Tribunal Constitucional do Peru decide que crimes de lesa humanidade não prescrevem
Resolução do tribunal peruano vai na contramão de decreto que pretendia prescrever crimes contra os direitos humanos antes de 2003
Por Camila Queiroz
O Tribunal Constitucional (TC) do Peru decidiu na terça-feira 21, que todos os crimes de lesa humanidade são imprescritíveis, independentemente da data em que foram cometidos. Com isso, o TC declarou inconstitucional e revogou o Decreto Legislativo nº 1097, promulgado em setembro do ano passado, que pretendia prescrever os crimes contra os Direitos Humanos cometidos antes de 2003.
O argumento utilizado no Decreto Legislativo era de que só deveriam ser investigados os delitos de lesa humanidade cometidos após a data em que o Peru assinou a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes de Lesa Humanidade, em nove de novembro de 2003.
Para subsidiar a decisão, o Tribunal Constitucional utilizou o 1º parágrafo da Convenção, que estabelece que a imprescritibilidade dos crimes de lesa humanidade tem validade não só a partir da ratificação da Convenção, “mas que, sendo uma norma ius cogens, tais crimes são imprescritíveis, qualquer que seja a data em que foram cometidos”.
De acordo com o Tribunal Constitucional, com a promulgação do decreto, o Estado acabaria por impedir o esclarecimento e punição de crimes de lesa humanidade cometidos antes de 2003.
Poucos dias depois da promulgação do Decreto, o Congresso votou um pedido de exame de inconstitucionalidade da norma, obtendo 90 votos a favor, nenhuma abstenção e apenas um voto contra, do legislador Luis Giampietri.
A sociedade civil também se mobilizou. Instituições como a Defensoria do Povo, a Conferência Episcopal Peruana e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) questionaram a vigência do decreto. O escritor Mario Vargas Llosa, prêmio Nobel de Literatura, deu provas de seu rechaço ao Decreto recusando o cargo de presidente do Lugar da Memória, comissão criada para homenagear vítimas de conflitos armados no Peru.
O caso de El Frontón
Com a decisão do Tribunal Constitucional do Peru, o massacre de 118 presos, ocorrido em 1986, na prisão da ilha El Frontón, voltará à justiça interamericana. No episódio, o grupo insurgente maoísta Sendero Luminoso realizou um motim na prisão e foi sufocado militarmente por 34 marinheiros. Luis García, mandatário à época, e o legislador Luis Giamperti, então oficial das Forças de Operações Especiais da Marinha, aparecem como testemunhas do caso.
As várias reviravoltas do caso ficam por conta de considerá-lo ou não crime de lesa humanidade e, portanto, imprescritível. No ano 2000, uma sentença da Corte Interamericana sustentou que o crime era imprescritível e determinou que o Estado peruano investigasse, processasse e sancionasse os culpados, além de reparar material e moralmente as famílias das vítimas.
Em 2007, um dos marinheiros envolvidos no crime, Teodorico Barnabé, alegou que é acusado de um crime comum, portanto, que havia prescrito em junho de 2006, esgotados os vinte anos que a lei prevê. Com essa alegativa, Barnabé conseguiu que um tribunal de Lima aceitasse um pedido de habeas corpus, o que pode valer para todos os acusados.
Ainda em 2007, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pediu que o Peru reabrisse o processo e investigasse os supostos autores intelectuais do crime – García, Giampietri e o ministro de Interior à época, Agustín Mantilla. Os processos contra eles haviam sido arquivados meses antes com o argumento de falta de provas.
Fonte: Carta Capital
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