segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Lei paraibana impede que bens públicos recebam nomes de torturadores.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 16 de agosto (nº 15.312), a Lei nº 10.086, de 15 de agosto. De autoria do deputado Anísio Maia, a referida lei proíbe que os prédios, bens, rodovias e demais equipamentos públicos do Estado da Paraíba recebam "nomes de pessoas que tenham praticado ou sido historicamente considerados como participantes de atos de lesa-humanidade, tortura ou violações de direitos humanos, notadamente perante o período da ditadura militar, em conformidade com o Decreto Federal nº 7.037, de 21/12/2009" (art. 1º).

Dispõe ainda a referida lei que o poder público estadual tem o prazo de 01 ano a partir da vigência da lei para promover a "alteração da denominação dos prédio, bens e equipamentos públicos de sua competência, bem como promover a retirada de placas, retratos ou bustos que se enquadrem na descrição do artigo anterior" (art. 2º).

A referida lei entrou em vigor no dia de sua publicação.


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