A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Recomendação n. 7, que orienta os magistrados e tribunais brasileiros a darem prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que envolvam pessoas atendidas por programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei n. 12.483/2011, a qual conferiu prioridade a esse tipo de ação.
A regra vale também para processos que envolvem indiciados, acusados, réus ou vítimas que tenham voluntariamente prestado colaboração à investigação policial ou ao processo criminal. Pela legislação, tais ações têm prioridade na tramitação, devendo o juiz, após a citação, tomar o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção.
A Corregedoria Nacional decidiu publicar a recomendação após a Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas apontar atrasos na tramitação de processos dessa natureza. No documento, direcionado a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, a Corregedoria do CNJ orienta que as Corregedorias locais verifiquem, nas inspeções realizadas, se a prioridade conferida a essas ações está sendo seguida pelos magistrados.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
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