sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Estado do Pará é condenado em 700 mil por não punir resposáveis por homicídio contra advogado da CPT

Do Blog  http://sociedadeparaense.blogspot.com/2011/10/estado-do-para-e-condenado-pagar.html

 quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Gabriel Sales Pimenta, advogado assassinado por exercer seu mister
Por CPT

A Juíza Maria Aldecy de Sousa, da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, condenou o Estado do Pará a pagar uma indenização de 700 mil reais aos familiares do Advogado Gabriel Sales Pimenta, assassinado em 18 de julho de 1982, em Marabá. 
 
A ação foi proposta pelos advogados da Comissão Pastoral da Terra – CPT da diocese de Marabá em 1997 pois a ação penal contra os homicidas prescreveu em 2006 sem que tivessem sido submetidos ao tribunal do júri para serem julgados. Ou seja, em 24 anos de tramitação do processo, o Juízo criminal de Marabá não conseguiu levar a julgamento os acusados do homicídio.  
 
O mandante do crime, Manoel Cardoso Neto, o Nelito, irmão do ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, chegou a ser preso no ano de 2005 mas foi posto em liberdade após o Tribunal de Justiça do Pará declarar que tinha ocorrido a prescrição.
 
Gabriel Pimenta, a vítima, era advogado da CPT e dos movimentos sociais de Marabá. Antes de ser assassinado, ele fazia a defesa de um grupo de 160 famílias de posseiros que ocupavam o Castanhal Pau Seco, situado no município de Marabá. As famílias foram despejadas por ordem judicial e Gabriel Pimenta ingressou com um Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Pará, pelo qual conseguiu cassar a decisão de 1o. grau e garantir o retorno das famílias para a área. Inconformados com a vitória conseguida por Gabriel, o fazendeiro Manoel Cardoso Neto e seu sócio José Pereira da Nóbrega decidiram assassinar o advogado. Gabriel foi morto a tiros na area conhecida como bairro Pioneiro, em Marabá, no dia 18 de julho de 1982.
 
A morosidade da justiça paraense na tramitação do processo foi tamanha que o inquérito policial foi instaurado em julho de 1982 e a denúncia só foi apresentada em agosto de 1983; as audiências de qualificação e interrogatório ocorreram mais de 5 anos após o fato criminoso; o advogado de um dos acusados, Américo Leal, passou um ano com o processo em seu escritório sem receber qualquer punição por parte do Judiciário; a sentença de pronuncia  só foi proferida em agosto de 2000, 17 anos após a instauração do processo; apenas em 1986, ou seja, 21 anos após o crime é que foi expedido o decreto de prisão contra Nelito, no entanto, a polícia paraense não fez qualquer esforço em prendê-lo. A única vez que Nelito foi preso foi através de uma operação da Polícia Federal no ano de 2005.
 
Devido a morosidade da justiça paraense sobre o caso, o Governo brasileiro responde ainda a um processo na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), proposta pela CPT e a entidade de Direitos Humanos CEJIL do Rio de Janeiro. 
 
Para a juíza Maria Aldecy, que preferiu a sentença ora comentada, “cabe ao Poder Executivo dar os meios materiais e logísticos suficientes à administração pública e aos Poderes Legislativo e Judiciário, para que se consiga terminar o processo judicial (...) em prazo razoável”. Acrescenta ainda que, “em casos nos quais o Estado não consegue atingir a sua pretensão punitiva em tempo hábil, a morosidade processual tem o condão de transformar a pretensão da vítima em frustração, resultando, portanto, em mais violação a bem jurídico tutelado, além daquele já violado em ocasião da pratica do delito”. Ainda segundo ela, “O que na verdade restou em demasia comprovado, é que o Judiciário paraense foi incapaz de garantir a eficácia da sua decisão de garantir o acesso a terra e, tampouco, demonstrou condições necessárias de punir civil e criminalmente os infratores”. Para a juíza, “impunidades provocadas pela morosidade, como esta, (...), trazem consigo um incentivo a intensificação à criminalidade, bem como o descrédito a instituição judiciária e, por conseguinte, à própria figura do Estado”.


A decisão é inédita. É o primeiro caso de condenação do Estado do Pará por não punir responsáveis por crimes no campo. Outras ações deverão ser impetradas pelos advogados da CPT contra o Estado em relação a outros crimes que foram prescritos sem punição dos responsáveis pelas mortes. 
 
De acordo com levantamento feito pela CPT de Marabá, dos quase 900 assassinatos no campo ocorridos no Pará nas ultimas décadas, menos de 250 mortes resultaram em cerca de 150 ações penais que tramitam nas comarcas dos diferentes municípios. Do total das ações, em menos de 15% delas, algum responsável foi levado a júri popular.


                        Marabá, 06 de outubro de 2011.

                        Comissão Pastoral da Terra – CPT da diocese de Marabá.
                        Familiares do Advogado Gabriel Sales Pimenta. 

Gabriel, em reunião com movimentos sociais que representava em Juízo


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