quinta-feira, 24 de março de 2011

Tribunal Constitucional do Peru decide que crimes de lesa humanidade não prescrevem

Adital23 de março de 2011 às 18:22h
Resolução do tribunal peruano vai na contramão de decreto que pretendia prescrever crimes contra os direitos humanos antes de 2003
Por Camila Queiroz

O Tribunal Constitucional (TC) do Peru decidiu na terça-feira 21, que todos os crimes de lesa humanidade são imprescritíveis, independentemente da data em que foram cometidos. Com isso, o TC declarou inconstitucional e revogou o Decreto Legislativo nº 1097, promulgado em setembro do ano passado, que pretendia prescrever os crimes contra os Direitos Humanos cometidos antes de 2003.

O argumento utilizado no Decreto Legislativo era de que só deveriam ser investigados os delitos de lesa humanidade cometidos após a data em que o Peru assinou a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes de Lesa Humanidade, em nove de novembro de 2003.

Para subsidiar a decisão, o Tribunal Constitucional utilizou o 1º parágrafo da Convenção, que estabelece que a imprescritibilidade dos crimes de lesa humanidade tem validade não só a partir da ratificação da Convenção, “mas que, sendo uma norma ius cogens, tais crimes são imprescritíveis, qualquer que seja a data em que foram cometidos”.

De acordo com o Tribunal Constitucional, com a promulgação do decreto, o Estado acabaria por impedir o esclarecimento e punição de crimes de lesa humanidade cometidos antes de 2003.
Poucos dias depois da promulgação do Decreto, o Congresso votou um pedido de exame de inconstitucionalidade da norma, obtendo 90 votos a favor, nenhuma abstenção e apenas um voto contra, do legislador Luis Giampietri.

A sociedade civil também se mobilizou. Instituições como a Defensoria do Povo, a Conferência Episcopal Peruana e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) questionaram a vigência do decreto. O escritor Mario Vargas Llosa, prêmio Nobel de Literatura, deu provas de seu rechaço ao Decreto recusando o cargo de presidente do Lugar da Memória, comissão criada para homenagear vítimas de conflitos armados no Peru.

O caso de El Frontón
Com a decisão do Tribunal Constitucional do Peru, o massacre de 118 presos, ocorrido em 1986, na prisão da ilha El Frontón, voltará à justiça interamericana. No episódio, o grupo insurgente maoísta Sendero Luminoso realizou um motim na prisão e foi sufocado militarmente por 34 marinheiros. Luis García, mandatário à época, e o legislador Luis Giamperti, então oficial das Forças de Operações Especiais da Marinha, aparecem como testemunhas do caso.

As várias reviravoltas do caso ficam por conta de considerá-lo ou não crime de lesa humanidade e, portanto, imprescritível. No ano 2000, uma sentença da Corte Interamericana sustentou que o crime era imprescritível e determinou que o Estado peruano investigasse, processasse e sancionasse os culpados, além de reparar material e moralmente as famílias das vítimas.

Em 2007, um dos marinheiros envolvidos no crime, Teodorico Barnabé, alegou que é acusado de um crime comum, portanto, que havia prescrito em junho de 2006, esgotados os vinte anos que a lei prevê. Com essa alegativa, Barnabé conseguiu que um tribunal de Lima aceitasse um pedido de habeas corpus, o que pode valer para todos os acusados.

Ainda em 2007, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pediu que o Peru reabrisse o processo e investigasse os supostos autores intelectuais do crime – García, Giampietri e o ministro de Interior à época, Agustín Mantilla. Os processos contra eles haviam sido arquivados meses antes com o argumento de falta de provas.
  
Fonte: Carta Capital

http://www.cartacapital.com.br/internacional/tribunal-constitucional-decide-que-crimes-de-lesa-humanidade-nao-prescrevem

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