sexta-feira, 27 de julho de 2012

Justiça Federal do MA suspende duplicação da Estrada de Ferro Carajás.


O juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em decisão liminar datada de 26 de julho, decidiu SUSPENDER o processo de licenciamento ambiental de duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC), capitaneada pela VALE.

A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), em articulação com a campanha Justiça nos Trilhos, ingressaram no início do mês de julho com uma Ação Civil Pública contra o IBAMA e a empresa mineradora para suspender as "reuniões públicas" que estavam sendo convocadas pelo órgão ambiental e pela VALE.

As entidades sustentaram na ação que além a ilegalidade do processo de licenciamento ambiental em três pontos fundamentais: 1) fracionamento do projeto, o que eximiu a VALE de apresentar EIA/RIMA completo, de toda a extensão da EFC; 2) a ausência de publicidade do processo das "reuniões públicas"; 3) ausência de consulta prévia a comunidades indígenas e quilombolas direta e indiretamente afetadas pelo Projeto.


No que concerne à tentativa de fracionamento do processo de licenciamento, a decisão judicial é cristalina:

"(...) a divisão em segmentos possibilita distorcer as informações apresentadas, conforme constatado pelo próprio IBAMA, que identificou a desconsideração de mais de dez Unidades de Conservação no Estudo Ambiental e Plano Básico Ambiental - EA/PBA do empreendimento ´Duplicação da Estrada de Ferro Carajás´, apresentado pela VALE em 31.10.2011."


Sobre a exigência dos estudos para concessão das licenças ambientais, o juiz Macieira afirma:

"(...) cumpre esclarecer que os estudos prévios que antecedem a concessão das licenças ambientais devem ser sérios, completos e exaustivos, pois somente assim pode ser possível conhecer e compreender as condições ambientais preexistentes, a dimensão do dano possível ou provável e, sobretudo, a eficácia das medidas preventivas ou reparadoras propostas.
(...)
Desse modo, e com o objetivo de que seja possível examinar a viabilidade dos projetos em relação ao meio ambiente, considero indispensável garantir à população interessada acesso prévio aos estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA), bem como ao processo administrativo de Licenciamento Ambiental (n. 02001.007241/2004-37), que servem de base ao licenciamento de atividades real ou potencialmente poluidoras."


Assim, com a suspensão do processo de licenciamento, "fica, portanto, proibida qualquer forma de atividade para a continuidade da duplicação da Estrada de Ferro Carajás", como afirma o juiz Ricardo Macieira. O juiz ainda impôs multa de 50 mil reais diários caso haja descumprimento de sua decisão.


Além da suspensão do processo de licenciamento ambiental e de qualquer ação que vise à duplicação da EFC, o juiz Macieira ainda determinou à VALE:

1) a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, conforme processo de licenciamento ambiental regular (não simplificado), com a análise pormenorizada de todas as comunidades remanescentes de quilombos e povos indígenas existente ao longo da Estrada de Ferro Carajás;

2) divulgação desse EIA/RIMA, inclusive das medidas mitigatórias e compensatórias previstas, em linguagem compreensível, a todas as comunidades impactadas pelo empreendimento;

3) realização de audiências públicas em todos os municípios atingidos pela duplicação da ferrovia;

4) realização de consulta às comunidades impactadas a fim de averiguar sobre seu consentimento prévio, livre e informado a respeito das obras.

O juiz ainda determinou ao IBAMA que:

1) disponibilize todo o conteúdo do processo de licenciamento às comunidades e cidadãos interessados, mantendo cópia integral e atualizada em cada uma de suas Seções nos Estados e publique, em seu sítio na internet, todos os estudos, pareceres, relatórios e atas que são relevantes para a decisão sobre a concessão das licenças, bem como a definição sobre as condicionantes, medidas de mitigação e compensação;

2) realize, por técnicos de seu quadro funcional, vistoria in loco a fim de averiguar a realidade concreta das áreas impactadas pelo empreendimento, cujos resultados deverão ser apresentados a este juízo.

Na próxima semana, o IBAMA e a VALE devem ser comunicados oficialmente da decisão. Da decisão da 8ª Vara Federal em São Luis ainda cabe recurso. Até o julgamento deste, fica suspensa qualquer atividade para a continuidade das obras de duplicação da EFC, como mencionado na decisão judicial.






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