Foi encaminhada no último dia 16 de dezembro ao Estado Brasileiro a Resolução n. 11/2013 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA). A presente resolução é fruto do pedido de Medida Cautelar n. 367-13, feita pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Maranhão (OAB/MA) em decorrência do caos e das dezenas de mortes que assolam o sistema penitenciário maranhense.
Na Resolução, a CIDH traz um resumo dos argumentos trazidos pelas peticionárias (SMDH e OAB/MA) e pelo Estado Brasileiro. No que tange à admissibilidade do pedido de Medida Cautelar apresentado, a CIDH assim se manifestou:
"(...) a Comissão considera que o requisito da gravidade foi cumprido (...). Nesse sentido, levando em consideração a informação fornecida pelos solicitantes e pelo Estado, avaliada em seu conjunto, e à luz do critério de apreciação prima facie, próprio do mecanismo de medidas cautelares, a Comissão considera que os direitos à vida e à integridade pessoal dos interno do Complexo Penitenciário de Pedrinhas se encontram em grave risco."
Complexo Penitenciário de Pedrinhas - São Luís-MA
Imagem retirada da internet
A Comissão ressalta que, apesar da edição do Decreto Estadual declarando a situação de emergência e demais medidas adotadas pelo Estado, há de se observar que novos atos de violência e mortes aconteceram após isso. Ademais, a CID considera que "não recebeu informação substancial sobre os esforços específicos das autoridades estatais para se obter um controle efetivo do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em estrito apego aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, em particular sobre medidas adotadas para prevenir o clima de instabilidade e conflito entre os internos, além do envio dos integrantes da Força Nacional de Segurança". Ademais, a CIDH afirma que a Convenção Americana de Direitos Humanos (ratificada pelo Brasil) estabelece as obrigações reais que os Estados tem de respeitar as garantias e liberdades nela reconhecidos e de garantir seu livre exercício a todos.
Por fim, na parte dispositiva da Resolução 11/2013, a Comissão solicita que o Brasil:
1 - adote as medidas necessárias e efetivas para evitar a perda de vidas e de danos à integridade pessoal de todas as pessoas que se encontram privadas de liberdade no Complexo Penitenciário de Pedrinhas;
2 - reduza de forma imediata os níveis de superlotação;
3 - investigue os fatos que motivam a adoção das referidas medidas cautelares, evitando assim sua repetição.
Ademais, a Comissão requer que, a contar da emissão da Resolução (16/12), o Estado Brasileiro informe, em até 15 (quinze) dias, sobre a adoção das medidas cautelares e atualize essa informação de forma periódica.
A SMDH encaminhou nova manifestação à CIDH sobre as 04 mortes de detentos assassinados na manhã deste dia 17 de dezembro, no Centro de Detenção Provisória
A íntegra da Resolução 11/2013 - CIDH está disponível aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário