segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Desde 1999, cerca de dez mil pessoas foram protegidas pelo Provita


RIO - O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) foi criado pela Lei nº 9807, em 1999, e tem como objetivo garantir a proteção a vítimas e testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal. Desde 1999 cerca de dez mil pessoas foram protegidas pelo Provita, sendo que nenhuma delas sofreu qualquer atentado. Hoje se encontram no programa aproximadamente 1.500 pessoas em todo o Brasil.

A respeito do caso da testemunha que vivia no município de Lima Duarte (MG), o Provita não confirmou a versão de que houve um atentado. Segundo a coordenação local do programa, até o momento não há evidências de uma tentativa de assassinato e o fato ainda está sendo investigado pelas autoridades policiais. A SDH/PR informou que está acompanhando para que o processo seja totalmente esclarecido e que o Provita tomou todas as providências para que o usuário e sua esposa tenham sua integridade preservada, incluindo a sua remoção para um local ignorado, por motivo de segurança, depois que a testemunha teve seu nome exposto.

A secretaria ressaltou, ainda, que a exposição das pessoas que se encontram sob proteção coloca em risco a segurança dos usuários do programa e dos agentes de proteção. O Provita consiste numa política diferencial das existentes em outros países porque concilia a garantia da segurança das testemunhas, vítimas e familiares, com ações de promoção e proteção de direitos humanos. Para tanto, a lei autoriza que União, os Estados e o Distrito Federal possam celebrar convênios com entidades não-governamentais objetivando a realização em parceria da política.

Hoje, o programa em 19 estados da Federação (Amazonas, Pará, Acre, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal), em parceria com os governos estaduais e entidades da sociedade civil organizada que têm perfil histórico na luta pelos Direitos Humanos no Brasil. Os estados que não possuem programas específicos são atendidos pela equipe do Programa Federal.

As vítimas e testemunhas ameaçadas e seus familiares que aderem ao programa são atendidas por uma equipe multidisciplinar formada por advogado, assistente social e psicólogo, que analisam a condição de vulnerabilidade e risco daquele núcleo familiar, e promovem seu deslocamento para outra cidade, com a garantia da reinserção social das pessoas.

O programa realiza, para além da garantia de segurança dos usuários, a construção de uma alternativa de vida para o núcleo familiar após a sua saída do esquema de proteção: inserção no mercado de trabalho de acordo com as aptidões pessoais, inclusive com a promoção de cursos de capacitações nas mais diversas profissões, educação para crianças e adolescentes, moradia; por meio das políticas públicas sociais da União, estados e municípios.

Atualmente, a principal característica do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas é a alta complexidade dos crimes que os usuários do programa contribuem para que não fiquem impunes.

Notícia original retirada do endereço eletrônico do Jornal O Globo

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