quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

TJ/GO reconhece legalidade da posse territorial do quilombo Kalunga

Daiane Souza
O  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconhece a legalidade do título de posse territorial do quilombo Kalunga. O título foi questionado em 2000 por meio de uma Suscitação de Dúvida apresentada pelo Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alegre de Goiás e teve sua legalidade reconhecida pelo juiz Fernando Oliveira Samuel da comarca de Campos Belos.
O processo passou a ser considerado quando o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado de Goiás (IDAGO) protocolou pedido de matrícula e registro de um trecho do território kalunga, conhecido como Serra da Contenda III. Segundo o instituto, as terras seriam devolutas à União, no entanto a conclusão após 11 anos de processo foi de que o problema estaria na má delimitação das terras.
Esclarecida a situação, a Fundação Cultural Palmares deve apresentar os documentos necessários à comprovação do direito de propriedade kalunga ao TJGO. De acordo com Alexandro Reis, diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro da Fundação, a intenção é dar continuidade ao processo de modo que a certificação definitiva do Quilombo Kalunga aconteça o mais breve possível. Nos autos, o juiz Samuel ressalta em sua conclusão que a dúvida quanto a legalidade da certificação emitida pela Palmares está sanada, “cabendo ao tabelião promover o registro do imóvel”, declara.
Maior quilombo do Brasil – Situado no nordeste do Estado de Goiás, o Quilombo Kalunga existe desde 1722 e tem como território uma área de 253 mil hectares segundo a Fundação Cultural Palmares. O fato de os Kalungas terem permanecido distantes dos centros urbanos e de difícil acesso, fez da comunidade um das poucas que praticamente não sofreram influências externas em seu modo de vida.
A comunidade é composta por aproximadamente 800 famílias que no dia-a-dia, se dedicam à plantação de mandioca, arroz, fumo, milho e feijão, além de criar gado e aves e praticarem caça e pesca. Apesar disso, a fabricação de farinha é a atividade produtiva mais importante, base principal do sustento e foco de união das famílias.
O quilombo foi declarado em 2010 como área de interesse pela Presidência da República e passa por procedimentos de desapropriação dos imóveis rurais localizados em sua área de abrangência. O Ministério Público Federal tem acompanhado o processo assegurando os direitos da comunidade e fiscalizando as ações de regularização fundiária do território.
http://www.palmares.gov.br/?p=16949

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