sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Presidenta Dilma sanciona lei que tipifica crime de formação de grupos de extermínio

Data28/09/2012

Os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de detenção. A Lei (nº 370/07) ampliando a pena foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e está na edição desta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.

Segundo o texto aprovado, estarão sujeitos a pena de reclusão de quatro a oito anos aqueles que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A provação do projeto, na avaliação da Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), representa um grande avanço para o país, pois implicará no fim da impunidade para com estas milícias e grupos de extermínio. A ministra lembrou que o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH tem atuado com determinação no combate a estas redes criminosas, denunciando e apoiando defensores de Direitos Humanos que encontram-se na mira dessas organizações.

“A aprovação deste projeto e fundamental para os Direitos Humanos no Brasil. Enfrentar a impunidade dos grupos de extermínio é um dever do Estado brasileiro. Essa nova tipificação no Código Penal influenciará diretamente no trabalho da Secretaria de Direitos Humanos, que por meio do CDDPH atua com dedicação para denunciar a ação desses grupos no país”, afirmou Rosário, cumprimentando o Luiz Couto (PT-PB), autor da proposta na Câmara dos Deputados.

Assessoria de Comunicação Social

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