O governo quer realocar novas comunidades quilombolas que vivem ao redor do Centro de Lançamento de Alcântara
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que se abstenha de promover qualquer alteração nos limites territoriais das comunidades quilombolas de Alcântara, bem como adotar medidas que impliquem a perda da propriedade ou posse das áreas por elas ocupadas. A recomendação foi assinada pelos procuradores da República no Maranhão Alexandre Silva Soares e Tiago de Sousa Carneiro e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.
De acordo com a apuração do MPF, o governo pretende realocar as comunidades quilombolas que vivem ao redor do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). A medida visa a ampliação das áreas destinadas ao programa espacial brasileiro e atingiria pelo menos nove povoados situados nas proximidades do mar.
A propriedade definitiva das terras aos remanescentes de quilombos deve ser assegurada pelo Estado Brasileiro, uma vez que já existe certificação da Fundação Cultural Palmares quanto ao reconhecimento das comunidades como quilombolas, condição essa que foi ressaltada em laudo antropológico formulado pelo Prof. Alfredo Wagner Berno de Almeida, em investigação conduzida pelo MPF.
Desde 2003, o MPF promove ação civil pública com o objetivo de obrigar o Incra e a União a tomarem providências para garantir a completa identificação, delimitação territorial e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos de Alcântara e impedir novos deslocamentos de famílias quilombolas. A ação foi subsidiada com laudo antropológico, onde há a conclusão de que novos deslocamentos de famílias são inviáveis.
Na época, o laudo pericial realizado pelo professor doutor Alfredo Wagner Berno de Almeida também apontou as comunidades como verdadeiramente remanescente de quilombos, constatando ainda a existência de um território étnico. Com as informações coletadas, foi possível elaborar um mapa que delimita exatamente os limites territoriais onde habitam as comunidades e seus povoados integrantes.
O Incra então publicou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades de Alcântara, onde estabeleceu uma delimitação territorial das áreas tradicionalmente ocupadas, ocasião em que, para conciliar o interesse do Estado Brasileiro com o direito dos remanescentes de quilombos à terra, excluiu delas o perímetro atualmente destinado ao CLA.
Aproximadamente 78 mil hectares foram destinados às comunidades quilombolas de Alcântara e 9 mil hectares às atividades do CLA. Na área destinada ao centro, viviam cerca de 312 famílias de 31 povoados centenários, os quais foram deslocados para a formação de sete agrovilas na década de 80, sobre as quais existem diversas reclamações relacionadas dos prejuízos causados ao modo de vida tradicional dos quilombolas.
Processo de conciliação - De acordo com o Incra, um procedimento de conciliação posterior à publicação do RTID foi instaurado pela Advocacia da União, com o objetivo de solucionar as controvérsias decorrentes da pretensão de expandir as áreas destinadas ao programa espacial brasileiro. Pela proposta, cerca de 12 mil hectares ao norte da península de Alcântara seriam repassados para uso da União, sem projeto ainda definido.
O repasse suprimiria várias áreas ocupadas atualmente por povoados integrantes da comunidades remanescentes de quilombos, promovendo novos deslocamento compulsório de famílias. Não há ainda definição do local destinado a elas.
Ao tomarem conhecimento da questão, as comunidades manifestaram-se em representações encaminhadas ao MPF, em que recusaram os novos deslocamentos ou perda da posse da área por elas ocupadas. O MPF reputa que a proposta de modificação do RTID de Alcântara ou qualquer outra medida que implique perda de propriedade ou posse da área é inconstitucional, por ferir o art. 68 do ADCT da CF/88. Além disso, a medida proposta viola a convenção 169 de OIT.
O MPF então recomendou ao Incra que se abstenha de promover qualquer alteração nos limites territoriais das comunidades quilombolas de Alcântara já definidos, bem como adotar medidas que impliquem a perda da propriedade plena ou posse das áreas por elas ocupadas. O instituto deve responder em 20 dias se houve ou não acatamento da recomendação, para evitar a propositura de nova ação civil pública.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 32137137
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br
De acordo com a apuração do MPF, o governo pretende realocar as comunidades quilombolas que vivem ao redor do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). A medida visa a ampliação das áreas destinadas ao programa espacial brasileiro e atingiria pelo menos nove povoados situados nas proximidades do mar.
A propriedade definitiva das terras aos remanescentes de quilombos deve ser assegurada pelo Estado Brasileiro, uma vez que já existe certificação da Fundação Cultural Palmares quanto ao reconhecimento das comunidades como quilombolas, condição essa que foi ressaltada em laudo antropológico formulado pelo Prof. Alfredo Wagner Berno de Almeida, em investigação conduzida pelo MPF.
Desde 2003, o MPF promove ação civil pública com o objetivo de obrigar o Incra e a União a tomarem providências para garantir a completa identificação, delimitação territorial e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos de Alcântara e impedir novos deslocamentos de famílias quilombolas. A ação foi subsidiada com laudo antropológico, onde há a conclusão de que novos deslocamentos de famílias são inviáveis.
Na época, o laudo pericial realizado pelo professor doutor Alfredo Wagner Berno de Almeida também apontou as comunidades como verdadeiramente remanescente de quilombos, constatando ainda a existência de um território étnico. Com as informações coletadas, foi possível elaborar um mapa que delimita exatamente os limites territoriais onde habitam as comunidades e seus povoados integrantes.
O Incra então publicou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades de Alcântara, onde estabeleceu uma delimitação territorial das áreas tradicionalmente ocupadas, ocasião em que, para conciliar o interesse do Estado Brasileiro com o direito dos remanescentes de quilombos à terra, excluiu delas o perímetro atualmente destinado ao CLA.
Aproximadamente 78 mil hectares foram destinados às comunidades quilombolas de Alcântara e 9 mil hectares às atividades do CLA. Na área destinada ao centro, viviam cerca de 312 famílias de 31 povoados centenários, os quais foram deslocados para a formação de sete agrovilas na década de 80, sobre as quais existem diversas reclamações relacionadas dos prejuízos causados ao modo de vida tradicional dos quilombolas.
Processo de conciliação - De acordo com o Incra, um procedimento de conciliação posterior à publicação do RTID foi instaurado pela Advocacia da União, com o objetivo de solucionar as controvérsias decorrentes da pretensão de expandir as áreas destinadas ao programa espacial brasileiro. Pela proposta, cerca de 12 mil hectares ao norte da península de Alcântara seriam repassados para uso da União, sem projeto ainda definido.
O repasse suprimiria várias áreas ocupadas atualmente por povoados integrantes da comunidades remanescentes de quilombos, promovendo novos deslocamento compulsório de famílias. Não há ainda definição do local destinado a elas.
Ao tomarem conhecimento da questão, as comunidades manifestaram-se em representações encaminhadas ao MPF, em que recusaram os novos deslocamentos ou perda da posse da área por elas ocupadas. O MPF reputa que a proposta de modificação do RTID de Alcântara ou qualquer outra medida que implique perda de propriedade ou posse da área é inconstitucional, por ferir o art. 68 do ADCT da CF/88. Além disso, a medida proposta viola a convenção 169 de OIT.
O MPF então recomendou ao Incra que se abstenha de promover qualquer alteração nos limites territoriais das comunidades quilombolas de Alcântara já definidos, bem como adotar medidas que impliquem a perda da propriedade plena ou posse das áreas por elas ocupadas. O instituto deve responder em 20 dias se houve ou não acatamento da recomendação, para evitar a propositura de nova ação civil pública.
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