"Pega mal a sexta maior economia do mundo ser denunciada por reduzir a proteção ao trabalhador enquando cresce economicamente. Enfim, hoje, o 'veta Dilma' é para o Código Florestal. Amanhã, pode ser para um novo conceito bizarro de trabalho escravo". O comentário é do jornalista Leonardo Sakamoto em artigo publicado no seu blog, 10-05-2012.


Eis o artigo.



A votação da proposta de emenda constitucional 438/2001 – que prevê o confisco de propriedades em que escravos forem encontrados e sua destinação à reforma agrária ou ao uso social urbano – foi adiada para o dia 22 de maio. A decisão foi tomada na noite desta quarta (9), pelo presidente da Câmara dos Deputados Marco Maia (PT-RS), depois de pedido feito porHenrique Alves (PMDB-RN), que alegou não haver segurança de vitória. 



A bancada ruralista, que chegou a negociar um acordo com a liderança da Câmara, fez forte oposição ao novo instrumento de combate ao trabalho escravo proposto e conseguiu esvaziar a votação. 
Os ruralistas adotaram como estratégia aproveitar para negociar mudanças profundas quando o texto for para o Senado e usar a PEC 438 para tentar descaracterizar o que é a escravidão contemporânea. Eles devem aproveitar a votação para tentar propor uma nova lei a fim de redefinir o crime.



Com isso, a bancada ruralista promove “insegurança jurídica” no campo e na cidade – expressão que o grupo de parlamentares que defende os interesses de fazendeiros tanto gosta de usar. Eles afirmam que não há clareza sobre o conceito de trabalho escravo, porque não concordam com o conceito de trabalho escravo. 



Mais de 3 mil propriedades foram fiscalizadas por denúncias de trabalho escravo desde 1995, quando o Brasil criou o seu sistema de combate ao crime. O país tem mais de 4,5 milhões de propriedades rurais. Mais de 42 mil pessoas ganharam a liberdade desde então, em um universo de quase 18 milhões de trabalhadores no campo. Se a grande maioria, no campo e na cidade, segue a lei e não utiliza trabalho escravo, a quem interessa tornar a legislação mais frouxa? Àqueles que promovem a concorrência desleal e o dumping social por buscar cortar custos ilegalmente, ganhando competitividade através da exploração de seres humanos. Ninguém usa escravos porque é mau, aqui não espaço para discussão moral. Como diria o assessor de Bill Clinton, “é a economia, estúpido!”.



O artigo 149 do Código Penal, que trata do tema, é de 1940, reformado em 2003 para deixar sua caracterização mais clara. Varas, tribunais e cortes superiores utilizam a definação desse artigo. Recentemente, processos por trabalho escravo contra um senador e um deputado federal foram abertos no Supremo Tribunal Federal com base no 149. Nas falas dos ministros do Supremo, fica clara a compreensão do Judiciário a respeito do que sejam “condições degradantes de trabalho”, uma das características da escravidão contemporânea mais refutadas pelos ruralistas.



Para quem não gosta de ler as leis brasileiras, uma forcinha sobre os elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho são aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade. Jornada exaustiva não é aquela que deixa você cansadinho no final do dia, mas a que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de tanto cortar cana no interior de São Paulo nos últimos anos. Cerceamento de liberdade é reter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos. Servidão por dívida é fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele.



Durante os debates ontem no plenário da Câmara, utilizou-se o argumento de que fiscais do trabalho consideram como trabalho escravo a pequena distância entre beliches, a espessura de colchões, a falta de copos descartáveis. Seria risível se não partisse de membros da bancada ruralista, que já nos presentou com a flexibilização da legislação ambiental através das mudanças aprovada no Código Florestal. Besteira. Afinal de contas, qualquer fiscalização do governo é obrigada a aplicar multas por todos os problemas encontrados. Mas não são essas as autuações que configuram trabalho escravo. Colega jornalista, se ouvir esse bla-bla-blá, peça para o deputado comentar sobre o teor de outras 30 autuações que o fazendeiro em questão deve ter recebido. Ou solicite-as à Secretaria Nacional de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Vocês vão adorar as fotos da “espessura do colchão” e os depoimentos dos trabalhadores “sem copos plásticos”.



Os ruralistas disseram ontem que querem que o Brasil adote as definições da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho escravo. Ótimo, podem preparar a passagem do diretor geral da organização, que fica em Genebra, na Suíça, que ele vai dizer que apoia a definição brasileira. Ao mesmo tempo, os ruralistas também estão usando uma declaração descontextualizada da armênia Gulnara Shahinian, relatora para formas contemporâneas de escravidão das Nações Unidas, para afirmar que o Brasil precisa deixar claro a definição de escravidão. Cascata grossa. A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo recebeu de Gulnara uma explicação de que apoia o conceito brasileiro e a idéia de explicitar foi exatamente de divulgar para que esses grupos contrários entendam, de uma vez por todas, o que crime significa. Ela, inclusive, enviou uma carta solicitando ao Brasil a aprovação da PEC, dizendo que ela é a mais importante lei brasileira para erradicar a escravidão.



E se ainda der aquela preguicinha de entender o conceito de trabalho escravo contemporâneo, mal que não acometeu apenas ruralistas, mas lideranças do governo e do PT, sugiro que leiam o manual produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do que é levado em consideração durante uma fiscalização por trabalho escravo. Está lá um passo a passo sobre como o 149 é verificado pela administração federal. Para lê-lo, basta clicar aqui. 



Para os que não gostam de ler, sugiro que os próximos convocados na CPI do Trabalho Escravo (criada para buscar as razões dos entraves que barram a erradicação da escravidão no país) sejam os ex-presidentes Fernando Henrique Lula, além da atual ocupante do posto, Dilma Rousseff. Porque mais de 42 mil trabalhadores foram libertados em seus governos usando as definições de trabalho escravo de que os ruralistas discordavam. Eles foram os responsáveis políticos, em última instância, por aplicar o conceito de trabalho escravo e por resgatar a dignidade dessas pessoas, tornando o combate à escravidão uma política de Estado e não de governo. 



Na manhã de quarta, os integrantes da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), que reúne autoridades envolvidas no combate e representantes da sociedade civil, posicionaram-se – em consenso – contrários a qualquer revisão do conceito sobre o que seja escravidão contemporânea. 



A presidência da Câmara dos Deputados fechou um acordo com Marta Suplicy, presidente interina do Senado, para que fossem feitas modificações na câmara alta. Marta Suplicyafirmou que a alteração servirá apenas para discutir como a medida será regulamentada e diz que a PEC não será desfigurada. Vale uma observação: deputados consultados por este blog disseram que é desnecessário incluir a necessidade de lei (regulamentar ou complementar) que trate da PEC no texto da própria emenda. Outros informaram que não é possível regulamentar uma emenda que ainda nem entrou na Constituição ainda. E que isso serviria apenas para alongar o pingue-pongue entre as duas casas.
Cavalo de Troia com uma caixa de Pandora



O problema não é o texto da PEC hoje, nem sua regulamentação, mas a possibilidade de, por conta dele, criar lei específica sobre o tema, como defenderam ruralistas e lideranças, para redefinir o que é trabalho escravo. 



A ministra Maria do Rosário, que vem se dedicando à aprovação da PEC, afirmou que o governo federal é contrário a qualquer acordo que envolva a possibilidade de rever o conceito de trabalho escravo. 



Por conta de uma alteração no texto ocorrida no primeiro turno de votação na Câmara, em agosto de 2004, a matéria teria que retornar à casa e os senadores são livres para fazer o que quiserem. O problema é o acordo feito pelos dois presidentes ser visto como uma carta branca para mexerem no texto, criando mecanismos como a inserção de lei específica – um cavalo de Troia contendo uma caixinha de pandora. Vale lembrar que uma lei específica sobre trabalho escravo teria precedência sobre lei geral, ou seja, sobre o Código Penal e o artigo 149.



A partir daí, lideranças partidárias, que nunca leram uma linha sobre o que seus próprios governos vêm fazendo no combate ao trabalho escravo, passaram a dar entrevistas no salão verde da Câmara afirmando que os conceito era impreciso – para a incredulidade dos colegas de veículos de imprensa que se perguntavam se aquilo era alguma estratégia maluca ou eles realmente acreditavam naquilo. 



A ação no sentido de passar a qualquer preço a proposta de emenda constitucional não surtiu efeito porque a bancada ruralista ignorou o acordo e atuou para frear a votação. Agora, gostaram da idéia de lei específica para tentar redefinir trabalho escravo e vão tentar aprová-la. 



Parlamentares ouvidos por este blog ontem, e que acompanham a matéria, lamentaram a posição de alguns de seus líderes e disseram que vão atuar para barrar qualquer tentativa de rebaixar direitos de trabalhadores. Se isso acontecer, organizações da sociedade civil presentes na Câmara nesta quarta afirmaram que denunciarão o Brasil aos organismos internacionais. E pega mal a sexta maior economia do mundo ser denunciada por reduzir a proteção ao trabalhador enquando cresce economicamente. Enfim, hoje, o “veta Dilma” é para o Código Florestal. Amanhã, pode ser para um novo conceito bizarro de trabalho escravo.

PEC 438/2001 está parada na Câmara dos Deputados há sete anos e nove meses. Ela voltou à pauta após forte pressão social. A votação estava inicialmente prevista para terça (8), quando houve um ato no auditorório Nereu Ramos, reunindo centenas de pessoas, entre trabalhadores rurais, movimentos sociais, centrais sindicais, artistas e intelectuais, mas acabou adiada após reunião de líderes na Câmara dos Deputados, de onde brotou a ideia do acordo com o Senado.
Maia declarou na tarde de ontem, antes da bancada ruralista furar o acordo para votação, que seria criada uma comissão mista formada por cinco deputados e cinco senadores para debater alterações. Se realmente houver mudanças no Senado, a matéria volta novamente à Câmara para mais duas votações. 


Direito inviolável à propriedade



Por mais que a proporção de empregadores que utilizam trabalho escravo contemporâneo seja pequena diante do universo de produtores rurais, como já detalhado acima, e tendo em vista o número reduzido de condenações por esse crime nas Justiças Estadual ou Federal, há representantes políticos contrários à PEC. Pois, para eles, o que está em jogo é a propriedade da terra, considerada inviolável por parte dos seus representados – os proprietários rurais. A sua manutenção e concentração é condição fundamental pois, além de ser capital, é o local onde se acumula mais capital através do trabalho.

Dessa forma, a PEC 438/2001 é vista (através de uma análise muito simplista) como um risco à existência da própria classe ruralista e, portanto, lutar contra a sua aprovação é fundamental. Isso coloca lado a lado empresários que atuam dentro da lei e os que cometem crimes, os que pagam impostos e os que os sonegam, os que cumprem contratos de trabalho e aqueles que nem os têm. Os que atuam dentro das regras do mercado e os que preferem a anomia.


Se analisarmos o Código Penal brasileiro, veremos que o direito à vida e a dignidade, na média, valem menos que o direito à propriedade. Em março de 2009, Caiado deixou isso muito claro em uma entrevista à imprensa: “Podemos até decretar prisão perpétua nesses casos, mas não podemos colocar em risco o direito de propriedade”. A mesma idéia foi repetido nesta quarta, pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP): “Se eu, na minha propriedade, matar alguém, tenho direito a defesa. Se tiver bom advogado, não vou nem preso. Mas se der a um funcionário um trabalho que será visto como trabalho escravo, minha esposa e meus herdeiros vão ficar sem um imóvel. É uma penalidade muito maior do que tirar a vida de alguém. A espinha dorsal da Constituição brasileira é o direito à propriedade”, afirmou o deputado, considerando um “crime” a apreciação da PEC



Só assim, no campo simbólico, é que se pode compreender a importância do trâmite dessa proposta por ambos os lados da questão. Pois, na prática, a aplicação da lei encontraria várias dificuldades nos tribunais, sendo menos ampla do que desejam as entidades que atuam no combate ao trabalho escravo. É uma batalha entre a civilização e a barbárie.



Por fim, uma sugestão: o sentimento de medo entre ruralistas pode desaparecer se for revogada a Lei Áurea. Acho que seria um pequeno esforço da nação para reduzir a insegurança jurídica no campo.