José Raimundo, uma das lideranças da Gleba Piquizeiro
No dia 12 de dezembro, o Poder Judiciário da Comarca de Urbano Santos, através de decisão da juíza Odete Maria Pessoa Motta, concedeu liminar de proteção possessória (Processo 6492011) em favor dos povoados de Piquizeiro, Bracinho, Centro dos Morros, Morro dos Veridianos, Centro dos Dicos, Buritizinho, Pó, Jussaral e Chafariz, que integram a Gleba Piquizeiro, no município de Belágua-MA (termo judiciário da comarca de Urbano Santos).
A ação de Interdito Proibitório foi ajuizada em dezembro de 2011, pelos advogados da SMDH, Igor Almeida e Celso Sampaio. Mais de 140 pessoas são autores da ação. Porém, a decisão liminar dá proteção à cerca de quatro centenas de famílias que habitam e/ou utilizam do território da Gleba Piquizeiro.
O fundamento da ação foram as ameaças à posse do território desses povoados por uma empresa imobiliária de Paço do Luminar, chamada "Moraes Imóveis". A imobiliária tentava avançar, desmatar e demarcar parte do território da Gleba Piquizeiro para realizar transações de compra e venda, principalmente com empresários para a plantação de eucalipto, como a empresa BERTIN.
Na decisão, a juíza Odete determina:
"CONCEDO a medida liminar, para assegurar que os requerente e suas famílias, todos trabalhadores rurais moradores dos Povoados Pequizeiro, Bracinho, Centro dos Morros, Morro dos Viridianos, Centro dos Dicos, Buritizinho, Pó, Jussaral, e Chafariz, que compõem a área de terra denominada GLEBA PEQUIZEIRO, localizada no Município de Belágua/MA, sejam mantidos na posse das terras, até o julgamento final da demanda. Determino ainda que os requeridos e seus empregados se abstenham de turbar ou ameaçar a posse do referido imóvel, sob pena de incidência de multa diária ora fixada no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o caso de descumprimento. Expeça-se mandado proibitório, ficando de logo autorizado o auxílio policial, em caso de resistência, caso em que deverá ser a ordem cumprida com moderação, para evitar que confrontos e atos violentos sejam empregados."
A liminar foi deferida um ano depois do ajuizamento da ação por conta de 2 (dois) adiamentos das audiências de justificação prévia anteriormente demarcadas. A primeira estava agendada para junho, e não ocorreu porque a carta precatória não retornou à comarca de Urbano Santos. Assim, a audiência foi redesignada para o dia 06 de dezembro, mas não ocorreu por conta do mesmo motivo. Assim, para não prejudicar mais os trabalhadores e garantir a segurança jurídica da posse do território da Gleba Piquizeiro, a juíza decidiu conceder a decisão liminar.
Importa ressaltar que Belágua sofre intensa pressão do avanço do plantio de eucalipto da região. O município é vizinho de Urbano Santos e São Benedito do Rio Preto, onde se localizam grande extensões de áreas plantadas dessa espécie pela Suzano Papel & Celulose.
No início de 2012, foi sancionada a Lei Municipal que proíbe o plantio de monocultivos que causam graves danos ao ecossistema e às comunidades (para mais informações, leia aqui). Trata-se de mais um importante instrumento para a proteção das terras das comunidades de Belágua.
Nenhum comentário:
Postar um comentário