segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

STJ nega liminar em HC em favor de fazendeiro acusado de homicídios no MA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida nos autos do HC 197.877-MA (2011.003492-5) em 23 de fevereiro do corrente, negou liminarmente a concessão de Habeas Corpus ao fazendeiro Adelson Veras de Araújo e a seus filhos Francisco Maciel Silva Araújo e Marceone Silva Araújo. O Ministro relator, Og Fernandes, indeferiu o HC em virtude de sua manifesta inviabilidade, com base no artigo 210 do Regimento Interno do STJ. Traduzindo: a Corte não chegou a analisar o mérito do pedido (se os acusados estariam com sua liberdade violada ou não).

Segundo o Ministro Og Fernandes:

"Na espécie, é de se aplicar o enunciado da Súmula n.º 691 do STF,  observado também por esta Corte, no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. 

Essa compreensão é afastada de modo excepcional se evidenciada nos autos a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não é a hipótese dos autos, consoante se observa da decisão que indeferiu a liminar postulada no writ originário.

Nesse sentido: 

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE . SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR ORIGINÁRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA SATISFATIVIDADE E NA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A AUTORIZAR A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. MITIGAÇÃO DA SÚMULA NÃO-AUTORIZADA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 

1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido do não-cabimento de habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, sob pena de supressão de instância (Súmula 691 do STF). 
2. "O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que, em situações absolutamente excepcionais, vale dizer, no caso de flagrante ilegalidade decorrente de decisão judicial teratológica ou carente de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado" (HC 134.390/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 31/8/09), caso não evidenciado na espécie. 
3. Agravo regimental conhecido e não provido. 
(AgRg no HC 156.889/SP, Relator o Ministro ARNALDO ESTEVES 
LIMA, DJe 19.4.2010). 

Ante o exposto, sendo manifesta a inviabilidade do writ, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. 

Publique-se. 
Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2011. 

MINISTRO OG FERNANDES 
Relator"


O fazendeiro Adelson Veras ficou nacionalmente famoso quando da reportagem exibida no Programa Fantástico, da TV Globo, no dia 30 de janeiro de 2011. O fazendeiro e seus filhos são acusados de serem mandantes e executores de assassinatos contra dois trabalhadores que foram lhe cobrar dívidas trabalhistas. Os mesmos estavam com prisão decretada pela Justiça desde 2009, mas não tinham sido presos pela Polícia, e transitavam livremente pela região de Açailândia/MA. Dias antes da reportagem ser exibida no Fantástico, Adelson Veras e seus filhos foram presos (para ser mais preciso, em 28 de janeiro). Segundo as últimas informações da Polícia Civil do Maranhão, o inquérito está em fase de conclusão, aguardando apenas a prisão de um dos suspeitos e a realização da reconstituição do crime.

Os acusados impetraram o Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Maranhão. No começo de fevereiro, o TJ/MA negou a concessão do HC em favor dos acusados, o que objetivou a impetração do remédio constitucional perante o STJ. Em Parecer da lavra do Procurador de Justiça Suvamy Vivekananda Meireles, a Primeira Procuradoria Criminal, nos autos do Processo 2526/2011, opinou pelo indeferimento do pedido de liberdade.

Segundo o Procurador:

"Ademais, o relaxamento de prisão em razão de mera irregularidade administrativa seria apego a formalismos excessivos e atitude extremamente prejudicial ao resguardo da ordem pública e aplicação da lei penal.


Quanto ao argumento de que a prisão temporária dos pacientes se faz desnecessária e que não restaram demonstrados elementos concretos que respaldassem a aplicação de tal medida excepcional, entendo que não mereça properar tal argumento, pois as referidas prisões se fizeram imprescindíveis para as investigações do inquérito policial, conforme e extrai (...)" Parecer 252/2011; Processo 2526/2011

Agora, o processo será julgado, em seu mérito, pela Turma da Primeira Câmara Criminal do TJ/MA, ainda sem data definida. Continuamos atentos, acompanhando toda a tramitação do caso.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Justiça Federal do Pará suspende licença parcial para hidrelétrica de Belo Monte

Sem medidas preparatórias nenhuma obra da usina pode ser iniciada

A Justiça Federal no Pará determinou hoje (25/02) a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica hidrelétrico de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.

O juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes necessárias segundo o próprio Ibama para o início das obras não foram cumpridas. “Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser a Nesa que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte”, diz o juiz na decisão.

A licença parcial foi concedida em 26 de janeiro. Até então, 29 pré-condições não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não havia qualquer informação. Entre as pré-condições, tecnicamente chamadas de condicionantes, estão medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. 

Em 2010, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. A concessionária pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não apresentando. No dia seguinte à emissão da licença o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a medida, denunciando o descumprimento das condicionantes.

"Em todas as etapas do licenciamento o governo federal vem desrespeitando a Constituição e as leis ambientais, com o auxílio do Ibama, que deixou de ser um órgão técnico e agora cede a pressões políticas", denuncia Felício Pontes Jr., um dos procuradores da República autores da ação. "À medida que o tempo passa, mais estudos demonstram que essa obra não se sustenta nem mesmo do ponto de vista econômico. Seria a obra mais cara do país para pouca energia", diz Pontes Jr.

Migração - Estimativas extra-oficiais às quais os procuradores da República tiveram acesso apontam que o simples anúncio da obra, no ano passado, já atraiu cerca de 8 mil pessoas em busca de emprego para a cidade de Altamira, a maior da região. A atração populacional pode causar um colapso nos já precários sistemas de abastecimento, saneamento, saúde e educação, informa o procurador da República em Altamira Cláudio Terre do Amaral.

O procurador da República Ubiratan Cazetta é taxativo: "O início da obra sem as condicionantes provocaria o caos em termos de infra-estrutura na região de Altamira".

O projeto hidrelétrico também motivou o ajuizamento, pelo MPF, de mais outros nove processos, todos por violações à legislação. Em um deles houve sentença transitada em julgado, a favor do MPF. Os outros nove processos aguardam a palavra final da Justiça.

As ações questionam não só o desrespeito às regras do licenciamento ambiental mas também os números apresentados nos estudos do projeto. Entre eles, destaca-se os relativos à quantidade de água que será liberada no trecho de cem quilômetros da Volta Grande do Xingu, por onde o rio não mais passará em virtude de um desvio. Trata-se de uma região onde vivem pelo menos 12 mil famílias e 372 espécies de peixes.

A Eletrobras propõe que a Volta Grande seja irrigada com apenas 4 mil metros cúbicos por segundo. O Ibama diz que deve ser o dobro e que, ainda assim,  haverá o desaparecimento de várias espécies de peixes.

Os peritos do MPF mostraram que nenhum nem outro têm razão. Analisando o volume de água do Xingu na série histórica de 1971 a 2006, comprovaram que as turbinas só geram energia se passarem por elas 14 mil metros cúbicos de água por segundo. Somaram esse volume aos 8 mil metros cúbicos de água por segundo propostos pelo Ibama. Chegaram a 22 mil metros cúbicos de água por segundo.

Nos 35 anos analisados pelo MPF, no entanto, em 70% do tempo o Xingu não foi capaz de atingir esse volume, nem nas épocas de maior cheia. "Os estudos demonstram que não há água suficiente para gerar energia naquela que, se um dia sair do papel, será a obra mais cara do Brasil", ressalta Pontes Jr. "A sociedade precisa ter a chance de discutir seriamente esse projeto".

Íntegra da ação: http://goo.gl/ZkvSW  
Íntegra da licença suspensa pela decisão em http://goo.gl/uX6ig 
Processo nº 968-19.2011.4.01.3900 9º Vara Federal em Belém (acompanhe o trâmite processual em http://goo.gl/Dp1YI)


Ministério Público Federal no Pará
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Os outros quinhentos da VALE

"Reproduzido do Blog do Ed Wilson - blogdoedwilson.blogspot.com"


Quem acompanha o noticiário da produzido no Maranhão deve ter ficado surpreendido com um furioso ataque dos blogues do Sistema Mirante de Comunicação à Vale (ex-Vale do Rio Doce). Veja no final dessa postagem uma lista de links com matérias sobre o tema.

A Vale sempre teve boas relações com os governos Sarney no Maranhão. Agora, a mineradora está sob fogo cerrado no portal Imirante. Motivo: a empresa teria cometido irregularidades que levaram várias empresas maranhenses à “quebradeira”.

Depura-se do noticiário que os negócios com a Vale começaram a gerar estragos da mina, em Parauapebas, ao porto do Itaqui, em São Luís, mexendo com interesses poderosos no Maranhão.

É relevante a iniciativa de denunciar a Vela nesse episódio. As informações expostas pelos blogues do Imirante acenderam uma grande fogueira. Melhor seria se aproveitássemos a oportunidade para fazer um debate mais profundo sobre a atuação da Vale no Pará e no Maranhão.

Desde a implantação, nos anos 1980, a Vale vem gerando problemas ambientais, econômicos e sociais graves. Deixou ao longo dos anos um rastro de destruição e miséria no Corredor Carajás, denunciados em artigos, revistas, livros, vídeos etc.

Tudo isso pode ser observado no site da campanha Justiça nos Trilhos (http://www.justicanostrilhos.org/), composta por várias organizações da sociedade civil atentas aos problemas causados pela mineradora e tentando soluções para amenizá-los.

Assistir ao vídeo “Não Vale” dá uma versão interessante sobre a mineradora, muito diferente dos informes publicitários veiculados na mídia. Recomenda-se também umas viagens no trem da Vale para ver de perto os impactos da mineração predatória no eixo Pará-Maranhão.

As raízes mais profundas para um debate sobre a Vale podem chegar ao arremedo de desenvolvimento do Maranhão imposto nos últimos 40 anos, baseado no latifúndio e na atração de enclaves econômicos como a Vale e a Alumar, nos anos 1980, e recentemente o espetáculo pirotécnico anunciando a aterrissagem da Suzano para produzir celulose na região tocantina.

O Maranhão não produz um pé de tomate, não beneficia o caju, não faz benfeitoria nos pescados e mariscos, não produz sal nem frutas para exportação. A bacia hidrográfica do rio Itapecuru banha 40 cidades, mas não se vê uma cultura irrigada nesse mar de água.

Não fosse o esforço da agricultura familiar viveríamos como uma Manaus em pleno Nordeste: tudo teria de ser importado.

No Maranhão, quando existe projeto de irrigação, a exemplo do Salangô, os dutos só serviram para abastecer as contas bancárias dos interessados. Irrigaram a corrupção.

Esse exemplo da agricultura é um pequeno recorte sobre a economia do Maranhão. Não há plano de desenvolvimento. Nunca houve. Aqui é um eldorado exótico, típico do capitalismo mais selvagem, onde as crianças, ao invés de estarem nas escolas, trabalham e mutilam-se nas carvoarias que abastecem as siderúrgicas da Vale.

A visão míope e interesseira de desenvolvimento festeja a Vale, a Alumar e a Suzano com o mesmo foguetório que anuncia a construção de shopping(s) center(s) em São Luís, onde não tem nem praças decentes, nem parques ambientais, nem calçadas e ruas e avenidas pavimentadas.

O Maranhão inteiro vive um faroeste.

A Vale ficou pior depois da privatização criminosa do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Na lógica cega e onipotente do mercado, ela sobe no ranking entre as maiores mineradoras do mundo.

Esse gigante assusta e afasta a fiscalização da DRT, no Ministério do Meio Ambiente e o Ministério Público do Trabalho. A força da Vale silencia também o debate público nas casas legislativas.

Salvo raras exceções, qual deputado ou vereador toca no assunto?

Ninguém é tolo para menosprezar a importância do minério nas relações comerciais do Brasil com o mercado asiático.

Mas não é possível ainda suportar todo tipo de desatino cometido pela Vale. Da poluição sonora aos acidentes e mortes de trabalhadores na mina, passando pela ferrovia até chegar ao porto, há um vale de lamentações ao longo dos trilhos.

Quem olha o por do sol da Vale praça Gonçalves Dias, um dos mais belos espetáculos de São Luís, não imagina que a única praça conservada de nossa cidade foi reformada pela Vale.

Sabe por quê? A mineradora teve de recuperar o logradouro para cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por conta de um desastre ambiental provocado no Gapara, na zona rural de São Luís.




quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Fazendeiro acusado de assassinar líder quilombola passa menos de 24h na prisão

Retirado do Blog do Pedrosa:


Fazendeiro à Solta II

Confirmada a concessão de liminar em habeas corpus, para livrar solto o fazendeiro, Manoel Gentil Gomes, acusado de mandar executar Flaviano Pinto, liderança do povoado quilombola Charco, em São Vicente de Férrer/MA. A ordem foi concedida pelo desembargador Bayma Araújo, antes mesmo que fosse distribuído o processo no TJ. Enquanto isso, os outros três presos, incluindo a proprietária do bar, onde foi morto Flaviano, continuam presos. Lembrei do caso da Fazenda Comboio, em  Bacabal, onde a fazendeira, e seu namorado, um advogado da região, mandou torturar e executar dosi trabalhadores rurais. O crime também continua impune.

BRASIL NÃO RESPONDE À OIT SOBRE CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO 169


Em informe publicado no dia 16 de fevereiro de 2011, a Comissão de experts em aplicação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) lamentou não ter recebido do Estado Brasileiro sua comunicação oficial sobre o cumprimento da Convenção 169 pelo nosso país. Assim, a Comissão se viu obrigada a reiterar todas as observações feitas anteriormente, com base em informes encaminhados por diversas entidades da sociedade civil sobre a aplicação do referido diploma internacional no Brasil.

Um dos informes da sociedade civil para a OIT foi construido pelo Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de Alcântara e o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (SINTRAF) de Alcântara. Nele, os dois sindicatos afirmam o descumprimento da Convenção 169 da OIT por parte do Brasil em relação às comunidades quilombolas do municipio.

Após minucioso relatório, a Comissão da OIT recomenda ao Estado Brasileiro que, dentre outros, apresente a maneira como foi assegurada a participação e consulta das comunidades quilombolas de Alcântara com a finalidade de chegar a um acordo sobre o caso.

Segue abaixo, manifestação da Comissão de experts da OIT sobre o caso de Alcântara. 


Conferencia Internacional del Trabajo, 100.ª reunión, 2011

Informe de la Comisión de Expertos en Aplicación de Convenios y Recomendaciones

Referencia: ILC.100/III/1A
Fecha de publicación: 16 de febrero de 2011


BRASIL
Convenio sobre pueblos indígenas y tribales, 1989 (núm. 169) (ratificación: 2002)

La Comisión toma nota de los comentarios de la Confederación Sindical Internacional (CSI), de 1.º de septiembre, que fueron enviados al Gobierno el 8 de septiembre de 2010 para su respuesta.

La Comisión lamenta tomar nota de que no se ha recibido la memoria del Gobierno. Por consiguiente, la Comisión se ve obligada a reiterar su observación anterior, redactada como sigue:

La Comisión toma nota de la comunicación del Sindicato de Trabajadores y Trabajadoras Rurales de Alcántara (STTR) y del Sindicato de Trabajadores y Trabajadoras en la Agricultura Familiar de Alcántara (SINTRAF), de fecha 20 de octubre de 2009, enviada al Gobierno el 6 de noviembre de 2009. La Comisión la examinará en su próxima reunión junto con las observaciones que el Gobierno estime oportuno formular al respecto.

La Comisión solicita al Gobierno que conteste a la comunicación del STTR y SINTRAF.

La Comisión recuerda que el 27 de agosto de 2008 recibió una comunicación del Sindicato de Trabajadores y Trabajadoras Rurales de Alcántara (STTR) y del Sindicato de Trabajadores y Trabajadoras en la Agricultura Familiar de Alcántara (SINTRAF) acerca de la aplicación del Convenio en el país, que se transmitió al Gobierno el 5 de septiembre de 2008. Recuerda asimismo que recibió una comunicación de la Central Única de Trabajadores (CUT), el 1.º de septiembre de 2008, que se transmitió al Gobierno el 18 de septiembre de 2008. Esta comunicación adjuntaba, además, comentarios efectuados por las siguientes organizaciones indígenas: Articulación de los Pueblos Indígenas del Nordeste, Minas Gerais y Espírito Santo (APOINME), Consejo Indígena de Roraima (CIR), Coordinación de las Organizaciones Indígenas de la Amazonía Brasileña (COIAB), y Warã Instituto Indígena Brasileño. Además, la Comisión recuerda que recibió una comunicación de fecha 19 de septiembre de 2008, del Sindicato de Trabajadores de la Universidad Federal de Santa Catarina (SINTUFSC), enviada al Gobierno el 4 de noviembre de 2008.

Comunidades quilombolas de Alcántara.

La Comisión toma nota de que mediante comunicación de 26 de diciembre de 2008, el Gobierno proporcionó información en relación a las observaciones formuladas por el STTR y el SINTRAF. La Comisión nota que la información transmitida por el Gobierno se refiere sólo a una de las cuestiones planteadas por el STTR y el SINTRAF, a saber la situación de las comunidades quilombolas de Alcántara frente a la implantación y expansión del Centro de Lanzamientos de Alcántara (CLA) y del Centro Espacial de Alcántara (CEA) en territorio ocupado tradicionalmente por comunidades quilombolas, sin su consulta y participación.

La Comisión toma nota de que según se desprende de la información suministrada por el Gobierno, se publicó el Estudio Técnico de Identificación y Demarcación. Tras un procedimiento administrativo de conciliación entre las entidades gubernamentales interesadas (Ministerio de Ciencia y Tecnología, Ministerio del Desarrollo Agrario, Instituto Nacional de Colonización y Reforma Agraria (INCRA), Agencia Espacial Brasileña, y Centro Espacial de Alcántara), el Estudio estableció que 78.105,3466 hectáreas serán consideradas como territorio de las comunidades quilombolas de Alcántara.

La Comisión entiende que ello implica la reducción del territorio ocupado por las comunidades quilombolas y nota que las indicaciones en cuanto a la extensión de dicha reducción son divergentes. La Comisión nota además que, según el artículo 11 del decreto núm. 4887/2003, cuando las tierras ocupadas por descendientes de las comunidades quilombolas coincidan con, entre otros, áreas de seguridad nacional, se deben tomar medidas apropiadas para garantizar la sostenibilidad de dichas comunidades, conciliando, al mismo tiempo, los intereses del Estado. Al respecto, la Comisión toma nota de que según el Parecer/AGU/MC/N°1/2006 del Abogado General en casos de superposición de intereses, hay que solucionar los conflictos de manera «razonable».

La Comisión recuerda que, tal como lo indicó en su observación anterior, las comunidades referidas parecen cumplir los requisitos para estar cubiertas por el Convenio y se auto-identifican como poblaciones tribales en el sentido del artículo 1, párrafo 1, a), del Convenio. En la medida en que estas comunidades cumplan los requisitos indicados en el artículo 1 del Convenio, corresponde aplicar los artículos del Convenio al tratar el asunto objeto de la comunicación. La Comisión recuerda la importancia especial que para las culturas y valores espirituales de los pueblos cubiertos por el Convenio reviste su relación con las tierras o territorios que ocupan o utilizan de alguna otra manera y la obligación que los gobiernos tienen de respetar dicha relación. La Comisión considera que el reconocimiento y la protección efectiva de los derechos de estos pueblos a las tierras que tradicionalmente ocupan conforme al artículo 14 del Convenio es de importancia crucial para la salvaguarda de su integridad y, en consecuencia, para el respeto de los demás derechos consagrados en el Convenio.

La Comisión resalta igualmente que los gobiernos tienen la obligación, según el artículo 6 del Convenio, párrafos 1, a), y 2, de consultar los pueblos cubiertos por el Convenio, à través de sus instituciones representativas, cada vez que se prevean medidas legislativas o administrativas que puedan afectarles directamente, con la finalidad de llegar a un acuerdo o lograr el consentimiento acerca de las medidas propuestas. La Comisión también señala a la atención del Gobierno que, conforme al artículo 7, párrafo 3, del Convenio, los gobiernos deben velar por que se efectúen estudios, en cooperación con los pueblos interesados, a fin de evaluar la incidencia social, espiritual y cultural y sobre el medio ambiente que las actividades de desarrollo previstas puedan tener sobre esos pueblos. La Comisión no puede dejar de subrayar que los resultados de estos estudios deberán ser considerados como criterios fundamentales para la ejecución de las actividades mencionadas. La Comisión toma nota que la información proporcionada por el Gobierno no contiene ninguna referencia a la participación de las comunidades afectadas en el procedimiento mencionado anteriormente ni a su consulta.

A la luz de lo anterior, la Comisión solicita al Gobierno que proporcione información detallada sobre:

i) la manera en que se aseguró la participación y consulta de las comunidades quilombolas afectadas, a través de sus instituciones representativas, con la finalidad de llegar a un acuerdo o lograr el consentimiento acerca de la solución del caso, incluyendo información sobre la participación de dichas comunidades en la preparación del Estudio Técnico de Identificación y Demarcación;

ii) la manera en que se tomó debidamente en consideración la obligación de garantizar la integridad cultural, social y económica de las comunidades quilombolas afectadas al conciliar los intereses en conflicto de las diversas partes interesadas en el asunto de que se trata;

iii) las medidas adoptadas para efectuar estudios, en cooperación con los pueblos interesados, a fin de evaluar la incidencia social, espiritual y cultural y sobre el medio ambiente que la implantación y expansión del Centro de Lanzamientos de Alcántara (CLA) y del Centro Espacial de Alcántara (CEA) pueda tener sobre las comunidades afectadas, incluso con miras a asegurar la viabilidad de las actividades tradicionales de dichas comunidades;

iv) los progresos alcanzados en la identificación y demarcación de las tierras tradicionalmente ocupadas por las comunidades quilombolas después de la adopción del Estudio Técnico de Identificación y Demarcación y las medidas adoptadas para garantizar los derechos de propiedad y de posesión de estas comunidades sobre sus tierras tradicionales y para salvaguardar su derecho a utilizar las tierras que no estén exclusivamente ocupadas por ellos, pero a las que hayan tenido tradicionalmente acceso para sus actividades tradicionales y de subsistencia, y

v) las medidas especiales adoptadas, con arreglo al artículo 4 del Convenio, para salvaguardar las personas, las instituciones, los bienes, el trabajo, las culturas y el medio ambiente de las comunidades interesadas en tanto se proceda al reconocimiento y a la demarcación de sus tierras. 

VALE CONTESTA PROCESSOS DE TITULAÇÃO DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO MARANHÃO PARA DUPLICAR FERROVIA CARAJÁS

Nos dia 19 de fevereiro aconteceu reunião na comunidade quilombola de Santa Rosa dos Pretos (Itapecuru-Mirim) para discutir, em conjunto com a Fundação Cultural Palmares e o INCRA, a duplicação da estrada de ferro Carajás, no trecho que passa pelas comunidades de Santa Rosa e Monge Belo, em Itapecuru, e em comunidades quilombolas do município de Santa Rita/MA.

A VALE pretende duplicar a estrada de ferro Carajás para poder escoar a grande produção de minério de ferro, a fim de atender a atual demanda do mercado mundial. Em São Luis, a VALE já constrói, a pleno vapor, o Pier IV do Porto da Madeira, que possibilitará o aumento da exportação do minério oriundo de Carajás/PA.

Segundo informações do INCRA/MA, a VALE não interferiu em nenhum momento do processo de titulação das referidas comunidades, com exceção da fase de contestação. A mineradora alegou que a área demarcada pelo INCRA se sobrepunha à área pertencente à empresa. Se a contestação da VALE não for julgada procedente, ela ameaça ingressar com ação judicial para anular todo o processo de titulação, obrigando a autarquia federal a iniciar o processo desde o seu início (inclusive refazendo todo o laudo antropológico da comunidade).

Quando a VALE requereu ao IBAMA o licenciamento ambiental para duplicação da ferrovia (o licenciamento, diga-se de passagem, foi realizado de forma fracionada. Não considerou toda a extensão da estrada de ferro. O processo de licenciamento ocorre por trechos), o órgão ambiental, verificando a existência de comunidades quilombolas, condicionou a expedição da licença a um parecer emitido pela Fundação Cultural Palmares “autorizando” a obra. Ressalte-se que a FCP não é órgão representativo das comunidades quilombolas. Não é possível à FCP falar em nomes das comunidades. Isso fere, gravemente, a Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil.

A partir dessa condição dada à FCP, foi indicada uma reunião entre a Palmares, o INCRA e as comunidades para discussão do Projeto. Na reunião ocorrida no último sábado, a antropóloga da FCP ouviu dos quilombolas presentes à reunião todos os impactos da linha férrea. Para quem acha que uma simples estrada de ferro não causa graves impactos, segue relato:

“para nós não interessa passarela, deveriam ser construídos viadutos (no trecho referente a Monge Belo, são necessários dois viadutos) porque por diversas vezes ocorreu de o trem ficar parado horas e até dias por problemas técnicos e a comunidade não poder passar, inclusive com casos de pessoas doentes que ficaram impossibilitadas de serem socorridas. A VALE acabou com a estrada da comunidade e [eles] não ajeitaram. O projeto que tem para melhorar as vias de acesso da comunidade somente contempla aquelas vias que levam à ferrovia. As passagens de nível são precárias; no inverno as pessoas não conseguem passar porque ficam alagadas. A empresa não dialoga com a comunidade; quando fala é individualmente. Desde a última reunião [ocorrida entre a empresa e a comunidade no dia 28 de janeiro] em que a empresa apresentou o seu projeto de duplicação, não conversou mais com a comunidade.” (relato de morador da comunidade de Monge Belo).

Ademais, moradores dessas comunidades e de outras relatam que a empresa, mesmo sem licença ambiental expedida, já teria iniciado, às escondidas, as obras de duplicação da ferrovia. Tais denúncias são graves e devem ser apuradas. Se comprovadas, a VALE atinge frontalmente a legislação ambiental brasileira, devendo o Estado aplicar-lhe as sanções administrativas e judiciais cabíveis. A anulação do processo de licenciamento ambiental é uma dessas sanções.

É claro que a empresa tem todo o interesse em atrasar o processo de titulação da comunidade. Se elas já fossem tituladas pelo Estado, ela seria obrigada a indenizar as comunidades pela passagem da estrada de ferro em seus territórios. A omissão/lentidão do Estado em cumprir mandamento constitucional (art. 68 ADCT) e a legislação internacional cabível, continua ocasionando os conflitos vivenciados pelas comunidades quilombolas, seja com grileiros e fazendeiros, seja com grandes empresas e multinacionais, como no caso da VALE.

Voltando à reunião do dia 19. Feitas as explanações da FCP e do INCRA, a comunidade se manifestou relatando os inúmeros problemas ocorridos desde a implantação da estrada de ferro Carajás. Ao final da reunião, em virtude de todas as colocações apontadas na reunião, a Palmares comprometeu-se em não emitir nenhum “parecer” ao IBAMA antes de uma audiência pública promovida pelo Ministério Público Federal, ainda a ser agendada. Além disso, quando da elaboração do Parecer, antes de ser encaminhado ao IBAMA, a FCP enviará o mesmo às comunidades afetadas para que as mesmas possam analisá-lo detidamente e verificar se suas manifestações estão ali expressadas.

Pode parecer discurso vazio, mas é fato. Se o Estado tivesse procedido conforme mandamus constitucional, a VALE, provavelmente, não enfrentaria a briga com as comunidades pela duplicação da estrada. Como as mesmas ainda não tem garantido, formalmente, a propriedade de suas terras, a mineradora se aproveita dessa lacuna para realizar seus empreendimentos sem ter que pagar as indenizações devidas.

E a tudo isso a VALE chama de responsabilidade sócio-ambiental.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Fazendeiro acusado de ser mandante do assassinato de líder quilombola é preso no MA

Do site imirante.com

Preso o mandante da execução de lavrador da comunidade do Charco

Manoel Gomes é acusado de arquitetar a morte de Flaviano Neto, no fim de outubro de 2010.
 
Roberta Gomes/ Imirante 
 
SÃO LUÍS - O empresário Manoel Gomes foi preso na manhã desta terça-feira (22), por ser acusado de mandar executar o lavrador Flaviano Neto, 45 anos, morador da comunidade quilombola do Charco, em São Vicente Férrer. A prisão foi efetuada em São João Batista, onde, em 30 de outubro de 2010, Flaviano Neto foi morto a tiros, em uma estrada, voltando de um bar, onde chegou a conversar com os envolvidos no crime.

Já estavam presos, em São Luís, o executor do crime, Irismar Pereira, e o intermediário, o ex-policial militar Josuel Sodré Saboia, detido no início deste mês de fevereiro, no Anjo da Guarda, em São Luís.
Além da investigação policial, o caso está sendo acompanhado por entidades de Defesa dos Direitos Humanos, como Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, Comissão Pastoral da Terra, entre outras.

Provas irrefutáveis

De acordo com o delegado de Homicídios, Maiomone Barros, em entrevista à Mirante AM, na manhã de hoje, as investigações feitas até agora são suficientes e apresentam provas irrefutáveis sobre a responsabilidade de Manoel Gomes e a participação de Josuel e Irismar. "Desde novembro de 2010 estamos trabalhando nesse inquérito, que é complexo. Mas conseguimos provas irrefutáveis. [...] Por mais que eles neguem, as provas são suficientes para comprovar o caso", explicou o delegado. Para Maimone Barros, o crime está elucidado. Faltam apenas alguns detalhes para concluir todo o inquérito, como informações que definam a participação de outras pessoas nesse crime.

A morte do lavrador, líder quilombola das 70 famílias residentes na comunidade do Charco foi motivada por uma disputa de terra. As famílias remanescentes de quilombo, há algum tempo, vinham lutando pela titulação da área em que vivem. Vários procedimentos foram abertos no Incra para vistoriar a terra e dar encaminhamento ao processo de posse da terra.

Contudo, após uma das vistorias, o Incra deu laudo informando que a área em questão, conhecida como "fazenda Juçaral", de 1,4 hectares, havia sido fracionado em lotes e vendidos a fazendeiros. Esses fazendeiros, entretando, eram o próprio Manoel Gentil Gomes e seus filhos.

Em 2009, o Ministério Público Federal é acionado pelos líderes quilombolas. O MPF passa a requisitar informações e apurar os fatos. Com a dificuldade no andamento dos processos de titulação das terras, o conflito se agrava e, após ameaças de morte, Flaviano Neto é morto.

Após todas esses fatos, no início de fevereiro, o procurador da República Alexandre Silva Soares requereu à Justiça Federal a identificação da área como terra quilombola.

Com a conclusão do inquérito sobre a morte de Flaviano Neto, o procurado Alexandre Silva Soares aguardará denúncia do Ministério Público estadual à Justiça, para apresentá-la, também, à Justiça Federal.
Matéria alterada às 9h45.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Destruição e morte nos trilhos da VALE


A Vale S.A  é a segunda maior mineradora do mundo e a maior empresa
privada do Brasil. É a maior produtora de minério de ferro do mundo e a
segunda maior de níquel. A Vale destaca-se ainda na produção de manganês,
cobre, bauxita, caulinita, carvão, cobalto, platina, alumina e alumínio.
Por conta da descoberta de novas minas no Pará e do aumento da sua
capacidade de exploração dos recursos minerais ela está em processo de
“expansão”, como chamam a DUPLICAÇÃO da ferrovia.

Segundo Danilo Chammas, advogado da Rede Justiça nos Trilhos, essa obra
foi toda fracionada em pequenos trechos com o objetivo de burlar a
legislação, tornando o processo de lincenciamento mais rápido e menos
burocrático, pois a empresa argumenta que nao haverá mais impactos
socio-ambientais uma vez que as obras serão realizadas dentro do que
chamam faixa de domínio.  As obras de duplicação do trecho que corta os
territórios quilombolas Santa Rosa e Monge Belo – Itapecurú ja foram
autorizadas pelo IBAMA, porém entre as condicionantes está a necessidade
de PARECER da Fundação Cultural Palmares, ou seja, a obra será executada
se a Fundação Cultural Palmares (FCP) entender que ela não representa
risco à integridade sócio-ambiental-cultural dessas essas comunidades.
Assim o IBAMA jogou a batata quente nas maos da FCP.

Durante a apresentação do projeto de “expansão”, leia-se duplicação, aos
quilombolas dos territorios quilombolas Santa Rosa dos Prestos e Monge
Belo, no municipio de Itapecuru – MA, dia 28 de janeiro de 2011,
funcionários da Vale encarregados do diálogo com Comunidades Tradicionais
fizeram um esforço sobrehumano  para criar nas pessoas presentes a ilusão
da chegada ao paraíso. Mas as imagens e numeros do sucesso da empresa
apresentados de forma grandiosa e eloquente foram prontamente entendidos
pelos quilombolas como decorrente da humilhação e do sofrimento a que
foram submetidos pela mesma empresa. Segundo o quilombola Libânio, a Vale
invandiu o território quilombola e nunca dialogou com os atingidos;
aterrou igarapés, impedindo a subida de peixes do  campo; a poluição
sonora; acidentes fatais (foram 05 pessoas acidentadas); a perda de
animais mortos pelo trem; o aumento de doenças respiratorias por causa da
poeira do minério de ferro transportado nos trens; muitas vezes crianças e
adultos sao obrigadas a passarem entre os vagões do trem. Então a Vale só
trouxe  destruição e morte às nossas comunidades quilombolas, disse
Anacleta ao advogado da empresa que insistia em dizer que o objetivo
principal da Vale é a defesa da Vida.

A pele de cordeiro sob a qual a Vale quer se esconder está cheia de
buracos. Num frontral descaso e desrespeito a uma das reivindicações dos
quilombolas – a construção de viadutos – os funcionarios da Vale disseram
que a empresa nao pode construir um viaduto pra cada morador que quiser
atravessar os trilhos, pois a construção dos mesmos depende de análises
tecnicas e decisões do conselho diretor que levam em conta o fluxo de
pessoas, risco de acidente, geologia porque a  Vale se preocupa com a
segurança das pessoas. Ou seja, apesar de afirmarem que o fluxo de trens
aumentará  com a duplicação – depois disso um trem nao terá que ser
desviado para dar passagem a outro – nao foi considerado o aumento do
risco que isso representa à vida das pessoas.

 Outro ponto não esclarecido: a duplicação da ferrovia acarretará uma
ampliaçao da faixa de dominio? Segundo o projeto apresentado os trilhos
da nova linha ficarão distantes 5 metros da atual para permitir segurança
aos trens, então, a faixa de dominio de 40 metros permanecerá ou será
ampliada em mais 5 metros? Se somarmos os 40 metros da faixa de domínio
mais os 15 metros de faixa nao-edificável teremos 55 metros para cada
lado da ferrovia onde não poderá ter nenhuma edificação externa ao
empreendimento. Assim sendo, haverá ou não deslocamento dentro da área em
discussão? Segundo a Vale, não. Mas segundo moradores, a ferrovia foi
construída sem respeitar a distância legal das casas e outras edificaçoes
dos quilombolas. Agora a Vale acusa os quilombolas de invadirem sua área
de domínio.

Sobre  o  processo de titulação dos territórios, o  advogado da empresa
informou que  foram apresentadas 02 contestações aos Relatórios Técnico de
Identificação e Delimitação. Com relação ao de Santa Rosa, segundo a
empresa, a faixa de domínio excluída pelo relatório técnico é inferior à
legalmente determinada; no caso de Monge Belo houve incompatibilidade
entre as coordenadas geográficas do Edital e do Relatório Técnico em
prejuízo da empresa. As informações sobre a incompatibilidade dos mapas do
território Monge Belo foram fornecidas ao advogado da empresa,
curiosamente, por um funcionário do INCRA-MA.

Outro ponto obscuro: durante a reunião a Vale fez circular uma lista de
presença sem qualquer esclarecimento da finalidade. Somente depois de
objeção apresentada ficamos sabendo que se tratava da ata da reunião a ser
enviada FCP. Como prova de consulta feita às comunidades atingidas?

Como a VALE pretende rasgar o ventre da Amazônia em busca de riquezas
minerais que possibilite mais lucro aos seus donos já instalou uma equipe
de profissionais para assediarem comunidades violentadas pelos trilhos. O
discurso usado será o de sempre: parceria com as comunidades, o respeito à
vida e ao direito das comunidades impactadas, a necessidade de aumentar a
extração de minerais para o Brasil continuar crescendo. Nesse contexto a
duplicação da ferrovia será, ns discurso da empresa, um mal necessário.

Diante dessa enorme serpente de ferro que se arrasta velozmente levando
destruição e morte por onde passa, contamos  a força e a proteção de
caboclos, encantados, orixás e santos  para resistir.

 Inaldo Serejo, coordenador da CPT/MA

domingo, 20 de fevereiro de 2011

E o foguete, vai para o espaço?

Depois de todo a repercussão que o caso de Alcântara e as comunidades quilombolas teve no final de 2008 e começo de 2009, com a garantia de permanência das comunidades de Brito, Baracatatiua e Mamuna em seus terrtórios (mediante acordo judicial), parecia que o Projeto Cyclone IV, da empresa binacional Alcântara Cyclone Space, tinha subido no telhado.

Ledo engano. Durante os anos de 09/10, a empresa realizou os estudos de impacto sócio-ambiental e os levantamentos técnicos necessários para o início das obras.

Segundo informações levantadas de pessoas ligadas ao empreendimento, as obras para implantação do sítio de lançamento iniciar-se-ão agora no mês de março e a previsão é de que durem, aproximadamente 18 meses. Ainda de acordo com essa fonte, em virtude do rigoroso regime de chuvas desse ano e a previsão do mesmo rigor para 2012, é possível que essa prazo seja prorrogado por mais 6 meses.

Assim, seria 2 anos somente para construção do sítio de lançamento. Agrega-se a esse tempo, toda a parte técnica de instalação dos equipamentos, o que pode durar cerca de 01 ano.

Portanto, o segundo semestre de 2013 ou início de 2014 é uma previsão realista para que o Cyclone IV possa ganhar o espaço. Importante ressaltar que, em visita à Ucrânia no começo do ano passado, o então presidente Lula disse ao presidente ucraniano que o foguete construído pela empresa binacional subiria até o final de 2010 (declaração reproduzida pelo jornal Folha de São Paulo).

Importante lembrar que, para que fosse concedida a Licença de Instalação para a ACS, várias condicionantes foram impostas dentro do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental. As comunidades quilombolas e entidades que prestam assessoria a elas acompanharão todo o desenrolar durante esse período que se avizinha. Ao menor sinal de descumprimento dessa condionantes sócio-ambientais, a empresa será acionada, a fim de que os direitos garantidos constitucionalmente das famílias que compõem o território étnico de Alcântara sejam respeitados e garantidos.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Grupo Indígena isolado pode desaparecer por causa de desmatamento no MA, diz ONG

Reserva já teve 31% de área destruída, aponta relatório da Funai. Segundo Survival, entre 60 e 100 isolados são ameaçados por madeireiros.

Mapa Awá Guajá (Foto: Survival/ Funai/ Divulgação)
Mapa mostra desmatamento na reserva entre 1996 e 2010. (Foto: Survival/ Funai/ Divulgação)












Do Globo Natureza, em São Paulo
O povo indígena awá-guajá, que tem parte de sua população vivendo isolada dentro da reserva no oeste do Maranhão, corre o risco de desaparecer por conta do avanço da atividade madeireira e da exploração de seu território. O alerta foi feito nesta segunda-feira (14) pela organização não governamental (ONG) Survival International, que teve acesso a um relatório detalhado sobre a situação dos awá-guajá, elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em agosto de 2010.
Segundo o relatório, 31% da floresta na reserva dos indígenas já foi derrubada de maneira ilegal. A ONG também destaca que o povo vive em três das cinco áreas indígenas que sofreram maior devastação em 2009. “Madeireiros e colonos invadiram o território, mas nada foi feito para removê-los, embora autoridades estivessem cientes”, diz a Survival, em nota.
A ONG calcula que existam cerca de 360 índios da etnia que já entraram em contato com sociedades externas, vivendo em diversas comunidades. Mas entre 60 e 100 indígenas permaneceram em situação de isolamento. Para isso, dependem da integridade da floresta, que está sendo destruída pela atividade ilegal.
A presença de invasores em áreas próximas das aldeias também representa ameaça à saúde dos indígenas, que não têm imunidade a vírus comuns em outras sociades. Uma simples gripe, por exemplo, pode ser fatal para os indígenas.
No relatório com cerca de 30 páginas divulgado ONG, a Funai destaca a “extração ilegal de madeira e usos indevidos de terra, por exemplo, para o cultivo de maconha e realização de atividade pecuarista”. O órgão também afirma que “a inexistência de levantamento fundiário atual contribui para o desconhecimento dos responsáveis pelos ilícitos” e destaca ser “expressamente necessária a realização de novo levantamento fundiário” na região.
http://g1.globo.com/natureza/noticia/2011/02/grupo-indigena-isolado-pode-sumir-por-desmatamento-no-ma-diz-ong.html

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos no Maranhão: política pública necessária e possível

Em audiência pública realizada no dia 10 de fevereiro, na OAB/MA, para discussão do homicídio do líder quilombola Flaviano Pinto Neto e a regularização fundiária da comunidade do Charco, a Secretária de Estado de Direitos Humanos e Cidadania, Luiza Oliveira, afirmou que o Estado do Maranhão irá trabalhar para garantir a implantação do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) no Estado do Maranhão.

Segundo informações da Secretária, o ano de 2011 será dedicado a construir o projeto e tentar capacitar a equipe que atuará no Programa. A expectativa é de que, no ano de 2012, o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos possa ser implantado no Estado.

Se tal notícia se confirmar, será um passo importante para a luta de inúmeros defensores de direitos humanos que hoje estão ameaçados. Conforme dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Maranhão, 25 lideranças, defensores pela reforma agrária no Maranhão, foram ameaçados de morte no ano de 2010. Observa-se que esse número certamente não corresponde à realidade, tendo em vista que muitas ameaças sofridas não são registradas. Além disso, esse número da CPT reflete apenas as ameaças daqueles que militam em favor da reforma agrária, sem contar com os defensores de direitos humanos ameaçados em outras áreas, como o combate à tortura, defesa do meio ambiente, e demais.

De forma diferente do que acontece com o PROVITA (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas ameaçadas, que retira as testemunhas ameaçadas, levando a locais seguros, e em alguns casos com troca de identidade da pessoa), "irmão" mais famoso, o Programa de Proteção a Defensores ameaçados deve fornecer todos os  meios para que o defensor ameaçado possa continuar sua luta, junto com sua comunidade, em favor da implantação de políticas públicas e demais direitos fundamentais.

De acordo com a coordenação nacional do PPDDH, apenas 07 Estados da Federação possuem programa de proteção a defensores de direitos humanos ameaçados. No caso de Estados que ainda não possuem tal programa (como o Maranhão), a equipe federal acolhe provisoriamente o defensor ameaçado, até que as providências para sua segurança sejam efetivadas pelo Estado.

Destarte, diante de toda a mobilização criada na sociedade sobre a situação da comunidade do Charco, com ampla repercussão na imprensa maranhense, na região e no Estado do Maranhão, a discussão sobre a criação do PPDDH vem com certo atraso. Contudo, espero que o Executivo estadual possa implementar tal política pública, essencial na atual conjuntura de conflitos e ameaças no Maranhão.