quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

DPE constata péssimas condições em mais uma delegacia do interior do Maranhão


Em mais um relatório encaminhado à OAB/MA, a Defensoria Pública Estadual (DPE) constata diversas irregularidades em uma delegacia de polícia que abriga presos provisórios e definitivos (de imediato, contrariando o que dispõe a legislação penal brasileira). Dessa vez, a DPE avaliou as péssimas condições dos encarcerados na Delegacia de Polícia da cidade de Carolina, na região sudoeste do Maranhão.

Os defensores públicos Juliana Rosso e Jorge Luiz Ferreira Melo visitaram a delegacia de polícia de Carolina no dia 12 de dezembro de 2011. Segundo o relatório, o trabalho de visita consistiu nas atividades de 1) vistoria das instalações físicas de acomodação das pessoas encarceradas; 2) o registro das imagens dos compartimentos vistoriados; 3) questionamento geral sobre condições de higiene, alimentação, tratamento recebido pelos servidores da delegacia; 4) pesquisa de informações sobre a documentação relativa aos presos, ingresso e permanência na custódia; e 5) elaboração do relatório.

De acordo com os defensores públicos, no dia da visita encontravam-se presas 17 pessoas, sendo 11 provisórios, 5 definitivos e 01 por decisão judicial de prisão civil por dívida de alimentos. Até aquela data, nenhuma muhler estava presa. Os 17 presos encontravam distribuídos em duas celas e em um "arranjo no corredor". Apontam ainda que a Delegacia de Polícia encontra-se com um reduzido quadro de servidores: "A estrutura disponível para atendimento às diversas ocorrências policiais está aquém do necessário, com destaque para a existência de apenas uma viatura policial em plenas condições de uso", atestam os defensores.

No que tange às condições das celas onde se encontram os presos, o relatório afirma que

"As condições gerais das duas celas são precaríssimas, com piso sujo, paredes sujas contendo muitas pichações, camas de concreto quebradas, pessimamente iluminadas, e quase totalmente sem ventilação, ambiente úmido, escuro (...), quente e fétido."

Em seguida, os defensores continuam a expor as péssimas condições dos banheiros das celas, da parte elétrica (exposta, com gandes riscos de um curto circuito), das grades enferrujadas, etc.

Chama a atenção também a seguinte parte do relatório:

"Nas duas celas havia várias garrafas de plástico, tipo PET, de 2 (dois) litros, cheias d´água, retirada diretamente do chuveiro da cela e, segundo os agentes carcerários, utilizada para consumo e higiene pessoal." (grifo nosso).

Quanto às informações prestadas pelos presos, os mesmos afirmaram perante os defensores (e na presença dos agentes carcerários e dos policiais militares que acompanhavam a visita) que não há qualquer tipo de agressão física, maus-tratos ou tortura cometidas pelos servidores e/ou pelo Delegado. Denunciaram as péssimas condições das celas e de não ter acesso a tratamento médico ou odontológico.

Por fim, concluem os defensores,dentre outras coisas, que:

"a) As instalações físicas de custódia de pessoas na unidade visitada estão em péssimas condições para uso humano. O ambiente prisional de um modo gera é escuro, úmido, desasiadamente quente e fétido, com elevado grau de insalubridade, com destque para o alto risco de os presos e visitantes contrairem doenças infecto-contagiosas pelo ar poluído e pela água suja que se viu no piso do compartimento de banho de sol e do corredor em frente às celas. Por conta da desativação das celas 2 e 3, as celas 1 e 4 já estão superlotadas.

(...)

e) Por causa das péssimas condições de uso humano constatadas, o ambiente prisional visitado deve passar por reformas de melhoria estrutural urgentes. Somente assim se poderá proporcionar aos custodiados, servidores e visitantes instalações limpas e rotineiramente higienizadas, saneadas, bem iluminadas e arejadas, seguras para os presos, servidores e comunidade local, com fornecimento de água limpa para a higienização pessoal e ambiental, e de água potável para o consumo humano, fornecimento de alimentação regular, de boa qualidade e em perfeitas condições de consumo humanos, condizentes com os comandos da Constituição do Brasil de 1988, a Diginidade da Pessoa Humana e as normas da Lei de Execução Penal (LEP)."

O relatório elaborado pelos defensores Juliana Rosso e Jorge Luiz Ferreira Melo foram encaminhados, além da OAB/MA, também para o presidente do Conselho Nacional de Justiça, o juiz da Vara Única de Carolina, ao Promotor de Justiça de Carolina, ao Delegado de Polícia Civil, ao Defensor Público Geral do Estado, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ao Secretário Estadal de Administração Penitenciária, ao Secretária Estadual de Saúde, ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde, para a adoção das medidas pertinentes a fim de possam sanar as irregularidades detectadas pelo Núcleo da Defensoria Pública de Carolina.

Os defensores ressaltam que, possíveis providências adotadas não impede a propositua de evntual ação judicial a ser impetrada pela DPE para a solução dos problemas detectados.

Primeiro, a divulgação da situação do relatório da Delegacia de Codó. Agora, a situação da Delegacia de Carolina. Muitas outras espalhadas pelos 217 municípios maranhenses devem se encontrar em situação semelhante. Pelo atual cenário político/orçamentário, infelizmente muitos outros relatórios virão, e irregularidades e violações aos Direitos Humanos continuarão sendo expostas para a sociedade maranhense.

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