segunda-feira, 25 de abril de 2011

Seleção para Advogado do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos/DF

VIDA E JUVENTUDE
Centro Popular de Formação da Juventude
CNPJ: 03.612.569/0001-04

EDITAL – Nº 004/2011
Processo Seletivo para Contratação de Profissional para o PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS.

O Centro Popular de Formação da Juventude – Brasília – DF, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de: (01) Advogado (a), por tempo determinado, de acordo com a Legislação Pertinente e Complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS VAGAS
Advogado (a) - 01 vaga;

2. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Colaborar na consolidação da Política de Direitos Humanos na qual se insere o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos; Subsidiar a coordenação nacional e a entidade gestora com as informações que se fizerem necessárias ao cumprimento adequado do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos; Acompanhar, juridicamente, os casos envolvendo defensores sob proteção; Orientar juridicamente a equipe interdisciplinar em sua intervenção; Elaborar minutas de ofícios, petições, pareceres e estudos relacionados aos casos de proteção; Realizar triagem e traslado de defensores e seus familiares se necessário for; Apresentar defensores sob proteção às autoridades requisitantes para depoimentos e outras diligências; Relacionar-se com os órgãos que compõem o Sistema de Justiça e Segurança; Alimentar os bancos de dados com as informações pertinentes; Elaborar relatórios periódicos sobre o trabalho realizado; Trabalhar junto à rede de parceiros do Programa; Ter habilidade em resolver conflitos de forma não-violenta; Disponibilidade para viagens freqüentes por períodos de 2 (dois) a 5 (cinco) dias consecutivos;

3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO DE ADVOGADO (a)
Experiência comprovada com organização comunitária ou social (Associações, movimentos, grupos locais, fóruns, redes), controle social, garantia e proteção de direitos; Ter informações e sensibilidade para acolher e trabalhar com diversidade cultural, étnica e religiosa das diversas regiões brasileiras; Conhecimentos básicos e práxis em trabalhos comunitários e sociais: desenvolvimento local, biomas e territórios etc; Experiência em processos de articulações locais, regionais e nacionais ligados ao tema dos direitos humanos, com ênfase na proteção dos direitos humanos; Domínio da linguagem escrita e boa expressão oral; Conhecimento e prática em produção de textos, relatórios; leitura e produção de planilhas e gráficos; raciocínio lógico e desenvoltura no uso de computadores; Compreender a especificidade da dinâmica de funcionamento das ONGs, entidades sindicais, empreendimentos solidários, redes/cadeias produtivas e redes de organizações e movimentos sociais. Capacidade de trabalho em equipe e de aposta no diálogo social; Habilidade em processos de articulação e mobilização social; Habilidades de assessoria jurídica e produção intelectual; Disponibilidade para viagens freqüentes por períodos de 2 (dois) a 5 (cinco) dias consecutivos; Alimentar bancos de dados com informações correlatas às atividade; Preferencialmente, fixar residência em Brasília, DF.

4. FORMAÇÃO E APTDIÃO PROFISSIONAL EXIGIDAS
Experiência profissional acumulada em atividades de Direitos Humanos (Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais), com ênfase em Promoção e Proteção aos Direitos Humanos; Ser Bacharel em Direito e possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

5. CONDIÇÕES SALARIAIS E DE TRABALHO
Salário bruto mensal no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Contratação por CLT - prazo determinado; Regime de trabalho de 40 horas semanais;

6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Currículo; Carta de intenções explicitando/indicando, obrigatoriamente, a motivação e os compromissos do (a) candidato (a) com a temática de Proteção aos Direitos Humanos; Comprovantes da formação e aptidão profissional.

7. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será simplificado e constará das seguintes etapas:
a) Análise de Currículo;
b) Análise da Carta de Intenções
c) Entrevista;
d) Prova escrita teórica-prática referente ao cargo descrito.

7.1. Entrevista :
A entrevista será destinada a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para função, citadas no item “3” deste edital.

7.2. Prova Teórica-Prática:
a. Na prova não será admitida a comunicação direta ou indireta dos candidatos;
b. A prova escrita teórica-prática será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação a matéria do processo seletivo assim como sua capacidade de expressão em Língua Portuguesa;
c. A duração máxima da prova escrita teórico-prático será de 3 horas;

7.3. As etapas serão realizadas no local e datas indicadas:
a. 20/04/2011 a 05/05/2011 - Período para postagem dos currículos, cartas de intenções e documentação de que trata o item 6 deste edital, para Caixa Postal nº. 8502, Agência de Correios SHS, CEP 70.312-970, Brasília-DF;
b. 11/05/2011 a 12/05/2011 - Análise dos currículos e cartas de intenções pela Comissão de Seleção;
c. 12/05/2011 a 13/05/2011 - Convocação dos candidatos pré-selecionados para as fases de entrevista e prova escrita;
d. 18/05/2011 a 20/05/2011 - Realização das entrevistas e provas escritas;
e. 23/05/2011 - Início da capacitação e contratação do (a) profissional selecionado (a);

8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) Não serão aceitos currículos e cartas de intenções postados fora do prazo estipulado no item 2.1, “a”, deste edital;
b) No currículo serão analisados os seguintes aspectos: experiências de trabalho, atuação na área de Direitos Humanos, cursos de formação, referências, etc.
c) Na carta de intenções deverá conter as seguintes informações e formato:
- Trajetória profissional e perspectivas futuras;
- Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do Programa;
- Compromissos profissionais, ou não, assumidos;
- Disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva e realizar viagens por período de 2(dois) a 5(cinco) dias consecutivos;
- A carta deverá conter, no máximo, 2 (duas) laudas, digitadas em times new roman, tamanho 12, espaço 1,5;
d) Indicação Bibliográfica:
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007 – institui as bases da Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH;
BOBBIO, Norberto – A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992;
COIMBRA, Cecília – Operação Rio: o mito das classes perigosas: um estudo sobre a violência urbana, a mídia impressa e os discursos de segurança pública. Rio de Janeiro: Oficina do Autor, 2001;
COMPARATO, Fábio Konder – A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 4ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2005;
DIREITOS HUMANOS GAJOP – Os Direitos Humanos na entrada do novo milênio. Recife nº Especial, Nov./Dez., 1998;
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 17ª edição, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987;
PIOVESAN, Flávia – Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. Desafios do Direito Constitucional Internacional. 1ª Ed., São Paulo: Max Limonad Ed., 2000;
SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. Rio de Janeiro, editora Cortez, 2005;

8.1. Da homologação dos resultados:
A Banca de Seleção elaborará relatório final contendo as diversas avaliações, referente aos candidatos em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.

8.2. Da convocação:
As convocações para entrevista, prova escrita e contratação serão feitas por E - mail ou por telefone.

8.3. Da contratação e capacitação:
a. A capacitação ocorrerá nos dias consecutivos à seleção e terá o objetivo de capacitar o profissional nos temas base do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos;
b. A fase da capacitação do novo profissional tem como base, entre outras:
 Legislação geral e específica do Programa de Proteção;
 Manual de procedimentos que orienta a ação do Programa;
 Dinâmica de trabalho do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos;
 Atribuições da Equipe Técnica;
 Instrumentais utilizados pelo Programa;
 Segurança – a importância do sigilo e os procedimentos de segurança;
 Formação da rede de proteção; formação da rede de parceiros e montagem dos locais de atendimento.
c. O profissional selecionado poderá ser submetido à período probatório, a critério da entidade contratante, pelo prazo de 3 meses, contado na contratação.

Brasília, 19 de abril de 2011.
JOSÉ IVALDO ARAÚJO DE LUCENA
Presidente

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