terça-feira, 12 de março de 2013

Por pressão da SMDH, Fórum do Baixo Parnaíba e MPF, SEMA constitui GT para discutir impactos sócio-ambientais no Baixo Parnaíba


Região do Baixo Parnaíba Maranhense, afetada por monocultivos de soja e eucalipto

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de fevereiro de 2013 (pág. 04) a Portaria nº 0027, de 25 de fevereiro de 2013 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), que "dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho-GT, para proceder a estudos e debates sobre o Relatório de Pesquisa intitulado "Conflitos Socioambientais no Leste Maranhense", elaborado pelo Centro de Ciências Humanas - Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - Grupo de Estudos Rurais e Urbanos", em decorrência do Processo SEMA 642-2013.

A pesquisa, elaborada pelo GERUR entre os anos de 2011 e 2012, foi fruto de uma solicitação do Fórum em Defesa da Vida do Baixo Parnaíba Maranhense (FDVBPM) ao grupo, tendo em vistas as constantes denúncias de conflitos e violações de direitos humanos na região do Baixo Parnaíba, principalmente pela implantação de monocultivos de soja e de eucalipto nos municípios de Santa Quitéria, Urbano Santos e Mata Roma.

Após a finalização do Relatório de Pesquisa, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, o FDVBPM e o GERUR entregaram cópia ao 2º Ofício Cível da Procuradoria da República no Estado do Maranhão. Dentre os encaminhamentos tomados, o MPF/MA solicitou que a SEMA adotasse providências quanto ao que foi apontado no relatório.

Conforme a Portaria n. 0027-SEMA, o GT visa "proceder a estudos e debates concernentes ao Relatório de Pesquisa apresentado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - Grupo de Estudos Rurais e Urbanos da Universidade Federal do Maranhão-UFMA, com a emissão de Nota Técnica." (artigo 1º).

O GT será constituído de sete servidores da Secretaria, lotados nas Superintendências de Recursos Florestais; Fiscalização; Licenças Ambientais; de Planejamento e Monitoramento e também da Assessoria Jurídica (artigo 2º).

Ainda segundo a Portaria, o prazo para a conclusão dos trabalhos do GT é de 120 (cento e vinte dias).

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