terça-feira, 10 de maio de 2011

Prorrogado prazo para seleção de advogado do PPCAAM-DF

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
EDITAL – Nº 001/2011

A Valor Cultural- Agência para o Desenvolvimento Social e Humano, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Advogado, para atuar no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM-DF), em conformidade com o disposto a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de seleção será regido por este Edital e será executado pela VALOR CULTURAL – Agência para o Desenvolvimento Social e Humano.
1.2. O Processo de Seleção consistirá de análise de currículo e carta de intenções, entrevista e prova escrita, de acordo com o especificado neste Edital.
1.3. A convocação do candidato (a) observará rigorosamente a ordem de classificação e a contratação dar-se-á mediante contrato de trabalho celetista.
2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

2.1. Poderão candidatar-se à presente seleção cidadãos de nacionalidade brasileira ou estrangeiros em situação legal e residentes no Brasil, que atendam aos seguintes critérios:

a) Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Possuir inscrição regular na OAB;
c) Não possuir vínculo empregatício na administração pública;
d) Experiência mínima de 01 (um) ano com atuação na defesa e garantia de direitos de crianças, adolescentes e com direitos humanos.

2.2. Habilidades e requisitos requeridos para a função:
- Afinidade com a temática dos Direitos Humanos;
- Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;
- Capacidade de trabalhar em situações de risco e stress;
- Capacidade de elaboração e sistematização da prática;
- Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;
- Habilidades em informática (utilização de processador de textos (Word) e executor de planílhas (Excel) e navegação na internet);
- Desenvoltura na Língua Portuguesa;
- Redação periódica de relatórios e ofícios;
- Redação de textos de cunho jurídico;
- Disponibilidade para viagens freqüentes por períodos de 02 (dois) a 05 (cinco) dias consecutivos;
- Alimentar os bancos de dados do Programa com as informações pertinentes;
- Trabalhar junto à rede de parceiros do Programa;
- Acompanhamento da família em proteção.
  
3. DA SELEÇÃO
3.1. Os candidatos submeter-se-ão ao processo seletivo de três etapas distintas:
a) Análise do Curriculum Vitae e Carta de Intenções;
b) Prova escrita;
c) Entrevista.
3.2. Na fase de entrevista será solicitada apresentação da carteira profissional.
3.3. As etapas serão realizadas no local e datas indicadas:

a) 02/05/2011 a 13/05/2011Envio de currículos e cartas de intenções dos candidatos por meio do endereço eletrônico: rh@valorcultural.org.br e dfppcaam@gmail.com;
b) 16/05/2011- Após análise dos currículos e cartas de intenções pela entidade executora do PPCAAM-DF, candidatos que forem classificados para a segunda fase serão informados por contato telefônico e email; 
c) 17/05/2011 - Realização de prova escrita; 
d) 18/05/2011 - Realização das entrevistas;
4. DA FUNÇÃO, VAGA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.
4.1. Será realizada seleção para o cargo especificado no quadro a seguir:
Cargo
Vaga
Carga
Horária
Semanal
 Remuneração       (R$)
 Atribuições da Função
Advogado
1 vaga
40h
3.100,00
Analisar a situação jurídica do usuário e seus familiares incluídos no programa, tomando as medidas cabíveis no que diz respeito aos aspectos inerentes à proteção; orientar o usuário e familiares no que se refere à situação processual; acompanhar o usuário e os familiares em oitivas e audiências junto às Instituições competentes quando necessário; mediar a transferência do cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto para o local de proteção; esclarecer os familiares ou pessoas responsáveis sobre a sua situação jurídica, bem como a situação jurídica do usuário; orientar e/ou encaminhar para a Defensoria Pública e /ou outros órgãos competentes os usuários e seus familiares que possuírem demandas jurídicas, uma vez que o (a) Advogado (a) do PPCAAM tem competência apenas para assistir - e não representar - a criança, o adolescente e os acompanhantes incluídos; monitorar os processos de responsabilização do ameaçador; elaborar relatório de acompanhamento individual e junto aos demais integrantes da Equipe Técnica, participar da elaboração de relatórios multidisciplinares; acompanhar sistematicamente as demandas jurídicas dos usuários que requeiram encaminhamentos; participar dos procedimentos de avaliação e acompanhamento dos casos.

5. DO RESULTADO

5.1. O resultado final será comunicado por meio de contato telefônico.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. O candidato aprovado na seleção terá exercício no Distrito Federal, devendo ter disponibilidade para viagens e deslocamentos.
6.2. A contratação é de acordo com o regime Celetista. O contrato inicial é de experiência, pelo prazo de 03 meses, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
6.3. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades, que será imediata.                                          
Brasília, 02 de maio de 2011.

MARCIA DE MAGALHAES ALVARO BARR
Presidente
VALOR CULTURAL – Agência para o Desenvolvimento Social e Humano

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