quarta-feira, 2 de outubro de 2013

MOQUIBOM ocupa o INCRA e divulga Manifesto pelo direito dos quilombolas

Órgão fundiário foi ocupado em apoio à Semana Nacional de Mobilização dos Povos Indígenas e Quilombolas contra a PEC 215/2000.
MANIFESTO QUILOMBOLA
Passados 25 da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil nós, Comunidades Quilombolas e Povos Indígenas do Brasil, estamos nas ruas para denunciar os ataques aos nossos Direitos Fundamentais inscritos na nossa Carta Magna.
Resultado de nossas lutas históricas foi inscrito na Constituição:
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos (ADCT).
Entretanto, ao longo dos anos assistimos ao descumprimento desse mandado constitucional o que tem gerado conflitos e ameaças à nossa existência física e cultural. Até o presente foram Certificadas pela Fundação Cultural Palmares 1.845 comunidades quilombolas. Estão abertos 1.264 processos de titulação territórios quilombolas (alguns na fase inicial) e foram titulados apenas 124 territórios, desses, apenas 39 expedidos exclusivamente pelo através do INCRA e FCP, somando 995.009,0875 hectares.
Nossas comunidades quilombolas perseguidas e ameaçadas por latifundiários, pecuaristas, empresas mineradoras, de monoculturas de soja, eucalipto e cana-de-açúcar estão cada vez ameaçadas de expulsão de nossos territórios com ou sem mandato judicial. Essa pressão aumenta à medida que os governos federal e estadual se curvam e sucumbem aos interesses do capital defendidos no Congresso Nacional pela bancada ruralista. Assim, os ataques a nossos direitos vem dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
No Poder Judiciário tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) patrocinada pelo Partido Democratas (DEM) contra o decreto presidencial Nº 4.887/2003 que: “regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombo os de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Na 8ª Vara da Justiça Federal, no Maranhão, tramitam várias ações possessórias visando manter as comunidades quilombolas em suas posses. Entretanto, preocupa-nos a postura do magistrado de devolver essas ações à Justiça Estadual, como ocorreu recentemente em ação de reintegração de posse contra as comunidades quilombolas de Açude, Serrano do Maranhão, e Aldeia Velha, Pirapemas.
No Congresso Nacional, dominado pelos ruralistas, tramita Proposta de Emenda Constitucional Nº 215/2000, que, se aprovada, retirará a competência do poder executivo nos processos de titulação dos territórios quilombolas e das terras indígenas. Vale lembrar que o no último dia 10 de setembro o Presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN) criou a Comissão para apresentar o Relatório ao Plenário para votação da PEC.
O Tribunal de Contas da União – órgão auxiliar do poder legislativo – em Acórdão Nº 2835/2009 fez uma série de recomendações absurdas relativas ao processo de titulação dos territórios quilombolas. Entretanto, o mesmo Tribunal em julgamento de embargos opostos ao Acórdão supracitado declarou ser essa matéria “de competência exclusiva do Poder Judiciário, não cabendo ao TCU posicionar-se…”.
Mesmo assim o INCRA está adotando as recomendações do TCU, como ocorreu em manifestação da Autarquia em Ação de Reintegração de Posse contra a Comunidade Quilombola de Cruzeiro, Palmeirândia, que tramita na Justiça Federal – Seção Judiciaria do Maranhão. Essa postura do INCRA demonstra o nível de comprometimento do governo federal com os latifundiários, pecuaristas e empresários dos setores do agronegócio, do hidro negócios, das hidroelétricas, da mineração, etc.
ASSIM, DIRIGINDO-NOS,
Ao Poder Executivo:
- Ratificamos a reivindicação dos servidores do INCRA para que este Órgão seja “estruturado e fortalecido com capacidade de atuar com efetividade na defesa dos direitos constitucionais dos quilombolas e na sua missão institucional de titular seus territórios”.
- Exigimos a imediata revogação de exigências impostas pela Direção Nacional do INCRA: 1) de que sejam informadas as “áreas efetivamente ocupadas” por comunidades com processos de regularização tramitando no órgão; e 2) a prévia autorização da direção nacional para publicação do RTID’s;
- Reivindicamos a imediata Publicação de Portaria de Reconhecimento do Território Quilombola do Charco, onde foi assassinado Flaviano Pinto Neto, em 2010, no município de São Vicente Ferrer – MA;
- Que seja estabelecido Cronograma para a Conclusão e Publicação dos RTID’s em andamento na Superintendência do INCRA-MA.
- Exigimos do Governo do Estado do Maranhão a regularização fundiária das comunidades remanescentes de quilombos;
Ao Poder Legislativo:
- Exigimos o arquivamento imediato da Proposta de Emenda Constitucional Nº 215/2000.
Ao poder Judiciário:
Extinção, sem julgamento do mérito, da ADIN 3239/2004.
O Julgamento dos mandantes e executores do assassinato de Flaviano Pinto Neto, ocorrido em 30 de outubro de 2010, do quilombo Charco, município de São Vicente Ferrer – MA.
Por último, conclamamos homens e mulheres de boa-vontade das Religiões e Igrejas, enfim de toda a sociedade para lutarmos contra o extermínio do povo negro e dos indígenas no campo e na cidade.
Pois, nossa esperança, nascida na noite escura, será fogo incontido, que fará alvorecer o dia novo!
MOVIMENTO QUILOMBOLA DO MARANHÃO
Maranhão – outubro de 2013

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