sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

TJ-MA derruba decisão da comarca de São Bento sobre despejo em assentamento federal


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           O desembargador Paulo Velten Pereira suspendeu a decisão do juiz Sidney Cardoso Ramos, da Comarca de São Bento, que mandou despejar 10 famílias do assentamento federal Dibom I, no município de Palmerandia, para dar provimento uma ação de Maria Deusina Marques Duarte, residente no município de Pinheiro, que alegou ser proprietária de cem hectares dentro da área do assentamento criado em setembro de 2005, pelo Governo Federal com 5.100 hectares para o assentamento de 486 famílias. Para atender a reivindicação de Maria Deusina, o magistrado determinou o despejo de 10 famílias, com uma decisão que poderia ter ocasionado problemas sérios com os assentados.
           A Secretária de Politica Agrária da Fetaema, Maria Lúcia Vieira ao tomar conhecimento do fato denunciou o fato ao Ouvidor Agrário Regional, registrandoa  sua grande preocupação  com vários trabalhadores e trabalhadoras rurais idosos e crianças, que foram expulsas ilegalmente das suas terras.  A assessoria jurídica da Fetaemacom bastante informações interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça.
            Ao julgar o agravo de instrumento, o desembargador Paulo Velten Pereira suspendeu a decisão do juiz Sidney Cardoso Ramos, da Comarca de São Bento e no seu despacho registrou: É incontroversa a existência de um projeto de assentamento fundiário nas terras objeto da possessória, tudo a recomendar a prévia oitiva do INCRA antes da concessão da liminar, tal, como preconizado pelo Provimento nº 29, de 11/08/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Ademais, a única testemunha ouvida na audiência de justificação prévia apresentou informação divergente da agravada quanto à existência de cercas no local, o que dificulta a identificação dos limites da área objeto do pleito possessório. O desembargador fez outras importantes observações jurídicas na sua decisão, determinando a manutenção de posse das 10 famílias do assentamento Dibom, até o julgamento do mérito do processo.

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