quinta-feira, 20 de novembro de 2014

SMDH lança edital para contratação de dois advogados para escritório Brasília


EDITAL – Nº 003/2014

Processo Seletivo do PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS e TESTEMUNHAS AMEAÇADAS, para contratação de 02 (dois) advogados(as) e formação de cadastro de reserva para atender demanda do Convênio 012/2014.

A SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS - SMDH, no uso de suas atribuições 
legais, torna público, que estarão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para contratação do/a profissional acima citado(a) por tempo indeterminado, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- Habilidades e requisitos requeridos para o Cargo:
• Afinidade com a temática dos direitos humanos;
• Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar;
• Capacidade de trabalho com situações de risco e stress;
• Capacidade de elaboração e sistematização da prática;
• Experiência em acompanhamento de processos judiciais,
• Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;
• Habilidades em informática (digitação e Internet);
• Desenvoltura na língua portuguesa;
• Curso superior completo em Direito;
• Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil;
• Disponibilidade para viagens frequentes.

Descrição das principais atividades do/a Advogado/a:
• Colaborar na consolidação da política de direitos humanos na qual se insere o Programa de Proteção a Testemunhas;
• Subsidiar a Entidade Gestora com as informações que se fizerem necessárias ao cumprimento adequado do Programa de Proteção;
• Acompanhar, juridicamente, os casos envolvendo testemunhas sob proteção;
• Orientar, juridicamente, a equipe interdisciplinar em sua intervenção;
• Elaborar petições, pareceres e estudos relacionados a casos sob proteção;
• Realizar triagem e traslado de testemunhas;
• Apresentar testemunhas sob proteção às autoridades requisitantes, para depoimentos e outras diligências;
• Relacionar-se com os órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança;
• Alimentar os bancos de dados com as informações pertinentes;
• Elaborar relatórios periódicos sobre o trabalho realizado;
• Trabalhar junto à rede de parceiros do Programa.

2. DO CARGO:
2.1- Regime de Trabalho de 30 horas semanais regidas pela CLT;
2.2- Remuneração (Valores brutos mensais): R$ 4.076,80 (salário bruto) + Auxílio Saúde 
(R$ 220,00) e Auxílio Alimentação (R$ 600,00)

3. DO PROCESSO SELETIVO:

3.1- O processo seletivo constará de 03 (três) etapas distintas:
a) Análise Curricular e da Carta de intenções para pré-seleção;
b) Prova Escrita
c) Entrevista

3.2- As etapas serão realizadas no local e data indicadas abaixo:
a) 19 de novembro a 24 de novembro _ de 2014 – Período para envio dos currículos e cartas de intenções exclusivamente para o e-mail smdh@terra.com.br com o assunto “Documentação Seleção Programa de Proteção”
b) 25 de novembro de 2014 - Análise e pré-seleção dos currículos e cartas de intenções pela entidade gestora e posterior envio para Equipe do Monitoramento Nacional;
c) 26 de novembro de 2014 - Convocação dos/as candidatos/as pré-selecionados/as para as fases de entrevista e prova escrita;
d) 01 de dezembro de 2014 - Realização das entrevistas e provas escritas as quais serãorealizadas no Escritório da SMDH – BSB, SGAN, 914, Conj. “F”, Cs. 04 – Aldeias Infantis, CEP: 70790-140 - Brasília-DF.
e) 02 de dezembro de 2014 – Início da capacitação e contratação dos profissionais selecionados.

4. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS:

4.1- Da análise curricular e da carta de intenções:
a) Não serão aceitos currículos e cartas de intenções postados fora do prazo estipulado no item 3.2, “a”, deste edital;
b) No currículo serão analisados os seguintes aspectos: comprovação da inscrição na OAB, experiências de trabalho na área de assessoria jurídica, atuação na área de Direitos Humanos, cursos de formação, referências de entidades que atuam na temática de Direitos Humanos;
c) A carta de intenções deverá conter as seguintes informações e formato:
- Trajetória profissional e perspectivas futuras;
- Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas;
- Compromissos profissionais, ou não, assumidos;
- Disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva e realizar viagens por período de 2 (dois) a 5 (cinco) dias consecutivos;
- A carta deverá conter, no máximo, 3 (três) laudas, digitadas em Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5;

4.2- Da entrevista:
a) A entrevista será destinada a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para a função, citadas nos itens 1 e 2.1 deste edital.

4.3- Da prova escrita:
a) Na prova escrita não será admitida a comunicação direta ou indireta dos candidatos.
b) A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação à matéria do processo seletivo, assim como sua capacidade de expressão em língua portuguesa.
c) A duração máxima da prova escrita será de 2 (duas) horas.
d) Indicação de base bibliográfica:
- Lei Federal nº. 9.807/1999;
- Decreto Federal nº. 3.518/2000;

4.4- Da Homologação dos resultados:
a) A banca de seleção elaborará relatório final contendo as diversas avaliações referentes aos/as candidatos/as e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as avaliações do processo seletivo, justificando assim as indicações, se houver.

4.5- Da convocação:
a) As convocações para entrevista, prova escrita, capacitação e contratação serão feitas por e-mail ou telefone.

4.6- Da Capacitação:
Da capacitação dos/as novos/as profissionais
A fase da capacitação dos novos profissionais tem como base, entre outras:
a) Conceituação dos Direitos Humanos;
b) Histórico do Programa no Brasil e a conjuntura atual do Sistema de Proteção;
c) Legislação geral e específica do Programa de Proteção;
d) Manual de procedimentos e de segurança que orienta a ação do Programa;
e) Rotina de atendimento no Programa, desde o pedido de ingresso até a saída da proteção;
f) Atribuições da Equipe Técnica do Programa de acordo com a intterdisciplinaridade e as áreas profissionais;
g) Principais instrumentais utilizados;
h) Formação da rede: locais de proteção e a rede solidária que configura a base social do Programa.

São Luís, 19 de novembro de 2014

José Maria Ribeiro Junior
Presidente do Conselho Diretor
SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS - SMDH

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