Agência Ucraniana de Estaleiros, holding que controla a indústria naval, responsável pela construção de todos os porta-aviões e metade da esquadra de superfície da ex-União Soviética.

Durante a reunião bilateral, o ministro ucraniano propôs a fabricação de navios-patrulha de 500 toneladas e destacou o interesse de seu país em participar da concorrência para a construção, no Brasil, de cinco navios escolta de 6.200 toneladas e de cinco navios-patrulha de 1.800 toneladas. Também levantou possibilidades de cooperação no desenvolvimento de mísseis terra-terra de 300 quilômetros de alcance e de mísseis antiaéreos.

Yezhel fez amplo relato das potencialidades da indústria militar ucraniana na área de blindados e no campo aeronáutico. Ressaltou as qualidades do cargueiro Antonov An-70, capaz de carregar 38 toneladas e pousar em pistas não-preparadas e curtas, e do avião de patrulha Antonov An-168, com autonomia de 12 horas.

Depois de elogiar as oportunidades oferecidas pelo Cyclone 5, o ministro Amorim lembrou que o Brasil já investe em um avião cargueiro de projeto nacional, o KC-390, da Embraer; na produção de blindados sobre rodas, o Guarani, e de um navio-patrulha de 500 toneladas. Ao mesmo tempo, mostrou interesse no avião-patrulha e na possibilidade de cooperação com a Ucrânia para desenvolver um projeto de navio-aeródromo.

“Nosso maior interesse é obter tecnologia para desenvolver a indústria nacional e já desenvolvemos inúmeros projetos”, disse o ministro brasileiro. “Podemos verificar, com o Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e os comandos das Forças, onde existe complementaridade para que possamos desenvolver programas de cooperação.”

Acordos

Brasil e Ucrânia assinaram dois acordos-quadro, de cooperação tecnológico-militar e de segurança de informações, em outubro de 2010, ainda não ratificados pelo Congresso Nacional. Estão previstas várias áreas de atuação conjunta na área de preparação de pessoal e nos campos aeronáutico, espacial, de equipamentos terrestres e naval. Segundo Yezhel, o Ministério da Defesa do seu país já implantou os grupos de trabalho para estudar possíveis nichos de cooperação.

Celso Amorim prometeu agilizar a formação dos grupos no Ministério da Defesa brasileiro, mas disse que há total interesse na área de treinamento e intercâmbio de pessoal. “Podemos implementá-la antes mesmo da ratificação dos acordos pelo Congresso”, afirmou.

Fonte: Ministério da Defesa

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

OEA reforça determinação para que Estado brasileiro proteja a vida de adolescentes no Espírito Santo


Fonte: Justiça Global



Devido a “recentes denúncias de tortura e demais agressões”, Corte Interamericana de Direitos Humanos constatou que ainda há “risco iminente para a vida e integridade pessoal” de adolescentes internados em unidade socioeducativa

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA manteve as medidas provisórias que determinam que o Estado brasileiro tem obrigação de garantir a vida e integridade pessoal dos adolescentes internados na Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), localizada no município de Cariacica, região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo. Em nova resolução divulgada hoje (21), a Corte afirmou que persisite uma situação “extrema gravidade e urgência” e que a proteção dos adolescentes deve ser mantida “sem prejuízo de que alguns desses beneficiários [os adolescentes] tenham mudado o local de privação de liberdade”, ou seja, tenham sido transferidos para outra unidade de internação.

Essa é a segunda resolução emitida pela Corte da Organização dos Estados Americanos (OEA) em relação a UNIS em um periodo de apenas 7 meses. A primeira denúncia internacional em relação à situação da unidade foi encaminhada em 2009, após sucessivas rebeliões e homicídios de adolescentes praticados dentro do local. A denúncia foi enviada ao sistema interamericano de direitos humanos pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra) e pela Justiça Global, em parceria com a Pastoral do Menor e apoio da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard. 

Em reposta à denúncia, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concedeu medidas cautelares de proteção. Constatando o descumprimento da determinação, a Comissão então encaminhou um pedido de medidas provisórias à Corte, instância superior, em 2011.  Em 25 de fevereiro de 2011, a Corte emitiu sua primeira resolução sobre a UNIS, exigindo que o Estado adotasse “de forma imediata as medidas que fossem necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes privadas de liberdade na UNIS, bem como de qualquer pessoa que se encontre em dito estabelecimento”.  A Corte marcou audiência pública para o dia 25 de agosto em Bogotá, Colômbia, para receber informações sobre o cumprimento de sua determinação pelo Estado brasileiro.

Em Resolução datada 1º de setembro de 2011, mas enviada ontem aos peticionários, a Corte informa sobre a renovação das medidas provisórias de proteção apesar do Estado ter pedido a suspensão das mesmas na audiência de agosto.  A Corte reconheceu que “persistiram denúncias sobre fatos violentos dentro da UNIS”, fazendo referência a casos recentes de torturas e demais agressões apresentados pelos peticionários em seus relatórios e na audiência pública.  Para a Corte esses novos casos representam uma situação de risco iminente para a vida e integridade pessoal dos adolescentes e ordenou que o Estado garantisse a proteção desses jovens. A presente Resolução tem validade até 30 de abril de 2012.

Ao solicitar a suspensão das medidas, o Estado Brasileiro alegou que a maior parte dos adolescentes que se encontravam na UNIS desde a primeira resolução da Corte, havia sido transferida para outras unidades de atendimento socioeducativo. Mas a Corte afirmou que:

“os beneficiários das presentes medidas são aqueles que desde a data de adoção das presentes medidas provisórias encontram-se privados de liberdade, e que ditas medidas foram adotadas pela situação particular informada na Unidade de Internação Socioeducativa, sem prejuízo de que alguns desses beneficiários tenham mudado o local de privação de liberdade. A respeito das pessoas que foram transferidas a outros centros de internação, o Estado mantém suas obrigações gerais estabelecidas no artifo 1.1 da Convenção Americana de respeitar e garantir seu direito à vida e à integridade pessoal”.

O CDDH/Serra e a Justiça Global enfatizam que a inauguração de novas unidades e transferências de adolescentes da UNIS não tem resultado em melhoras para a proteção dos mesmos. Os peticionários informaram à Corte que “27 beneficiários” transferidos sofreram abusos em seus novos locais de internação no sistema socioeducativo do Espírito Santo. Destacam especificamente o caso do adolescente Romário da Silva Raimundo, de 17 anos, que era interno da UNIS quando as medidas da Corte iniciaram e foi transferido à na Unidade Socioeducativa de Linhares no dia 7 de junho de 2011, onde cometeu suicídio semanas depois após ter sido colocado em isolamento.  Além desse lamentável e triste acontecimento os peticionários têm registrados novos casos de tortura e suicídio no sistema socioeducativo do estado. E desde a audiência em agosto, houve uma rebelião na Unidade de Linhares.

No documento de 12 páginas, a Corte recorda ao Estado que “estão estritamente proibidas as medidas disciplinares que constituam um tratamento cruel, desumano ou degradante, incluídos os castigos corporais, a reclusão em isolamento, bem como qualquer outra sanção que possa colocar em perigo a saúde física ou mental do menor”. Entre outros abusos, os peticionários denunciaram na audiência que adolescentes na UNIS e demais unidades do estado eram frequentemente algemados em posições doloras (uma delas denominada “Jesus Cristo” pelo posicionamento dos braços das vítimas) durante horas como forma de tortura.

O Estado tem o prazo de dois meses para emitir suas considerações em relação a nova Resolução da Corte.

Maiores Informações:
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Serra - ES – (27) 3328-2833      
Marta Falqueto – (27) 8126-7785     
Gilmar Ferreira – (27) 8148-7876     
Pastoral do Menor do Espírito Santo
Pe. Xavier – (27) 9239-9384     
Justiça Global
Sandra Carvalho – (21) 8272-1916

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Violência contra Awá-Guajás é tema de entrevista coletiva amanhã em São Luís

Situações de violência e o clima de tensão instalado na Terra Indígena Caru – onde vivem 300 indígenas da etnia Awá-Gujá – estarão na pauta de uma entrevista coletiva, que acontece nesta terça-feira (20/09), às 8:30h, na sede do Ministério Público Federal, na Areinha

Situações de violência e o clima de tensão instalado na Terra Indígena Caru – área de 170 mil hectares onde vivem 300 indígenas da etnia Awá-Gwajá – estarão na pauta da entrevista  coletiva, organizada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA,  pelo  CIMI (Conselho Indigenista Missionário), Comissão Pastoral da Terra,  Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e Cáritas Brasileira, que acontece nesta terça-feira (20/09), às 8:30h, na sede do Ministério Público Federal, na Areinha. Líderes indígenas estarão presentes na coletiva, relatando as truculências das quais estão sendo vítimas.
Recentemente, após ação conjunta do Ibama, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, os Awá-Guajá tiveram sua aldeia invadida e a  casa do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), no local, foi praticamente destruída, com um saldo de documentos e arquivos destruídos. A casa só não foi completamente destruída por conta dos próprios indígenas, que impediram a continuação do atentado. O ataque foi retaliação por conta da prisão de dois “mateiros” (indivíduos que marcam as árvores para a derrubada) pela operação da Frente de Proteção Etnoambiental Awá-Guajá, recentemente criada pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A retaliação dos madeireiros envolveu também violência contra o índigena Awá, Kamayru  que até o momento não teve atendimento nem registrou boletim de ocorrência.

OS AWÁ-GUAJÁ – Os Awá-Guajá são alguns dos últimos povos de caçadores-coletores do Brasil ameaçados de extinção. Cercados por latifúndios, criadores de gado, madeireiros e posseiros, os moradores das florestas da pré-Amazónia oriental, no Maranhão, no Brasil, vêm sendo encurralados nas suas próprias terras. Pistoleiros contratados por fazendeiros e madeireiros “caçam” qualquer índio que se lhes atravesse no caminho. 
Em português, a frase Naxatarihi areka’a mama ta do povo Awá-Guajá significa “Não queremos ver a destruição de nossa floresta” e resume os anseios dos indígenas que vivem da caça e da coleta.

 Serviço
 O quê: entrevista coletiva.
Quem: indígenas Awá-Guajá ameaçados e violentados e missionários do Cimi.
Quando: terça-feira (20/09)
Horário: às 8:30h.
Onde: sede do MPF (Ministério Público Federal), na Areinha 
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/MA

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Juicio popular coloca a transnacionales en el banquillo de los acusados

Camila Queiroz
Periodista de ADITAL
Adital
 
Este viernes (16) comienza el Juicio ético y popular a las transnacionales, organizado en tres regiones de Argentina –Noroeste, Triple Frontera y Patagonia– para reunir denuncias y fortalecer el proceso de lucha contra las empresas. Promovido por el proyecto Resistencias populares a la recolonización del continente, el espacio cuenta además con una articulación de más de veinte organizaciones no gubernamentales, comunidades originarias y centros de investigación.

La Patagonia será la primera región en realizar el juicio, los días 16 y 17. La programación tendrá lugar en la ciudad de Trelew, provincia de Chubut, en las instalaciones de la Universidad Nacional de la Patagonia. Serán juzgados los casos de las petroleras Repsol y Pan American Energy y de las empresas mineras Proyecto Potasio Río Colorado y Pan American Silver, propietaria del proyecto Navidad, de extracción de plata. 

Con el juicio, las entidades pretenden sistematizar y difundir argumentos, materiales y herramientas, presentados por medio de denuncias y testimonios, para fortalecer la defensa jurídica y política del medio ambiente y a las comunidades impactadas por las transnacionales.

"Tomamos como casos emblemáticos algunas de las corporaciones que operan en la Argentina, con la certeza de que su accionar está respaldado por la garantía de los poderes políticos locales, que diseñan políticas que las favorecen y/o desconocen leyes que protegen los derechos de las poblaciones”, denuncian. 

Durante las audiencias se analizará el perfil corporativo de la empresa, características del territorio donde se instaló el proyecto, perfil de explotación realizada e impactos generados, así como el surgimiento de resistencias populares.
El primer día de juicio, habrá una movilización popular y muralismo en Pasaje Floridita, a las 18h. A las 21h se realizará un acto de resistencia contra las transnacionales en la Biblioteca Popular Rodolfo Walsh, con grupos musicales. Al día siguiente, se realizará la lectura de la sentencia final y el cierre del juicio con intervenciones artísticas. 

Las comunidades tradicionales de Chubut destacan como lucha prioritaria la defensa de la Ley 5001, que prohíbe la minería de metales a cielo abierto con uso de sustancias tóxicas en la provincia. Con la presión de las transnacionales, la norma está amenazada de sufrir modificaciones o hasta incluso ser revocada. También denuncian la contaminación de las aguas por petróleo, señalando la omisión del Estado.

Los próximos juicios se realizarán en el Noroeste Argentino, entre los días 23 y 25 de septiembre, y en la región de la Triple Frontera, los días 30 de septiembre y 1º de octubre. Los casos a ser juzgados son los de Barrick Gold y La Alumbrera, Agua Rica, Ledesma, Monsanto, Cargill, Alto Paraná, Microsoft, Telefónica y Google.
Además en octubre se realizarán audiencias sobre la responsabilidad de los medios de comunicación en la legitimación de la actuación de las transnacionales, el día 18, y sobre los impactos de las transnacionales en la vida de las mujeres, el día 20.

Los días 28 y 30 de octubre, tendrá lugar la audiencia final del Juicio ético y popular a las transnacionales, en la capital argentina, Buenos Aires. Una vez emitida la sentencia, los organizadores la enviarán a los medios de comunicación e instancias políticas y jurídicas que puedan hacer frente a los impactos causados por las transnacionales en la Argentina.

Más información en los sitios http://juicioalastransnacionales.org/, http://www.cifmsl.org/ y
http://www.panuelosenrebeldia.com.ar/.
Interesados en contribuir en el juicio deben entrar en contacto por e-mail: centroinvestigacionformacionms@yahoo.com.ar.
Traducción: Daniel Barrantes – barrantes.daniel@gmail.com

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

As contribuições dos Movimentos Sociais para a permanência e a garantia do território étnico quilombola de Alcântara

Por Maurício Paixão [1]
         Magno Cruz, em seu artigo “Alcântara: O Povo Negro Resiste”, demonstra a capacidade de interlocução dos movimentos sociais e das comunidades na reafirmação do território étnico de Alcântara. Em outubro de 2000 foi convidado pelo Instituto do Homem e Fundação Konrad Adenauer a participar da “Jornada Etnia, Raça e Gênero: A Construção da Cidadania”, na condição de comentarista, e tendo como expositora a militante negra Luíza Bairros, na sua exposição comentava-se que “em 1985/86, Mundinha Araújo, militante negra, fundadora do Centro de Cultura Negra do Maranhão e pesquisadora da História do Negro, coordenou uma pesquisa/levantamento sobre as perspectivas dos moradores que seriam ou estavam sendo deslocados para a implantação da Base Espacial. Esse material, mais tarde, transformou-se no livro “Breves Memórias das Comunidades Rurais de Alcântara”, publicado em 1990. É um livro que dói na alma de quem o lê. São depoimentos dramáticos, pungentes, molhados de lágrimas, repletos de uma saudade antecipada de tudo aquilo que ao longo de séculos foi construído pelos nossos ancestrais: culturas, saberes, religiosidades, festas, árvores, roças, picadas, moradas, cemitérios, laços familiares, sentimentos... Está ali, no livro, documentada, a insanidade brutal de um massacre étnico, ou como diria o Mestre Abdias Nascimento, o genocídio do povo negro. Talvez, coubesse intitular esse documentário como “Breves Memórias do Genocídio de um Povo”.
         Essa pequena introdução nos faz refletir sobre as contribuições significativas dos movimentos sociais que atuam em Alcântara e a capacidade de interlocução junto às comunidades quilombolas. Porém, nem sempre foi assim. A luta e resistência das comunidades de Alcântara foram, na maioria desses mais de 30 anos, uma caminhada cheia de dificuldades, marcada pela ausência do poder público municipal, estadual e federal. No início dessa luta as comunidades contaram concretamente com a solidariedade da Igreja Católica local, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alcântara (STR), hoje essa batalha ganhou vários aliados, como as dezenas de entidades que atuam conjuntamente no Fórum em Defesa do Território Étnico de Alcântara a exemplo do Centro de Cultura Negra do Maranhão, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara, Movimento dos Atingidos pela Base, Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Alcântara, Paróquia de Alcântara, Colônia de Pescadores, SINTRAF-Alcântara,, ACONERUQ, FETAEMA, Centro de Justiça Global, COHRE, Rede Social, Gabinete do Dep. Domingos Dutra dentre outras entidades do movimento social. Em outros momentos quando o embate se agonizava outras entidades se fizeram presentes de forma pontual e deram sua parcela de contribuição. As comunidades, em que pese suas carências financeiras, foram as protagonistas de suas lutas, ultrapassando aos trancos e barrancos os entraves de suas articulações, mobilizações e participações. Entraves esses que ainda perduram até os dias atuais.
         É importante ressaltar que os quilombolas alcantarenses sempre estiveram significativa e majoritariamente representados nos seminários, audiências públicas, diálogos com governos, com assessoria dos movimentos sociais, não como meros espectadores, mas, sim, como sujeitos de sua própria história com direito a vez e voz. E, são esses quilombolas que, baseados nas conseqüências desastrosas do deslocamento das 312 famílias (1985), não admitem em hipótese alguma os novos deslocamentos previstos. Há uma decisão inarredável de resistir para permanecer na terra.
         Magno Cruz ainda afirmava que naquela época (2000) além dessas categorias, existe um movimento embrionário fomentado pelo Quilombo Urbano-Movimento Hip Hop Organizado do Maranhão e Centro de Cultura Negra, que se articulam com a juventude negra de alguns bairros da periferia de São Luís (Liberdade, Camboa, Coroadinho e Vila Embratel), onde parte dos moradores é originária das comunidades deslocadas pela Base. Esse movimento buscava suscitar a discussão sobre as reparações a tais segmentos urbanos. Com isso o Movimento Negro urbano realimenta, também, de forma mais contínua e solidária a luta dos quilombolas rurais de Alcântara.
         Nesse sentido consideramos que as inúmeras lutas dos quilombolas e entidades dos movimentos sociais local, estadual e nacional que até os dias de hoje resistem às ameaças do governo foram formas de radicalização. Não fosse essa capacidade de articulação política com certeza essa batalha já teria sido vencida pelo governo.
         Enfim, creio que essa radicalização dos movimentos sociais é necessária e fundamental para responder ao descompromisso acintoso ou velado do Governo Federal diante da gravidade que ocorre ou que virá ocorrer em Alcântara, e, constitui-se numa estratégia de abrir caminho para um diálogo dos quilombolas de Alcântara a negociar com o Estado brasileiro, não como pedinte que se satisfazem com quaisquer migalhas, mas com a dignidade, altivez e soberania que nortearam os quilombolas palmarinos e os quilombolas balaios nas suas lutas de libertação e embate com o poder opressor. E que viva a liberdade e vença a democracia.


[1] Especialista em Sociologia das Interpretações do Maranhão – Povos e Comunidades Tradicionais

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Sancionada lei que garante prioridade a processos de testemunhas protegidas




A Presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem, dia 08, e foi publicada nesta sexta feira (09 de setembro), no Diário Oficial da União, a Lei n. 12.483, que dispõe sobre a prioridade na tramitação de inquéritos policiais e processos judiciais em que figurem como indiciado, acusado, vítima ou réu colaborador, vítima ou testemunha protegida pelo Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.

Fruto de forte pressão das entidades de direitos humanos, principalmente das entidades da sociedade civil gestoras dos programas de proteção, a nova lei busca dar celeridade aos processos judiciais nos quais encontram-se pessoas incluídas no referido Programa.


Segue abaixo texto da lei publicado no Diário Oficial.


RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3

EDIÇÃO Nº 174 – SEXTA-FEIRA,  9 DE SETEMBRO DE 2011

SEÇÃO 1

Ato do Poder Legislativo

LEI No 12.483, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
Acresce o art. 19-A à Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.


A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:

"Art. 19-A. Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazêlo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2011; 190o da Independência e
123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Reflexiones sobre el Tribunal Permanente de los Pueblos


El Tribunal Permanente de los Pueblos

Fuente: Katholische Nachrichten Agentur
http://www.kna-bild.de





Los límites de la Responsabilidad Social Corporativa y de los códigos de conducta han hecho que resurja la denominadarendición de cuentas de las empresas multinacionales y de su control normativo. Esta es una de las solicitudes del movimiento que pretende establecer mecanismos institucionales que obliguen a rendir cuentas a las compañías. Se mezclan campañas de sensibilización con propuestas normativas de carácter voluntario. 

Respecto a los códigos de conducta de las empresas, y teniendo en cuenta las dificultades relacionadas a la voluntariedad de los informes y a los sistemas de vigilancia y certificación de las empresas, la rendición de cuentas incide más en la elaboración de procedimientos de reclamación con el fin de detectar, investigar y responder a las infracciones que cometan las multinacionales, el cumplimiento de las normas nacionales e internacionales, la presentación obligatoria de informes y la compensación de prácticas abusivas. El Tribunal Permanente de los Pueblos y el Tribunal Latinoamericano del Agua se articula, en parte, en torno a estas propuestas.

¿Qué es el Tribunal Permanente de los Pueblos?

El Tribunal Permanente de los Pueblos (TPP) constituido formalmente en 1979, es un tribunal de carácter no gubernamental, del género de los tribunales de opinión o “Tribunales Russell” que vieron los crímenes de lesa humanidad cometidos por los Estados Unidos en la guerra contra el pueblo de Vietnam (1966-1967)

El TPP está integrado por cerca de 130 miembros nombrados por el Consejo de la Fundación Internacional Lelio Basso por el Derecho y la Liberación de los Pueblos, y su función es calificar y hacer visibles aquellas situaciones en que se planteen violaciones masivas de los derechos fundamentales, que no encuentren reconocimiento ni respuesta en las instancias oficiales. Se puede decir que el TTP representa la conciencia ética de los pueblos.

Hasta la fecha, el TPP se ha reunido en más de treinta ocasiones para juzgar hechos acaecidos en muchos países. A lo largo de todas estas sesiones, ha acompañado las luchas de los pueblos en la defensa de sus derechos fundamentales, juzgando simbólicamente desde situaciones de genocidio hasta cuestiones relacionadas con instituciones financieras internacionales como el Banco Mundial y el Fondo Monetario Internacional, pasando por hechos ligados a la negación de la autodeterminación, las invasiones extranjeras y la destrucción del ambiente.

Las sesiones que se están llevando a cabo contra las empresas transnacionales por los efectos de sus actividades en América Latina, tienen como objeto analizar y documentar los casos de violaciones de los derechos humanos relacionados, de manera directa o indirecta, con las operaciones de las corporaciones transnacionales.

Entre las decenas de empresas que han sido acusadas de tener graves impactos sociales, culturales y ambientales se encuentran, por ejemplo:
  • Coca-Cola
  • Anglogold
  • Nestlé
  • Unión Fenosa
  • Drummond
  • Monsanto
  • Chiquita Brands
  • Aguas de Barcelona
  • Y otras..
Ejemplo de la actuación del TPP
Fuente: Katholische Nachrichten Agentur 
http://www.kna-bild.de


En octubre del 2010 se celebró en Managua una sesión del TPP dedicada a la compañía Unión Fenosa. Y es que, como se expone en la sentencia final del tribunal, “la transnacional ha violado el marco jurídico institucional, constitucional y la normativa internacional, auxiliándose con los co-actores nacionales, quienes también son responsables. Ello deriva en la violación de los derechos humanos de la mayoría de los y las nicaragüenses”.

Durante este juicio simbólico, se analizó cómo las operaciones de Unión Fenosa en Nicaragua comenzaron en el año 2000, cuando se le otorgó la concesión de la distribución y comercialización de energía eléctrica para un plazo de treinta años. Desde entonces, la población nicaragüense ha visto cómo, bajo el argumento de que la empresa tenía pérdidas, Unión Fenosa empezó a cometer irregularidades y a no pagar a las generadoras, que, a su vez, dejaron de suministrar electricidad.

En consecuencia, la mayoría de la población se quedó sin suministro eléctrico, sufriendo los perjuicios de los permanentes racionamientos de Unión Fenosa. Además, se pudo constatar la ausencia de inversión en el mantenimiento de la red de distribución eléctrica y del alumbrado público, la ausencia de atención a los pobladores de asentamientos que llevan años solicitando ser legalizados, la reducción de la presencia de la compañía en las zonas rurales como parte de su política de ahorro de costos, etc.

Los diferentes testigos expusieron de forma detallada los hechos ante el tribunal, que pudo tener constancia así de que Unión Fenosa cometió repetidos abusos contra los usuarios del servicio eléctrico: desde el incremento injustificado de las facturas hasta los allanamientos de morada con cambio de medidor incluido, sin autorización del usuario. Y eso por no hablar de la política laboral de la multinacional española, cuya estrategia de reducción de costos generó más de 400 despidos a raíz de su llegada al país, además de recurrir a las subcontratas y hostigar a los sindicatos.

Fonte: Módulo 8 - Curso Mecanismos de Denuncia: Cómo responsabilizar a empresas transnacionales por violaciones de derechos humanos y delitos ambientales